A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte."— Transcrição da apresentação:

1 Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre

2 Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte das IFES há 65 anos; CAp/UFAC: criado em 11/12/ 1981; Oferece: Educação Infantil; Ensino Fundamental e Médio; Forma de Ingresso: Sorteio Público; Corpo Docente: Prof. Efetivo: graduação (10); espec. (6); mestre (11) e doutor (1), 03 doutorandos ; 01 mestranda, além de 6 professores substitutos; Corpo Discente: 529 Estagiários:

3 Por que a UFAC precisa de um Colégio de Aplicação? 1) Porque tem um grande número de Cursos de Licenciatura, sendo necessário a exemplo do que ocorre com outros Cursos, a existência de um espaço de: desenvolvimento de estágio obrigatório; experimentação didático –pedagógica, pesquisa sobre ensino dos diversos componentes curriculares e/ou níveis, formação de professores (inicial e continuada etc,) visando a melhoria da educação Básica do Estado. 2) Porque precisa revitalizar os Cursos de Licenciatura, mediante a problematização das práticas formativas, possibilitando melhorias do ensino praticado nesses Cursos. 3) Porque os professores do CAp podem atuar com os formadores, como co- responsáveis pela formação inicial dos futuros professores das diversas áreas de ensino. 4) Porque a UFAC com o CAp tem 30 anos de trabalho dedicado à Educação Básica no Acre. 5) Porque participa de programas e projetos governamentais, voltados para a Educação Básica e/ou Formação de Professores, nos quais o CAp tem o dever de atuar pela experiência de seus docentes.

4 Funções do CAp no contexto das IFES/ UFAC 1) DESENVOLVER: 1.1- Ensino ( Educação Infantil ao Ensino Médio); 1.2- Pesquisa; 1.3- Extensão; 1.4- Formação de Professores: Inicial (Estágio Supervisionado) e, Continuada; 1.5- Participação em Projetos nacionais na área de educação.

5 2) Condições para o cumprimento destas funções: 2.1- Fortalecimento da Relação com o Ensino Superior, no contexto do Fórum das Licenciaturas e Bacharelados da UFAC; 2.2- Qualificação dos docentes ( mestrado e doutorado); 2.3- Melhoria das condições físicas e de trabalho (construção do prédio no campus); 2.4- Regulamentação da Carreira EBTT; 2.5- Contratação de Professores Efetivos e Técnico-Administrativos; 2.6- Ampliação do Orçamento do Cap; 2.7- Participação nos Editais de Pesquisa, Extensão e outros.

6 Problemas da Carreira de EBTT 1) Falta de regulamentação; 2) Inexistência de banco de vagas equivalentes; 3) A progressão não segue um padrão único, gerando instabilidade e insegurança dos docentes; 4) Interstício de 18 ou 24 meses ; 5) Precarização do trabalho docente ; 6) A titulação assegura apenas a RT, mas não permite a progressão por titulação ; 7) Discriminação entre os docentes das carreiras de EBTT e ES ; 8) Carreira longa onde o docente leva muito tempo para atingir o topo ; Alternativas : - Luta pela Carreira Única - Construção de uma contra-proposta de regulamentação à do Governo pelas seções sindicais representativas do EBTT.

7 Problemas da Proposta de Regulamentação do Governo Desobrigar a União de prover os recursos necessários ao seu funcionamento e, a reposição de vagas, ao abrir espaço para as redes municipais e/ou estaduais proverem os CAps nestes domínios ; Falta de referência ao Banco de Prof. Equivalente para os docentes de EBTT ; Define a relação prof/aluno de 20 para 1, desconsiderando a natureza dos diversos níveis de ensino ; Desrespeita a autonomia universitária, ao submeter o processo de criação, expansão e funcionamento dos CAPs à autorização dos Conselhos de Estaduais de Educação do respectivo sistema ; Desconsideração das regulamentações já estabelecidas em lei sobre os Caps ; Precarização do trabalho docente e das atividades.

8 Carreira EBTT no contexto atual GOVERNO: 1- Não admite a carreira única mantendo separado professores do ES e de EBTT. 2- Na reunião do dia 16/08, propôs aplicar 4% de aumento, somente na tabela da Carreira do Magistério Superior, mantendo a incorporação da Gratificação por Exercício do Magistério Superior (Gemas) e da Gratificação de Atividade Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Gedbt) e, deixando a correção das distorções ocorridas, com a criação da classe de professor associado, para um momento seguinte. Paiva destacou que o percentual seria aplicado após a incorporação da Gemas, para vigorar a partir de julho de 2012. Novamente, exclui a EBTT

9 3- Proposta de Regulamentação da Carreira de EBTT, sem data definida de aprovação, através de um decreto apresentado no dia 20/07/2011 – em que propõe uma regulamentação sobre a progressão funcional, que se dará: a) exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico: I- De um nível para outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe; ou A progressão far-se-á observados: I- cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício no nível respectivo; II- avaliação de desempenho acadêmico

10 II- do último nível de uma Classe para o primeiro nível da Classe imediatamente subsequente. A progressão far-se-á observados: I- permanência mínima de 18 meses no último nível da Classe anterior àquela para a qual dar-se-á a progressão; II- avaliação de desempenho acadêmico, observado alguns critérios como desempenho didático, orientação de dissertação e teses de Mestrado e Doutorado, de monitores, de estagiários ou bolsistas de iniciação científica etc, de acordo com normas e critérios estabelecidas pelo Conselho das IFES; III- requisitos de qualificação profissional e de titulação.

11 É vedada a mudança de uma Classe para outra independentemente de interstício, ou para Classes não subsequentes. O interstício de 18 meses para fins de progressão dos servidores na Carreira do Magistério EBTT, somente é válido a partir da edição deste Decreto... (NOVAMENTE UMA INDEFINIÇÃO E PROPOSTA DE DISCUSSÃO) Em função da greve do SINASEFE, não tem proposta para o EBTT neste momento.

12 SESU/ANDIFES/CONDICAP Relato da Reunião do dia 15/08/2011: a) O secretário da SESU, Luiz Cláudio, encaminhou duas questões para a comissão do CONDICAP trabalhar numa proposta até a próxima reunião do dia 01/09/2011: 1) Construir metas de expansão - investir na ampliação até 2016, mas com parciais a serem atingidas até 2014. Temos que informar o quanto o CAp vai crescer até 2016 e seria dado ao professor com o compromisso da vaga futura, chegar na RAP 18 até 2016;

13 2) O número de alunos dos CAp: seria o aluno da Educação Básica e os Licenciados das IFES: com relação aos licenciados é preciso pactuar com os Reitores, pois estaria contando com estes alunos 2 vezes; aluno de licenciatura incluiria estágio curricular, bolsistas, aluno de especialização promovida pelo CAP, EAD, etc. 3) Considerar possibilidades de bônus para especificidades com por ex. (a inclusão...); 4) A partir de estas metas serem aceitas pelo MPOG, faria um cronograma para ceder professores.


Carregar ppt "Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google