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1 Jose Henrique de L. C. Dieguez Barreiro Coordenador de Cooperação Tecnológica Setembro de 2004 Secretaria de Política de Informática e Tecnologia Coordenação.

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1 1 Jose Henrique de L. C. Dieguez Barreiro Coordenador de Cooperação Tecnológica Setembro de 2004 Secretaria de Política de Informática e Tecnologia Coordenação Geral de Inovação e Competitividade INSTRUMENTOS DE FOMENTO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

2 2 Orientações Políticas MCT Ampliar a formação de recursos humanos e promover a expansão da pesquisa científica; Incentivar a inovação tecnológica na indústria para agregar valor ao produto nacional; Incentivar a inovação tecnológica na indústria para agregar valor ao produto nacional; Reduzir as disparidades regionais por meio da desconcentração geográfica do sistema de C&T; Incentivar a popularização do conhecimento científico e tecnológico, promovendo o ensino de ciências nas escolas; Promover o conhecimentotecnológico existentemelhoria da qualidade de vida Promover o conhecimento científico e tecnológico existente com vistas a melhoria da qualidade de vida; Promover a cooperação internacional na área tecnológica Promover a cooperação internacional na área científica e tecnológica.

3 3 Inovação Motivadores à Inovação Tecnológica Produto Processo Diversificação com base em novos produtos Diferenciação do Produto no Mercado Monopólio temporário Economia de escopo Diferenciação baseada na qualidade do Produto Busca por Baixos Custos Práticas conhecidas Economia de escala Inovação como componente da Estratégia Corporativa de uma empresa Inovação e Tendências - tendência da indústria - tendência do mercado - criando tendências - ciência como fator de influência na indústria - high tech industry X tecnologias emergentes Inovação... como? - novos materiais - estado-da-arte - novos sistemas ou subsistemas - design no sentido de visual ou apelo do diferencial pela estética ou a racional funcional - redução do número de processos fabris - testes (pilotos - ensaios laboratório - scale-up - protótipos)

4 4 Ciência Inovação tecnológica como instrumento de melhoria das condições econômicas e sociais do País Inovação tecnológica como instrumento de melhoria das condições econômicas e sociais do País O Estado e a Inovação Tecnológica TecnologiaInovação CONHECIMENTO PRODUTOS E PROCESSOS Setor Público Setor Privado > Conhecimento Aplicado... > Inovação... > Riscos (1) Desenvolvimento - incerteza técnica ou incerteza dos resultados (2) Aceitação no Mercado - incertezas quanto ao mercado Investimento em P&D, como todo investimento, possui um risco associado

5 5 Empresa Ameaças O processo de inovação é da empresa, ou seja, a empresa é quem desenvolve ou solicita o desenvolvimento, fabrica e apresenta o produto ao mercado. MCT Apoio à Ciência e Formação de RH A Lógica da Inovação Mercado Oportunidades Inovação Minimizando os Riscos Estimulando o Processo Estimulando o Processo Auxilia na Transposição de Informações de C&T Auxilia na Identificação de Tendências Universidades Centros P&D

6 6 Fontes de Recursos do MCT para Fomento à P&D ü Fontes da Receita da União ü Fontes Específicas de Receitas da União para C&T ü Convênios e Acordos Internacionais (BID, BIRD, CE e etc) ü Convênios e Acordos com Instituições Nacionais como SEBRAE, IEL, FAP´s, SENAI, Outros Ministérios e etc. Orçamento Geral da União Disponibilidade Financeira Aplicação dos Recursos

7 7 A Inovação e suas Dificuldades Universidade 4 Universidade - foco no conhecimento puro Geração, Sistematização e Repasse do conhecimento - time to knowledge 4 Empresas 4 Empresas - foco no mercado - competição Geração e Repasse de produtos - time to market Culturas Distintas - UNIVERSIDADE e EMPRESAS Ambiência Comum Departamentos de P&D Grupos de Pesquisa e Desenvolvimentos Tecnológicos += PRODUTOS E PROCESSOS Ambiência Comum

8 8 Empresas e a Inovação Relação direta do tamanho das empresas e sua capacidade de investimento em P&D > Empresa > Capacidade

