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PublicouMatheus Penso Alterado mais de 10 anos atrás
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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE
POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS Analista Ambiental Cibele Ribeiro 1
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Política Nacional de Meio Ambiente
Lei 6.938/81 Política Nacional de Meio Ambiente INSTRUMENTOS CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL 2
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Atividades do Anexo VIII Licenciamento Ambiental:
Atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais = Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental Resoluções CONAMA Leis, Instruções Normativas e outras normas Atividades do Anexo VIII da Lei 6.938/81 - TCFA Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA 237 Licenciamento Ambiental Federal 4
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Atividades desenvolvidas
Inscrição no CTF: DADOS OBRIGATÓRIOS PESSOA JURÍDICA Dados básicos: Responsável legal Declarante Estabelecimento Coordenadas geográficas Atividades desenvolvidas Porte 6
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Inscrição no CTF/APP DADOS OBRIGATÓRIOS
PESSOA JURÍDICA - ESTABELECIMENTO Responsável legal: CPF e Nome Declarante: CPF, nome e vínculo com o estabelecimento Estabelecimento: CNPJ, Razão social, nome fantasia, data de abertura do CNPJ, endereço, telefone, Coordenadas geográficas Atividades desenvolvidas: Categoria, Descrição, Data de início. (Anexo VIII da Lei ou Anexo da Instrução Normativa do CTF) Declaração de porte: (micro, pequeno, médio ou grande) Tipos de porte: Com fins lucrativos, Sem fins lucrativos filantrópica, sem fins lucrativos não-filantrópica, entidade pública - Empresas e entidades não filantrópicas: faixa de receita anual para porte/ano - Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas: upload do CEBAS em PDF, com número, data de emissão e de vencimento. 7
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PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA
Inscrição no CTF/APP PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA: Obrigatório cadastrar antes: Responsável legal: Representante direto da pessoa jurídica, com legitimidade para representá-la. Declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal, para preenchimento e operação do CTF/APP, por vínculo contratual. PESSOA FÍSICA: Obrigada à inscrição no CTF se: Responsável legal Exerce atividade potencialmente poluidora Ambos ou Declarante 8
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Como se cadastrar 9
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Como se cadastrar PÁGINA DO CTF 10
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Como se cadastrar 11
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ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE
Como se cadastrar ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE 12
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Como se cadastrar DECLARAÇÃO DE PORTE 13
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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
Condição obrigatória para acesso aos serviços do Ibama CTF Serviços On-line Autorizações e Licenças Relatórios e Declarações Taxas e Certidões Negativas Certificado de Regularidade 14
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CTF – SERVIÇOS ON-LINE Autorizações e Licenças
Acesso e remessa ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica Agrotóxicos – Acompanhamento e avaliação de PPA Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos Criação de pássaros silvestres – SisPass Documento de Origem Florestal – DOF Empreendimentos de Fauna Silvestre – SisFauna Importação de mercúrio metálico Importação/exportação de de flora e fauna – CITES e Não-CITES Importação/exportação de resíduos – Convenção de Basiléia Importação/exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Licença de pesca Licenciamento ambiental federal Registro para uso e porte de motosserra Registro de produto com preservativo de madeira Registro de produtos remediadores Registro Especial Temporário de Agrotóxicos e Afins – RET Veículos Automotores: Infoserv – Proconve – Promot 15
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CTF – SERVIÇOS ON-LINE Relatórios e Declarações
Ato Declaratório Ambiental – ADA Declaração de reciclagem, comércio e uso de mercúrio metálico Imóvel rural em relação ao bioma amazônico Pilhas e baterias Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras Relatório de destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados Relatório de pneumáticos Relatório de teor de fósforo em detergentes em pó Relatório do Protocolo de Montreal Relatório semestral de agrotóxicos Taxas e Certidões Negativas Certidão Negativa de Débito GRU – Auto de infração GRU - TCFA 16
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CERTIFICADO DE REGULARIDADE
(3 meses de validade) 16 impeditivos para a obtenção do Certificado, entre os quais: Licença ambiental não informada ou vencida Bloqueio no sistema DOF Pessoa não possui atividade declarada Falta declaração de porte Relatório Anual não foi entregue Como emitir o Certificado e/ou visualizar os impeditivos: Serviços → acessar o sistema → na aba Cadastro, clique em “Certificado de Regularidade”→ opção “Exibir Certificado de Regularidade”. Consulta pública de regularidade: Serviços Consultas Regularidade CTF 17
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A falta de inscrição no CTF incorre em:
sanções pecuniárias: Art. 17-I da Lei nº 6.938/81. multas previstas no Decreto 6.514/2008, art. 76, como infração administrativa contra a Administração Ambiental: R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte. A prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa: Decreto 6.514/2008, art. 82 – De R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão. 19
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Nova Instrução Normativa – IN nº 6/2013
TABELA DE ATIVIDADES Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 2013 20
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CCadastramento de ofício (arts. 19 e 20)
ARRECADAÇÃO TCFA FISCALIZAÇÃO Auto de Infração Art. 76 SECAD SECAD CTF/APP
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RRecadastramento obrigatório (art. 46)
A IN obriga o recadastramento de todos os inscritos, sob pena de Suspensão para averiguações. PONTO DE PARTIDA: Dia 1º de julho de 2013: Primeiro dia do recadastramento
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RRecadastramento obrigatório (art. 46)
1º de julho a 30 de setembro Usuários do sistema DOF Pessoas jurídicas de porte grande, Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).
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RRecadastramento obrigatório (art. 46)
Pessoas jurídicas de porte médio Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente). Pessoas físicas que não são responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica. 1º de julho a 31 de dezembro
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RRecadastramento obrigatório (art. 46)
Microempresas, Pessoas jurídicas de porte pequeno, Entidades públicas Entidades sem fins lucrativos filantrópicas Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente). 1º de julho a 28 de fevereiro de 2014
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Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP
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Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP
Lei /2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
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Resíduos Perigosos Conforme Art. 13 – Lei 12.305/2010
Aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.
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CNORP = Relatório de Resíduos Sólidos
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Novidades do formulário
Declarante do formulário: Gerador; Transportador; Armazenador, Destinador. Como saber em qual categoria o usuário está? Anexo I da Instrução Normativa Ibama 01/2013
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Novidades do formulário
Lista Brasileira de Resíduos (IN Ibama n° 13/2012)
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Novidades no formulário
Gerenciamento da cadeia de resíduos, da geração até a destinação. Destinador Gerador Armazenador Destinador Transportador
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LLinks IN nº 6/2013 no DOU: Nova tabela (em cores):
Página do Recadastramento – site do Ibama IN nº 6/2013 no DOU: Nova tabela (em cores): 13_em_cores_guia_facil.pdf Tabela comparativa IN 31/2009 x IN 06/2013 %20_in_31_x_in_06_comparativo.pdf
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CONTATOS: Superintendência – e-mail do recadastramento:
Central de Atendimento Brasília: (61) DITEC/CTF: (65) ou 9123 Fale Conosco Brasília: 38
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