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© 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 1 A Natureza Jurídica das Ligas e o Calendário do Futebol Brasileiro.

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1 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 1 A Natureza Jurídica das Ligas e o Calendário do Futebol Brasileiro Fernando Miranda Marcelo Avancini Neto

2 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 2 LIGA – ANTECEDENTES HISTÓRICOS A ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE Até 1941 Atividade desregulamentada. Ausência de centralização - Administração difusa do esporte.

3 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 3 LIGA – ANTECEDENTES HISTÓRICOS A ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE Decreto-Lei 3.199/41 Centralização das instâncias administrativas. Criação do CND. Criação das Confederações, das Federações e das Ligas Municipais. Ligas atuais vs. Ligas Municipais.

4 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 4 LIGA – ANTECEDENTES HISTÓRICOS A ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE Lei nº 6251/75 Preservação da estrutura de administração do desporto. A partir da Lei Zico (1993) Preservação da estrutura oficial de administração do desporto. Extinção das Ligas Municipais. Compartilhamento parcial de atribuições entre as entidades de administração e as Ligas.

5 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 5 LIGAS – LEGISLAÇÃO Lei nº 8.672, de 4.7.1993 (Lei Zico) Artigo 12. As entidades de prática desportiva poderão organizar ligas regionais ou nacionais e competições, seriadas ou não, observadas as disposições estatutárias das entidades de administração do desporto a que pertençam. Artigo não foi regulamentado. Subordinação às entidades de administração.

6 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 6 LIGAS - LEGISLAÇÃO Lei nº 9.615, de 24.3.1998 (Lei Pelé) Artigo 20. As entidades de prática desportiva participantes de competições do sistema nacional do desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais. Supressão da expressão que vinculava as Ligas às disposições estatutárias da entidade de administração. Maior autonomia. Atribuições compartilhadas.

7 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 7 LIGAS - LEGISLAÇÃO Lei nº 9.615, de 24.3.1998 (Lei Pelé) Obrigação de mera comunicação da criação da Liga à entidade de administração (§ 2º). Autonomia. Integração das Ligas ao sistema das entidades nacionais de administração que incluírem suas competições nos calendários anuais de eventos oficiais (§ 3º). Faculdade de participação das entidades filiadas nos campeonatos organizados pelas entidades de administração (§ 4º). Vedada intervenção pelas entidades de administração (§ 5º). Independência.

8 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 8 LIGAS – LEGISLAÇÃO MP 2.193, de 2001 Artigo 50. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em códigos desportivos, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições. Na prática, nenhum Tribunal foi constituído.

9 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 9 LIGAS – LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 3.944, DE 28.9.2001 (Artigo 20 da Lei Pelé) Assegura às Ligas autonomia na sua organização e funcionamento (art. 1º). Impõe condições para integração das Ligas ao sistema nacional de desporto (art. 2º). Estatutos devem prever hipóteses de inelegibilidade de seus dirigentes (art. 23, II da Lei Pelé).

10 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 10 LIGAS – LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 3.944, DE 28.9.2001 (Artigo 20 da Lei Pelé) Estatutos devem respeitar o limite de valoração de votos do art. 22, § único da Lei Pelé. Estatutos devem assegurar o princípio de acesso e descenso. Estatutos devem exigir dos filiados publicação de demonstrações contábeis, devidamente auditadas.

11 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 11 LIGAS – LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 3.944, DE 28.9.2001 (Artigo 20 da Lei Pelé) Estabelece requisitos mínimos para admissão e permanência de entidade de prática desportiva em uma Liga (art. 3): Arquivar seus estatutos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Apresentar ata da eleição de seus dirigentes e relação dos integrantes de seus órgãos diretivos. Comunicar modificações estatutárias.

