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Guilherme Alves Silvia Letícia Maria da Penha Paulo Velasco

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Apresentação em tema: "Guilherme Alves Silvia Letícia Maria da Penha Paulo Velasco"— Transcrição da apresentação:

1 Guilherme Alves Silvia Letícia Maria da Penha Paulo Velasco
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DEPARTAMENTO DE ARQUIVOLOGIA SEMINÁRIO : REPROGRAFIA NA ATUALIDADE Guilherme Alves Silvia Letícia Maria da Penha Paulo Velasco

2 REPROGRAFIA É o conjunto dos processos de reprodução que, em vez de recorrerem aos métodos tradicionais de imprimir, recorrem às técnicas de : Fotocópias Eletrocópia Termocópia Microfilme CD, DVD e Pendrives

3 VANTAGENS OFERECIDAS PELA REPROGRAFIA
SEGURANÇA, sempre é feita uma cópia da microforma de segurança. O Arquivo de Segurança normalmente fica em um prédio separado. REDUÇÃO DE ESPAÇO é uma das maiores vantagens, chega a mais de 90%. Com isto é possível reduzir custos como aluguel, aquisição de arquivos de aço e estantes. DISSEMINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, fica mais agil e barato remeter pelo correio microformas do que os documentos originais. Quando os documentos já estão digitalizados eles podem ser transmitidos via rede, o que contribui para rapidez ao acesso.

4 CÓPIAS são fáceis de duplicação das microformas assim como a obtenção de cópias em papel dos fotogramas. Quando o documento está em um banco de dados é possível imprimi-lo com uma impressora a laser. Em alguns casos a cópia pode ficar até mesmo melhor que o original. DURABILIDADE as microformas podem durar séculos, no caso de apresentarem qualquer problema basta duplicar. MANUSEIO é mais fácil, rápido e higiênico. Digitação de microformas tem um CUSTO reduzido em mais de 70%, a qualidade das imagens fica melhor por causa da luz “transmitida”. REARQUIVAMENTO correto já que a jaqueta, rolo e o CD não permitem alterar a ordem.

5 DESVANTAGENS Custo muito alto da maioria dos equipamentos.
Comparação de duas imagens se torna difícil Valor intrínseco do documento fica perdido, pois não é possível perceber a pressão que a pessoa exerceu ao executar uma assinatura. Original ilegível vai produzir uma cópia também ilegível

6 ATUALIDADES EM REPROGRAFIA:
Direito autoral e a reprografia em bibliotecas: Há recorrentes discussões sobre mudanças na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Podemos apreciar de três ângulos diversos o fenômeno da reprografia: do ponto de vista sociológico; do ponto de vista econômico; do ponto de vista jurídico.

7 Dos mais ricos, pronto a sustentar nossos processos de troca de informações, e é dessa troca que nossa sociedade se alimenta. Tanto mais que ele ocorre especialmente no domínio das publicações científicas de alto nível. NÃO PODEMOS PARAR ESSE PROCESSO. Do ponto de vista econômico; é indiscutível que o consumidor sai ganhando, em virtude do barateamento dos suportes. Do ponto de vista sociológico; estamos diante de um fenômeno que possa trazer ao autor e/ou ao editor é muito mais aparente que real. Há um discurso já instalado nesse setor que fala em milhões de dólares perdidos anualmente pelos autores e/ou editores.

8 Vejam só: as fontes, isto é, as bibliotecas precisam adquirir o livro ou a revista para reproduzi-los; em princípio, o usuário não vai satisfazer-se com o texto reprografado. MAS ESSE NÃO É O GRANDE PROBLEMA: Essa história das cópias reprográficas nas universidades nasce a partir de dois problemas: o primeiro, e de longe o mais grave, é a falta de bibliotecas nas instituições de ensino. O segundo problema é o que chamo de “método picadinho”. Uma das tragédias do nosso ensino superior, hoje, é que os alunos não têm mais acesso ao livro inteiro e sim a pedaços, capítulos, de várias obras

9 BIBLIOTECA PÚBLICA. É um local, mantido pelo Estado ou por instituições, cuja função principal é permitir o acesso aos livros de forma gratuita. do ponto de vista jurídico. (e aqui chegamos ao ponto), é preciso distinguir: – a obra não está protegida, portanto não há implicações com o direito autoral; – a obra está protegida. Então temos que distinguir: trata-se de cópia única para uso privado? Então não há como pensar em recompensa para o autor e/ou editor; “Não constitui ofensa ao direito autoral: I – a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que seja feito por este, sem intuito de lucro.”

10 b) não se trata de uso privado. Agora, sim, temos uma questão jurídica
b) não se trata de uso privado. Agora, sim, temos uma questão jurídica. Mas temos ainda que distinguir: b.1) ocorre uma comercialização ilícita: isso é crime, é violação de um direito autoral. Se o usuário multiplica a cópia para tirar um proveito econômico, comete um ato ilícito. É caso de pirataria, que se visualiza mais nos fonogramas que nos textos literários ou científicos, mas pode ocorrer; b.2) outras formas de utilização, como nas escolas, nas universidades, nas empresas. Aqui está o ponto mais delicado, porque há interesses legítimos dos titulares da obra que devem ser satisfeitos, em virtude da multiplicação não autorizada e concorrente, embora esta tenha um fim (digamos) didático ou cultural.

11 FIM !


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