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Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

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Apresentação em tema: "Instituto Politécnico do Cávado e do Ave"— Transcrição da apresentação:

1 Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão Curso: CONTABILIDADE EMPRESARIAL CONTABILIDADE (REG. NOCT.) FISCALIDADE Disciplina: OPERAÇÕES BANCÁRIAS Docente: FRANCISCO DUARTE Ano Lectivo: 2005/2006 Ano Curricular: 3º 1º Semestre

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AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E O SISTEMA FINANCEIRO PORTUGUÊS 1. Sistema Financeiro Português A existência, por um lado, de agentes económicos com excesso de fundos, e por outro lado, agentes com necessidades, faz com que ocorram entre eles a transferência de fundos nos mercados. É aqui que actua o Sistema Financeiro (conjunto de complexo e variado de instituições, procedimentos estabelecidos, práticas e regulamentos que determinam como as poupanças obtidas dos particulares, governo e empresas são investidas para criarem riqueza – OCDE, 1995; p.68)

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Numa economia, existem agentes económicos cujo rendimento disponível é superior ao consumo (agentes aforradores), parte essa do rendimento disponível designada por aforro ou POUPANÇA. Particulares Privada Empresas (inclui empresas públicas) Poupança Interna Poupança Corrente Pública Transferência do capital da UE Poupança Externa

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Quando a poupança é positiva Agente económico excedentário tem capacidade de financiamento Quando a poupança é negativa Agente económico deficitário tem necessidade de financiamento

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Agentes do Sector não Financeiro Estado: agente deficitário – rendimento disponível provém de Impostos, Taxas, Alienação de património, entre outros. Empresas: o lucro gerado na actividade implica terem poupança positiva, contudo podem ter necessidade de financiar investimentos, stocks, projectos, exportações, …. Famílias: agentes aforradores por excelência, por norma o rendimento disponível das famílias é superior ao consumo, logo gera poupança. (ver casos em que é deficitário – crédito habitação e ao consumo).

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Investimento Financeiro Aquisição de produtos financeiros com o objectivo de após um prazo, previamente definido, ou não, obter um acréscimo patrimonial. Activos Financeiros Instrumentos Financeiros Títulos ou valores mobiliários Instrumento que serve de base à captação de fundos. É um activo para o seu detentor e um passivo para o emitente

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Modalidades de Obtenção de Fundos Autofinanciamento: quando a empresa recorre a fundos gerados pela sua actividade; Obtenção Temporária de Fundos junto de terceiros (Capital Alheio): - Endividamento por crédito bancário, - Endividamento por crédito de fornecedores; - Endividamento por suprimentos; - Endividamento por empréstimos obrigacionistas. Há o compromisso de restituição do capital e pagar uma remuneração pelo seu uso - Juro

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Obtenção Definitiva de Fundos junto de terceiros (Capital Alheio): a empresa obtém fundos através da cedência definitiva de capital. Entrada de Capital Capital Próprio

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Segmentação do Mercado Financeiro Mercado Monetário: Produtos de curto prazo (< um ano). Mercado de Capitais: Produtos de M/L prazo (> um ano). Segmento regulamentado: é controlado, as negociações são feitas com as regras da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) na Bolsa de Valores, e decompõe-se em: Mercado Primário – segmento de mercado onde se realizam as emissões de produtos financeiros. Mercado Secundário – segmento de mercado onde se realizam as transacções (negociações) de produtos financeiros existentes.

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Mercado Primário – segmento de mercado onde se realizam as emissões de produtos financeiros. Todo o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que envolvem a emissão e subscrição de novos instrumentos financeiros, ou seja a emissão de títulos. Recorrem: Empresas e Estado (Fundos Públicos)

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Mercado Secundário – segmento de mercado onde se realizam as transacções (negociações) de produtos financeiros existentes. É um conjunto de instrumentos que asseguram a possibilidade de transaccionar títulos, ou seja: é possibilitar liquidez dos investimentos. (transferência de titularidade do produto) Mercado com cotação – contínuo Euronext Mercado sem cotação

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O Sistema Monetário e Financeiro A distinção entre Mercado Monetário e Mercado Financeiro (ou de Capitais) tem como paralelo, nas instituições, uma distinção entre: Banco Central Instituições monetárias (IM) e as outras (OIM) Instituições financeiras não monetárias (IFNM) As IM e as IFNM podem operar nos dois mercados, assentando a sua grande diferença na capacidade, ou não, de gerar moeda, ou melhor, de a multiplicar Note-se que um dos principais problemas de uma economia diz respeito ao seu financiamento (e às aplicações dos seus recursos) e à natureza das poupanças ou recursos gerados.

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Liquidez dos Produtos Financeiros Tipo de Produto Liquidez Produtos do Mercado Monetário Liquidez por via da amortização a curto prazo Produtos do Mercado de Capitais Liquidez por via da amortização a M\L prazo ou por via da transacção Produtos de Investimento Directo Liquidez por via da amortização (fundos abertos) e por transacção (fundos fechados)

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Segurança (valorizar mais ou menos a Liquidez) 1- Credibilidade do emitente (ideia ou conceito que o mercado faz sobre o comportamento passado e futuro do emitente quanto ao cumprimento das suas obrigações financeiras). 2 – O tempo do investimento (quanto maior é o tempo, maior é o risco – aumenta a possibilidade de ocorrerem circunstâncias desfavoráveis ao interesse do investidor). 3 – A exposição do Produto às necessidades do emitente (por exemplo, maus resultados do exercício). 4 – As garantias (são geralmente as receitas gerais e o património que respondem pelo capital e juros devidos)

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Garantias especiais Hipoteca de imóveis Penhor de bens móveis Dívidas Tituladas Consignação de receitas Receitas Garantias Bancárias Fianças (empresas e particulares) Terceiras entidades a prestar as garantias

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Tipos de produtos Segurança Produtos do Produtos da Dívida Pública Elevada segurança e prazo até um ano Mercado Monetário Produtos da Dívida Privada Menor segurança É importante a credibilidade da empresa Elevada segurança Menor que a de MM A segurança depende da credibilidade da empresa emitente e do prazo do empréstimo Mercado de Capitais Produtos de Participação A segurança é baixa, sensível nos resultados da empresa Produtos de investimento indirecto Segurança muito variável, depende da credibilidade do fundo, da sua componente patrimonial política de gestão

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Componentes do Sistema Financeiro Capital Externo às Organizações Trata-se do capital providenciado pelas instituições bancárias por via dos empréstimos, participações e outros títulos. Compõe o sistema financeiro em sentido restrito (sistema bancário e outras instituições financeiras interagindo em mercados especializados na avaliação e transacção de activos financeiros). Autofinanciamento ou Financiamento Interno Quando se retém os ganhos. Contratos mais ou menos explícitos entre detentores e gestores de fundos

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Funções do Sistema Financeiro Providencia o Capital Supervisiona como o capital é usado Envolvendo dois mecanismos: - a disciplina do mercado financeiro - o exercício, directo ou por delegação, dos direitos de posse Criação dos Recursos O sistema financeiro contribui também para a criação de recursos, não só criando e entregando os recursos, mas também ajuda ao seu aparecimento.

