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Conferência: Ato ou efeito de conferir. Confronto, cotejo. Conversação entre duas pessoas sobre negócios de interesse comum. Reunião dos membros dum tribunal.

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1 Conferência: Ato ou efeito de conferir. Confronto, cotejo. Conversação entre duas pessoas sobre negócios de interesse comum. Reunião dos membros dum tribunal coletivo para decisão final ou acórdão.(Dicionário Aurélio)

2 Ato ou efeito de conferir – são perguntas que devem ser feitas a respeito dos compromissos assumidos em 2007, com o objetivo de conferir se demos conta de cumpri-los em nível local. Confronto, cotejo – é também o momento de confrontar dados e checar se todo o sistema de proteção (família, poder público e sociedade) está funcionando no município. Conversação entre duas ou mais pessoas sobre negócios de interesse comum – O diálogo, a discussão entre pessoas diferentes é fundamental.

3 Reunião de membros num tribunal coletivo para decisão final ou acórdão – O que se busca com a realização de conferência de dois em dois anos é manter acesa a mobilização de forças concentradas em torno de objetivos comuns.

4 Conferência Municipal Objetivo 1 - avaliar a efetividade da Política de Assistência Social e propor as diretrizes para o aperfeiçoamento de sua implementação, dentro dos atuais paradigmas de direitos de proteção social aos segmentos excluídos e em situação de vulnerabilidade.

5 2 - Atuar como instrumento da Política e do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que busca a negociação e o consenso no interior deste Sistema.

6 3 - Buscar a efetividade do processo de gestão colegiada entre o poder público e a sociedade civil, nas três esferas de governo, que materializa o princípio da democratização presente na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

7 4 - Constituir-se enquanto espaço privilegiado para a discussão e deliberação de questões primordiais afetas ao campo da assistência social como Política Pública, especialmente quanto aos seus fundamentos, princípios básicos, diretrizes gerais e prioridades que devem nortear as ações de Assistência Social, pelo período que virá depois dela.

8 CONVOCAÇÃO De acordo com a LOAS, é competência do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS convocar a Conferência Nacional de Assistência Social, por analogia, a cada Conselho, em seu âmbito de atuação. Esta convocação é feita através de uma Portaria ou Resolução, assinada pelo presidente do Conselho.

9 PARTICIPAÇÃO São participantes da Conferência: 1)Delegados, com direito a voz e voto: -delegados natos: conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, bem como a Comissão Organizadora -delegados inscritos e indicados por entidades governamentais e não governamentais nas categorias de Organização de Usuários, Prestadores de Serviços Assistenciais/Atendimento Direto e Indireto, Defesa e Garantia de Direitos, Conselheiros Tutelares, Profissionais da área, no âmbito municipal

10 1)Convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto: -exclusivamente para a solenidade de abertura (como as autoridades, homenageado); -para exposições (palestrantes, conferencistas e debatedores); -para auxiliar nos trabalhos da Conferência (como o apoio logístico, operacional, de relatoria, coordenação de grupos, de mesa, entre outros); -e para assisti-la,integralmente, por motivos vários (como representantes de outros movimentos sociais e empresariais, com que se pretenda abrir relações e discutir Projetos e Parcerias).

11 1)Observadores, sem direito a voz e a voto: -para participar da solenidade de abertura, quem não sem encaixou na condição de delegado ou de convidado. -Para literalmente observar os trabalhos da Conferência, cujas informações tem caráter relevante para o segmento que representa, ou sua profissão (Ex.: estudantes, professores, Imprensa).

12 Comissão Organizadora Geralmente, cria-se uma comissão responsável pela realização da Conferência, com representantes do Conselho, do Órgão Gestor e outros colaboradores interessados. Esta comissão é constituída através de Resolução do CMAS, que define, também, a sua competência e tempo de atuação.

