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LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Eng. Agrim. Aislan Osório da Costa Eng. Agr. Isabelle Nami Regis 20 de janeiro de 2011

2 HIERARQUIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Leis Decretos Resoluções, atos, decisões plenárias, decisões normativas do Confea Atos, portarias, decisões deliberativas dos Creas Decisões de Diretoria, Câmaras e Plenárias dos Creas

3 PRIMEIROS DISPOSITIVOS LEGAIS
Decreto Federal nº , de 12 de outubro de 1933, que dispõe sobre as atribuições dos Engenheiros Agrônomos; Decreto Federal nº , de 11 de dezembro de 1933, que dispõe sobre as atribuições dos Engenheiros, Arquitetos e Agrimensores.

4 LEI 5.194/66 É a Lei Federal que instituiu o Sistema Confea/Creas.
Regulamenta as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.

5 LEI 5.194/66 Esta Lei descreve as infrações que podem ser cometidas tanto por leigos quanto por profissionais, por exemplo:exercício ilegal da profissão, exorbitância de atribuições, acobertamento. (art. 6º) Descreve também as Penalidades que podem ser aplicadas aos profissionais, como: advertência reservada; censura pública; multa; suspensão temporária do exercício profissional; cancelamento definitivo do registro. (art. 71 a 76)

6 LEI 5.194/66 - Registro Pessoa Física/Jurídica
A Lei também estabelece que os profissionais e empresas que desenvolvam atividades ligadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia devem fazer seu registro de pessoa física ou jurídica junto ao Crea da jurisdição onde está atuando (artigos 55 e 59, respectivamente).

7 LEI 5.194/66 Nesta Lei estão descritas, de forma genérica, as atribuições dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos.(art. 7º) Existem outras legislações que especificam as atribuições dos demais profissionais, podendo ser Leis Federais, Decretos Federais e Resoluções do Confea.

8 LEI 5.194/66 Leis e Resoluções posteriores regulamentaram outras profissões e as colocaram sob a fiscalização dos Creas (ex.: Meteorologista - Lei 6.835/80; Eng. Sanitarista - Res. 310/86; Tecnólogos - Res. 313/86); Segurança do Trabalho - Lei 7.410/85)

9 LEI 5.194/66 Esta lei ainda possibita que o Confea baixe Resoluções regulamentando os artigos nela existentes. É o que possibilita que sejam feitas Resoluções disciplinando as atribuições profissionais, por exemplo. (art. 27 letra f)

10 RESOLUÇÕES – ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Cabe ao Conselho Federal o estabelecimento das atribuições profissionais e normatização, quando estas não estiverem dispostas em Lei ou Decreto próprios. E aos Creas, fazer cumprir as legislações, diretrizes e normas federais e executar a fiscalização. Os Creas não têm poder de legislar e normatizar sobre atribuições profissionais.

11 RESOLUÇÕES – 218/73 E 1.010/05 As atribuições profissionais, de forma geral, estão dispostas nas Resoluções nº 218/73 e 1.010/05 do Confea. Estas Resoluções discriminam as atividades e áreas de atuação das diversas profissões do Sistema.

12 RESOLUÇÃO 1.010/05 A Resolução define as atribuições para os novos profissionais (que entraram nas escolas a partir de julho 2007). Além disso, permite a aquisição de novas atribuições decorrentes de cursos de especialização, pós graduação etc. para todos os profissionais, inclusive os formados anteriormente a mesma. O Anexo II, que discrimina as atribuições ainda não foi homologado pelo Confea. Desta forma a Resolução não está sendo aplicada na íntegra.

13 RESOLUÇÃO 1.002/02 – CÓDIGO DE ÉTICA
Outra Resolução muito importante para os profissionais é a 1.002/2002, que instituiu o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. São normas que não podem ser impostas “à força” - mas todos os profissionais devem respeitá-las, sob pena de sofrerem processos ético-disciplinares no âmbito do Crea, garantido amplo direito de defesa. A tramitação do processo ético está disposto em resolução própria /02

14 LEI 6.496/77 Instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e criou a Mútua-Caixa de Assistência dos Profissionais do Sistema Creas. Súmula do contrato, de preenchimento obrigatório, registrada no Crea. A ART é de responsabilidade do profissional.

15 RESOLUÇÃO 1.025/09 – NOVA ART E ACERVO TÉCNICO Inovações na ART e Acervo Técnico, com objetivo de: uniformizar a identidade visual, modelos e formulários para a ART e Certidão de Acervo Técnico; uniformizar procedimentos operacionais de registro, baixa, acervamento e consulta da ART e Atestado Técnico; desburocratização e informatização de todos os procedimentos; ART somente eletrônica - acaba ART de balcão; Fim da Recuperação de ART.

16 RESOLUÇÃO 1.008/04 - AIN Dispõe sobre procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Necessidade de fundamentação dos pareceres, tanto em processos de Câmara quanto de Plenário. Utiliza por base a Lei 9.784/99 – regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O Crea-SC está sujeito a auditorias constantes, do Confea, e eventualmente do TCU.

17 OUTRAS RESOLUÇÕES RELEVANTES
336/89 – Registro de Pessoa Jurídica; 417/98 – Empresas Industriais Enquadráveis no Crea; 473/02 – Tabelas de Títulos Profissionais; 518/10 – Valores de Taxas (Multas) para o exercício 2011; 1.018/06 – Registro de Entidades de Classe e Instituições de Ensino; 1.019/06 – Composição do Plenário dos Creas (procedimentos para renovação do Terço)

18 IMPORTANTE Em caso de dúvida consultar a legislação existente – disponível no site Ou entrar em contato com os Assessores Técnicos, junto ao Departamento Técnico do Crea-SC.

19 PARA CONHECIMENTO Em 31 de dezembro de 2010, foi sancionada a Lei Federal , que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Desta forma estes profissionais não farão mais parte do Sistema Confea/Creas.

20 LEI /10 É a Lei Federal que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e DF - CAUs. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo.

21 LEI /10 As Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais Creas e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual Confea gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAUs dos Estados e do Distrito Federal. A eleição para os conselheiros do CAU/BR e dos CAUs dar-se-á entre 3 meses e 1 ano da publicação desta Lei (31/12/2010).

22 LEI /2010 Os profissionais com título de arquiteto e urbanista, arquiteto e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista.

23 LEI /10 O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea passa a se denominar Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas passam a se denominar Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas.

24 www.crea-sc.org.br Engenheira Agrônoma – Isabelle Nami Regis
Engenheiro Agrimensor – Aislan Osório da Costa (48)


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