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Vou trabalhar com vocês sobre os diversos tipos de violência a partir de uma metodologia expositiva, dialogada e participativa. Gostaria que vocês participassem com opiniões e exemplos. Primeiramente, gostaria que vocês pensassem, mentalmente, e contassem quantos tipos de violência vocês conhecem. Contem e me falem o número total (exemplo: eu conheço dois tipos: física e sexual). Pensou? Contou? Quantos tipos? Quem conseguiu até 5...? Vamos contar quantos exemplos nós conhecemos nesta sala. Existem vários tipos de violência. A violência é um fenômeno complexo e existem inúmeros fatores que podem ser apontados como desencadeadores deste fenômeno como: fatores culturais ("em briga de marido e mulher, não se mete a colher"), fatores sociais (educação, renda familiar...), entre outros. A complexidade que envolve o fenômeno da violência exige ações da família, sociedade, órgãos governamentais e não-governamentais. Dessa forma, temos que atuar em REDE. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

3 Violência: Para caracterizar um ato como “violento”, devem ser preenchidas ao menos as seguintes condições: causar dano; usar a força (física ou psíquica); ser intencional ou ir contra a livre e espontânea vontade de quem é objeto do dano. A Organização Mundial da Saúde reconhece a violência como um grave problema de saúde pública, além de constituir uma violação dos direitos humanos. É uma ameaça a vida, altera a saúde, produz enfermidade e pode provocar morte. É importante destacar que a violência acontece no mundo todo e atinge pessoas de todas as idades; independe de sexo, raça, religião, nacionalidade, escolaridade, orientação sexual ou condição social. Reproduz-se nas estruturas e subjetividades em diferentes espaços, como na família, escola, comunidade, trabalho e instituições. Ou seja, é um fenômeno socialmente construído, que necessita ser desconstruído. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

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É de saúde pública já que muitas vítimas adoecem a partir de situações de violência. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

5 Principais tipos de Violência
Violência contra criança e adolescente Violência moral Violência psicológica Violência contra a mulher Violência sexual Violência contra o idoso Negligência Violência intrafamiliar Assédio moral Violência física Violência patrimonial Violência institucional Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

6 Violência Física Qualquer ação que machuque ou agrida intencionalmente uma pessoa, por meio da força física, arma ou objeto (ex: estilete em escolas), provocando ou não danos e lesões internas ou externas no corpo. Exemplos: Pontapés; Bofetadas; Empurrões; Espancamentos; Sufocar com as mãos, almofadas, ou por outras formas; Atirar objetos, facas, Usar armas; Provocar queimaduras; Tentativas de homicídio ou até mesmo, morte. Obs: quando a violência física deixa marcas visíveis fica mais fácil de identificar. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

7 Violência Psicológica
Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa, por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica e ao desenvolvimento pessoal. Desprezar; Menosprezar, Insultar; Culpar; Ameaçar; Controlar ou Humilhar em privado ou em público; Impedir de trabalhar (principalmente com o grupo feminino) Isolar (Proibir o contato com amigos, vizinhos e familiares, proibir a ida aos serviços, a atividades sociais); Proibir o uso de vestuário ou artefatos; Proibir ou controlar o uso do dinheiro ou outros bens; Controlar ou destruir documentos; fotos, entre outros. Obs: A violência psicológica é mais difícil de se identificar. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

8 Violência Sexual É toda relação sexual em que a pessoa é obrigada a se submeter, contra a sua vontade, por meio de: Força física; Coerção; Sedução; Ameaça ou influência psicológica. Essa violência é considerada crime, mesmo quando praticada por um familiar, seja ele pai, marido, namorado ou companheiro. Considera-se também, como violência sexual o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Obs: De difícil identificação, pois acontece no âmbito privado. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

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Mais exemplos de violência sexual Exploração sexual comercial Assédio sexual (caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo autor da agressão.) Estupro Pedofilia Telefonemas obscenos (abuso sexual verbal) Exibicionismo (mostrar partes do corpo) Pornografia (exposição da criança e do adolescente para fins comerciais) Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