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Propriedades do Sistema Financeiro Flexibilidade Permite um conjunto de especializações industriais e tecnológicas (é a sua capacidade intrínseca para assumir uma larga amplitude da carteira de risco industrial). Adaptabilidade Capacidade para suportar os ajustamentos das estruturas industriais (é a sua capacidade para alterar a sua própria estrutura, particularmente pela inovação da engenharia financeira). Funcionamento Específico Aptidão para promover certos tipos de especialização industrial ou processos de ajustamento. Elasticidade Capacidade de ajustar as suas estruturas sem perder a sua “personalidade”.

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português de 1957 a 1974: classificação das entidades bancárias segundo a natureza das funções de crédito. de 1974 a 1983: período das nacionalizações. após 1983: verificou-se uma acelerada transformação correspondendo a uma verdadeira “revolução financeira”.

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português de 1957 a 1974 sector bancário caracterizado pela classificação das entidades bancárias segundo a natureza das funções de crédito, que eram exercidas, com vista a uma maior especialização. Banco de Fomento Nacional, que deu origem ao Banco de Fomento Exterior, que posteriormente foi fundido no BPI, tinha como objectivo captação de poupanças e concessão de crédito de M/L prazo. Os Bancos Comerciais orientavam a sua actividade para operações de curto prazo. Outras instituições de crédito de referência: CGD, CPP, MG, diversas Caixas Económicas e as CCAM.

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português de 1974 a 1983: As nacionalizações iniciaram-se pelos Bancos emissores – BP (Portugal), BA (Angola) e BNU (restantes colónias). Estendendo-se a todos os outros Bancos, excepto a três bancos estrangeiros (Crédit Franco-Português, Banco do Brasil e Lloyds Bank). Aspectos positivos a ter em conta: alargamento da rede de balcões a todos os concelhos, cheque normalizado com leitura óptica, ligação dos bancos ao sistema SWIFT (Society for World Interbank Financial Telecomunications), uniformização dos cartões de crédito, entre outros.

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português após 1983: caracterizado pela integração financeira das Instituições Portuguesas na Comunidade Europeia. Até então existiam poucos bancos privados. Até então as taxas de juro e de câmbio eram regulamentadas e o mercado de capitais estava estagnado desde 1974. Até então o Estado fixava limites de crédito a conceder, mas obrigava os bancos ao recebimento de todos os depósitos. Daí existir excesso de liquidez na economia, mas que era canalizada para aplicações em títulos do Tesouro, financiando-se o Estado desta forma a taxas muito baixas e fora das condições do mercado.

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português após 1983 (cont.) - medidas principais adoptadas neste período: Abertura à iniciativa privada; Regulamentação dos mercados (monetário, financeiro e cambial); Dinamização das Bolsas de Valores; Harmonização da actividade bancária; Criaram-se muitas Instituições Parabancárias (Soc. de Leasing, Factoring, SGPS, Soc. de Capital de Risco, Soc. Financeiras de Corretagem (Dealers), Soc. Corretoras (Brokers), Soc. Gestoras de Fundos de Investimento, Soc. Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios, Soc. Gestoras de patrimónios, entre outras).

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português após 1983 (cont.) O Escudo aderiu ao Mecanismo de Taxas de Câmbio do SME; Liberalizaram-se os movimentos de capitais e de juros; Aboliram-se os limites de crédito; Legislação em vigor na Comunidade Europeia é transposta para a ordem jurídica interna (Dec. Lei 298/92);

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português após 1983 (cont.) Com a entrada em vigor do Dec. Lei 298/92, transpôs-se para a ordem jurídica interna a legislação em vigor na CE, em que este faz vincadamente a distinção entre Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Instituições de Crédito: “empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito”. (art.º 2) Sociedades Financeiras: “empresas que não sejam Instituições de Crédito e cuja actividade principal consista e exercer uma ou mais actividades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do art.º 4, excepto locação financeira e factoring”. (art.º 5)

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português após 1983 (cont.) Instituições de Crédito (classificação jurídica do Sistema Financeiro Português): - Caixa Geral de Depósitos - Bancos - Caixas Económicas - Caixas de Crédito Agrícola - Sociedades de Investimento - Sociedades de Locação Financeira - Sociedades de Factoring - Sociedades Financeiras para Aquisição de Créditos

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Evolução recente do Sistema Financeiro Português após 1983 (cont.) Sociedades Financeiras (classificação jurídica do Sistema Financeiro Português): - Sociedades Financeiras de Corretagem - Sociedades Corretoras - Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios - Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento - Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito - Sociedades de Desenvolvimento Regional - Sociedades de Capital de Risco - Sociedades Administradoras de Compras em Grupo - Agências de Câmbios - Outras Sociedades Financeiras

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Classificação Técnica do Sistema Financeiro Português Autoridade Monetária: - Banco de Portugal Sector Monetário Outras Instituições Monetárias: - Bancos Comerciais - Inst. Especiais de Crédito Inst. de Crédito não Monetárias: - Soc. de Investimento - Soc. de Factoring - Soc. de Leasing Sector não Monetário SFAC’s Inst. de Natureza Puramente Financeira: - Soc. Gestão Património - Soc. Desenv. Regional - Soc. Capital de Risco - Soc. Agência de Câmbios - Soc. Admin. Compras em Grupo - Soc. Corretoras (Brokers) - Soc. Gestora de Fundos de Invest. - Soc. Emit. Cartões Crédito - Soc. Financeiras Corretagem - Outras Sociedades

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2. Banco de Portugal e o Banco Central Europeu Lei Orgânica Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 118/2001, de 17 de Abril Art. 1.º O Banco de Portugal, adiante abreviadamente designado por Banco, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. Art. 3.º - 1 – O Banco de Portugal, como banco central da República Portuguesa, faz parte integrante do Sistema Europeu de Banco Centrais, adiante abreviadamente designado por SEBC. 2 – O Banco prossegue os objectivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC e está sujeito ao disposto nos Estatutos do SEBC e do Banco Central Europeu, adiante designados por Estatutos do SEBC/BCE, actuando em conformidade com as orientações e instruções que o BCE lhe dirija ao abrigo dos mesmos Estatutos.

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Banco de Portugal Parte integrante do SEBC, inserindo-se num contexto europeu e internacional caracterizado pela União Económica e Monetária (UEM). A UEM, implica uma política monetária única, e o seu aspecto mais visível é a criação do BCE e a criação da Moeda Única. Tendo como objectivos: Estabilidade dos preços; Estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

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Banco de Portugal como Banco Central de Portugal (Capítulo IV da Lei Orgânica do Banco de Portugal) Gere as disponibilidades externas do País ou outras que lhe estejam cometidas; Age como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado; Vela pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando, com essa finalidade, designadamente a função de refinanciador de última instância; Aconselha o Governo nos domínios económico e financeiro, no âmbito das suas atribuições; Emite notas e moedas metálicas em exclusivo; Regula, fiscaliza e promove o sistema de pagamentos no âmbito da participação no SEBC; Orienta e fiscaliza os mercados monetários e cambial no âmbito da sua participação no SEBC; Supervisiona as instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades; É-lhe vedado conceder descobertos ou qualquer outra forma de crédito ao Estado; É a autoridade cambial da República Portuguesa.

