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UNIDADE I MEDICINA LEGAL CONCEITO/CLASSIFICAÇÃO/ RELAÇÕES/HISTÓRICO

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Apresentação em tema: "UNIDADE I MEDICINA LEGAL CONCEITO/CLASSIFICAÇÃO/ RELAÇÕES/HISTÓRICO"— Transcrição da apresentação:

1 UNIDADE I MEDICINA LEGAL CONCEITO/CLASSIFICAÇÃO/ RELAÇÕES/HISTÓRICO
CONCEITO: conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e das ciências naturais que tem por objetivo o esclarecimento de fatos do interesse da justiça. CLASSIFICAÇÃO: 1 – MEDICINA LEGAL PERICIAL: judiciária administrativa ou técnica pericial forense = interesses legispericiais da administração da justiça penais, civis, trabalhistas e previdenciários. 2 – MEDICINA LEGAL LEGISLATIVA: elabora e revisa leis reguladoras de fatos ligados às ciências biológicas ou afins. 3 – MEDICINA LEGAL DOUTRINÁRIA: discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde faz mister o conhecimento das profissões de saúde. 4 – MEDICINAL LEGAL FILOSÓFICA: assuntos ligados à ética e à moral médica, no exercício ou em face do exercício da medicina (diceologia/deontologia).

2 TRAUMATOLOGIA/TANATOLOGIA/
DIVISÃO TRAUMATOLOGIA/TANATOLOGIA/ SEXOLOGIA/ANTROPOLOGIA E PSICOPATOLOGIA FORENSES RELAÇÕES DIREITO PENAL: Lesões corporais, aborto, infanticídio, homicídio, sedução, estupro, etc. DIREITO CIVIL: Investigação de paternidade, direito do nascituro, anulabilidade de casamento, inicio de personalidade e da capacidade, etc. DIREITO ADMINISTRATIVO: Ingresso nos serviços públicos, afastamento, aposentadoria, etc. DIREITO PROCESSUAL: Psicologias da testemunha, da confissão, de delinqüente e da vítima. DIREITO CONSTITUCIONAL: Dissolubilidade de matrimônio e proteção à infância e a maternidade. DIREITO DO TRABALHO: Prevenção de acidentes e doenças do trabalho, higiene, insalubridade, etc. DIREITO DOS DESPORTOS: Aspectos do “DOPING”. DIREITO PENITENCIÁRIO: Sexualidade circunstancial. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS: Embriaguez e anúncios de meios anticoncepcionais.

3 BABILÔNIA: Hamurabi (1300 a.c.)
NOÇÕES HISTÓRICAS EGITO: Inhotep (3000 a.c.) BABILÔNIA: Hamurabi (1300 a.c.) ROMA: Numa Pompílio, Adriano e Justiniano, Antístio (44 a.c., Suetônio) ITÁLIA: Inocêncio III – decreto para exames em criminosos (1209). Gregório IX – “Peritorum indicio medicorum” – Lesões mortais (1234) PERÍCIA: Exame, vistoria ou avaliação realizado por profissional competente, capaz de definir, revelar ou esclarecer fato relevante para o direito ou para a sociedade. PERÍCIA MÉDICA: Ato propedêutico realizado por médico com fins de contribuir com as autoridades administrativas, policiais ou judiciárias na formação de juízos. UNIDADE II PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS/CORPO DE DELITO/VALOR DA PROVA/PERITOS DOCUMENTOS MÉDICOS-LEGAIS

4 DOCUMENTOS MÉDICOS-LEGAIS
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL: Procedimento técnico realizado por médico com a finalidade de esclarecer fatos de interesse da justiça. CORPO DE DELITO: Conjunto de vestígios deixados pelo fato delituoso ou elementos materiais perceptíveis pelos órgãos dos sentidos resultantes de infrações penais. VALOR DA PROVA MÉDICO-LEGAL = Prova material. CREDIBILIDADE DA PERÍCIA: Princípio onde a opinião do perito não vincula a do juiz. FALSA PERÍCIA: Artigo 342, C.P.B. PERITOS: Pessoas entendidas e experimentadas em determinados assuntos, e que designadas pela justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos da natureza permanente ou transitória cujo esclarecimento é de interesse num processo. DOCUMENTOS MÉDICOS-LEGAIS CONCEITO: Instrumentos escritos ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça ou a quem de direito.

5 NOTIFICAÇÃO: Comunicação compulsória feita por médico
ESPÉCIES NOTIFICAÇÃO: Comunicação compulsória feita por médico às autoridades competentes, de um fato profissional por necessidade social ou sanitária, de que tiver conhecimento no exercício da profissão e que não exponha o paciente a procedimento criminal. ATESTADO: Declaração pura e simples de um fato médico e suas consequências. RELATÓRIO: Descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. PARECER: Definição de valor científico de determinado fato sempre a respeito de um relatório, nos aspectos contemplativo, doutrinário e teórico. DEPOIMENTO ORAL: Declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento ou no tribunal do júri sobre dúvidas suscitadas pelo juízo ou pelas partes.

