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2007 – Consolidação do sistema de custos como ferramenta de apoio ao planejamento e a gestão dos recursos do Fundo Especial. 2007 – Consolidação do sistema.

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2 2007 – Consolidação do sistema de custos como ferramenta de apoio ao planejamento e a gestão dos recursos do Fundo Especial. 2007 – Consolidação do sistema de custos como ferramenta de apoio ao planejamento e a gestão dos recursos do Fundo Especial. 2004 – Apresentação do sistema de custos ao Presidente do STF. 2004 – Apresentação do sistema de custos ao Presidente do STF. 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Histórico Histórico 1999 – Implantação do sistema de custos. 1999 – Implantação do sistema de custos.

3 - Investimento - projetos destinados à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Conceito do Sistema de Custos Distribuição e alocação de todos os recursos utilizados nas atividades administrativas e judiciais, adotando-se, em regra, o regime de competência da despesa: Distribuição e alocação de todos os recursos utilizados nas atividades administrativas e judiciais, adotando-se, em regra, o regime de competência da despesa: - Custeio - material de expediente, prestação de serviços terceirizados, concessionárias de serviços públicos, etc. - Custeio - material de expediente, prestação de serviços terceirizados, concessionárias de serviços públicos, etc. - Pessoal - magistrados e servidores ativos.

4 Critérios de Rateio Pessoal – por lotação totalizando as remunerações. Pessoal – por lotação totalizando as remunerações. Custeio : Custeio : - material de consumo – por valor alocado na serventia solicitante quando do recebimento do material; - material de consumo – por valor alocado na serventia solicitante quando do recebimento do material; - concessionária de Serviços Público – por valor rateado entre as serventias atendidas; - concessionária de Serviços Público – por valor rateado entre as serventias atendidas; - prestação de serviços terceirizados – valor alocado na serventia atendida ou na lotação do terceirizado. - prestação de serviços terceirizados – valor alocado na serventia atendida ou na lotação do terceirizado. Investimento – valor alocado na serventia atendida. Investimento – valor alocado na serventia atendida.

5 Atividade Administrativa : Presidência, Diretorias Gerais, Corregedoria Geral de Justiça e seus Núcleos Regionais e a Escola da Magistratura: Atividade Administrativa : Presidência, Diretorias Gerais, Corregedoria Geral de Justiça e seus Núcleos Regionais e a Escola da Magistratura: Menor unidade de rateio representada por Departamento (serventia administrativa). Critério de Rateio por Órgãos Primeira Instância: Comarcas de Entrância Especial, de 2ª Entrância e de 1ª Entrância: Primeira Instância: Comarcas de Entrância Especial, de 2ª Entrância e de 1ª Entrância: Menor unidade de rateio representada por Vara (serventia judicial); Menor unidade de rateio representada por Vara (serventia judicial); Segunda Instância: Tribunal de Justiça: Segunda Instância: Tribunal de Justiça: Menor unidade de rateio representada por Câmara (serventia judicial); Menor unidade de rateio representada por Câmara (serventia judicial);

6 Indicador Custo por Habitante – Entrância Especial

7 Indicador Custo por Processo Distribuído – Entrância Especial

8 Indicador Custo por Comarca – Entrância Especial

9 Novos Indicadores Custo por órgão judicial ou administrativo: Custo por órgão judicial ou administrativo: - Relação custo-benefício das atividades exercidas; - Avaliação comparativa entre serventias judiciais de mesma espécie; de mesma espécie; - Indicação de boas práticas de gestão.

10 Custo por Atividade Administrativa Adoção de indicadores da atividade administrativa que permitam avaliação de sua eficiência e economicidade. Adoção de indicadores da atividade administrativa que permitam avaliação de sua eficiência e economicidade. Exemplos: Exemplos: Transporte – custo por Km rodado; Transporte – custo por Km rodado; Almoxarifado – custo por m³ armazenado; Almoxarifado – custo por m³ armazenado;

11 Ferramenta de Apoio ao Planejamento A partir de 2001: A partir de 2001: Plano de Ação Governamental – previsão de todas as despesas, incluindo àquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, utilizando informações do sistema de custos. Plano de Ação Governamental – previsão de todas as despesas, incluindo àquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, utilizando informações do sistema de custos. 1996/2000: 1996/2000: Plano de Investimentos Bienal – Gastos com investimento sem previsão das despesas decorrentes. Plano de Investimentos Bienal – Gastos com investimento sem previsão das despesas decorrentes.

12 Evolução do Sistema de Custos: A partir de 2004: A partir de 2004: Consolidação do RAC por sistemas integrados em 93% do total de lançamentos. Consolidação do RAC por sistemas integrados em 93% do total de lançamentos. De 1999 até 2003: De 1999 até 2003: Consolidação do RAC por planilhas de Excel. Consolidação do RAC por planilhas de Excel. META: 100% integrado em 2008.

13 Sistema de Custos como Instrumento de: 2 – Apoio ao planejamento; 3 – Adequada utilização dos recursos; 4 – Medição e avaliação da eficiência; 5 – Identificação de boas práticas de gestão. 1 – Atendimento aos requisitos da geração de despesas, previstos na LRF; despesas, previstos na LRF;

14 andresaboya@tj.rj.gov.br andresaboya@tj.rj.gov.brandresaboya@tj.rj.gov.br roriz@tj.rj.gov.br


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