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9.4. Benefícios creditícios

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Apresentação em tema: "9.4. Benefícios creditícios"— Transcrição da apresentação:

1 9.4. Benefícios creditícios
CURSO: Administração DISCIPLINA: Comércio Exterior FONTES: FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro Produtos e Serviços. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1996. VAZQUEZ, José Lopes. Comércio Exterior Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2003. SOSA, Roosesvelt Baldomir. Glossário de Aduana e Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2000. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

2 Benefícios creditícios
Os bancos que atuam na área de câmbio oferecem um cardápio de opções em financiamentos às EXPORTAÇÕES e, em menor grau, às IMPORTAÇÕES. O governo, de sua parte, tem colocado linhas de crédito para fomentar as EXPORTAÇÕES, através de linhas do Proex, cujos recursos são gerenciados pelo Banco do Brasil S.A., e recursos do Finamex, disponibilizados pelo BNDES, para operacões pré e pós-embarque, atingindo 100% do valor FOB vendido, com prazos de sete ou até oito anos para pagar, dependendo do produto e de suas peculiaridades de venda, industrialização, valor agregado etc. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

3 Modalidades de financiamentos
OPERAÇÕES DE ADIANTAMENTOS DE RECURSOS antes ou após o embarque das mercadorias; Antes: Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACC); Finamex Pré-Embarque; Pré-Pagamento (Pagamento Antecipado) e Pró-Commoditties. Depois: Adiantamentos de Contratos de Exportação (ACE); Finamex Pós-Embarque e Proex. OPERAÇÕES DE DESCONTO DE CAMBIAIS JÁ ACEITAS PELO IMPORTADOR: Supplier’s Credit; Buyer’s Credit; Forfaiting e Factoring. OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO COM TÍTULOS DE EMISSÃO DO EXPORTADOR: Export Notes; Debêntures Cambiais; Descontos de Warrants e Securitização de Exportações. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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1. ACC / ACE Os bancos que operam com câmbio concedem aos exportadores os adiantamentos sobre os contratos de câmbio (ACC), que consistem na antecipação parcial ou total dos reais equivalentes à quantia em moeda estrangeira comprada a termo desses exportadores, pelo banco. BANCOS DE CÂMBIO são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio. COMPRA A TERMO é aquela em que a entrega da coisa e o pagamento do preço são realizados depois da data do ajuste. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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1. ACC / ACE O objetivo desta modalidade de financiamento é proporcionar recursos antecipados ao exportador, para que possa fazer face às diversas fases do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada, constituindo-se, assim, num incentivo à exportação. Este incentivo financeiro à exportação demanda custos bem mais favoráveis que as taxas de mercado. As taxas de juros estão por volta da Libor, de Londres, ou a Prime Rate, de New York, com o spread de, aproximadamente, até 5%a.a. Assim, se a Libor, por exemplo, estiver em 6% a.a, o exportador poderia ter uma despesa financeira de até 11% aa Por esse motivo, a concessão pelos bancos e a utilização pelos exportadores desses ACC devem ser dirigidas para seu fim essencial: apoiar financeiramente a concretização da exportação objeto do contrato de câmbio. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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Fases do ACC O ACC poderá ocorrer e desdobrar-se em duas fases: 1a – ACC – prazo de até 180 dias antes do embarque da mercadoria, caracterizando-se como um financiamento à produção, embora perdendo a desvalorização cambial posterior que possa ocorrer com os reais. 2a – ACE – prazo de até 180 dias após o embarque da mercadoria, podendo ser solicitado até 60 dias após o embarque, aproveitando ao máximo possível a variação cambial. Normalmente, os ACC/ACE são concedidos pelos bancos mediante limites extras, sem prejuízos de operações já existentes em outras carteiras. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

7 Penalidades para uso inadequado ACC
Os tomadores de ACC que não tiverem lastro, ou seja, não apresentarem as mercadorias na data de embarque, sofrem as seguintes penalidades: pagam IOF de 3% a.m. sobre os contratos de ACC que não forem cumpridos; Pagam multa que pode chegar a 25% do valor do ACC; Supensão para realizar novas operações por 90 dias e, na reincidência, de até 360 dias. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