13 A comissão se subdivide em: Coordenação Geral; Sub-Comissão Temática; Sub-Comissão de Norma e Relatoria; Sub-Comissão de Infera-Estrutura. Coordenação Geral: Composta pelo presidente e vice-presidente do CMAS. Contará com o suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da Conferência Municipal de Assistência Social, viabilizando a estrutura organizacional necessária ao desempenho de suas atribuições.

14 Todo o trabalho e elaboração da Comissão Organizadora será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social para sua deliberação. Atribuições das sub-comissões: Sub-Comissão Temática: Preparar a metodologia, o temário, os materiais didáticos, textos, etc Realizar o contato com palestrantes; Definir a data e o número de participantes...

15 Sub-Comissão de Normas e Relatoria: Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno e do Regulamento da Conferência; Definir a programação da Conferência; Preparar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência; Examinar a redação final dos Anais da Conferência antes da sua publicação; Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência.

16 Sub-Comissão de Infra-Estrutura: Definir o local da Conferência; Elaborar o orçamento da Conferência; Realizar o acompanhamento dos dispêndios; Auxiliar a Coordenação Geral na prestação de contas dos recursos concedidos na prestação dos recursos destinados à Conferência; Providenciar o aluguel de equipamentos e materiais; Cuidar do transporte e dos hotéis para os palestrantes; Cuidar da contratação do buffet e da divulgação (cartaz,folder, cartilha, ficha de inscrição, credenciamento, certificado, etc).

17 PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA Credenciamento Abertura; Composição da mesa – autoridades convidadas Execução do Hino Nacional Pronunciamento de algumas autoridades, que compõem a mesa. Votação do Regimento Interno Palestra ou exposição dialogada inaugural – geralmente, introdutória ao tema, mais abrangente e tratando da conjuntura política atual Palestras ou exposições dialogadas temáticas – exposições que atendam aos temas específicos;

18 Trabalhos em grupos, para discussão de proposta e moções para serem deliberadas na plenária final. (é recomendável que cada grupo tenha coordenador e relator (um ou mais); também, poderá ter apoiadores, que dominem os temas, para subsidiar a discussão e evitar equívocos legais e conceituais nas propostas). Plenária Final: Discussão das propostas, para alteração ou supressão, para a seguir serem votadas transformando-se em deliberações e moções; Eleição de delegados para a conferência de outro âmbito – estadual/nacional.

19 A importância do: Coordenador, Relator e Cronometrista nos Grupos de Trabalho da Conferência: Coordenador – Indicado previamente pela Comissão Organizadora. Atribuições: Esclarecer dúvidas Abrir e orientar a discussão dos temas; Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; Assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples.

20 Relator – Previamente indicado pela Comissão Organizadora. Atribuições: Registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio; Apresentar o registro à Comissão de Relatoria e contribuir para a realização do consolidado final.

21 Cronometrista – indicado pelo grupo Atribuições: Cronometrar o tempo de intervenção de cada participante, controlando o uso da fala pela ordem de inscrição.

22 Resolução 140/2007 – CEAS/MG Dispõe sobre o regulamento da 7ª Conferência Estadual de Assistência Social da Conferência Municipal Tema geral A efetivação do Plano Decenal da Assistência Social e a implementação do Sistema Único de Assistência Social.

23 Cronograma Dias 04, 05, 06 e 07 de dezembro de 2007 Realização da 6ª Conferência Nacional Dias 25, 26 e 27 de outubro de 2007 Realização da 7ª Conferência Estadual Até 5 (cinco) dias após a realização da Conferência Regional Envio da Ata, ficha de inscrição dos delegados eleitos na Conferência Regional. De 20 de agosto a 14 de setembro de 2007 Realização das Conferências Regionais de Assistência Social. Postado até 10 de agosto de 2007 Envio dos relatórios das Conferências Municipais, da ata de eleição e das fichas de inscrição dos delegados, devidamente preenchidas. Até 31 de julho de 2007Realização das Municipais de Assistência Social PrazoProvidência


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