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PublicouCacilda Isabela Arruda Almeida Alterado mais de 9 anos atrás
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Regulamento e Condições Tarifárias para Co-geração e Utilização Racional de Energia Bónus+1
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Energia A energia deriva maioritariamente do Sol Anualmente, a energia solar recebida pela terra é 10 vezes superior a das reservas de combustíveis Uso em larga escala dos combustíveis originou mudanças na composição da atmosfera
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Motivações Impactos Ambientais Alterações Climatéricas Tomar Medidas Energias Limpas e Co-geração
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Metas Protocolo de Quioto (1997) Reduzir no mínimo em 5,2%, em relação aos níveis registados em 1990, as emissões de gases no período compreendido entre 2008 e 2012 Programa E4 (2001) Promoção da electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia Programa Água Quente Solar para Portugal Aumento da eficiência energética no sector electroprodutor
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Evolução dos Incentivos na Energia 1ª QCA (1983-93) Sistema de Incentivos a Utilização Racional da Energia (SIURE) DL 188/88 Outros Incentivos Valoren (64% Hídrica) Interreg (interligações) 2ª QCA (1994-99) Programa da Energia DL 195/94 Apoio à Política Energética Forte enfoque no desenvolvimento do Gás Natural Eficiência energética com enfoque na construção (RCCTE) 3ª QCA (1983-93) PRIME MAPE Medida de Apoio ao Potencial Energético e Racionalização de Consumos - DL 70B/2000 Forte enfoque em energias renováveis, incluindo infra- estruturas eléctricas
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MAPE Incentivo financeiro à utilização de electricidade nos projectos de renovação de frotas de transporte Incentivo ao apoio energético com electricidade nos projectos relativos à instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento utilizando fontes de energia renováveis Incentivo à conversão as instalações a fuelóleo, de forma a poderem usar o gás natural como carburante
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Evolução dos Investimentos/Incentivos
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Micro e Mini Geração O QUE É Produção de electricidade em pequena escala MEDIDAS PROPOSTAS Desenvolvimento de um plano nacional de acção associado à MMG em Portugal Mecanismos de capitalização dos benefícios ambientais e operacionais
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Incentivos MMG MECANISMO DE INCENTIVOS APLICÁVEIS Incentivos ou deduções fiscais (IRS, IVA, IRC) Prioridade no acesso à rede eléctrica Preços garantidos para 100% da energia produzida Bonificação para sistemas de elevada eficiência energética
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Legislação Declaração de Rectificação 71/2007 Decreto-Lei 225/2007 Decreto-Lei 363/2007
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Remuneração em Regime Especial Energias Renováveis
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Remuneração em Regime Especial OBJECTIVO Melhores tarifas para as energias limpas BASEADA EM CUSTOS EVITADOS Investimento Exploração (operação e manutenção) Perdas
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VRD m remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m KMHO m coeficiente que modula os valores de PF(VRD) m e de PV(VRD) m em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida PF(VRD) m parcela fixa da remuneração aplicável a centrais renováveis PV(VRD) m parcela variável da remuneração aplicável a centrais renováveis PA(VRD) m parcela ambiental da remuneração aplicável a centrais renováveis
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Z coeficiente adimensional que traduz as características específicas do recurso endógeno e da tecnologia utilizada na instalação licenciada IPC m-1 índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente IPC ref índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês anterior ao do início do fornecimento de electricidade à rede pela central LEV perdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela central renovável
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Problema Tipo
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Calcule a tarifa de venda à rede mais favorável para o seguinte caso
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Inicialmente temos de calcular a parcela KMHO m pela expressão: Em que os parâmetros KMHO pc e KMHO v se encontram no Decreto-Lei 225/2007 e de seguida sob a forma de tabela: Assim, KMHO m = 0,999993
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Parcela Fixa
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Para o cálculo de PF(VRD) m, este é obtido pela expressão: PF(VRD) m = PF(U) ref × COEF pot,m × POT med,m PF(VRD) m = 5498.9995€/kWh
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Parcela Variável
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Para o cálculo de PV(VRD) m, este é obtido pela expressão: PF(VRD) m = PV(U) ref × ECR m Onde: PV(U) ref = 0.036€/kWh PV(VRD) m = 73709.3160€/kWh
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Parcela Ambiental
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Para o cálculo de PA(VRD) m, este é obtido pela expressão: PA(VRD) m = ECE(U) ref × CCR ref × ECR m Onde: ECE(U) ref = 2×10 -5 €/g CCR ref = 370€/gkWh PA(VRD) m = 15151.3594€/hmês
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O valor LEV encontra-se definido no Decreto-Lei 225/2007: Considerando a parcela IPC m-1 /IPC ref igual a 1 obtemos como resultado da multiplicação de ambas as parcelas: 1.0152
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Finalmente chegamos ao fim das parcelas!!!
