A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 1.CONCEITO.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 1.CONCEITO."— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 1.CONCEITO APELAÇÃO – é o recurso cabivel contra as sentenças, permitindo aos tribunais o reexame das questões suscitadas no primeiro grau de jurisdição. da decisão que nega a Apelação cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. EFEITOS DA APELAÇÃO 2.1. EFEITO SUSPENSIVO – em regra, esse efeito impede, de imediato, que a sentença produza seus efeitos. 2.2. EFEITO DEVOLUTIVO: a) Extensão – amplitude da materia impugnada b) Profundidade – reexame pelo tribunal de todos os fundamentos e questões suscitadas pelas partes.

2 CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 2.3. EFEITO REGRESSIVO – somente nos casos em que o juiz reconsiderar a sentença de indeferimento da inicial e de improcedência de plano, sem que o reu tenha sido citado. 2.4. EFEITO TRANSLATIVO – caracteristica de todos os recursos e permite ao tribunal apreciar, de oficio, a matéria de ordem publica, ainda que não suscitada no recurso. 3.POSSIBILIDADE DE SE INOVAR NA APELAÇÃO -É possivel a inovacão tendo por base o art.462 do CPC, pois além de um fato superveniente, também a possibilidade de se alegar a prescrição (art.193 CC)

3 CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 4. REQUISITOS -Condição especial: NÃO SE PODE APELAR DE SENTENÇA QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUMULA DO STF ou STJ. -É imprescindivel que o apelante indique os fundamentos de fato e de direito do pedido de reforma ou de anulação da sentença, descrevendo com clareza os errores in procedendo e in judicando. 5. PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO a)A Apelação é interposta no primeiro grau e entrenhada nos autos. b)O juiz ao receber a Apelação, indica os seus efeitos e manda citar o reu para apresentação das contrarazões. c)Decorridos os prazos, encaminha os autos para o tribunal.

4 CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 5. PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO d) No tribunal, os autos são distribuidos a um Relator, que após produzi um reltório com os pontos controvertidos, encaminha a um Revisor, a quem caberá pedir o dia de julgamento. e) O juiz Relator pode, desde logo, negar seguimento ao recurso ou lhe dar provimento. Contra a decisão do Relator caberá agravo regimental ou inominado. f) O julgamento é colhido por maioria de votos, será lavrado um acórdão, que conterá uma ementa. OBSERVAÇÃO – quando a Apelação for recebida apenas no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença.


Carregar ppt "CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 1.CONCEITO."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google