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O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

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Apresentação em tema: "O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
DE JOGADORES 2 de Agosto de São Paulo JOSÉ EDUARDO FANHAVIEIRA

2 INDICE TEMÁTICO O DESPORTO E A UNIÃO EUROPEIA
O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE JOGADORES PRINCIPAIS DIFICULDADES PARA A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO RELATIVO AO ESTATUTO E TRANSFERÊNCIA DO JOGADOR

3 PAPEL DO DESPORTO ( Funções na sociedade)
Educação Saúde Pública Social Cultural  Recreativa

4 IMPORTÂNCIA DO DESPORTO
Representa mais de 3% do comércio mundial Origina mais de postos de trabalho, directa e indirectamente

5 ÂMBITO DO DIREITO EUROPEU NO DESPORTO
INTERVENÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA Aplicação das regras sobre concorrência – abuso de posição dominante Definição do Modelo Europeu de Desporto – ligado à relação entre o desporto e a televisão Luta contra o doping – saúde pública Utilização do desporto como instrumento de política social e de emprego

6 O desporto profissional é uma actividade económica
APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO O desporto profissional é uma actividade económica Manutenção do sistema internacional de transferências violava o Tratado da União Europeia A actividade de venda dos direitos de retransmissão televisiva é distinta da actividade de produção e organização do espectáculo desportivo Exclui da sua aplicação as ajudas dos Estados ao desporto amador

7 ACÓRDÃO BOSMAN A prática de desportos é abrangida pelo direito comunitário na medida em que constitua uma actividade dos jogadores de futebol profissionais ou semiprofissionais As regras que estabeleciam limitações à participação de jogadores profissionais nacionais de outros Estados-membros são ilegais Proibição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade A livre circulação de todos os trabalhadores da União Europeia constitui um princípio constitucional da ordem jurídica comunitária

8 DESPORTO E CONCORRÊNCIA Regras que violam os artigos
85 e 86 do Tratado CEE Regras que são restritivas da concorrência, mas estão isentas da aplicação do Tratado UE, em razão da especificidade do desporto Limitação dos contratos de exclusividade em matéria de direitos televisivos

9 NOVO SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE JOGADORES
3 KEY-AREAS Protecção da livre circulaçao de jovens jogadores no espaço da UE/EEE Encorajamento e compensação pela formação de jovens jogadores Introdução de elementos de estabilidade nas competições desportivas

10 ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO ACORDO FIFA/UE
Criação de regras para compensar financeiramente os clubes formadores no caso de transferência de jogadores com menos de 23 anos Criação de um sistema de solidariedade As transferências internacionais de menores de 18 anos terão que respeitar as regras a estabelecer num Código de Conduta Estabilização dos vínculos contratuais Imposição de sanções a clubes, jogadores e agentes FIFA Criação de um tribunal arbitral, sem prejuízo do acesso aos tribunais comuns

11 CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE JOGADORES
Sujeitos do contrato Sujeitos externos Clube de Origem Jogador Clube de destino Federação nacional Federações internacionais

12 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
Ocorre quando o jogador, ligado por um contrato de trabalho ao clube X, passa a estar vinculado por outro contrato de trabalho ao clube Y, em que X e Y são de federações diferentes

13 REGULAMENTO RELATIVO AO ESTATUTO E TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES
Visa garantir: Formação desportiva Educação académica dos menores Protecção menores – recusa da inscrição de jogadores com menos de 18 anos que sejam cidadãos de países exteriores à UE/EEE

14 COMPENSAÇÃO PELA FORMAÇÃO
Período de formação Início – na época do 12 aniversário Final – na época do 21 aniversário Pagamento da compensação Primeira vez – quando o jogador adquire o estatuto de profissional Amador Profissional Profissional Profissional Distribuição é feita de acordo com as regras estabelecidas no art. 8

15 DIFICULDADES DE IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO
DIVERGÊNCIA ENTRE AS LEGISLAÇÕES NACIONAIS CÁLCULO DO VALOR DA INDEMNIZAÇÃO CUSTOS REAIS DA FORMAÇÃO POR CADA JOGADOR QUAL É A ENTIDADE QUE DEVE DEFINIR O MONTANTE ANUAL NECESSÁRIO À FORMAÇÃO DE UM JOGADOR EM CADA UMA DAS CATEGORIAS CRITÉRIOS DIFERENTES DE ESTADO PARA ESTADO

16 FANHA VIEIRA, LUÍS NATÁRIO, PEDRO ABREU, PINA CABRAL & ASSOCIADOS
AV. DA REPÚBLICA, 36 – LADO A – 3ESQ LISBOA – PORTUGAL TEL /9 – FAX


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