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Banco de Portugal – dados históricos Criado em 19 de Novembro de 1846 – tendo como função de banco comercial e banco emissor; Até 1887 emitia notas em parceria com outras instituições de crédito; Até 1891 a sua principal preocupação era a de assegurar a convertibilidade em moeda metálica as notas que emitia; Após 1891 o BP passou a deter em exclusivo a emissão para o Continente, Açores e Madeira; Sociedade Anónima (era maioritariamente privado até 1974); Fixa-se a taxa de desconto, que dura até 1914, desenvolvendo-se a função de “banco dos bancos”; Em 1931 verifica-se uma grande reforma no BP, definindo-se regras que limitavam a expansão do passivo, limitando desta forma a capacidade do BP em financiar o Estado. Criando-se desta forma condições para o controlo monetário efectivo. Assume a política de taxas de juro e de câmbios fixos.

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Banco de Portugal – dados históricos (cont.) Após a Segunda Grande Guerra – são introduzidas restrições às transacções internacionais, passando o BP a supervisionar o complexo sistema de controlo cambial; Na década de 50 - é criada uma norma reguladora da actividade dos bancos (comerciais e outras instituições de crédito); Finais da década 50 e início da década de 60 aprova-se a a lei que obriga os bancos a constituir reservas mínimas de caixa, passando o BP a ter um maior controlo do crédito e fixação das taxas de juro; Nacionalizado após o 25 de Abril de 1974, sendo redefinidos os seus estatutos, em que passa a ser o Banco Central e a fazer a supervisão de todo os sistema bancário; Outubro de 1990 é aprovada nova Lei Orgânica, impondo-se desta forma limitações ao financiamento dos défices do Estado (maior independência do BP); Abril de 1992 o escudo adere ao SME e em Dezembro decide-se a completa liberalização do movimento de capitais; 1995 a Lei Orgânica sofre novas alterações, iniciando a sua adaptação à UEM;

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Banco de Portugal – dados históricos (cont.) Janeiro de 1998 a Lei Orgânica sofre a sua grande alteração – visando desta forma reforçar a autonomia do BP para poder participar na 3ª fase da UEM, preparando assim a sua integração no SEBC logo após 01/01/1999; 01 de Julho de 1998 o BP faz parte do SEBC; 01 de Janeiro de 1999 o euro é adoptado como moeda única, determinando-se as taxas de conversão entre as moedas dos Estados-Membros, passando as moedas de cada país a ser meras denominações nacionais do euro. Concretiza-se a existência de uma política monetária única;

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2.3. – As formas de intervenção do BP nos Diversos Mercados 2.3.1 – Para orientar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro e cambial, cabe ao s BP: regular o funcionamento desses mercados, por forma a cumprirem-se os objectivos da política económica, sobretudo no que se refere à evolução das taxas de juro e de câmbio; supervisionar as Instituições de Crédito, Soc. Financeiras e outras, através de directivas, por forma a assegurar a centralização de riscos de crédito; estabelecer o valor das disponibilidades mínimas de caixa e de outros valores de cobertura das responsabilidades das Instituições Monetárias ou não; regular os condicionalismos a que devem estar sujeitas as disponibilidades e as responsabilidades sobre o exterior inerentes às Instituições autorizadas a exercer o comércio de câmbios.

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2.3.2 – A estabilidade do sistema financeiro exige que o BP exerça a supervisão das Instituições a ele sujeitas, cabendo-lhe neste domínio: apreciar os pedidos de constituição das referidas Instituições, bem como analisar processos de fusão, cisão ou modificação do seu objecto; apreciar a idoneidade e aptidão dos administradores ou directores dessas Instituições; definir o âmbito da supervisão em base consolidada, tendo para o efeito que emitir as competentes instruções; pugnar pela liquidez e solvabilidade dessas Instituições; estabelecer directivas para a actuação das Instituições a ele sujeitas, no que se refere à organização contabilística e controlo interno, bem como os elementos a prestar ao BP e ao público, dentro dos prazos fixados; realizar inspecções, podendo recorrer a outras entidades para obter os competentes esclarecimentos e instaurar os devidos processos às Instituições infractoras.

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2.3.3 – No que concerne às relações entre o Estado e o BP, e a este está vedado a: conceder descobertos ou outra qualquer forma de crédito ao Estado e serviços ou organismos dele dependentes, a outras pessoas colectivas de direito público ou a outras entidades onde o Estado, Regiões Autónomas ou as autarquias locais possam exercer influência dominante; garantir quaisquer obrigações do Estado ou das entidades referidas no ponto anterior, bem como a compra directa de títulos de dívida emitidos pelo Estado ou pelas mesmas entidades.

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2.3.4 – No que refere às Relações Monetárias Internacionais, compete, em especial, ao BP: supervisionar e fiscalizar os pagamentos externos; definir os princípios reguladores sobre o ouro e divisas; autorizar os pagamentos exteriores que disso careçam; de acordo com o BCE, o BP pode participar no capital de instituições monetárias internacionais e fazer parte dos respectivos órgãos sociais.

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Funções do BANCO CENTRAL Emissão de Autoridade Banco notas e moedas Monetária dos Bancos BANCO CENTRAL Autoridade Banqueiro Dívida Pública e Cambial do Estado Financia/o Orçamental

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A Gestão do Banqueiro e a Supervisão do Banco Central Supervisão do Banco Central Solvabilidade Liquidez Rentabilidade Gestão do Banqueiro

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3. As principais Instituições Financeiras Actividades que podem ser desempenhadas pelas Instituições de Crédito: Recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis; Operações de crédito, garantias, locação financeira e factoring; Emissão e gestão de meios de pagamento (cheques e cartões de crédito); Transacções monetárias, financeiras, cambiais, swaps, futuros e opções; Participação em emissões e colocações de valores mobiliários; Actuação em mercados interbancários; Consultoria, guarda, administração e gestão de valores mobiliários; Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios; Operações sobre pedras e metais preciosos; Tomadas de participação no capital de sociedades; Comercialização de contratos de seguros; Prestação de informações comerciais; Aluguer de cofres e guarda de valores; Outras operações análogas que a Lei não lhes proíba.

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3.1. – Os Bancos No pós 25 de Abril de 1974 tínhamos um “sector quase totalmente nacionalizado e evoluiu-se … para uma presença minoritária do Estado” Há uma década atrás a CGD dominava com uma quota de 25% enquanto que a restante parte era dominada por 9 bancos comerciais com quotas entre 5% e 9%. Actualmente o domínio é feito por 5 grupos financeiros: grupo CGD grupo BCP grupo Santander grupo BES grupo BPI Como negócio a tendência dominante da banca nacional é: redução das margens de negócio aumento da prestação de serviços financeiros

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3.1.1 – A Moeda como Suporte do Sistema Bancário o que é a MOEDA? É todo o meio que serve para facilitar as trocas. Como sabemos a troca directa, BEM por BEM, obriga a muitas trocas, daí determinado bem para se considerado Moeda deve ter as seguintes características: divisibilidade durabilidade aceitabilidade ter reduzida procura não monetária manter o valor ser prática de movimentar dificilmente falsificável

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3.1.1 – A Moeda como Suporte do Sistema Bancário (cont.) Funções da moeda: Intermediário geral das trocas (como meio de pagamento, meio de liquidação obrigatório, universal, relativo a um espaço definido, de efeito instantâneo); Unidade de conta (aceitabilidade, trocabilidade, disponibilidade); Reserva de valor (durabilidade, continuidade).

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3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica Os bancos nasceram pelo facto de quem guardava o dinheiro (cambistas) percebeu que esse dinheiro “mexia” pouco e que nesse intervalo podia emprestá-lo a quem precisasse cobrando o JURO. Daí, o cambista lançava-se no negócio do crédito, mas no crédito com dinheiro que não era o seu. Como já foi referido, o Estado tem o monopólio da emissão de moeda, sendo o responsável pelo controle do sistema, através do que é chamado a POLÍTICA MONETÁRIA. Contudo, os Bancos também são criadores de moeda, através do mecanismo denominado multiplicador de crédito.