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VRD m = ( 1 × [ 5498.9995 + 73709.3160 ] + 15151.3594 × 4.6 ) × 1.0152 VRD m = 151171.56 €/mês Remuneração Mensal e Tarifário
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Observações e Conclusões Energias Renováveis
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Remuneração em Regime Especial Co-geração
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O que é a CO-GERAÇÃO? EM QUE CONSISTE? A co-geração consiste no aproveitamento local do calor residual originado nos processos termodinâmicos de geração de energia eléctrica, que doutra forma seria desperdiçado. O aproveitamento pode dar-se sob a forma de vapor, água quente e/ou fria, para uma aplicação secundária, que pode ou não estar ligada com o processo principal.
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Convencional VS Co-geração
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Vantagens e Desvantagens VANTAGENS Diminuição das perdas Aproveitamento da energia térmica DESVANTAGENS Instalações relativamente pequenas
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Metas ACTUALMENTE 12% do consumo anual de electricidade em Portugal proveniente da co-geração ATÉ 2010 18% é a meta a atingir
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“(…) produz 12 por cento da electricidade que é consumida no país, um valor que está alinhado com a média Europeia.” Brandão Pinto, Presidente Executivo - COGEN
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Legislação Decreto-Lei 538/1999 Decreto-Lei 313/2001 Despacho 8-B/2002 Portaria 60/2002 Despacho 7127/2002 Portaria 399/2002
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Exercício da Actividade Pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado Dependente da aprovação dos projectos das instalações de co-geração, nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE)
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Condições de Co-geração Rendimento Eléctrico Equivalente (REE) Quantidade de Energia Eléctrica (E er ) Potência Eléctrica Instalada Mínima
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Rendimento Eléctrico Equivalente REE ≥ 0,50 gás natural, gases de petróleo liquefeitos, combustíveis líquidos (excepto fuelóleo) REE ≥ 0,45 fuelóleo, isoladamente ou em conjunto com combustíveis residuais REE ≥ 0,40 biomassa ou combustíveis residuais REE
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Rendimento Eléctrico Equivalente E energia eléctrica produzida anualmente pelo co-gerador C energia primária consumida anualmente na instalação T energia térmica útil consumida anualmente a partir da energia térmica produzida CR equivalente energético dos recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos consumidos
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Energia e Potência Eléctrica ENERGIA ELÉCTRICA POTÊNCIA ELÉCTRICA INSTALADA 250 kVA, no mínimo, quando T/E for igual ou superior a 5
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Direitos do Co-gerador Consumir ou ceder a energia térmica por si produzida Consumir a energia eléctrica por si produzida Fornecer, ao SEP ou a entidades que cumpram certos requisitos, a parcela que deve ser consumida internamente Proceder à gestão conjunta de energia eléctrica e energia térmica Realizar paralelo com a rede do SEP
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Deveres do Co-gerador Entregar e receber a energia eléctrica em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e de modo a não interferir com o normal funcionamento do SEP Estabelecer contratos de venda e aquisição de energia eléctrica com as entidades do SEP com as quais esteja relacionado Observar as condições técnicas e comerciais de acesso às redes de transporte e distribuição do SEP Caso a potência ≥ 10 MW, comunicar às entidades do SEP envolvidas, com uma antecedência mínima de 36 horas em relação ao início de um determinado dia, o regime de excedentes de electricidade previstos para serem injectados na rede do SEP nesse dia
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Diferentes Facturações Potência inferior ou igual a 10MW (gás natural, gases de petróleo liquedefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção de fuelóleo); Potência superior a 10 MW (gás natural, gases de petróleo liquefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo); Independentemente da potência de ligação, utilizando como combustível o fuelóleo Independentemente da potência de ligação, utilizando energia primária que, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos.
