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Linha 3, lote 2 do Metrô do Rio de Janeiro – Trecho Barreto/Alcântara

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Apresentação em tema: "Linha 3, lote 2 do Metrô do Rio de Janeiro – Trecho Barreto/Alcântara"— Transcrição da apresentação:

1 Linha 3, lote 2 do Metrô do Rio de Janeiro – Trecho Barreto/Alcântara
Convênio n°001/2008 Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SeMob

2 Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro
Atendimento a uma população de aproximadamente (município de Niterói e município de São Gonçalo) Previsão de transporte: pass/dia Os corredores de transporte em massa proporcionam ordenamento urbano Transporte de trabalhadores para o Complexo Petroquímico Integrado do Rio de Janeiro (COMPERJ) Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro

3 Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro Lote 1
Ampliação da Estação Carioca Estação Carioca (RJ) – Estação Araribóia (Niterói) Túnel duplo para travessia da Baía de Guanabara, com extensão de 5,5Km.

4 Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro Lote 2
Extensão total: 23Km Via elevada: 18,8Km Via em superfície: 4,2Km 12 estações elevadas 2 estações de superfície 2 pátios para manobra: Barreto e Guaxindiba

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7 Dados do Convênio n°001/2008 Celebrado em 30/12/2008
Objeto do Convênio: Estudos e levantamentos topográficos, geológicos e geotécnicos Elaboração do projeto executivo das estruturas da via elevada do trecho Barreto/Alcântara Apoio à implantação da via elevada do trecho Barreto/Alcântara Recurso financeiro no valor de R$ ,00 com a seguinte distribuição: R$ ,00 que correrão à conta do Orçamento Geral da União R$ ,00 correspondente à contrapartida financeira que correrão à conta da Secretaria de Estado de Transportes do Estado do Rio de Janeiro

8 Dados do Convênio n°001/2008 Até o momento foram repassados as duas primeiras parcelas dos recursos financeiros: Concedente: R$ ,00 + R$ ,00 = R$ ,00 Convenente: R$ ,00 + R$ ,00 = R$ ,00 Total: R$ ,00 Está sendo realizado o levantamento topográfico do trecho Barreto/Alcântara para definir o traçado da via e identificar as áreas invadidas e de desapropriações. O projeto estrutural da via elevada também está sendo feito.

9 Irregularidades apontadas pelo TCU
Alocação de recursos relativos à contrapartida do Convenente no Plano Plurianual, bem como na Lei Orçamentária. A SETRANS solicitou crédito suplementar no valor de R$ ,00 a conta do orçamento em vigor, programa de trabalho intitulado de Reestruturação e Desenvolvimento dos Sistemas Metroviários e Ferroviários. A SETRANS, antes da solicitação de crédito suplementar, dispunha um montante de R$ ,00. Esse montante é formado por um recurso no valor de R$ ,00 do ano de 2008 e por um recurso no valor de R$ ,00 do ano de Existe declaração do Governador que afirma que o Projeto Executivo e as etapas iniciais das obras de implantação da Linha 3 do Metrô Niterói/São Gonçalo constam no Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro 2008/2011 e que os recursos da contrapartida estadual estão assegurados na Lei Orçamentária Anual do Rio de Janeiro n° de 09/01/2009.

10 Irregularidades apontadas pelo TCU
Sobrepreços na tabela de preços unitários, grupo III, previstos no Contrato n° 2/2002, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Consórcio Construtor Fluminense. A comparação de preços feita pelo TCU, foi realizada em um grupo de itens passíveis de comparação com a tabela SINAPI, denominado grupo III, que representa 34,4% do valor total do contrato. Essa comparação foi feita para tabela SINAPI de 2002 (ano do contrato) e apresentou um sobrepreço de 30,56%. O Consórcio e a SETRANS apresentaram uma nova comparação com os referenciais SINAPI de agosto de 2009, em que os preços unitários dos itens do grupo III foram reajustados para a data presente, obedecendo os índices de correção monetária contratuais. Constatou-se, em termos de preço global, que o grupo III apresentou um preço 0,84% inferior ao preço do referencial SINAPI.

11 Irregularidades apontadas pelo TCU
Há também que se considerar que a adoção do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI como referência para o comparativo dos preços dos serviços contratados é inadequada, uma vez que o SINAPI foi desenvolvido pelo BNH, Banco Nacional de Habitação, para suprir a necessidade de informações detalhadas de custos e índices da construção civil para atender aos programas de investimentos habitacionais. O objeto do contrato em questão trata de obras civis de construção pesada com elevado nível de complexidade, tanto em seu método construtivo quanto ao emprego de tecnologia de materiais e equipamentos indispensáveis para empreendimentos desta envergadura, somando-se ao fato que sua implantação ocorre dentro de área urbana com alta densidade demográfica e fluxo intenso de veículos. Ressalta-se ainda que a metodologia construtiva para empreendimentos metroviários deve considerar todos os aspectos relacionados às ações oriundas do trem-tipo, ao grau de exposição das estruturas, durabilidade, modo de utilização, fadiga entre outros típicos de projetos metroviários.


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