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3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.) O mecanismo começa com o depósito: ACTIVO PASSIVO Reservas euros Depósitos euros mas o banco empresta o dinheiro: Reservas euros Depósitos euros Crédito euros aqui o banco criou moeda na circulação: Reservas euros Depósitos euros Crédito euros

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3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.) podendo voltar a fazê-lo se tornar a emprestar: ACTIVO PASSIVO Reservas euros Depósitos euros Crédito euros Reservas euros Depósitos euros Quando é que o processo termina? Quando o Banco já não possa emprestar mais dinheiro a crédito, ou seja, quando as reservas forem todas necessárias.

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3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.) O processo de multiplicador de crédito parece simples, mas não é: 1.º - as pessoas podem não querer depositar todo o dinheiro e ficam com algum em casa … logo há uma fuga para além das reservas, daí se verificar a circulação monetária; 2.º - posso depositar noutro banco e por isso em vez de analisar um Banco tenho que analisar todo o Sistema Bancário … Assim o BC influencia a criação ou a retirada de moeda intervindo nas suas reservas, fixando a taxa de reserva legal. Uma outra forma de influenciar resulta do facto dos Bancos para além de receberem os depósitos poderem pedir empréstimos (ao BC). Uma maneira de induzir os Bancos a pedirem emprestado é através do preço desse crédito, a que se dá o nome de taxa de desconto.

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3.2 – As Empresas Seguradoras (breve abordagem) O grau de concentração que ocorreu na banca estendeu-se a este sector. Há dez anos atrás, os seis primeiros lugares em termos de produção de seguro directos eram ocupados pela Império, Fidelidade, Mundial-Confiança, Tranquilidade, Bonança e Aliança Seguradora. Actualmente as empresas seguradoras estão divididas em 5 grandes grupos: OCIDENTAL (Império/Bonança; Ocidental e OKTeleseguros) - Grupo BCP AXA Fidelidade / Mundial Confiança – Grupo CGD Allianz Tranquilidade – Grupo BES Tal como na banca, o aumento da concorrência tem pressionado as margens. Aliado a um crescimento dos custos, uma contenção no crescimento das tarifas por razões de competitividade e ainda a baixa produtividade, colocaram as companhias em situações menos favoráveis.

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3.3 – Outras Instituições Financeiras: Soc. de Leasing e de Factoring As Leasing desenvolvem a actividade de locação financeira, isto é, formas indirectas de financiamento assentes no aluguer ou arrendamento de equipamento ou imóveis com opção de compra no final do prazo contratual. Locação Financeira – é o contrato pelo qual uma das partes (o locador) se obriga, mediante retribuição, ceder à outra (o locatário) o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar decorrido o período acordado. Intervenientes: - Fornecedor do equipamento; - Locador (empresa de Leasing); - Locatário (cliente). Características essenciais: - a propriedade do bem é do locador; - o direito de uso pertence ao locatário; - o pagamento duma retribuição – renda – por esse uso; - a opção de compra pelo locatário no final do contrato (ou compra o equipamento pelo preço determinado – valor residual -, ou devolve o equipamento).

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3.3 – Outras Instituições Financeiras: Soc. de Leasing e de Factoring As empresas de Factoring estão vocacionadas para a gestão de créditos alheios sobre a actividade económica, pode ser considerado como um sistema de cobranças aperfeiçoado. É uma actividade que consiste na tomada de créditos a curto prazo, por uma Instituição Financeira (factor), que os fornecedores de bens e serviços (aderente) constituem sobre os seus clientes (devedores). A sua principal vantagem consiste em permitir a cobrança e gestão de créditos concedidos, aliviando a empresa aderente da sobrecarga administrativa e da mobilização antecipada de fundos. Permitindo transformar as vendas a prazo em vendas a dinheiro.

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4. - O Mercado de Capitais A circulação de capital está assegurada no mercado financeiro segundo dois segmentos: Mercado Monetário (MM) visa a canalização das poupanças para o financiamento de curto prazo (até um ano), em que: as empresas aplicam os seus excedentes de tesouraria; os particulares fazem aplicações de poupanças por prazos curtos; as empresas recorrem para obter financiamentos de exploração; os particulares para financiar despesas de consumo; o Estado para cobrir défices temporários de tesouraria. Mercado de Capitais ou de Títulos (MC) visa a canalização das poupanças para financiamentos a médio ou a longo prazo (a mais de um ano)

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Mercado de Capitais ou de Títulos (MC) O MC abrange os mercados organizados e as Instituições que trabalham com instrumentos de crédito (ou activos) de médio e longo prazos, encontrando-se subdividido em: Mercado Primário todo o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que envolvem a emissão e subscrição de novos produtos financeiros. (ver diapositivo nº 10) Mercado Secundário todo o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que assegura a possibilidade de transaccionar os produtos financeiros anteriormente emitidos e subscritos. (ver diapositivo nº 11)

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4.1 - A Bolsa de Valores O mercado secundário está sobretudo organizado em Bolsa de Valores. História, muito sucinta, das Bolsas: para alguns historiadores a Bolsa surge no século XIV associado ao nome da família de banqueiros, os Van der Burse; e ainda para outros, é devido ao facto da actividade dos cambistas e banqueiros que guardavam os seus valores em pequenas bolsas; a primeira Bolsa surge em Antuérpia em onde se realizavam negócios puramente especulativos, desde apostas sobre diversos acontecimentos (chegada de barcos), jogos de azar (como a moderna lotaria), várias operações financeiras (empréstimos);

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História, muito sucinta, das Bolsas (cont.): a Bolsa de Valores do Porto foi criada em 1891 pelo Rei D. Carlos e a Rainha D. Amélia (mas durante muitos anos funcionou sem ter grande interesse); em 1971 despertou muito interesse, atingindo o ponto mais alto em 1973; com a crise petrolífera de 1974 assistiu-se um período de crise generalizada nas Bolsas mundiais, em consequência da. Portugal assistiu à suspensão de todas as transacções pela Junta de Salvação Nacional. só em 1981 é que Bolsa de Valores do Porto voltou a funcionar, onde foi efectuada a 1ª OPV em 1986.

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O mercado bolsista em Portugal continua com carências e limitações. Os problemas que enfrenta são os seguintes: 1 – pouca liquidez do mercado 2 – pouca acção do pequeno investidor 3 – fraca importância do sector industrial 4 – fraca informação sobre as empresas cotadas 5 – elevados custos de transacções 6 – escassez de bons papeis 7 – regulamentação adequada para novos produtos financeiros

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4.2 - Papel económico da Bolsa de Valores As Bolsas de Valores têm fundamentalmente os seguintes objectivos ou funções: a formação dos preços dos valores mobiliários no mercado a canalização da poupança para o mercado primário a avaliação dos valores mobiliários assegurar e proporcionar liquidez aos títulos

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As Bolsas de Valores apresentam as seguintes características: é um mercado estruturado e dotado de instrumentos jurídicos adequados que permitem a realização de operações de compra e venda de títulos; é um mercado organizado que se rege por regras e preceitos legais; a sua frequência é pública, nela participam os investidores, os corretores e o público em geral; os valores a transaccionar não estão presentes; só se consideram operações de Bolsa as que são praticadas pelos intervenientes legais e que estejam de acordo com o estabelecido nas leis e regulamentos respectivos; o mercado bolsista deve ser transparente.

