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CONVENÇÃO DE Arbitragem

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Apresentação em tema: "CONVENÇÃO DE Arbitragem"— Transcrição da apresentação:

1 CONVENÇÃO DE Arbitragem
Prof. Tiago Isidro

2 OBRIGATORIEDADE DA ARBITRAGEM
Por definição a arbitragem é um meio alternativo de solução de conflitos (lei em sentido contrário seria inconstitucional). Todavia, manifestada a vontade das partes, surge uma obrigação de tal sorte que, a partir dela, a arbitragem é obrigatória, e se uma das partes que se obrigou, levar o conflito ao Poder Judiciário, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito (arts. 267, VII e 301, IX, do CPC).

3 Espécies de convenção de arbitragem (arts. 4. e 9. da la)
Cláusula Arbitral: Escrita no próprio contrato, em documento anexo ou em aditivo contratual. Compromisso Arbitral: É o pacto entre as partes que diante de um conflito já existente, se obrigam a submetê-lo à arbitragem. a-) Judicial: As partes encerram o procedimento judicial e submetem o conflito à arbitragem. b-) Extrajudicial: Firmado após o conflito, porém antes de propositura da ação judicial.

4 Espécies de cláusula arbitral (arts. 4. e 5. da la)
Cheia: É aquela que prevê a forma de instituição da arbitragem, seja referindo-se às regras de uma entidade especializada, seja ela mesma prevendo a forma de instituição e desenvolvimento da arbitragem, com as regras do compromisso (art. 10 da LA), dispensando a assinatura de posterior compromisso.

5 Espécies de cláusula arbitral (arts. 4. e 5. da la)
Vazia: Embora preveja à arbitragem, não prevê a forma de sua instituição, notadamente porque falta a indicação do árbitro ou das demais condições obrigatórias do art. 10 da LA. Em razão dela, se as partes não chegarem a um acordo quanto à instituição da arbitragem, firmando compromisso arbitral (que no caso é imprescindível), caberá execução específica da cláusula arbitral, pelo procedimento dos arts. 6. e 7. da LA, pela via judicial.

6 Condições formais do compromisso arbitral (arts. 10 e 11 da La)
Condições formais obrigatórias da cláusula arbitral cheia e do compromisso arbitral (art. 10 da LA): a-) O nome, profissão, estado civil e domicílio das partes; b-) O nome, profissão e domicílio do árbitro ou dos árbitros, ou se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros; c-) A matéria que será objeto da arbitragem;

7 Condições formais do compromisso arbitral (arts. 10 e 11 da La)
d-) O lugar em que será proferida a sentença arbitral, importante para definir se haverá ou não necessidade de homologação de sentença arbitral estrangeira (art. 35 da LA); e-) Forma escrita (art. 9. da LA): e.1-) termo nos autos no compromisso arbitral judicial; e.2-) por documento particular, com duas testemunhas, no compromisso arbitral extrajudicial; e e.3-) por documento público (dispensadas as testemunhas), ainda no compromisso arbitral extrajudicial.

8 Condições formais facultativas
a-) Local onde se desenvolverá a arbitragem; b-) Autorização para que o árbitro julgue por equidade, se assim for convencionado pelas partes; c-) O prazo para apresentação da sentença arbitral (ausente, será de seis meses, artigo 23 da LA) sob pena de nulidade e extinção do compromisso (art. 12, III, da LA); d-) A indicação da lei nacional ou das regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando assim convencionarem as partes; e-) A declaração da responsabilidade pelo pagamento dos honorários e das despesas com a arbitragem; f-) Fixação dos honorários do árbitro. Caso não estejam presentes poderão ser supridas por decisão do ábitro (art. 21, § 1., da LA) com exceção de sua remuneração que dependerá de arbitramento judicial, na ausência de acordo entre as partes (art. 11 parágrafo único da LA).

9 Execução específica da cláusula arbitral (arts. 6. e 7. da LA)
Origem: Cláusula arbitral vazia e desacordo entre as partes sobre a forma de instituição e desenvolvimento da arbitragem. As partes firmaram cláusula arbitral vazia que as obriga à solução arbitral do conflito. Todavia, não chegam a um acordo para firmar um compromisso arbitral com os requisitos mínimos do art. 10 da LA, razão pela qual dependerão de decisão judicial que estabeleça as condições do compromisso.

10 Procedimento judicial para decidir sobre as condições mínimas do art
Procedimento judicial para decidir sobre as condições mínimas do art. 10 da LA 1-) O interessado providencia notificação da outra parte, para em dia, hora e local determinados firmar o compromisso; 2-) Havendo recusa ou não comparecimento, o interessado elabora petição juntando cópia da notificação, do contrato com a cláusula arbitral (vazia) e indicação da matéria objeto da arbitragem; 3-) O juiz determina a citação para comparecimento da parte contrária à audiência de conciliação;

11 Procedimento judicial para decidir sobre as condições mínimas do art
Procedimento judicial para decidir sobre as condições mínimas do art. 10 da LA 4-) Na audiência o juiz tenta acordo quanto ao mérito e, se impossível, quanto ao compromisso arbitral objeto do pedido; 5-) Não havendo acordo, o juiz recebe a defesa na própria audiência; 6-) Se houver outras provas a produzir, será designada audiência de instrução, seguindo- se a sentença, cuja apelação não terá efeito suspensivo (art. 520, VI, do CPC).

12 Autonomia da cláusula arbitral
Nos termos do art. 8. da LA, qualquer alegação de nulidade da cláusula arbitral representará a necessidade de o árbitro se manifestar, ainda que a disputa verse sobre a existência, validade ou eficácia da cláusula arbitral ou do compromisso arbitral. Com isso, fecha-se eventual alegação de natureza acessória da cláusula arbitral e, com alegação de nulidade prévia da convenção arbitral ou do contrato, pretensão de o litígio ser decidido pelo poder judiciário.

13 Modelo de Convenção CCBC – Câmara de Comércio Brasil-Canadá
I - Cláusula Padrão: “Qualquer litígio originário do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil- Canadá (“CAM/CCBC”), de acordo com o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de [um/três] árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.”

14 Modelo de Convenção CCBC
II. Cláusula Detalhada: 1- Qualquer disputa oriunda deste contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por arbitragem A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil- Canadá (“CAM/CCBC”) e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas disposições integram o presente contrato O tribunal arbitral será constituído por [um/três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento do CAM/CCBC. 1.3-. A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado] O procedimento arbitral será conduzido em [idioma] [lei aplicável]

15 Modelo de Convenção CCBC
III - Cláusula Padrão Escalona Med-Arb.: Qualquer conflito originário do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetido obrigatoriamente à Mediação, administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil- Canadá (“CAM/CCBC”), de acordo com o seu Roteiro e Regimento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores do CAM/CCBC, indicado na forma das citadas normas. O conflito não resolvido pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvido por arbitragem, administrada pelo mesmo CAM/CCBC, de acordo com o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de três árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.

16 Modelo de Convenção CCBC
IV. Cláusula Detalhada Escalonada Med-Arb.: 1- Qualquer conflito originário do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetido obrigatoriamente à Mediação, administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM/CCBC”), de acordo com o seu Roteiro e Regimento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores do CAM/CCBC, indicado na forma das citadas normas O conflito não resolvido pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvido por arbitragem, administrada pelo mesmo CAM/CCBC, de acordo com o seu Regulamento A arbitragem será administrada pelo CAM/CCBC e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas disposições integram o presente contrato O tribunal arbitral será constituído por [um/três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento do CAM/CCBC A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado] O procedimento arbitral será conduzido em [idioma] [lei aplicável]


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