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Problema Tipo
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Calcular a remuneração deste produtor
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Instalações com Potência > 10 MW PARCELA FIXA Custos de investimento na produção evitados PARCELA VARIÁVEL Custos de exploração evitados PARCELA AMBIENTAL Valorização das emissões de CO 2 evitadas VRD m é a remuneração aplicável a instalações de co-geração, no mês m
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Parcela Fixa
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PF(U) ref é o valor unitário de referência para PF(VRD) m o qual corresponde à mensualização do custo unitário de investimento nos novos meios de produção cuja construção é evitada por uma instalação de cogeração que assegure o mesmo nível de garantia de potência que seria proporcionada por esses novos meios (€/kW) PF(U) ref = 5,3013 €/kWh A fracção IPC é a razão entre o índice de preços no consumidor no mês de referência pelo mês a que se refere.
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O factor CPOT m trata-se de um coeficiente adimensional que traduz a contribuição da instalação de co-geração, no mês m, para a garantia da potência proporcionada pela rede do SEP. NRM m relação entre o número de medidas, tomadas durante as horas de ponta do mês m, em que a potência disponibilizada à rede do SEP pela instalação de cogeração foi inferior a metade da POT p,m e o número total de medidas de potência, tomadas nas horas ponta do mês m. POT p,m potência média disponibilizada pela Central de co-geração à Rede Pública das horas de ponta. EEC p,m energia fornecida à rede do SEP nas horas de ponta do mês m; NHM p,m nº de horas de ponta no mês m. PF(VRD) = 5,3013 x 1,05 x 1,1765 x 2000 = 13097€ Parcela Fixa
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Parcela Variável
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Despesas de CombustívelCustos evitados nas redes a montante Outras despesas PVC(U) ref valor unitário de referência para PVC(VRD) m que corresponde aos custos com combustível que seriam necessários à operação dos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração (€/kW) EEC m energia fornecida à rede do SEP, no mês m
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IPVC m Indexante relativo ao mês m TCUSD m média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar publicadas pelo Banco de Portugal durante o mês m TCUSD ref média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar publicadas pelo Banco de Portugal em Dezembro anterior ao despacho Fracção ALB actualização relativa ao preço do petróleo
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KMHO m é um coeficiente que modula os valores de PV(VRD) m em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida EEC pc,m energia fornecida à rede do SEP nas horas de cheias e de ponta no mês m (kWh) EEC pc,m e EEC vs,m energia fornecida à rede do SEP, nas horas de ponta e cheia, e de vazio normal e super vazio no mês m (kWh) Se os operadores das instalações de cogeração não optarem pela modulação tarifária, o valor de KHMO será 1 para todos os meses
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PVR(U) ref é o valor unitário que corresponde ao somatório do custo unitário de transporte e do custo unitário de investimento em novos meios de transporte que serão evitados pela instalação de cogeração que substitua os meios da rede de transporte em causa (kWh) KPVR m trata-se de um coeficiente adimensional que exprime a existência ou não de custos evitados de transporte e que toma os seguintes valores KPVR m = 1, quando PGA=30 MW KPVR m = 1-0.1*(PGA-30), quando 30 MW<PGA<40 MW KPVR m = 0, quando PGA 40 MW Sendo PGA a potência garantida expressa em MW, à rede do SEP, pela instalação de cogeração é que é declarada anualmente pelo cogerador respectivo, no mês de Novembro, ao operador das redes do SEP, para vigorar no ano seguinte. A energia fornecida à rede do SEP pela instalação do cogeração deve ser registada em intervalos de uma hora.
