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Auditoria em Serviços de Saúde

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Apresentação em tema: "Auditoria em Serviços de Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Auditoria em Serviços de Saúde
Profª: Luciene Maria Soares 8º P. Enfermagem

2 Evolução Histórica Tem sua origem na área contábil.
Na área de saúde surge com o médico George Gray Ward nos EUA em(1918):nesse trabalho, era feita a verificação da qualidade da assistência prestada ao paciente através dos registros de seu prontuário. Em 1955 o Hospital progress desenvolvia um dos primeiros trabalhos de auditoria em enfermagem. No Brasil surge na década de 50. Em 1976 o Ministério da Previdência Sistematizou a avaliação dos serviços médicos.

3 Evolução Histórica Em 1990 a lei conhecida como lei orgânica da saúde estabeleceu a necessidade de criação do Sistema Nacional de auditoria – SNA Em 1993, a lei nº8.689, de 27 de julho de 93; criou o SNA e estabeleceu como competência sua o acompanhamento, a fiscalização, controle e a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial das ações de saúde.

4 Evolução Histórica O Decreto Nº 1651 de 28/09/95 regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria(SNA), no âmbito do SUS. A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Em 1983 a USP implanta a auditoria de processos: esse toma por base os padrões de assistência de enfermagem determinados na instituição, que são as normas da sistematização da assistência de enfermagem - SAE.

5 Conceito Pode ser conceituada como um conjunto de medidas através dos quais peritos internos ou externos revisam atividades operacionais de determinados setores de uma instituição, com a finalidade de medir a qualidade dos serviços prestados.

6 Conceito Segundo o Ministério da Saúde: É um conjunto de técnicas que visam verificar, estruturas, processos, resultados e a aplicação de recursos financeiros de forma planejada, independente e documentada, baseada em evidências objetivas e imparciais, para determinar se as ações, serviços e sistemas de saúde encontram-se adequados quanto à sua eficiência, eficácia e efetividade, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e critérios técnicos, operacionais e legais estabelecidos.

7 Conceito Dunn e Morgan: É um instrumento administrativo utilizado na avaliação do cuidado: é a comparação entre assistência prestada e os padrões de assistência considerados como aceitáveis.

8 Auditoria em enfermagem
É a avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem, verificada através das anotações de enfermagem no prontuário do paciente e/ou das próprias condições deste.

9 Objetivos Garantir ao paciente/cliente a qualidade da assistência prestada; Sugerir medidas que melhorem a assistência de enfermagem; Avaliar quantitativa e qualitativamente a assistência prestada.

10 Finalidades da Auditoria em Enfermagem
Identificar áreas(unidades) deficientes do serviço de enfermagem; Fornecer dados para melhoria da qualidade do cuidado de enfermagem; Obter dados para elaborar programas de treinamento; Garantir a qualidade dos registros de enfermagem; Identificar áreas de deficiência em relação à assistência de enfermagem.

11 Benefícios da Auditoria em Enfermagem
Para o cliente/paciente; Para a equipe de enfermagem; Para a instituição; Para a profissão: desenvolve indicadores da assistência.

12 Tipos de Auditoria Auditoria retrospectiva:
É realizada após a alta do paciente através de análise do prontuário. Auditoria operacional ou concorrente: É realizada enquanto o paciente está hospitalizado ou em atendimento ambulatorial.

13 Classificação da Auditoria
Quanto à forma de intervenção: Auditoria Interna e Externa. Quanto ao tempo: Auditoria contínua e Periódica. Quanto à natureza: Auditoria normal e Específica. Quanto ao limite: Auditoria total e parcial.

14 Funções do Enfermeiro Auditor
Realizar auditoria de prontuários e contas hospitalares; Identificar abusos e fraudes; Realizar negociação; Recurso de glosa. Ter conhecimento das leis e normas que regem a assistência a saúde.

15 Instrumentos de Trabalho do Auditor
Resol CFM 1614/01: Norteia auditoria medica; Resol COFEN266/01: Norteia auditoria em enfermagem; Lei 9656/98: Regulamenta os planos de saúde; Contratos e tabelas hospitalares: Tabela AMB, CBHPM, revista SIMPRO, revista BRASINDICE; ANVISA:Regulamenta, controla e fiscaliza produtos e serviços; DEF: dicionário de especificações farmaceuticas,etc.

16 Perfil desejável do auditor
Ter conhecimento teórico pratico; Ser atualizado na área; Ter experiência clinica; Imparcialidade ética; Noções administrativas; Saber mediar conflitos; Objetividade.

17 Considerações Finais A auditoria em enfermagem não avalia o profissional de enfermagem, mas sim o conjunto de atividades desenvolvidas por uma equipe de trabalho. A auditoria não tem finalidade punitiva: Ela identifica erros, os analisa e propõe sugestões para melhoria. Não deve ter como objetivo primordial a melhoria dos registros e sim da assistência.


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