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PLANOS DE CARREIRA DE SERVIDORES PÚBLICOS A experiência de Campinas-SP

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Apresentação em tema: "PLANOS DE CARREIRA DE SERVIDORES PÚBLICOS A experiência de Campinas-SP"— Transcrição da apresentação:

1 PLANOS DE CARREIRA DE SERVIDORES PÚBLICOS A experiência de Campinas-SP

2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Artº A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº );

3 Competências dos Municípios:
Artº Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

4 Cont. VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

5 EM CAMPINAS PCCVs surge das LUTAS cotidianas dos trabalhadores:
. por melhores condições de trabalho e salário Essas lutas só são possíveis à partir da Organização dos trabalhadores Constituição Federal de outubro de 1988 .deu impulso a essa organização e lutas . Direito de: Organização Sindical Greve STMC ( Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas ) é criado em Outubro de 1988

6 Cont. Até 1994/1995: apesar de várias pautas específicas,
lutas são centradas e conquistas são realizadas para recompor perdas INFLACIONÁRIAS. A partir de 1996/1997: Plano de Carreira começa a integrar a pauta das Campanhas Salariais Governo que assume em 2001 traz em seu “Plano de Governo” - proposta de elaboração e implementação de Plano de Carreira para os Servidores Públicos Municipais.

7 O PROCESSO DE ELABORAÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Tem início em Fevereiro/2002 e vai até dezembro/2004 ( 03 ANOS ) Março/2002 - Governo convida o Sindicato e representantes dos servidores de cada local de trabalho para expor sua intenção/proposta de elaborar e implantar o “Plano de Cargos, Carreira, Salários e Benefícios dos Servidores Municipais de Campinas” ( PCCSB ); - Exposição em forma de Seminário de um dia.

8 Cont. Abril, Maio e Junho/2002
- Eleição dos representantes dos servidores para compor a “Câmara de Representantes dos Servidores para o PCCSB” ( 11 famílias ocupacionais ) representantes - Responsável pelo processo e pelos critérios adotados: SMRH – Secretaria Municipal de Recursos Humanos

9 Cont. Julho/2002 - A Câmara de Representantes reúne-se pela primeira vez - Encontro de um dia onde é debatido, discutido e acordado entre Governo e Trabalhadores a necessidade de um PCCSB .constata-se a existência de um grande número de leis e normas tratando do funcionalismo (quase 300), formando um emaranhado praticamente incompreensível; LEI Nº DE 16 DE JANEIRO DE 1987 (Publicação D.O.M. de 17/01/1987) INSTITUI O PLANO DE CARGOS E EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10 Cont. LEI Nº 6.767, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 21/11/1991) REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5767, DE 16 DE JANEIRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 6.894, DE 24 DE DEZEMBRO DE (Publicação D.O.M. de 28/12/1991:4-5) DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

11 LEI Nº DE 28 DE MAIO DE 1993 (Publicação DOM de 02/06/1993:01) INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DE GARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, ESTABELECE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993  (Publicação DOM de 16/12/1993:02)  DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.    LEI Nº 7.735, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993 (Publicação DOM de 22/12/1993:03) ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 7.510, DE 28 DE MAIO DE 1993, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, ESTABELECE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

12 LEI DE 27 DE MAIO DE 1994 (Publicação DOM 28/05/1994: 01-08) DÁ PROSSEGUIMENTO À REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº DE 26 DE MAIO DE 1995 (Publicação DOM de 27/05/1995:2) Dispõe Sobre o Reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Sobre a Revisão do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas

13 Cont. nesse emaranhado, a CARREIRA, de fato, não existe;
estabelece-se um cronograma de trabalho com encontros quinzenais (?) até dezembro/2002; em dezembro seria concluído o texto final para que o executivo encaminhasse ao legislativo;

14 Cont. Dezembro/2002 - No curso desse tempo e dos debates, o governo divulga e encaminha a todos os servidores um texto/subsídio na forma de minuta de Plano de Carreira - Essa minuta inviabiliza o cumprimento do cronograma estabelecido, pois os servidores necessitam e requerem mais tempo para estudar e analisar o texto em questão - É criado um novo cronograma de trabalho para o ano de 2003

15 Entre fevereiro de 2003 e junho de 2004
- A Câmara de Representantes dos Servidores passa a se reunir, primeiramente, durante 03 dias por semana - Mais no final do período, durante todos os dias - Os debates envolveram artigo por artigo da minuta, assim como os temas e dúvidas suscitados por eles

16 Cont. - No cumprimento de seu papel, os representantes de cada segmento, no interstício de tempo semanal e a cada polêmica surgida, reunia-se com seus representados para deliberar sobre a questão - Em seguida, a posição do segmento era levada e defendida na Câmara de Representantes - Na Câmara buscava-se sempre o consenso, mas em algumas situações era necessário votar

17 Cont. .Maio/Junho de 2004 - Esse é o período final do processo por conta da legislação eleitoral - Nesse período, Câmara de Representantes e Governo definem as datas para finalização do Projeto de Lei e envio para a Câmara de Vereadores, mas duas ações importantes antecedem essa definição: 1. o Governo elabora e envia aos servidores, espelhos que simulam as situações dos servidores antes e depois do Plano de Carreira. Esses espelhos já constituem-se numa declaração de OPÇÃO;