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4.3 - Intervenientes na Bolsa de Valores Na Bolsa de Valores intervêm vários agentes económicos: as empresas, que procuram obter meios financeiros ou adquirir participações noutras empresas; os bancos e as sociedades financeiras, que colocam os seus fundos e efectuam operações financeiras; o Estado, que procura meios financeiros para satisfazer os seus compromissos a curto prazo ou para financiar projectos de investimentos; agentes económicos estrangeiros, que podem ser instituições, empresas e particulares; o público, que recorre à Bolsa para aplicar grande parte das suas poupanças.

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A Bolsa como entidade intermediária, entre as poupanças e promoção da sua optimização, necessita de intermediários para que as transacções se efectuem e se desenvolvam. São eles: - os bancos comerciais, de investimento e de poupança; - sociedades corretoras (brokers) - jobbers - sociedades financeiras de corretagem (dealers)

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4.4 - Tipos de Mercado de Valores Mobiliários Podem ser objecto de operações de Bolsa os valores mobiliários admitidos à negociação em qualquer mercado de bolsa e registados para o efeito pela CMVM. Podem ser admitidos à negociação:   - produtos de dívida pública e outros valores equiparados; - títulos emitidos pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias locais; - acções e obrigações; - títulos de participação; - unidades de participação de fundos de investimento.

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VANTAGENS DA ADMISSÃO À COTAÇÃO EM BOLSA - Valorização do activo financeiro (a valorização pode ser consequência de factores como a expectativa de expansão da actividade da empresa e da obtenção de benefícios); - A maior liquidez que a entidade emitente e os detentores conseguem obter (quanto mais fácil for obter informação acerca dum produto e mais numerosos e diversificados forem os seus titulares, tanto maior será a possibilidade de reaver o capital investido); - Financiamento mais fácil da empresa através do recurso directo ao mercado financeiro (via aumento de capital por emissão de acções ou emissão de empréstimos obrigacionista – como alternativa ao crédito bancário); - Aumento do prestígio e o reforço de imagem da empresa (uma vez que nem todas as empresas conseguem aceder ao mercado em bolsa);

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  VANTAGENS DA ADMISSÃO À COTAÇÃO EM BOLSA (Cont.) - A publicidade resultante da divulgação das cotações pelos meios de comunicação social - Aumento de facilidade contratual (o facto de os valores mobiliários da empresa estarem cotados constitui uma garantia para os seus parceiros); - Maior facilidade com que a empresa atrai investimento estrangeiro - Possibilidade da empresa obter eventuais benefícios fiscais, que é extensiva, em muitos casos, aos detentores dos produtos financeiros por ela emitidos - Maior garantia de obtenção de dividendos por parte dos detentores de acções

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É EXCLUÍDO DA COTAÇÃO: Em primeiro lugar um valor mobiliário pode ser excluído sempre que se verifiquem condições que teriam impedido a sua admissão à cotação. é o caso dos valores que deixam de satisfazer a percentagem mínima legalmente exigível de dispersão pelo público; caso a CMVM considere que não está devidamente assegurado um mercado normal e regular, em especial, por falta de frequência e volume de transacções e instabilidade anormal e duradoura das respectivas cotações; sempre que as entidades emitentes não cumpram com as suas obrigações de informação aos investidores.

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Mercado de Cotações Oficiais (corresponde à 1ªdivisão dos títulos e destina-se a acomodar a negociação dos valores mobiliários que cumpram plenamente com os mais exigentes requisitos de admissão à cotação). Os requisitos de admissão à cotação no mercado de cotações oficiais (MCO) – artº 304 do CMVM – são os seguintes: o pedido de admissão à cotação deve englobar todos os títulos da mesma categoria que se encontrem emitidos; ter a sociedade, pelo menos, dois anos completos de actividade; ter a sociedade publicado regularmente os seus relatórios de gestão e contas anuais, pelo menos, aos três exercícios anteriores ao pedido de admissão;

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que a sociedade comprove possuir uma boa situação económica e financeira; a capitalização bolsista das acções não pode ser inferior ao limite que a CMVM estabeleça mediante regulamento estar ou ser assegurada até ao momento da admissão à cotação uma suficiente dispersão das acções pelo público (nunca menos de 25%); as acções, quando emitidas por soc. estrangeiras de qualquer Estado Membro da Comunidade, satisfazerem os requisitos legais do Estado a que pertencem e darem garantias suficientes de protecção aos investidores.

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Segundo Mercado (destinado à transacção de valores mobiliários que não preencham integralmente os requisitos mais exigentes de admissão ao MCO). PORQUÊ A NECESSIDADE DE UM SEGUNDO MERCADO? Destinado às PME, a quem é atribuído um importante papel na adequação da estrutura e funcionamento de qualquer economia; Em Portugal, atendendo à composição do tecido empresarial, a sua grande importância é facilmente constatável; Assim, o segundo mercado é destinado a acomodar a cotação dos valores emitidos por PME, com condições: MENOS rigorosas; custos MAIS REDUZIDOS de admissão; obrigações MENOS ONEROSAS de informação do que o estabelecido para o MCO.

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VANTAGENS DE ACESSO AO SEGUNDO MERCADO para as empresas Recurso a fontes alternativas de financiamento; Redução de custos de intermediação financeira; Determinação facilitada de um valor de mercado para a empresa; Possibilidade de obtenção de liquidez imediata; Facilidade de “sucessão” de associados; Facilidade de crescimento da empresa através de fusões; Favorece a imagem externa da empresa.

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VANTAGENS DE ACESSO AO SEGUNDO MERCADO para os investidores Permite a constituição de uma carteira óptima de valores mobiliários por acesso a valores com risco e rendimentos diversificados; Valorização óptima das participações; Facilidade de desinvestimento rápido; Liquidez assegurada.

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Os requisitos de admissão à cotação no segundo mercado (SM) de cotações – artºs 364/5 do CMVM – são os seguintes: o valor mínimo de capitalização bolsista não deve ser superior a metade nem inferior a ¼ do estabelecido para o MCO o nº de exercícios em relação aos quais a sociedade deve ter publicado contas anuais é dois; a percentagem de dispersão pelo público de acções a emitir não pode ser inferior a 10%; a informação a prestar pelas entidades emitentes terá de abranger tanto os relatórios e contas anuais como os semestrais;

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Após três anos de permanência de um valor mobiliário no SM, será feita uma avaliação do seu desempenho, incidindo sobre: volume e evolução das suas transacções: o grau de liquidez, regularidade e transparência da negociação; nível de dispersão pelo público; a qualidade, regularidade e pontualidade da informação; rigor dos sistemas contabilísticos; a capitalização bolsista; a situação económica e financeira

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Mercado Sem Cotações (destinado à transacção de todos os valores mobiliários cujas características não satisfaçam os requisitos de admissão à cotação no MCO ou SM, mas que permitam a sua NEGOCIAÇÃO em Bolsa). Os valores mobiliários que podem ser negociados no mercado sem cotações são os seguintes: os direitos de subscrição e os direitos de incorporação relativos a valores mobiliários admitidos à negociação no MCO, no SM ou no próprio MSC; os títulos excluídos ou suspensos da cotação no MCO ou no SM e que, de acordo com a lei, devam passar a negociar-se no MSC; os valores mobiliários admitidos condicionalmente à cotação no SM durante o período de execução das operações de dispersão de capital; quaisquer outros valores mobiliários emitidos por entidades nacionais e cujas transacções nesse mercado hajam sido solicitadas através do corretor encarregado da respectiva negociação.