9 9 Motivadores Em 2001 mais 94% do total de empresas formais no Brasil são micro e pequenas respondendo por 28% dos empregos - impacto social MPE podem tornar-se melhores parceiras das Médias e Grandes Indústrias. Distribuidoras, prestadoras de serviços ou fornecedoras Ascendência a Níveis Superiores Micro > Pequena > Média > Grande > Internacionalizada As MPME possuem uma (natural) maior dificuldade em efetuar P&D: falta de pessoal, cultura, recursos, preparo gerencial e etc MPME mais competitivas podem auxiliar na redução de disparidades regionais Recursos de fomento à P&D de acesso complexo - as empresas não estão acostumadas a pensar em P&D Empresas com orientações de P&D em suas matrizes Cultura do licenciamento de tecnologias ou compras turn key Aporte de Recursos Federais para P&D Diversidade de Demandas

10 10 Bolsas para Recursos Humanos Auxílios Financeiros Financiamentos Incentivos Fiscais e Subvenção Econômica Instrumentos de Fomento a Inovação Tecnológica Custeio Capital

11 11 è Programas Organização dos Instrumentos de Fomento è Ações Específicas Ø Contínuas Ø Editais Ø Direta Diretrizes: Fortalecer os vínculos entre Universidade, Centros de Pesquisa e Empresas Fortalecer a competitividade das empresas por intermédio de IT Coordenar ações que busquem integrar os vários agentes públicos ou provados ligados ao tema inovação tecnológica Incentivar o surgimento e apoiar o desenvolvimento de novos empreendimentos de base tecnológica Prover a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior com instrumentos de apoio à inovação tecnológica para a competitividade dos setores priorizados

12 12 Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Semicondutores, Software, Bens de Capital, Fármacos e Medicamentos) Fundos Setoriais (foco em desenvolvimento tecnológico) Incentivos Fiscais (P&D em empresas) Financiamentos e Capital de Risco (empresas de base tecnológica) Formação e Capacitação de Recursos Humanos Fomento à P&D e à Cooperação (redes e produtos com > valor agregado) Programas voltados para PMEs (Boas práticas) Programas de Interesse Social (PTA e articulação local) Temas Estratégicos (Inclusão Social, Biotecnologia e etc.) Infra-Estrutura de P&D (Metrologia, Testes, Ensaios e etc). Orientações para o Fomento à C,T&I

13 13 PROGRAMAS e AÇÕES ESPECÍFICAS (Bolsas e Auxílios Financeiros) RHAE - Recursos Humanos para Atividades Estratégicas PNI - Incubadoras, Parques e Pólos Tecnológicos PAPPE - Programa de Apoio à Pesquisas em Empresas PNE - Extensionismo Tecnológico, PROGEX e PRUMO APL - Arranjos Produtivos Locais (Plat. Tecn. e PTA) TIB - Programa de Tecnologia Industrial Básica Projetos Cooperativos RBT - Rede Brasil de Tecnologia. Apoio à Inovação Tecnológica

14 14 PROGRAMAS e AÇÕES ESPECÍFICAS (Incentivos, Financiamentos e Subvenções) Capital de Risco PDTI e PDTA - Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e Agropecuário (lei 8 661/1993) Lei de Informática (lei 10 176/2001) Subvenção Econômica (lei 10 332/2002) Incentivos ao Patenteamento (lei 10 637/2002) Financiamento Reembolsável Padrão Financiamento Reembolsável c/Encargos Reduzidos (lei 10 332/2002). Apoio à Inovação Tecnológica

15 15 Petróleo (CT-PETRO)- Lei 9.478/1997 25% da parcela do valor do royalties que exceder a 5% da produção de petróleo e de gás natural Energia (CT-ENERG)- Lei 9.991/2000 Parcela (0,75 a 1%) do faturamento líquido das empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica Transportes (CT-TRANSP)- Lei 10.168/2000 Parcela (10%) da receita do Ministério dos Transportes com Infovias Recursos Hídricos (CT-HIDRO)- Lei 9.993/2000 Parcela (4%) da compensação financeira, resultante da alíquota de 6% sobre o valor da energia produzida, paga pelo uso de recursos hídricos para a geração de energia elétrica Recursos Minerais (CT-MINERAL)- Lei 9.993/2000 Parcela (2%) da compensação financeira, resultante da alíquota de até 3% do faturamento líquido das empresas mineradoras Fundos Estabelecidos I