10 Assédio moral no trabalho
Violência Moral Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher ou do homem. Assédio moral no trabalho É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

11 Bullying O fenômeno Bullying é caracterizado por atos de agressão e desrespeito, denominado de ataque e se manifesta com ações repetitivas contra uma outra pessoa. A intimidação e o ataque são praticados pelo agressor, denominado de autor de bullying e possui a intenção de maltratar ou causar tensão e angústia em uma vítima chamada de alvo de bullying, geralmente o gordinho, o baixinho, o altinho, ou seja, quem se destaca e tem os expectadores que assistem. Fonte: Milani, Gisele Dayane e Volpato, Luci Martins Barbatto. Bullying escolar: um conflito que cresce e aparece. Presidente Prudente, outubro de Disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

12 Vídeo do Bullying disponível em. https://www. youtube. com/watch
Acesso 25 de março de 2015. Obs: Não foi possível anexar devido ao tamanho do vídeo. Para utilização em sala de aula é necessário baixar o vídeo e cortar o final, pois um candidato político faz uma propaganda.

13 Violência contra criança e adolescente
É qualquer conduta – ação ou omissão, agressão ou coerção – ocasionada pelo fato de a vítima ser criança ou adolescente, e que cause: Dano; Constrangimento; Limitação; Sofrimento físico, sexual, moral, psicológico ou social. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

14 Violência a contra mulher
É qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo fato de a vítima ser mulher, e que cause: Dano; Morte; Constrangimento; Limitação; Sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Pode acontecer tanto em espaços públicos como privados. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

15 Violência a contra a pessoa idosa
É um ato único ou repetido ou, ainda, a omissão que cause dano ou aflição ao idoso, tal como: Discriminação; Agressão ou coerção; Morte; Constrangimento; Limitação; Sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social ou perda patrimonial. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

16 Negligência É o abandono, a falta de cuidados básicos e a falta de atenção e proteção. A negligência pode ser: Contra a pessoa idosa; Criança e adolescente; Autonegligência; Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

17 Slide de apoio – não vai aparecer
É negligência: deixar vacinas em atraso, não levar ao médico, não fazer os tratamentos necessários, perder documentos importantes da criança (ex: certidão de nascimento, cartão da criança), a criança não estar matriculada ou não ir à escola, crianças pequenas sozinhas em casa, em festas populares, em casa de vizinhos, nas ruas, em abandono; acidentes domésticos previsíveis: quedas da cama, berço, janelas, escadas, banheiras; entre outros É negligência contra o idoso: negar cuidado e supervisão adequados (especialmente em casos de pessoas com incapacidades físicas ou mentais), deixar o idoso passar fome, não dar as medicações que necessita, não levar às consultas marcadas, não prover outros cuidados físicos, isolá-lo dos outros, vesti-lo inadequadamente face ao tempo ou às condições ambientais, deixar o idoso sozinho, entre outros. Autonegligência: comportamentos de uma pessoa idosa que ameaçam a sua própria saúde ou segurança. A definição de autonegligência envolve situações nas quais uma pessoa idosa mentalmente capaz (que compreende as consequências das suas ações) toma decisões conscientes e voluntárias de se envolver em atos que ameaçam a sua saúde ou segurança. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

18 Violência institucional
Essa violência permeia todas as instituições públicas e privadas; apresenta- se na relação de servidores com o paciente/usuário, podendo se dar de diversas formas: ineficácia e negligência no atendimento; discriminação (de gênero, étnico-racial, econômica etc.); intolerância e falta de escuta; desqualificação do saber do paciente; uso de poder, e outros. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

19 Violência intrafamiliar
Praticada por membros da família (pai, mãe, filha, filho, marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa ou fora). Geralmente, expressa-se como abuso físico; sexual; psicológico; negligência; abandono. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