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VANTAGENS QUE PROPORCIONA O MSC para as empresas O MSC é destinado a acomodar a cotação dos valores emitidos por empresas c/condições ainda: MENOS rigorosas; custos MAIS REDUZIDOS de admissão; elevado GRAU DE LIQUIDEZ; As operações sobre os referidos valores efectuadas em bolsa, a TRANSPARÊNCIA das mesmas encontra-se de imediato assegurada.

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VANTAGENS QUE PROPORCIONA O MSC para os investidores Alarga a possibilidade de aplicações alternativas; As DESPESAS associadas à negociação desses valores em bolsa, são por natureza, consideravelmente inferiores às praticadas no mercado de balcão.

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4.5 - A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) A CMVM é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos domínios de actuação são os mercados primário e secundário; Desde a criação da CMVM, no mercado de capitais deixou de haver instabilidade e os intervenientes do mercado deixaram de ter possibilidade de recorrer a meios ilícitos para atingir os seus objectivos; Diminuíram as irregularidades e os escândalos financeiros, bem como os pequenos investidores e accionistas minoritários estão mais defendidos dos grandes blocos financeiros.

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A CMVM procura assegurar: Maior transparência do mercado; Dar confiança ao investidor estrangeiro; Fornecer informações sobre as cotações, a situação financeira da empresa a todos os interessados e não só a alguns.

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5 - O Mercado Cambial 5.1 - Conceitos Introdutórios MERCADOS ORGANIZADOS ou FORMAIS: Unidade de TEMPO: inicia X horas e termina em Y horas; Unidade de LUGAR: lugar físico; Unidade de ACÇÃO: só Activos admitidos MERCADO CAMBIAL MERCADOS: à VISTA ou SPOT - liquidez ou exigibilidade imediatas a CRÉDITO - deferido no tempo a PRAZO - previamente acordado p/ futuro imediato

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5.2 - Características do Mercado Cambial O Mercado Cambial apresenta características de: Segmentação Técnica e Funcional - Pode ser segmentado em: mercado à vista ou spot - ex: transacção de moeda à vista; mercado a prazo ou forward - ex: Mercado Monetário Interbancário. E em, mercado de futuros ou “futures markets” mercado de opções ou “options markets” mercado de opções sobre futuros ou “futures options” mercado de “swaps” cambiais - mercados informais

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O Mercado Cambial apresenta características de (cont.): Integração Mundial disseminação de informação - mercado cambial único mobilidade internacional do capital existência de arbitragem cambial - vender marcos num país para comprar dólares noutro

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O Mercado Cambial apresenta características de (cont.): Continuidade mercado cambial funciona continuamente, 24 horas sobre 24 horas, devido a ser um mercado mundial e existirem os fusos horários; transferência do mercado; agitação na transferência geográfica do mercado; diferente liquidez ao longo do dia; localização das principais praças cambiais: Extremo Oriente (Tóquio, Hong-Kong e Singapura); Médio Oriente (Bharain); Europa (Frankfurt, Zurique, Paris e Londres); América do Norte (Nova Iorque, Toronto, Filadélfia e Chicago)

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5.3 - Funções do Mercado Cambial TRANSFERÊNCIA DO PODER DE COMPRA - transacções de mercadorias e serviços FINANCIAMENTO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL COBERTURA DO RISCO

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5.4 - Principais intervenientes nos Mercados de Câmbios BANCOS CENTRAIS; BANCOS; EMPRESAS; CORRETORES; PARTICULARES.

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5.5 - Risco Cambial A gestão do risco cambial passa pela concretização dos seguintes passos: caracterização da exposição; nível de risco a assumir; instrumento de cobertura; Implantação; custos de cobertura.

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Nível de Risco Aceitável Leva-se em conta a maior ou menor aversão ao risco do agente que efectua a operação de cobertura Assim, podem-se distinguir três tipos de comportamento: total aversão ao risco - o agente procede sistematicamente à cobertura de posições; total apetência pelo risco - o agente assume o risco não procedendo à sua cobertura; aversão relativa ao risco - o agente decide casuisticamente se procede ou não à cobertura de cada uma das suas posições cambiais - (O MAIS NORMAL).

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II. OPERAÇÕES E INSTRUMENTOS FINANCEIROS E DE CRÉDITO

87 Operações Bancárias 1.1 Introdução. Operações Activas e Operações Passivas. artº 362 do Código das Sociedades Comerciais: são COMERCIAIS todas as operações de banco tendentes a realizar lucros sobre numerário, fundos públicos ou títulos negociáveis, e em especial os de câmbio, os arbítrios (1), os empréstimos, descontos, cobranças, abertura de créditos, emissão e circulação de notas ou títulos fiduciários pagáveis à vista ou ao portador. (1) arbitragem é a operação comercial efectuada com o fim de obter lucro pela diferença de valor de cotação na bolsa ou no mercado de títulos, divisas ou mercadorias, existente num determinado momento em dois ou mais mercados.

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DEPÓSITOS E EMPRÉSTIMOS são as principais operações bancárias, ambas geradoras de créditos. DEPÓSITOS - recepção de fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes a quem pagam um certo juro OPERAÇÕES PASSIVAS ou de CRÉDITO PASSIVO EMPRÉSTIMOS - cedentes de fundos, assumindo a qualidade de credores perante os clientes de quem recebem um certo juro OPERAÇÕES ACTIVAS ou de CRÉDITO ACTIVO

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Assim: OPERAÇÕES PASSIVAS - geradoras de débitos para recolha de fundos; OPERAÇÕES ACTIVAS - donde emergem créditos, resultantes do emprego de fundos. Para além destas operações os bancos realizam ainda uma série numerosa de operações complementares, acessórias ou secundárias, correspondentes a prestações de serviços aos clientes, de quem recebem, para além das despesas suportadas, uma certa remuneração, geralmente designada por comissão.

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1.2. Operações Passivas Depósito bancário DEPÓSITO - por definição, é todo o dinheiro entregue sob diversas condições nos estabelecimentos bancários. TIPOS DE DEPÓSITO: à ordem - o depositante pode dispor a todo o momento da quantia depositada. em conta corrente – típica; conta ordenado - facultada a possibilidade de utilização de um descoberto bancário até um determinado limite.

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TIPOS DE DEPÓSITO (cont.): Superconta - do ponto de vista técnico, em nada a distingue das contas à ordem normais. Assim, dentro das contas à ordem as supercontas (ou CONTAS ALTA REMUNERAÇÃO – CAR) são as que auferem melhores remunerações. CUIDADOS A TER: produto destinado a clientela segmentada; contagem dos juros deve ser antecipadamente solicitada; normalmente não notificam alteração das taxas de juro; a regra de jogo é a publicidade enganosa: SÓ É ANUNCIADA A TAXA DE JURO VIGENTE NO ESCALÃO MÁXIMO, APLICÁVEL A QUANTIAS MUITO ELEVADAS. “Num dia de sol um banqueiro emprestar-te-á dinheiro para comprares um guarda-chuva. Mas tirar-to-á assim que começar a chover” MARK TWAIN

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TIPOS DE DEPÓSITO (cont.): a prazo; com pré-aviso; constituído por legislação especial.