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PVO(U) ref é o valor unitário de referência que deve corresponder aos outros custos, com excepção dos custos com combustível, que seriam necessários à operação dos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração (€/kWh)
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Parcela Variável
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Parcela Ambiental
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PA(U) ref é um valor unitário de referência o qual corresponde a uma valorização unitária do dióxido de carbono que seria emitido pelos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração.(€/g) CCR ref é o montante unitário das emissões de dióxido de carbono evitadas
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CEA m é o coeficiente adimensional que traduz a eficiência ambiental da instalação de cogeração, no mês m: η cal,m é a eficiência ambiental da instalação de cogeração que é utilizada, para efeitos de cálculo de CEA no mês ‘m’ EMI55 m é o n.º de gramas de dióxido de carbono por kWh no mês ‘m’
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EE dec é o valor da energia eléctrica que será produzida anualmente (kWh) CB dec é o valor da energia primária que será consumida anualmente(kWh) ET dec é o valor da energia térmica útil que será consumida anualmente (kWh) Condições: η cal,m = η ver,m nos casos em que η ver,m η dec η cal,m = η dec nos casos em que ηdec-0.1 = η ver,m = η dec
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Parcela Ambiental SENDO
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Remuneração Total
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Observações e Conclusões Co-geração
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Regimes e Algumas Particularidades Regime Especial com Tarifa Regulada ou Venda no Mercado da electricidade produzida pela co-geração (opção de escolha) Permissão da Venda da Totalidade da Produção Líquida Regras de discriminação positiva para consumo de combustíveis renováveis Para co-geradores no mercado: Prémio por aceitar o regime de mercado Valorização da Poupança de Energia Primária (PEP) que a unidade comprovadamente realiza
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Remuneração Justa do Investidor A Tarifa Regulada deve cobrir os custos de produção e remunerar o investimento realizado Indexação adequada da tarifa regulada consoante combustíveis Redução do nível global de remuneração terminado o período que se considera as instalações economicamente amortizadas Compensação adequada em ir para o Mercado
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Nivel Ibérico - Espanha Coeficiente de modulação de apenas 1,04 Pior remuneração para os projectos que funcionam menos horas Não reconhecimento da mais valia da electricidade em horas de ponta e cheia Remuneração adequada de serviços efectivamente prestados Fornecimento de energia reactiva necessárias à rede Garantia de potencia quando no Mercado
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Nivel Ibérico - Espanha Coeficiente de modulação de apenas 1,04 Pior remuneração para os projectos que funcionam menos horas Não reconhecimento da mais valia da electricidade em horas de ponta e cheia Remuneração adequada de serviços efectivamente prestados Fornecimento de energia reactiva necessárias à rede Garantia de potencia quando no Mercado
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“Cogeneration plants proliferated, soon producing about 8 percent of all energy in the U.S. However, the bill left implementation and enforcement up to individual states, resulting in little or nothing being done in many parts of the country.” World Survey of Decentralized Energy "We think we could make about 19 to 20 percent of U.S. electricity with heat that is currently thrown away by industry.“ Tom Caster, Presidente da Recycled Energy Development “Outside the U.S., energy recycling is more common. Denmark is probably the most active energy recycler, obtaining about 55% of its energy from cogeneration and waste heat recovery. Other large countries, including Germany, Russia, and India, also obtain a much higher share of their energy from decentralized sources.” World Survey of Decentralized Energy Comentários Externos Mundiais
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É correcto licenciar e hierarquizar as unidades de Cogeração em função da PEP que comprovadamente realizem A remuneração das unidades de Cogeração deve cobrir de forma justa todos os seus custos de produção As unidades de Cogeração que optem pelo regime de mercado devem ter direito a uma remuneração adicional compensatória Devem ser criados todos os procedimentos legais para a certificação exigida pela directiva e pelo novo sistema de remuneração a implementar A uniformização no espaço ibérico das regras aplicáveis ao sector da Cogeração não deve ser feita sem a racionalidade desejável Conclusões
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Obrigado pela atenção!
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