12 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 12 Prestar informações, quando solicitadas. Prestar garantias, se exigidas, que assegurem o cumprimento de obrigações. Permitir auditorias. Cientificar a Liga dos contratos com repercussão econômico- desportiva no relacionamento com a Liga. LIGAS – LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 3.944, DE 28.9.2001 (Artigo 20 da Lei Pelé)

13 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 13 LIGAS – LEGISLAÇÃO (Projeto de Conversão nº 1, de março de 2003) Equiparação das Ligas às entidades de administração do desporto (art. 20 § 6º). Entidades nacionais de administração do desporto serão responsáveis pela organização dos calendários anuais de eventos oficiais (art. 20 § 7º). Norma descontextualizada. Dispositivo bastante criticado. Risco de comprometimento das competições organizadas pelas Ligas.

14 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 14 LIGAS – LEGISLAÇÃO (Projeto de Conversão nº 1, de março de 2003) Artigo 27. Sujeição dos bens particulares dos dirigentes das Ligas ao disposto nos artigos 50 e 1.017 do NCC. Artigo 46A. Obrigatoriedade de declaração e publicação de balanços auditados. Inelegibilidade de seus dirigentes para cargos nas entidades relacionados no artigo 13.

15 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 15 LIGAS DE FUTEBOL NO BRASIL Liga Nacional Evolução do Clube dos 13. Objeto Social: Organização e realização, em coordenação junto aos organismos do Sistema Nacional do Desporto, das competições oficiais de futebol em caráter profissional e em âmbito nacional. Descredenciamento pela CBF em 4.11.2002 (RDI 07/02). Inoperante.

16 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 16 LIGAS DE FUTEBOL NO BRASIL Ligas Regionais: Rio-São Paulo. Sul-Minas. Centro-Oeste. Norte. Nordeste. Criadas a partir da divulgação do calendário quadrienal pela CBF (março de 2001). Integração ao sistema da CBF. Encadeamento das competições. Organizações de competições em 2002. Problemas a partir da divulgação pela CBF da RDI 06/2002.

17 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 17 LIGAS E A CONSECUÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS No plano jurídico: As Ligas podem organizar competições fora do calendário oficial da entidade nacional de administração? Autonomia e independência das Ligas. RDI 13/01 da CBF. Reconhecimento pela CBF.

18 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 18 LIGAS E A CONSECUÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS No plano prático: inviabilização das competições Falta de estrutura. Dependência das Federações. Efeitos da não integração ao Sistema Nacional do Desporto. Dificuldades de funding. Situação atual das Ligas.

19 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 19 LIGAS Cenário do futebol brasileiro.

20 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 20 LIGAS - ATRIBUIÇÕES Definição. Atribuição comercial. Demais atribuições.

21 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 21 LIGAS - VINCULAÇÃO COM O CALENDÁRIO O que vem antes. A Liga ou o calendário?

22 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 22 LIGAS CALENDÁRIO X ESTRUTURA DO FUTEBOL BRASILEIRO Crescimento da receita. Criação de novas fontes, além da televisão.

23 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 23 DIFICULDADES PRÁTICAS PARA CRIAÇÃO DE UM CALENDÁRIO E DAS LIGAS Postura dos dirigentes. Impedimento para comprometimento dos clubes: Aspectos econômicos. Aspectos políticos. Falta de compreensão do papel das Ligas. Inexistência de recursos de financiamento para criação de estrutura das Ligas. Interesse em manter a situação atual de CBF e empresa de televisionamento. Exclusão das competições regionais do calendário oficial.

24 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 24 HISTÓRICO DA LIGA SUL-MINAS Criação. Dificuldades iniciais Relação com CBF/Federações. Registro junto à CBF. Sucesso da competição Aspectos técnicos Aspectos financeiros Realização do torneio seletivo. Retirada da competição do calendário oficial. Não realização da competição. Busca de ressarcimento.

25 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 25 SITUAÇÃO ATUAL Liga Nacional. Demais Ligas regionais Norte Centro-Oeste Nordeste Rio – São Paulo

26 © 2003. Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 26 PERSPECTIVAS Calendário. Prós e contras. Próximos anos. Retomada campeonatos regionais? Com ou sem participação das Ligas?


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