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DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) GRUPO DE TRABALHO INTERFEDERATIVO DE DESBUROCRATIZAÇÃO.

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1 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) GRUPO DE TRABALHO INTERFEDERATIVO DE DESBUROCRATIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS – GTI Coordenação: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

2 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  O Grupo de Trabalho Interfederativo para Acompanhamento da Desburocratização dos Convênios (GTI) foi criado pela Resolução CAF n. 11/2011. CAF é o Comitê de Articulação Federativa da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República. GTI - ORIGEM

3 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) O Grupo de Trabalho Interfederativo é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:  I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (coordenação)  II - Ministério da Fazenda;  III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  IV - Ministério das Cidades;  V - Controladoria-Geral da União; GTI - ORIGEM

4 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  VI - Caixa Econômica Federal;  VII - Associação Brasileira de Municípios, dois representantes;  VIII - Confederação Nacional de Municípios, dois representantes; e  IX - Frente Nacional de Prefeitos, dois representantes. OBS: Técnico da STN sugeriu a participação de representante do GEFIN nas reuniões. GTI - ORIGEM

5 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Reuniões mensais: 25 de junho; 23 de julho; 27 de agosto. Previsão: até final de 2012 – relatório ao CAF. REUNIÕES DO GTI

6 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Cancelamento de restos a pagar de convênios/contratos de repasse federais (diagnóstico da CAIXA);  Simplificação da avaliação dos custos das obras;  Manual de Transferências Voluntárias do MCidades (padronização de objetos);  SICONV (notificação prévia nas inadimplências de prestação de contas de convênios e contratos de repasse - CAUC);  SICONV (ordem bancária de transferência voluntária). PRINCIPAIS ASSUNTOS TRATADOS

7 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Decreto n. 7.418 de 31/12/2010 Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados das demais despesas inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009” CANCELAMENTOS DE RP

8 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Decreto n. 7.654 de 23/12/2011 Art. 1 o O art. 68 do Decreto n o 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. Art. 68. CANCELAMENTOS DE RP

9 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)... § 2 o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3 o. CANCELAMENTOS DE RP

10 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) § 3 o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2 o, os restos a pagar não processados que: I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2 o ; ou II - sejam relativos às despesas: a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; b) do Ministério da Saúde; ou c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. CANCELAMENTOS DE RP

11 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Principais causas: - Ausência de projeto básico (condicionante para a licença ambiental prévia); - Ausência de projeto bem definido (alterações); - Licenciamento ambiental; - Regularização fundiária. Em SC, dos 48 contratos de repasse (Estado e Municípios) 16 foram cancelados. Alternativa de minimizar o problema: melhorar aproximação com a CAIXA, com reuniões periódicas. CANCELAMENTO DE RP 2010 (DIAGNÓSTICO)

12 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Decreto n. 6170/2007: Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subsequente. Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio. CANCELAMENTO DE RP (DISCUSSÃO)

13 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  A discussão é pela confecção de um decreto que admita que a liquidação das transferências voluntárias deva ser pelo cronograma financeiro da obra e não pela aferição da obra pelo convenente. A discussão é que esta situação evitaria o problema do cancelamento dos restos a pagar de convênios e contratos de repasse. CANCELAMENTO DE RP (DISCUSSÃO)

14 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  A sugestão é tirar da LDO tudo o que é possível (composição de preços, preço global, preço unitário, licitação, contrato) para que seja feito por intermédio de decreto.  Darão sugestão ao CAF (Comitê de Articulação Federativa) para que nos contratos de repasse até R$ 750 mil a análise da CAIXA do valor global da obra seja por item (fundação,...) e não por custo unitário de cada insumo utilizado numa construção. Simplificação da avaliação dos custos das obras

15 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  reduzir o número de insucessos na contratação de propostas inseridas no SICONV;  melhorar a eficiência de análise, aprovação e contratação de propostas inseridas no SICONV (em média cada proposta analisada pelo MCidades exige 5 devoluções para ajustes do proponente antes da aprovação);  reduzir a burocracia e os gastos dos Entes, do MCidades e da CAIXA. Manual de Transferências Voluntárias do MCidades (padronização de objetos)

16 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Grande discussão por causa da dificuldade de padronizar projetos/obras para localizações e situações tão diferentes no país.  Além do que muitos alegam que os projetos padronizados, muitas vezes, são fora da realidade e que os Estes podem fazer melhor (custoxbenefício). Manual de Transferências Voluntárias do MCidades (padronização de objetos)

17 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  A tendência é que exista um banco de projetos (para facilitar para aqueles que não têm projeto), mas que as adaptações e criações também serão permitidas.  Há uma discussão bastante grande entre a intenção dos diversos Ministérios também. Manual de Transferências Voluntárias do MCidades (padronização de objetos)

18 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Art. 72 da PIM 507, parágrafo 11: § 11. O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado 45 (quarenta e cinco) dias após a notificação prévia. Ferramenta em homologação pelo MP. SICONV (notificação prévia nas inadimplências de prestação de contas de convênios e contratos de repasse - CAUC):

19 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Atualmente, os Ministérios fazem o registro (atraso PC, problema PC) no SIAFI que alimenta o CAUC. Com esta ferramenta, os Ministérios farão no SICONV, que alimentará o CAUC.  No SICONV, o MP incluirá um campo para que seja incluído o e-mail das SEFAZ para que recebam as notificações.  Será feito upload do ofício no SICONV. SICONV (notificação prévia nas inadimplências de prestação de contas de convênios e contratos de repasse - CAUC):

20 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Como encaminhamento será solicitado que o prazo de 45 dias conte da data de inclusão no SICONV e não da data do ofício. SICONV (notificação prévia nas inadimplências de prestação de contas de convênios e contratos de repasse - CAUC):

21 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) Decreto n. 7.641/2012: Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos para implantação, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das seguintes funcionalidades no SICONV: I - até 16 de janeiro de 2012: Acompanhamento e Fiscalização; II - até 2 de maio de 2012: Chamamento Público, Módulo Específico para Termos de Parceria, Cotação Prévia de Preços para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Tomada de Contas Especial; e III - até 30 de julho de 2012: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias. SICONV (OBTV)

22 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa. SICONV (OBTV)

23 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) Não haverá cronograma de implantação para a OBTV. A partir de 01 de agosto, todos os convênios firmados serão operados por OBTV. SICONV (OBTV)

24 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) O MP já solicitou abertura de demanda ao SERPRO para disponibilizar filtro de consulta para programas abertos. SICONV (DEMANDA DO GEFIN NO GTI)

25 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)  Conveniência e oportunidade dos Estados serem representados pelo GEFIN no CAF (Comitê de Articulação Federativa) da Presidência da República. Em março de 2003, na VI Marcha em Defesa dos Municípios a Brasília, o Governo Federal e as entidades municipalistas assinaram um protocolo que criou o Comitê de Articulação Federativa (CAF). Esse comitê se tornou a principal mesa de negociação entre União e municípios, contemplando vários pontos da pauta de reivindicação da movimento municipalista. SUGESTÕES DE ENCAMINHAMENTO

26 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) Em 2007, o Comitê foi institucionalizado por decreto como instância consultiva da Presidência da República, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais. O comitê é formado por representantes de 18 ministérios e igual número de representantes das entidades municipalistas. SUGESTÕES DE ENCAMINHAMENTO

27 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) 27 CONTATO:  E-MAIL  gecar@sefaz.sc.gov.br  TELEFONE  (48) 3665-2792 / 8801-8187 OBRIGADA!!!


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