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Paridade : igualdade – perfeita – par – comparação. p.101

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Apresentação em tema: "Paridade : igualdade – perfeita – par – comparação. p.101"— Transcrição da apresentação:

1 Paridade : igualdade – perfeita – par – comparação. p.101
PÁGINA 01 Paridade : igualdade – perfeita – par – comparação. p.101 PÁGINA 02 Etimológica: parte da gramática sobre a origem das palavras. p.102 Semântica: significado e significante das palavras. p.102 Acepção: inclinação – tendência – preferência. p.102 Plurívoca: duplo sentido. p.102 Capacidade contributiva: o quantum suporta de tributo-imposto. p.102 Designa: indica – mostra. p.102 1. HECLO, H. Review article: policy analysis. British Journal of Political Science. 1972 Fonte imagem : acesso em

2 PAVAVRAS VERIFICADAS PÁGINA 03 Nenhuma PÁGINA 04
Engendrada: não demonstrado – necessário para mostrar. p.104. Postulado: ventilado – cogitado – pensado sobre.p.104. Congenitos:caracteríscas apresentadas pelo bebe na gestação.p.104. Ancien regime: regime ancião.p.104 Fase embrionária: no início do processo.p.104. Ancorado: embasado – calcado – tendo como parâmetro.p.104 Transmuda-se: mudar para – de um lugar para outro – passa a ser Fonte imagem - em

3 PAVAVRAS VERIFICADAS PÁGINA 05 Digressão: divagar – afastar.p. 105
Antítese : em sentido contrário – a contrario sensu – de outra forma.p.105. Antagonismos: oposto. Idem antítese e antagônico. Antitéticos: contrários – de outra forma – sob outra ótica.p.105 Vedações: fechado – interrompem a passagem – estanca o vazamento.p.105 Repulsa: não aceitação – forma bem vista.p.105 Discríminen: fator de discriminação – o elemento que diferencia com base na discriminação.p.105 Supérfluo: menor relevância – não exatamente necessário – não tem peso.p.105. Corpus iuris civlis: (em portugues Corpo de direito civil) é uma obra juridica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I.p.105.

4 PAVAVRAS VERIFICADAS PAGINA 05
Abstrata: é o processo ou resultado de generalização por redução do conteúdo da informação de um conceito ou fenômeno observável, normalmente para reter apenas a informação que é relevante para um propósito particular. Por exemplo, abstraindo uma bola de futebol de couro, por uma bola de futebol, retemos apenas a informação enxuta das propriedades e comportamentos da palavra. Cientistas da computação usam a abstração para entender, resolver problemas e comunicar suas soluções para o computador usando alguma linguagem computacional em particular.p.105. Fomentou: estimulou – dar alimento – instigar – dar corda – incentivar.p.105. Denotaria: anunciar – mostrar.p.105.

5 PAVAVRAS VERIFICADAS PÁGINA 106
Simbólica: uma forma de expressão – ícone de referência – um código de identificação.p.106. Alegada: suposta – dita –informada.p.106. Antagonica: contrária – de outra maneira.p.106. Estribado: firmado – assegurado – estribo de construção – cavalo.p.106. Assecuratórias: providências cautelares de ordem processual, de carater urgente e provisório.p.106. Prisma: ótica – ponto de vista – maneira de ver e avaliar.p.106. Intrinseca : dentro.p.106. Extrínseca: fora.p.106. Bicondicional: dupla condição Equivalencia: relação binária entre elementos de uim conjunto – de mesmo sentido – mesma correspondência.p.106.

6 PAVAVRAS VERIFICADAS PAGINA 107
Consideração – Revestidas – Standars -Abstração – ja analisada Nomogenética: fundamento das regras Cambiantes: indeciso – variável – sem definição Ambíguos: duplo significado PÁGINA 108 Cimentar Entes: Em sentido ainda mais acurado, em contraposição ao Ser – elementos.p.108. Autopoiético: autosuficiente – imunologia par exemple Alopoiético: capacidade da espécie humana de receber informações e conteúdos de diversas origens. PAGINAS SEGUINTES......

7 Informação versus conhecimento
DISCURSO POSITIVO Em face das Políticas Públicas há uma Paridade Etimológica existente na semântica das palavras, a qual faz com que todos os juristas recém formados tenham uma acepção plurívoca sobre a capacidade contributiva dos cidadãos e que impactam sobremaneira na decisão dos decisores em incluí-las ou não na agenda governamental de implementação. Designa, entre outras coisas, não engendradas, muito menos postuladas, que levam a grande maioria a conclusões congênitas, e que acaba parecendo que entre eles existe uma espécie de :Ancien regime. Muitos não conseguem sair da fase embrionária do conhecimento, vez que ficam ancorados em saberes superficiais, por conseguinte, não tem argumentos jurídicos suficientes para levar o Estado a entender a importância de tais Políticas Públicas.

8 Informação versus conhecimento
DISCURSO NEGATIVO Data máxima vênia, não é o que entendemos sobre o motivo da não implementação das Políticas Públicas pelo Estado. O texto, a priori, trata-se de uma mera digressão que transmuda-se de lugar algum, para lugar nenhum.As alegações são apenas Antíteses, que procuram vedações que visam um discríminem para causar repulsa da sociedade em face dos juristas recém formados . Em verdade, um argumento supérfluo. Mais ainda, trata-se de uma alegação Abstrata que alguns juristas, por serem mais antigos, formadores de opinião, fomentam, denotando conhecimento superior a outros, vez que os fatos alegados não passam de puro simbolismo

9 Esta no parecer de cada uma das doutoras e doutores.
A essência do texto! Esta no parecer de cada uma das doutoras e doutores.

10 Bom final semana!


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