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O Papel do MAPA na proteção de produtos agropecuários por sinais distintivos '‘Reunião da Câmara Setorial do Café/ Grupo de Trabalho sobre de Indicação.

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1 O Papel do MAPA na proteção de produtos agropecuários por sinais distintivos '‘Reunião da Câmara Setorial do Café/ Grupo de Trabalho sobre de Indicação Geográfica” Bivanilda Almeida Tapias

2 Os sinais distintivos identificam produtos ou serviços por meio da sua origem, qualidade, empresa responsável pela produção/comercialização, ou outras características. Desta forma os consumidores podem diferenciá-los dos outros da mesma categoria. A proteção destes sinais contra o uso indevido ou não autorizado visa a estimular e assegurar uma concorrência leal e proteger os consumidores, permitindo-lhes tomar decisões informadas. Sinais distintivos incluem nomes comerciais, marcas e indicações geográficas. Sinais distintivos: o que são?

3 Identificador da oferta Ponto de referência Índice de garantia Marca de personalização Fator de comodidade Componente lúdica/satisfação O sinal distintivo para o comprador funciona como :

4 durabilidade seriedade confiança familiaridade ausência de preocupação sentido prático …entre outros. O sinal distintivo para o comprador pode significar…

5 Não há negócio sem “marca” (leia-se : sinais distintivos) A empresa vale pelos seus clientes, que a conhecem pelas suas “marcas”, logo, estas, são o seu principal capital. O produto/serviço é mudo e é a “marca” que lhe atribui um sentido. A “marca” constitui a única linguagem verdadeiramente global, é o esperanto das trocas comerciais.

6 Sinais distintivos na proteção de produtos agropecuários: IG x Marca coletiva x Marca de certificação IG : - Indica a origem do produto e/ou serviço. Pode ou não ter relação com fatores naturais e/ou humanos. - Caráter coletivo, mas vincula ‐ se ao espaço geográfico. - Titularidade: coletiva - É necessário o regulamento de uso Marca coletiva : - Diferencia um produto e/ou serviço de outro semelhante. É utilizado de forma coletiva - Titularidade: coletiva (privada ou pública) - Não é necessário o regulamento de uso (conjunto de normas) Marca certificação : - Atesta que um produto e/ou serviço seguiu as especificações estabelecidas no regulamento de uso - Titularidade: pessoa física ou jurídica (privada ou pública). Contudo não pode ter interesse comercial na certificação. - É necessário o regulamento de uso

7 Qual a melhor opção: marcas ou IG ? Depende : 1 - Nível de organização dos produtores 2 - Objetivo da proteção 3 - Atendimento dos requisitos de cada modalidade (reputação, qualificação, delimitação geográfica, regulamento de uso etc.)

8 A partir de 2005, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através de um programa de Governo, passou a estimular o reconhecimento de produtos agropecuários como Indicação Geográfica.

9 Base Legal MAPA Decreto n. 5351/2005 Decreto n. 5741/2006 – art. 62 e 63 Decreto 6871/2009- art 83 Portaria GM n. 300/2005 Portaria GM n. 85/2006 – art. 28

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12 Planejar, fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, programas e ações de IG dos produtos agropecuários Desenvolver estudos subsidiários e de instrumentos de parcerias, inclusive no que se refere aos aspectos de regulamentação Dar suporte técnico aos processos de concessão em matérias específicas Programar e implementar ações de desenvolvimento e fortalecimento dos procedimentos relativos à indicação geográfica Reconhecer e certificar processos de produção e industrialização de bebidas, de acordo com as características e peculiaridades próprias do modelo desenvolvido (uso de sinal de indicação geográfica) O Papel do MAPA

13 INTEGRAÇÃO Preparação do processo de registro Registro Apoio à manutenção e supervisão do registro MAPA INPIINPI Outras Instituições SUASA ICT $ SEBRAE SUASA INMETRO

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18 Módulo I- Propriedade Intelectual e Inovação no agronegócio Módulo II- Indicações Geográficas de Produtos Agropecuários no Brasil (carga horária : 120 horas-aula, três meses de duração e início previsto para setembro de 2009) Acesse regularmente este Portal para saber quando serão abertas as inscrições para Módulo II- http://www.sead.ufsc.br

19 “ O desenvolvimento é um ato de vontade coletiva, do governo e de todas forças sociais, empenhadas em construir um novo país” Celso Furtado MUITO OBRIGADA Conclusão

20 Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários - CIG/DEPTA/SDC/MAPA- Equipe em Brasília : Bivanilda Almeida Tapias Ludimila Gaspar Patrícia Metzler Saraiva Edma Silveira Guimarães cig@agricultura.gov.br email: cig@agricultura.gov.br Equipe em SP: SEPDAG/SFA-PR - Chefe: Dr Nelson Luzin - email: ig-sp@agricultura.gov.brig-sp@agricultura.gov.br - Telefone: 11- 3284-8206 (ramal 1102)


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