16 16 Espacial (CT-ESPACIAL)- Lei 9.994/2000 Receitas do Governo Federal com lançamentos de satélites, meios de rastreamento, posições orbitais, licenças e autorizações Telecomunicações (FUNTTEL)- Lei 10.052/2000 Parcela (0,5%) sobre o faturamento líquido das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e contribuição (1%) sobre a arrecadação bruta de realizados por meio de ligações telefônicas Universidade-Empresa (VERDE-AMARELO)- Lei 10.168/2000 Parcela (50%) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), resultante da alíquota de 10% sobre a remessa ao exterior de recursos para pagamento do royalties, assistência técnica, serviços técnicos especializados ou profissionais. Informática (CT-INFO)- Lei 10.176/2001 Parcela do faturamento bruto das empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que recebem incentivos fiscais de Lei de Informática Infra-estrutura (CT-INFRA)- Lei 10.197/2001 20% de todos os fundos setoriais Fundos Estabelecidos - II

17 17 Biotecnologia (CT-BIOTEC)- Lei 10.332/2001 Parcela (7,5%) da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) instituída pela Lei 10.168/2000 Saúde (CT-SAÚDE)- Lei 10.332/2001 Parcela (17,5%) da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) instituída pela Lei 10.168/2000 Aeronáutica (CT-AERO)- Lei 10.332/2001 Parcela (7,5%) da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) instituída pela Lei 10.168/2000 Agronegócios (CT-AGRO)- Lei 10.332/2001 Parcela (17,5%) da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) instituída pela Lei 10.168/2000. Fundos Estabelecidos -III

18 18 Nova Lei de Informática (Lei 10.176/2001) Incentivos à P&D (Lei 8.661/1993) Novos Instrumentos (L ei 10.332/2002) Incentivos ao Patenteamento (L ei 10.637/2002). Incentivos Fiscais

19 19 Preferência no Poder de Compra Incentivos Fiscais sobre produtos industrializados (IPI) P&D como Contrapartida Financiamento do CT-INFO Incentivo ao Empreendedorismo (Incubadoras) Nova Lei de Informática - I

20 20 Redução Progressiva do IPI –2.000 - 100% –2.009 - 70% Degrau - Norte, Nordeste, Centro Oeste - 15 % Lista de Bens Incentivados Aplicação em P&D - 5% 1,0% centros de pesquisas 0,8% - Norte, Nordeste, Centro-Oeste 0,5% - FNDCT - aporte financeiro Implantação Sistema da Qualidade. Nova Lei de Informática - II

21 21 I. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Despesas com P&D Próprias ou Contratadas Original: 8% Atual: 4% + PAT II. REDUÇÃO DO IPI Equipamentos destinados às atividades de P&D Original: 100% Atual 50% III. DEPRECIAÇÃO ACELERADA Equipamentos destinados às atividades de P&D Original: 2x Atual: mantido IV. AMORTIZAÇÃO ACELERADA Aquisição de bens intangíveis para atividades de P&D Original: 100% ano Atual: mantido Incentivos Fiscais do PDTI/PDTA - I Lei nº 8.661/93

22 22 V. CRÉDITO DO IMPOSTO DE RENDA E REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO REMESSA AO EXTERIOR RELATIVA A ROYALTIES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Original: 50% (Irf e IOF) Atual: 20% Irf e 25% IOF VI. DEDUÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EMPRESAS DE TECNOLOGIA DE PONTA OU DE BENS DE CAPITAL NÃO SERIADO Original: até 10% Atual : mantido. Incentivos Fiscais do PDTI/PDTA - II Lei nº 8.661/93

23 23 (10% da CIDE) Equalização da taxa de juros Equalização dos encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento à inovação tecnológica, com recursos da Financiadora de Estudos e projetos-FINEP (Portaria MCT 597/02); Investimentos em participação acionária e em fundos de risco Participação minoritária no capital de microempresas e pequenas empresas de base tecnológica e fundos de investimento, por intermédio da FINEP (Portaria MCT 595/02); Subvenção direta às empresas Concessão de subvenção econômica a empresas que estejam executando Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário- PDTA, aprovados de conformidade com a Lei nº 8.661, de 02 de junho de 1993 (Portaria MCT 574/03); Garantia de liquidez aos fundos de risco Constituição de reserva técnica para viabilizar a liquidez dos investimentos privados em fundos de investimento em empresas de base tecnológica, por intermédio da FINEP. Novos Instrumentos

24 24 Dedução das despesas de P&D Dedução em dobro das despesas de P&D que gerarem depósito de patentes Necessidade de depositar no Brasil e no Patent Cooperation Treaty (PCT) Comprovação dos gastos ex-post Regulamentação - Decreto 4.928/03. Incentivo ao Patenteamento


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