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DIREITO CAMBIÁRIO Legislação aplicável: Código Civil – Normas gerais

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Apresentação em tema: "DIREITO CAMBIÁRIO Legislação aplicável: Código Civil – Normas gerais"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CAMBIÁRIO Legislação aplicável: Código Civil – Normas gerais Decreto 2044, de 31/12/1908 – Letras de Câmbio e Notas Promissórias; Decreto 57595, de 07/01/1966 – Lei Uniforme em Matérias de Cheque;

2 Decreto 57663, de 24/01/1966 – Lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias;
Decreto 167, de 14/02/1967 – Títulos de Crédito Rural; Lei 5474, de 18/07/1968 – Lei de Duplicatas; Decreto Lei 413, de 09/01/1969 – Títulos de Crédito Industrial;

3 Lei 6313, de 16/12/1975 – Títulos de Crédito à Exportação;
Lei 7357, de 02/09/1985 – Lei do Cheque; Decreto 8929, de 22/08/1994 – Cédula de Produto Rural;

4 Lei 10931, 02/08/2004 – patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário e cédula de crédito bancário; Lei 11076, de 30/12/2004 – certificado de depósito de agropecuário e warrant agropecuário.

5 Aplicação da legislação
Código Civil em suas disposições gerais A Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque, Duplicata. Algumas figuras como, por exemplo, o endosso, diferem entre as disposições gerais e as leis específicas.

6 DIREITO CAMBIÁRIO ORIGEM HISTÓRICA Solucionar problemas relativos à circulação de recursos; Oportunidade de otimizar essa circulação; Disputa de bens pelo uso da força e a possibilidade de negociá-los livremente, aproximando-se do contrato.

7 Primeira forma de contrato: o escambo
Produção dos mesmos bens em excesso para comércio do excedente. Faz surgir os mercadores, que faziam da movimentação dos excedentes o motivo de sua riqueza.

8 Problemas do escambo: Nem todos os produtos em excesso tinham comércio. Alguns não tinham interesse pela troca. Alguns produtos podiam não ser de interesse daquele com quem se pretendia promover a troca.

9 Percebeu-se inicialmente que o sal era um produto valioso.
Sabia-se que sua aceitação como “moeda” de troca era excelente. Novamente a criatividade humana veio a tona, no sentido de buscar novos produtos como fortes meios de troca devido sua aceitabilidade.

10 Descobriu-se que a fundição de moeda seria uma ótima saída, pois seria aceita em vários lugares.
Estabeleceu-se um valor sobre as moedas, que se mensurava como um peso em ouro, prata, cobre ou bronze. A moeda foi o coroamento desse processo evolutivo.

11 O Estado encarregava-se do trabalho de pesar unidades padrões de metal, de cuidar da qualidade da liga empregada, atestando como uma cunhagem específica. A princípio, a troca era imediata: mercadoria pela moeda.

12 Com o passar dos tempos, algumas trocas não se davam de imediato, ficando uma parte a cargo de cumpri-la posteriormente. Daí decorre o conceito de crédito, ou seja, o direito a uma prestação futura, cuja finalidade é permitir a circulação de riquezas. Caso não houvesse o crédito, haveria uma extrema limitação na circulação de bens, pois somente haveriam se houvessem contemporaneidade na troca.

13 Com o passar dos tempos, algumas trocas não se davam de imediato, ficando uma parte a cargo de cumpri-la posteriormente. Daí decorre o conceito de crédito, ou seja, o direito a uma prestação futura, cuja finalidade é permitir a circulação de riquezas.

14 Caso não houvesse o crédito, haveria uma extrema limitação na circulação de bens, pois somente haveriam se houvessem contemporaneidade na troca. Crédito = confiança Crédito de um é a obrigação do outro

15 Confiança pode ser moral, pode ser fruto do bom nome que o obrigado goze no mercado, da honestidade.
Aceitação que sua obrigação seja cumprida depois, aceita-lhe o débito, conservando o crédito.

16 Essa confiança pode ser também jurídica: um aceita o débito do outro não por conhecê-lo, mas por confiar nos instrumento jurídicos que o Estado coloca a sua disposição para, na eventualidade do não cumprimento da obrigação, executar e fazer valer seu crédito. Direito Processual tem estreita ligação com o Direito Cambiário, em especial no campo da prova.

17 Para que o credor tenha essa possibilidade de invocar o Estado, é importante ter provas desse débito como, por exemplo, um documento assinado. Através da prova que se afere as versões do credor e do devedor.

18 Crédito contestado pelo devedor pode não ser exequível caso o credor não tenha como prová-lo.
A forma mais confiável de provar uma obrigação é obter do devedor uma declaração de seu dever, a qual terá eficácia inclusive após sua morte.

19 ORIGEM DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Quanto ao surgimento dos títulos de crédito, temos que o precursor foi a letra de câmbio. Quanto a época do surgimento, aponta a doutrina como sendo a partir do século XIII no continente Europeu.

20 Multiplicidade de pequenos Estados, principalmente na Itália.
comunas italianas mantinham, cada uma, sua própria moeda. Necessidade de troca de moeda, principalmente por parte daquele que chegava de outra cidade-estado e que não tinha a moeda local.

21 Mesmo naquela época era desaconselhável e perigoso transportar grandes quantidades de dinheiro vivo para efetuar as compras em outras cidades. Nesta época surgiu a primeira ideia de cambio, sendo ele o manual e o trajetício.

22 O cambio manual corresponde a troca de moeda no mesmo local, participando diretamente comprador e vendedor da operação. O trajetício corresponde à troca que se faz à distância, isto é, o comprador entrega sua moeda em um determinado lugar, para receber uma moeda diferente, mas com valor equivalente em outro lugar.

23 O cambio manual era desaconselhável quando se tratava de viagens entre cidade. Havia da mesma forma o transporte de moedas, mantendo-se os riscos em caso de assalto.

24 Banqueiros da época criaram uma carta, conhecida como littera, que seria levada até seu correspondente, em determinada cidade, informando-lhe que o portador da correspondência tinha deixado com ele moedas locais equivalentes às moedas do destino, onde estava o correspondente ou representante do banqueiro, que podiam ser a ele repassadas.

25 Dois pontos importantes:
Frustração dos assaltantes Segurança que proporcionava. Daí sua proliferação constante, começando a estruturar a letra de câmbio nas cidades italianas e feiras da Idade Média.

26 Com a carta (littera) de câmbio (cambi) na mão, o comerciante, já no destino, ia até o representante do banqueiro e, apresentando-a, recebia a quantidade de moeda local para efetuar suas compras.

27 Falta ou ausência do banqueiro:
Comerciante dirigia-se ao local do comércio, onde mostrava a littera cambii para troca por mercadorias. Quando o vendedor concordava com a troca, recebia o título, mas exigia que no mesmo constasse uma determinação (ordem) para que o representante do banqueiro pagasse a ele, vendedor. Começa a surgir o endosso.

28 Surgimento do aval: O comerciante já se dirigia direto ao vendedor dos produtos com a carta de crédito. No entanto, provavelmente pelo desconhecimento da pessoa do comprador, o vendedor exigia que alguém garantisse o pagamento do título. Assim, o comprador deveria trazer, no título, uma declaração de pessoa conhecida do vendedor, garantindo o pagamento do título caso não fosse liquidado pelo comprador ou pelo banqueiro.


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