8 ACE (Adiantamentos sobre Cambiais Entregues
No ACC, o produtor tomou recursos para produzir. No ACE, o exportador já remeteu sua mercadoria. Na maioria dos casos, o exportador já tomou os recursos em ACC e, pela simples partida contábil, o banco negociador transforma o financiamento em ACE. A taxa de juros variará de acordo com o risco da operação, seja de ordem política (que diz respeito ao país do pagador) ou de ordem comercial (diz respeito ao pagador). Operações contratadas para países da Europa, EUA, Canadá e Japão costumam ter taxas menores que os negócios efetuados para outros paíes em que haja instabilidades política e econômica. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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2. FINAMEX O BNDES, com a finalidade de dar à indústria nacional de bens de capital condições de competir no mercado externo, criou dois novos produtos, o Finamex Pré-Embarque e o Finamex Pós-Embarque. O Finamex Pré-Embarque financia a produção de bens de capital destinado à exportação, sendo operacionalizado através dos agentes financeiros da Finame. Os produtos devem ser os fabricados pela indústrial nacional de máquinas e equipamentos. O Finamex Pós-Embarque refinancia as exportações das indústrias brasileiras de bens de capital, mediante o desconto de titulos e documentos representativos das respectivas transações no exterior. O Finame pode financiar exportações até 8 anos e ser feito 30 meses antes do embarque, a um custo de 7,5% a.a. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

10 3. Pré-Pagamento à Exportação
Todas as mercadorias exportadas poderão ser beneficiadas com o pagamento antecipado à exportação com recursos originados não só de importadores mas também de outras fontes de financiamento, no prazo de até 180 dias entre o contrato de câmbio e o efetivo embarque do produto para o mercado internacional. Os juros dessas operações (média de 6% aa) são livremente pactuados entre os interessados do setor privado, sem interferência do BC. Numa operação de Pré-pagamento de exportação, o exportador levanta o empréstimo diretamente junto a um banco estrangeiro. Quanto o embarque é efetuado, é o importador quem salda a dívida, em vez do exportador. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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4. Pró-Commodities É uma linha de crédito que envolve o empréstimo de recursos de bancos estrangeiros para a produção RURAL destinada à exportação, com a aplicação de juros menores que 12% aa, mais a correção cambial. Estes empréstimos não entram no estoque da dívida externa e não precisam do aval do Tesouro Nacional, já que os vencimentos são de curto prazo (no máximo um ano) e realizados entre setores privados. O pagamento do empréstimo deve ser feito pelo importador. O crédito pode ser liberado quando o produto a ser exportado já passou pelo processo de industrialização ou está na forma de grãos. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

12 5. PROEX (Programa de Financiamento às Exportações)
Os financiamentos do Proex poderão ser concedidos para exportação de bens e serviços. Esses produtos – basicamente máquinas e equipamentos – poderão ser financiados em até 85% do valor FOB da exportação, por um prazo que varia de 18 meses até 10 anos, dependendo do tipo de mercadoria e valor da operação. Os recursos para estes financiamentos poderão ser provenientes do Tesouro Nacional, de bancos brasileiros ou de linhas de crédito obtidas pelos bancos junto a banqueiros no exterior. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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6. Export Notes Export Note é a venda, pelos exportadores, dos direitos sobre a moeda estrangeira decorrente de exportação futura de produtos e serviços. O exportador, a fim de obter recursos para o financiamento de suas exportações na fase pré-embarque, vende a um investidor (pessoa jurídica, importador ou não), o direito sobre a moeda estrangeira de determinada exportação. Com o dinheiro em seu caixa, ele pode, então, financiar a produção das mercadorias a serem exportadas. O banco atua, neste caso, como intermediador da operação, isto é, procura no mercado um Doador de recursos em moeda nacional, com que se compromete a devolver o montante recebido, igualmente corrigido pela variação cambial do poeríodo, acrescido dos juros, que terá evidentemente um percentual superior ao que será pago ao Doador, residindo nesta diferença o ganho do banco na operação. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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6. Export Notes VANTAGENS da export note para exportadores e investidores: a) PRAZO – O exportador deixa de depender de linhas bancárias de curto prazo para financiar suas vendas externas (o prazo pode chegar a 180 dias – 6 meses); o prazo de financiamento é maior do que as operações de ACC; b) PROTEÇÃO – O investidor faz um hedge (proteção) de moeda estrangeira, protegendo seu patrimônio das oscilações cambiais. DESVANTAGEM: enquanto o ACC não necessita de operações de exportações identificadas para serem fechadas, as export notes exigem um contrato formalizado de venda ao exterior. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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7. Commercial Papers São operações de curto prazo, cuja finalidade é a obtenção de recursos para resolver os problemas de caixa de uma empresa. PRAZO DAS OPERAÇÕES – São títulos emitidos com prazos mínimos de 2 ou até 3 anos, que permitem às empresas e aos bancos terem os recursos desejados em apenas um mês, já que o Banco Central do Brasil (BC) leva até 3 semanas para aprovar a emissão. JUROS – Os custos são diferenciados, dependendo da garantia dos títulos. Os papeis com garantia bancária têm custo menor, evidentemente. Entretanto, variam muito, pois há que se considerar a própria oferta interna de recursos em moeda nacional. Após o Plano Real, as taxas foram bastante reduzidas, porém situando-se em torno de 22% a.a. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