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1.3 Operações Activas “Gerais” Os principais títulos de Crédito Conceito (título de crédito): são documentos (literais e autónomos) que comprovam a existência de um crédito e conferem ao seu detentor determinado direito. literalidade = significa que o teor do título é decisivo para a determinação do conteúdo; autonomia = significa que o portador do título (aquele que o detém) é o último credor, como se fosse, o credor originário. importância: - como GARANTIA para o credor - TRANSMISSIBILIDADE (em determinados casos)

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Classificação dos títulos quanto à natureza dos intervenientes: - títulos públicos: aqueles em que intervém o Estado (ex: obrigações do tesouro) - títulos privados: aqueles em que intervém particulares (ex: cheque, letra) quanto ao conteúdo do direito representado: - títulos representativos de moeda: (ex: cheques, letras, livranças) - títulos representativos de mercadorias: (ex: guia de transporte, warrant) - títulos representativos de serviços: (ex: bilhetes de cinema, bilhetes de transporte) - títulos representativos de participações de capital: (ex: acções)

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Classificação dos títulos (cont.) quanto ao modo de transmissão: - títulos nominativos: (ex: acções, cheques, obrigações) - títulos à ordem: (ex: cheques, livranças, warrant) - títulos ao portador: (ex: cheques, acções, obrigações). quanto ao vencimento (data de pagamento): - títulos à vista: têm de ser pagos no momento em que são apresentados ao devedor (ex: cheques, letras, vales do correio) - títulos a prazo: só se tornam exigíveis passado um certo prazo (ex: letras, obrigações)

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Cheque Conceito: é uma ordem de pagamento, à vista, de determinada quantia, dada por uma pessoa (depositante/sacador) a um estabelecimento bancário (depositário/sacado) onde tem os fundos disponíveis, a favor do próprio sacador ou de terceiro nele designado (beneficiário) ou do seu portador.

97   Cheque: é um título de crédito, no qual o depositante (o sacador) dá uma ordem ao depositário (o sacado) para pagar, contra entrega do próprio título, uma determinada quantia em dinheiro a uma terceira entidade (o beneficiário). Intervenientes:  Sacado – entidade a quem é dada a ordem de pagamento - Banco  Sacador – entidade que dá a ordem para que o cheque seja pago – titular da conta.  Beneficiário – entidade a favor de quem o cheque é emitido.

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Dizeres do cheque: depositário/sacado titular da conta código da conta nº do cheque importância em algarismos (em caso de divergência vale por extenso) local de emissão (se não for indicado considera-se o local do sacador) data de emissão assinatura do sacador nome do beneficiário importância p/extenso zona interbancária, nº conta, nº do cheque o cheque é sempre pagável independentemente da data nele aposta = cheques PRÉ DATADOS não existem

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Tipos de cheques cheque cruzado; cheque a levar em conta; cheque visado - são aqueles que têm o visto do banco sacado, certificando a existência de PROVISÃO; cheques de viagem (traveller’s checks) - é um cheque de montante fixo, emitido por um banco ou grupo de bancos, sobre as suas próprias sucursais ou sobre os seus correspondentes e pagáveis em várias moedas.

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Prazos de apresentação a pagamento o sacado poderá recusar o pagamento do cheque se este for apresentado para além de determinado prazo contado a partir da data da sua emissão Assim, 8 dias = cheques do mesmo país 20 dias = cheques pagáveis em país diferente daquele em que foram emitidos (cheques emitidos em Portugal pagáveis em França ou Argélia) 70 dias = cheques pagáveis em outros países diferentes dos anteriormente referidos (cheques emitido no Brasil pagável em Portugal)

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CARTÕES DE PLÁSTICO: de crédito = unibanco / VISA de garantia de cheque = eurocheque ATM = multibanco de débito = débito directo em conta PMB = porta moedas multibanco

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Letra Conceito: é um título de crédito à ordem pelo qual uma pessoa (credor/sacador) ordena a outra pessoa (devedor/sacado) que lhe pague a si ou a terceiro (tomador) determinada importância, em certa data.

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Intervenientes principais ou iniciais: sacador = CREDOR que dá a ordem de pagamento emitindo ou SACANDO a LETRA sacado = DEVEDOR a quem é dada a ordem de pagamento e que terá de ACEITAR a LETRA tomador / beneficiário = a pessoa a quem o pagamento deve ser efectuado aceitante = SACADO, que por declaração escrita na LETRA reconhece a obrigação de pagar

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Intervenientes acessórios ou secundários: avalista = pessoa que garante o cumprimento da obrigação aceite pelo sacado avalisado = pessoa a quem é garantida a obrigação de pagar endossante = pessoa que transmite a propriedade da LETRA e respectivos direitos endossado = pessoa a quem é transmitida essa propriedade

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PRINCIPAIS FUNÇÕES DAS LETRAS de GARANTIA INSTRUMENTO DE CRÉDITO MEIO DE PAGAMENTO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - (nomeando o tomador)

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VENCIMENTO E PAGAMENTO Vencimento da LETRA é a data em que pode ser exigido o seu pagamento. Chama- se portador da LETRA à pessoa que se apresenta a recebê-la na data de vencimento Modalidades de vencimento da LETRA à vista a termo de vista a termo de data, ou a prazo em data fixa A LETRA está sujeita a IMPOSTO DO SELO que deve ser pago por meio de guia, passada em triplicado no mês imediato ao da emissão.

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OPERAÇÕES COM LETRAS: SAQUE ACEITE DESCONTO BANCÁRIO RECÂMBIO REFORMA PROTESTO AVAL

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– Livrança Título de crédito negociável, pelo qual o signatário (subscritor) se compromete a pagar ao seu credor (beneficiário) ou à ordem deste, uma determinada importância, numa certa data.

109 Intervenientes: Subscritor ou emitente – pessoa que emite o título e se obriga a cumpri-lo, mediante a sua assinatura. Beneficiário ou tomador – aquele a quem, ou à ordem de quem, o título é pagável. Diferenças entre letra e livrança: a livrança constitui uma promessa de pagamento feita pelo subscritor ao beneficiário, enquanto a letra é uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado. Tal como na letra, poderão surgir avalistas, endossantes e endossados.

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Livrança – requisitos essenciais (para seu pagamento) Não se verificar rasuras; Menções obrigatórias: 1) a palavra livrança, expressa na mesma língua do resto do título; 2) a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada. Se existir alguma divergência entre a quantia por extenso e a quantia em algarismos, prevalece a quantia por extenso; 3) a época de pagamento. Se estiver omissa, a livrança será pagável à vista; 4) a indicação do lugar em que se deve efectuar o pagamento. Em caso de omissão, considera-se o local indicado ao lado do nome do subscritor. Caso também não esteja indicado, a livrança não vale como título executivo de crédito; 5) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem a livrança deve ser paga; 6) a indicação da data e do local em que a livrança é passada; 7) a assinatura de quem passa a livrança. Menções facultativas: 1) valor – indicação do motivo que originou a emissão da livrança; 2) o número da livrança; 3) o nome do subscritor (só é necessária a sua assinatura).

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Livrança – disposições relativas “São aplicáveis à livrança, nas partes em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras” (artº 77 da L.U.L.L.). Nomeadamente: - Endosso; - Vencimento (como não há aceite, o vencimento de uma livrança “a certo termo de vista” determina-se a partir da data da assinatura do subscritor); - Pagamento; - Acção e prescrição; - Renovação (“reforma”).