18 Cont. 2. a última semana de reuniões da Câmara de Representantes é estabelecida como período de VALIDAÇÃO DO PLANO pela Câmara. - Na sessão da Câmara de 29 de junho, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais de Campinas é aprovado pelos vereadores, tornando-se a Lei Municipal nº 12012/ Essa Lei é publicada no Diário Oficial do Município de Campinas no dia seguinte, 30 de junho, tendo validade a partir de então

19 Cont. .Agosto/2004 - Conforme previa a Lei, nesse mês é eleita/indicada uma Comissão formada por representantes de todos os segmentos dos servidores municipais para efetuar o enquadramento dos trabalhadores na nova lei - Essa Comissão ficou conhecida como “Comissão de Análise do Enquadramento” e tinha prazo para ser criada, para atuar e para ser extinta:

20 Cont. “Art. 115. Fica criada a partir da publicação desta lei, a comissão de análise do enquadramento, constituída por servidores públicos municipais de ocupantes de cargo efetivo, função atividade e função pública, sendo 50% (cinqüenta por cento) destes indicados pela administração e os demais eleitos, garantindo-se a representatividade de todos os ambientes organizacionais previstos nesta lei, que será presidida pelo secretário municipal responsável pela gestão de pessoal. (Ver Edital - SMRH s/nº - DOM 13/07/2004:10-13)”

21 Cont. De Setembro a Dezembro/2004
- Enquadramento dos servidores conforme cronograma previsto na Lei.

22 A CARREIRA NA ESTRUTURA DA LEI 12012/2004
LEI Nº , DE 29 DE JUNHO DE 2004 (Publicação DOM de 30/06/2004:01) Dispõe sobre a criação e transformação de cargos na administração direta, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e na FUMEC, reestrutura o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas, instituído pela Lei Municipal nº de 26 de maio de 1995, e dá outras providências

23 Cont. TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL

24 Cont. TITULO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I – DO CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL SEÇÃO II – DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL SEÇÃO III – DOS CARGOS DO GRUPO DE MAGISTÉRIO SEÇÃO I V DO - GRUPO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CAPÍTULO II – DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL . CAPÍTULO III – DA ESPECIALIDADE

25 CONT. TÍTULO III – DA MATRIZ HIERÁRQUICA CAPÍTULO I – DA CLASSE
CAPÍTULO II – DO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CAPÍTULO III – DO PADRÃO DE VENCIMENTO

26 CONT. TÍTULO I V – DO INGRESSO CAPÍTULO I – DO CONCURSO PÚBLICO
CAPÍTULO II – DO INGRESSO NO CARGO

27 CONT. TÍTULO V – DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO I – DAS FORMAS DE PROGRESSÃO SEÇÃO I – DA PROGRESSÃO FUNCIONAL SEÇÃO II – DA PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO PROFISSIONAL SEÇÃO III – DA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL CAPÍTULO II – DO INCENTIVO À TITULAÇÃO

28 TÍTULO V I – DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
CAPÍTULO I – DOS OBJETIV OS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CAPÍTULO III – DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

29 TÍTULO V II – DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SEÇÃO I – DOS COMITÊS DE AVALIAÇÃO SEÇÃO II – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

30 CONT TÍTULO V III – DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO I – DA JORNADA DE TRABALHO SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO II – DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES SEÇÃO III – DA JORNADA DE TRABALHO DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO E DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEÇÃO IV – DA JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO OU DENTISTA SEÇÃO V – DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO II – DA FORMA DE COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO SEÇÃO II – DA REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL DAS JORNADAS DE TRABALHO ESPECIAIS CAPÍTULO III – DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

31 CONT. TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS DE REMOÇÃO CAPÍTULO III - DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NAS CARREIRAS SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS PRAZOS SUBSEÇÃO ÚNICA – DAS FASES DO ENQUADRAMENTO E SEUS PRAZOS SEÇÃO II – DA PRIMEIRA FASE DE ENQUADRAMENTO SUBSEÇÃO I – DO ENQUADRAMENTO NA CLASSE E DA CORREÇÃO DO DESVIO DE ATIVIDADE SUBSEÇÃO II – DO ENQUADRAMENTO PRELIMINAR NO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO E NO PADRÃO DE VENCIMENTO SUBSEÇÃO III – ENQUADRAMENTO NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SUBSEÇÃO IV – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESPECIALIDADE SEÇÃO III – DA SEGUNDA FASE DE ENQUADRAMENTO SUBSEÇÃO I - ENQUADRAMENTO DEFINITIVO NO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO SUBSEÇÃO II – DO ENQUADRAMENTO DEFINITIVO NO PADRÃO DE VENCIMENTO CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

32 AVANÇOS E CONQUISTAS APRESENTADAS
Possibilitou ao cidadão/cidadã que estava e aqueles que viessem a entrar no serviço público a identificação clara e objetiva sobre: . onde estava entrando, . o que vai e deve fazer e . onde vai chegar ao longo de uma vida laborativa de serviços prestados à população

33 Cont. Unificou todos os trabalhadores municipais numa mesma carreira e sob as mesmas regras; Estabeleceu um piso e um teto de vencimentos através de uma única matriz; V alorizou e estimulou a educação formal como requisito básico para o ingresso e desenvolvimento da carreira no serviço público;

34 Cont. Simplificou as regras para a vida funcional no serviço público, tornando-as compreensíveis a todos; Abriu perspectivas concretas para que tanto servidores públicos quanto usuários pudessem participar efetivamente do planejamento, fiscalização e acompanhamento dos serviços geridos e implementados pelo Poder Público.

35 Prof. Antonio Sertório Diretor do STMC – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas/2011.


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