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Créditos Laborais no Processo de Insolvência e no PER

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Apresentação em tema: "Créditos Laborais no Processo de Insolvência e no PER"— Transcrição da apresentação:

1 Créditos Laborais no Processo de Insolvência e no PER
Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados 7 de Maio de 2015

2 Contrato de trabalho Créditos remuneratórios Créditos indemnizatórios
Créditos compensatórios

3 Declaração de insolvência
Artº. 36º CIRE: sentença Artº. 91º CIRE: vencimento imediato das obrigações, salvo em caso dos créditos sob condenação suspensiva Artº. 102º CIRE: negócios ainda não cumpridos Artº. 277º CIRE: norma de conflitos

4 Contrato de trabalho em execução à data da declaração de insolvência
Crédito remuneratório como dívida da massa – artº. 51º, nº 1, f) CIRE Crédito compensatório/indemnizatório – crédito sob condição suspensiva

5 compensatório/indemnizatório
Reclamação do crédito compensatório/indemnizatório Garantias: privilégio mobiliário geral e privilégio mobiliário especial – artº. 333º CT Ónus de alegação e prova da conexão entre a atividade e o imóvel “onerado” – artº. 128 CIRE O imóvel como centro estável ou permanente da atividade

6 Cessação do contrato de trabalho no decurso
do processo de insolvência (artº. 347º CT) Encerramento antecipado do estabelecimento – artº. 157º CIRE Encerramento do estabelecimento após assembleia para apreciação do relatório – artº. 156º CIRE

7 Cessação do contrato de trabalho no decurso
do processo de insolvência (artº. 347º, 2 CT) Dispensa por parte do AI

8 Créditos laborais decorrentes da cessação
dos contratos de trabalho no decurso do processo de insolvência Crédito sobre a insolvência? Dívida da massa? Artº. 51º, 1, f) CIRE; artº. 102º, 3 CIRE; artº. 50º, 2, a) CIRE

9 Direito de voto dos credores trabalhadores
Crédito remuneratório Crédito sob condição suspensiva Artº. 50º, 2, a) CIRE; Artº. 73º, 2 CIRE

10 Acção laboral autónoma
Inutilidade superveniente da lide Acórdão uniformizador 1/14; artº. 85º CIRE

11 Os créditos laborais Garantias especiais dos créditos laborais
ART 59º Constituição da República Portuguesa: Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito: a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; (…) Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.

12 Os créditos laborais Garantias especiais dos créditos laborais
Graduação: privilégios creditórios Créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação (Retribuições, subsídios, indemnizações…) prestações decorrentes da LAT Garantias do 333º CT Privilégio mobiliário geral Privilégio imobiliário especial Fundo de Garantia Salarial

13 Os créditos laborais PER Problemas vários na jurisprudência
Créditos laborais e sua natureza Problemas?

14 Processo especial de revitalização (PER)
Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica - Maio de previa - alteração do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas “Enquadramento legal da reestruturação de dívidas de empresas e de particulares A fim de melhor facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis, o Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011, com assistência técnica do FMI, para, entre outras, introduzir uma maior rapidez nos procedimentos judiciais de aprovação de planos de reestruturação” Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril: - Criação de um processo especial - Recuperação do devedor - Privilegia manutenção do devedor no giro comercial

15 Planos de recuperação Alguns planos prevêem para o pagamento dos créditos laborais: Perdão de dívida Pagamento em prestações Períodos de carência - Perdão de juros - Nenhuma garantia (adicional)

16 Jurisprudência Ac. Tribunal da Relação de Guimarães de 18-06-2013
Ac. Supremo Tribunal de Justiça de Ac. Tribunal da relação de Guimarães de Problemas abordados: Situação do trabalhador menos favorável? Violação princípio da igualdade? - Créditos laborais estão menos protegidos no Processo Especial de Revitalização? Natureza dos créditos laborais Previsão legal de limites para o pagamento?

17 Outros problemas Créditos a abranger pelo plano de recuperação – vencimento Equiparar com Insolvência? Conceitos de créditos sobre a massa insolvente ou créditos da insolvente? Antes do processo? Até despacho de recebimento do processo? Até reclamação de créditos? Ac. Tribunal da Relação do Porto de Eduardo Petersen Silva Ac. Tribunal da Relação do Porto de Márcia Portela PER e despedimento coletivo - Como coordenar? Como abranger pagamento dos créditos no plano de recuperação? Ac. Tribunal da Relação de Évora de José Ferreira Ac. Tribunal da Relação do Porto de Maria José Costa Pinto Soluções possíveis: despedimento coletivo termina antes, durante ou após o PER 17º-H CIRE – garantias do credor financiador

18 Outros problemas Resoluções com justa causa anteriores vs posteriores PER – possíveis? Princípio boa fé Resolução Conselho Ministros? Liberdade contratual – liberdade de trabalhar e de não trabalhar. Suspensão ou resolução com fundamento em créditos abrangidos pelo PER– reestruturação da dívida? Necessidade de reclamação judicial nos tribunais laborais para reconhecimento do crédito – lista de credores apenas para efeitos de votação Falta de pagamento culposa? Não há lugar a indemnização. 396º CT Suspensão ou impossibilidade instauração processos contraordenacionais? Todos? Ou apenas os baseados em falta de pagamento de remunerações?

19 Ana Cristina Ribeiro Costa
Gonçalo Gama Lobo Ana Cristina Ribeiro Costa Advogados e Sócios de Av. General Humberto Delgado, Guimarães - Portugal - Tel: Fax E - mail Página Web Sociedade de Advogados de Responsabilidade Limitada


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