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– Outros Títulos de Crédito Aceite Bancário: letra sacada pelo cliente e aceite pelo Banco, mediante pagamento de uma comissão; Extracto de Factura: título à ordem, representativo de um crédito proveniente de uma venda mercantil a prazo, efectuada entre comerciantes; Warrant ou Cautela de Penhor: título representativo de um crédito e da constituição de um penhor, para garantir esse crédito, sobre mercadorias depositadas em armazéns especiais.

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1.3.2 – Tipos de Operações de Crédito Crédito por desembolso: o Banco disponibiliza ao cliente uma determinada quantia por um prazo definido e mediante remuneração. E assim temos: Crédito por desconto; Crédito por empréstimo. Crédito por abertura de crédito; Crédito por assinatura: o Banco garante, perante terceiros, o bom cumprimento de uma obrigação de um seu cliente. E assim temos: Garantia Bancária; Aval Bancário.

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Crédito por desconto Características: O Contrato de Desconto é um contrato em que o Banco antecipa o valor de um crédito ao seu titular, cobrando para isso juros e eventuais despesas, transmitindo-lhe este o respectivo crédito que o Banco vai cobrar no seu vencimento. O pedido de desconto de um crédito é suportado e formalizado por uma Proposta de Desconto. Custo das Operações de Desconto: Juros – quanto à cobrança dos juros, temos: - Juros Antecipados ou “à cabeça” (exemplo do desconto de letras em que os juros são cobrados quando o crédito é colocado à disposição do cliente); - Juros Posticipados (exemplo do desconto de livranças em que os juros são cobrados postecipadamente). Comissões de Cobrança – retribuição pelo serviço de cobrança que o Banco presta no vencimento dos títulos. Imposto do Selo – receita para os cofres do Estado. Portes – valor destinado a cobrir as despesas do correio.

115 Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Crédito por empréstimo O Banco disponibiliza a um cliente, por tempo determinado, uma certa quantia, ficando este obrigado a restitui-la findo o prazo acordado, bem como a pagar uma remuneração. O empréstimo caracteriza-se pela existência de um plano financeiro pré-estabelecido entre o Banco e o Cliente. Existindo para isso um contrato onde está registado o plano financeiro, o montante do crédito a conceder, a forma como o Banco disponibiliza o dinheiro, a forma como o Cliente efectua o reembolso da dívida e o pagamento dos juros. Disponibilização do crédito: crédito da conta D.O. do cliente, podendo ser feito pela totalidade da verba acordada ou em várias tranches, conforme o que estiver estabelecido no contrato. Reembolso do crédito: as amortizações do empréstimo podem apresentar várias modalidades (de uma só vez ou por períodos mensais, trimestrais ou semestrais, podendo ainda existir um período de carência).

116 1.3.2.3 Crédito por abertura de crédito
Contrato de crédito em que um Banco se obriga a ter à disposição de um Cliente fundos, até determinado montante e por um determinado período de tempo, fundos esses que o Cliente utilizará de acordo com as suas conveniências, estando este obrigado a reembolsar o Banco dos fundos que utilizar, pagar os respectivos juros, bem como as comissões acordadas. Exemplos: - “Hot-Money” - Descoberto Autorizado - Conta Corrente Caucionada

117 1.3.3 - Financiamentos de curto-prazo:
- Financiamento “Spot” ou “Hot-Money” (financiamento de curto prazo – entre 2 e 90 dias – que tem como finalidade a cobertura de necessidades pontuais de tesouraria das empresas) - Descoberto Autorizado (operação pela qual o banco consente que a empresa saque para além do saldo existente na conta D.O. De que é titular, até um certo limite e por um determinado prazo) - A Conta Corrente Caucionada (contrato formal entre as partes em que os saques são efectuados numa conta especialmente aberta para o efeito)

118 1.3.4 - Os Empréstimos de médio e longo prazo
montante em euros ou em moeda estrangeira destinado ao reforço dos capitais permanentes da empresa; taxa de juro fixa ou variável; pode ser estabelecido um período de carência; contrato com plano de reembolso previamente acordado; possibilidade de reembolso antecipado previsto no contrato, com penalização prevista definida.

119 1.4. - Operações Bancárias de “Estrangeiro”
O papel dos Bancos na área internacional - efectuam pagamentos internacionais; - operações cambiais; - financiam importadores e exportadores; - prestam garantias e avales. Bancos correspondentes - banco com o qual um outro banco estabelece um acordo de mútua prestação de serviços. O swift (society for worldwide interbank financial telecomunication) - rede informática de telecomunicações interbancárias que permite a transmissão e o encaminhamento de operações.

120 1.4.2 - Operações e instrumentos de pagamento simples
- Cheques pessoais (em moeda estrangeira) - Cheques bancários (em moeda estrangeira) ou cheque saque - Ordens de pagamento - Financiamentos externos

121 1.4.3 - Operações documentárias
- Remessa documentária: importação e exportação (operação em que o vendedor despacha a mercadoria, mas os documentos, designadamente os que permitem o seu levantamento, são remetidos através do seu banco para um banco correspondente no país do comprador, que os levantará contra pagamento ou aceite de letra). - Crédito documentário: importação e exportação (operação através da qual um banco (emitente), a pedido de um seu cliente (ordenador), garante ao beneficiário (exportador), em geral através de um banco no seu país, o pagamento de determinado montante, mediante a entrega dos documentos relativos à transacção comercial em causa).

122 III. NEGOCIAÇÃO COM A BANCA
1 – Modalidades de Obtenção de Fundos 1.1 – Obtenção Definitiva de Fundos - Autofinanciamento; - Aumento de Capital Social. 1.2 – Obtenção Temporária de Fundos - Endividamento por crédito bancário; - Endividamento por crédito de fornecedores; - Endividamento por suprimentos.

123 2 - Tipos de Operações de Crédito nas PME
2.1 - Crédito por desembolso: o Banco disponibiliza ao cliente uma determinada quantia por um prazo definido e mediante remuneração. E assim temos: - Desconto de Letras - Desconto de Livranças Crédito por desconto; - Adiantamento de Cheques Pré-datados - Adiantamento de Remessas - … - Empréstimo Curto Prazo Crédito por empréstimo; - Empréstimo M/Longo Prazo - Conta Corrente Caucionada Crédito por facilidade em conta; - Descoberto Autorizado

124 2.3 - Outras fontes de financiamento:
2.2 - Crédito por assinatura: o Banco garante, perante terceiros, o bom cumprimento de uma obrigação de um seu cliente. E assim temos: Garantia Bancária; Aval Bancário; Crédito Documentário. 2.3 - Outras fontes de financiamento: Leasing de Equipamento; Leasing Imobiliário; Renting; Empréstimos Bancários Externos Crédito Hipotecário; Factoring; Capital de Risco;

125 BANCA NÃO É INSTITUIÇÃO DE CARIDADE
3 - Negociar com a Banca Orientações para Negociar com Melhores Resultados CREDIBILIDADE nunca mentir compreender a função do bancário não desgastar a imagem com “arrogância” respeito mutuo confiança situação regularizada com Fisco e Seg. Social BANCA NÃO É INSTITUIÇÃO DE CARIDADE FIM NA CONFUSÃO ENTRE O PATRIMÓNIO DO EMPRESÁRIO E DA EMPRESA ter muito cuidado com os Suprimentos exagerados     


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