20 Violência patrimonial
Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

21 Enfrentando a violência
Enfrentando a violência... O enfrentamento desse fenômeno exige uma convergência de medidas de impacto, que passa por campanhas educativas, visando a ações de prevenção, segurança, melhoria dos registros ambulatoriais, hospitalares e à capacitação de recursos humanos para prevenção e atendimento às vítimas de violência. Considerando que a violência possui causas multifatoriais e necessita de uma intervenção interdisciplinar para o atendimento resolutivo, o médico, o assistente social, a enfermagem, o psicólogo, o terapeuta ocupacional, o técnico de enfermagem, o agente comunitário de saúde e outros profissionais que possuem contato direto com o paciente têm uma importância crucial na identificação, notificação e intervenção das situações de violência dentro de suas especificidades. -medo da denúncia Tudo que for feito após a denúncia é para zelar sobre a vítima, para garantir seus direitos. Profissionais qualificados vão intervir para identificar essa violência e trabalhar no sentido de romper com essa situação. Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015 Apresentação elaborada por Gisele Dayane Milani para fins didáticos. Março de 2015.

22 Onde buscar ajuda? A denúncia é o primeiro passo! Leis de proteção:
Estatuto do Idoso lei Nº , de 1º de outubro de 2003; Lei Maria da Penha lei Nº , de 7 de agosto de 2006; Estatuto da Criança e do Adolescente lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Código Penal; Código Civil; A denúncia é o primeiro passo! Em casos urgentes ligue 190 (11) – Se estiver em outro estado e quiser fazer uma denúncia referente ao Estado de São Paulo. Disque Denúncias Anônimas 147 192 - Ambulância 191 - Polícia Rodoviária Federal 193 - Corpo de Bombeiros 181 - Disque Denúncia (para todo o Estado de São Paulo) 194 - Polícia Federal Delegacia Civil Plantão 197 - Polícia Civil Delegacia Seccional de Pres. Prudente 198 - Polícia Rodoviária Estadual Central de Atendimento à Mulher com denúncia no 180 199 - Defesa Civil Delegacia da Mulher DDM CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Telefone/Fax: (18) / (18) Delegacia do Idoso (18) Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS (18) (18) (18) Conselho Tutelar - Telefone/Fax: (18) / (18)

23 Não guarde silêncio! Denuncie!
A violência é crime! Nenhuma vítima é capaz de esquecer disso. Mas um atendimento acolhedor, receptivo e, acima de tudo, humano pode ajudá-la a superar. Não guarde silêncio! Denuncie!

24 Referências familiar/image001.png&imgrefurl= familiar.shtml&h=577&w=400&tbnid=lsKdBJGZLxG0TM:&zoom=1&docid=nx2uFQwUd- BL_M&ei=x74SVbfREYWpgwSkmoHIDQ&tbm=isch&ved=0CFoQMyhSMFI4rAI es-una-conducta-utilizada-para-establecer-PODER-y-CONTROL-sobre-otra-persona-por-medio-del- miedo.jpg&imgrefurl= gwTw3YKYDA&tbm=isch&ved=0CDEQMygAMAA] content/uploads/2014/02/cat%2525C3%2525A1logo-exposici%2525C3%2525B3n-violencia-de-genero-gallego-y- rey.jpg&imgrefurl= genero.shtml&h=1588&w=1349&tbnid=k954UdFAW11gkM:&zoom=1&docid=ahjtxDpmQQj9sM&ei=KAITVajGEYGTNq61gugE&tbm=isch&ved=0CC8QMy gnMCc4yAE rl= uvU6ePI2D4M&ei=rgYTVarwH47egwT80oLQCw&tbm=isch&ved=0CDEQMygAMAA GRJw8Xk4I/AAAAAAAAABo/VYSHKgV9fhA/s1600/vio_4%25257D.jpg&imgrefurl= =655&tbnid=LEXl-CtD2iU52M:&zoom=1&docid=wG3zXvQ6M4j1gM&ei=UL4SVe3oLYGENuGGhIgD&tbm=isch&ved=0CBUQMygNMA04ZA Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008. E Assédio Moral no trabalho disponível em: < Acesso em: 25 de março de 2015


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