16 8. Supplier’s Credit (Crédito ao Fornecedor)
Nesta modalidade, o financiamento é concedido por um banco ao exportador, mediante desconto das cambiais representativas de vendas a prazo. O exportador vende a prazo e as divisas também vão ingressar futuramente, isto é, nos respectivos vencimentos. O exportador permanece responsável, junto ao banqueiro financiador, pelo pagamento da cambial de exportação, quer na condição de sacador quer na qualidade de endossante. O financiamento Suppliers Credit, na prática, é um refinanciamento, pois o vendedor, utilizando o crédito que recebe, financia o comprador. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

17 9. Buyer’s Credit (Crédito ao Comprador)
Neste caso, o financiamento é concedido diretamente ao importador estrangeiro. Há um banco no exterior financiando a operação ao importador. Assim, apenas o importador estrangeiro e seus avalistsas, quando houver, permanecem responsáveis junto ao banqueiro financiador, pelo pagamento das camiais de exportação, não havendo qualquer vinculação do exportador às cambiais. O Buyers Credit é um financiamento, onde o crédito é fornecido diretamente ao importador. Ao vender sua mercadoria, o exportador fica aguardando o pagamento, ao longo do prazo pactuado ou, então, pode receber à vista do agente financiador e este se torna credor do importador. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

18 10. Securitização das exportações
É o mecanismo pelo qual o exportador compromete seu fluxo de exportações para obter financiamento no exterior a custos muito mais baixos. Com base no contrato de exportação, o exportador emite um papel de, no mínimo, 1 (um) ano de prazo, para buscar financiamento junto aos investidores institucionais estrangeiros e/ou instituições financeiras internacionais. Esta modalidade de financiamento tem se mostrado rara, por vários motivos. Consiste em operação de volume e prazo elevados, que compensam os altos custos fixos de sua montagem. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

19 10. Securitização das exportações
Por seu intermédio um exportador brasileiro levanta recursos no mercado internacional via colocação de papéis com garantia colateral de um fluxo de exportações a ser cumprido em período determinado e cujo pagamento será efetuado por importador de bom risco de crédito junto à conta vinculada no exterior ("escrow account"). Desta forma, o exportador brasileiro consegue acessar o mercado internacional de investidores, levantando recursos a custo compatível com o risco do importador (e do país em que se localiza), ao oferecer garantia do fluxo de venda das mercadorias. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

20 10. Securitização das exportações
Conclui-se que esta operação, por envolver eventos futuros e acessar o mercado de capitais internacional, possui alta sofisticação jurídica e implica em documentação extremamente complexa, de demorada confecção. Além disto, o exportador terá de abrir várias informações da própria empresa, incluindo detalhamento contábil, como também descrição minuciosa de sua negociação com o importador. Trata-se de esquema viável apenas para grupos com razoável fluxo de exportações para os mesmos clientes, em volumes e prazos que justifiquem o trabalho e custos envolvidos. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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11. Desconto de Warrant É o empréstimo obtido através do desconto no mercado interno, dos certificados de garantia de depósito da mercadoria, os warrant, em armazém para exportação. O warrant é um instrumento de crédito que dá ao seu possuidor um direito real de garantia sobre a mercadoria. O endosso do warrant atribui ao endossatário o direito do penhor sobre a mercadoria para garantir uma obrigação criada quando do primeiro endosso. É um equiparado e considerado como um título de crédito, endossável, que se emite, sob garantia pignoratícia, juntamente com o conhecimento de depósito de mercadorias nos armazéns-gerais. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios

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11. Desconto de Warrant O depositante celebra com estes um contrato de depósito ao efetuar o depósito das suas mercadorias à guarda de armazéns gerais, definido como o contrato pelo qual uma das partes, recebendo de outra uma coisa móvel, se obriga a guardá-lo temporariamente, para restituí-la na ocasião aprazada ou quando lhe for exigida. Os armazéns gerais passarão recibo das mercadorias confiadas à sua guarda, declarando nele a natureza, quantidade, número e marcas, fazendo pesar, medir ou contar, no ato de recebimento. O conhecimento de depósito é um título de representação e legitimação. Pois este incorpora o direito de propriedade sobre as mercadorias que representa e legitima o seu portador como proprietário da mesma. BLOG: 9.4 Benefícios creditícios


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