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PublicouLeonardo Mancera Alterado mais de 10 anos atrás
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A Taxa Remuneratória do Capital Próprio e sua Importância para o Desenvolvimento do País São Paulo – 15 de outubro de 2003 SEMINÁRIO
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A contribuição da TRCP para o investimento produtivo e a capitalização das empresas brasileiras OSVALDO B. SCHIRMER Vice-Presidente Executivo Diretor de Relações com Investidores GRUPO GERDAU
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Nova legislação tributária: Lei 9.249/95 Alteração do sistema tributário (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas). Solução inovadora para promover a isonomia tributária entre capital próprio e de terceiros. Instrumento de equalização da carga fiscal sobre a remuneração do capital próprio com a de recursos obtidos mediante financiamentos. 3
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Nova legislação tributária: Lei 9.249/95 A remuneração ao acionista passou a ser tratada, opcionalmente, da mesma maneira que a remuneração do capital de terceiros (financiamentos), podendo ser dedutível da base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda. Instrumento que introduziu a neutralidade fiscal das fontes de financiamento. 4
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5 Com a remuneração do capital próprio, o setor produtivo nacional fica mais fortalecido Com a isonomia tributária, recursos de acionistas passaram a concorrer com recursos de terceiros (empréstimos), tornando o aspecto tributário neutro para o investidor. Empresas passam a ter na captação de recursos próprios um instrumento mais atraente.
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6 Com a remuneração do capital próprio, o setor produtivo nacional fica mais fortalecido Remuneração do capital próprio abriu importante caminho para o fortalecimento do setor industrial. É um estímulo do investimento produtivo em detrimento do especulativo. A remuneração do capital próprio existe para beneficiar todo o sistema produtivo e de circulação da produção nacional. Não visa beneficiar nenhum segmento específico do mercado.
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Redução do Custo Brasil O capital próprio é uma opção de financiamento para as empresas. O tratamento tributário da sua remuneração de forma isonômica às fontes de endividamento podem levar à redução do custo de capital. Para as multinacionais com subsidiárias no Brasil, a possibilidade de capitalizá-las via equity, na mesma condição tributária de dívida, estimula a entrada de investimentos diretos e, por conseqüência, reduz o Custo Brasil. 7
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8 Vantagens para a empresa Neutralidade fiscal Aumento do nível de capitalização Maior alavancagem para novos investimentos
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9 Fortalecimento da empresa Estimula a distribuição de resultados Empresa torna-se mais atrativa para o mercado Vantagens para o acionista
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10 Deslocamento do investimento especulativo para o produtivo Aumento da poupança interna Maior geração de empregos Vantagens para o país
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11 Maior geração de riqueza Maior investimento produtivo Maior arrecadação tributária Mais emprego Mais renda
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