6 Art. 80.: Expedir documento médico sem ter praticado ato
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DOCUMENTOS MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 80.: Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.  Art. 81.: Atestar como forma de obter vantagens.  Art. 82.: Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.  Art. 83.: Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.  Art. 84.: Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.  Art. 91.: Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.

7 AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA É vedado ao médico: Art. 92.: Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, quando não tenha realizado pessoalmente o exame.  Art. 93.: Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.  Art. 94.: Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.  Art. 95.: Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. Art. 96.: Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor. Art. 97.: Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente

8 Art. 98.: Deixar de atuar com absoluta isenção quando
perigo de morte do paciente, comunicado, por escrito, o fato ao médico assistente.  Art. 98.: Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

9 NOÇÕES DE ANTROPOLOGIA FORENSE/IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO HUMANAS
UNIDADE III NOÇÕES DE ANTROPOLOGIA FORENSE/IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO HUMANAS IDENTIDADE: Conjunto de caracteres que individualizam uma pessoa ou uma coisa fazendo-a distinta das demais. IDENTIFICAÇÃO: Processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou uma coisa ou conjunto de diligências cuja finalidade é determinar uma identidade. FASES: Primeiro registro/segundo registro/comparação. FUNDAMENTOS: Unicidade / imutabilidade / perenidade / praticabilidade / classificabilidade. IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL ESPÉCIE: Ossos / sangue / órgãos. RAÇA: Forma do crânio / índices / ângulos. SEXO: Cromossomial / gonadal / cromatínico / genital / jurídico / moral ou psíquico / médico-legal. IDADE: Aparência / pele / pêlos / globo ocular / dentes / radiografia dos ossos / suturas. ESTATURA: No vivo e no morto – tábuas osteométricas. SINAIS INDIVIDUAIS: Nevus / tatuagens / cicatrizes / hábitos.

10 IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
MAL FORMAÇÕES: Congênitas e adquiridas. PALATOSCOPIA: Análise das rugas palatinas. QUEILOSCOPIA: Sulcos das estruturas anatômicas labiais. SUPERPOSIÇÃO DE IMAGENS: Método crânio- fotocomparativo (prosopografia) PAVILHÃO AURICULAR: Sulcos, fossetas, pregas, contornos. DNA: Impressão genética. SISTEMA DACTILOSCÓPICO DE VUCETICH: 1891 BRASIL (1903) DESENHO DIGITAL ≠ IMPRESSÃO DIGITAL PONTOS CARACTERÍSTICOS: Ponto / ilhota / encerro / bifurcação / linha interrompida. FÓRMULA DATILOSCÓPICA: Dez dígitos. PROCESSOS ANTIGOS: Assinalamento sucinto / fotografia simples / retrato falado. IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA

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15 ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA
UNIDADE IV MEIOS CAUSADORES DE DANO / AÇÕES MECÂNICA, FÍSICA, QUÍMICA, FISICO-QUÍMICA, BIOQUÍMICA, BIODINÂMICA E MISTA TRAUMATOLOGIA FORENSE: Trata de lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios produzidos por violência sobre o corpo humano e decorrentes de agentes vulnerantes. MODOS DE AÇÃO: Pressão / percussão / tração / torção / compressão / descompressão / deslizamento /contra- choque. AÇÃO PERFURANTE: Resulta de pressão e percussão e acarreta a lesão puntiforme; se exterioriza em forma de ponto, com raro sangramento, diâmetro menor que o instrumento que produziu, de pouca nocividade na superfície podendo ser de grande repercussão na profundidade. Exemplos: estilete, agulha, furador de gelo (aspecto pontiagudo, alongado e fino = diâmetro transverso reduzido). ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA

16 AÇÃO CORTANTE: Age por deslizamento e acarreta a
lesão cortante por secção dos tecidos; seu aspecto é alongado de bordos regulares, predominando o comprimento sobre a profundidade; hemorragia quase sempre abundante. Exemplos: faca, navalha, lâmina de barbear (possui um gume mais ou menos afiado). AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE: Age por pressão e secção e acarreta a lesão perfuro-cortante; seu aspecto é o mesmo da ferida cortante, porém com predominância da profundidade sobre o comprimento, às vezes com pouca hemorragia. Exemplos: faca “peixeira”, canivete, punhal, faca de dois gumes, lima (ponta e gumes mais ou menos afiados). AÇÃO CONTUNDENTE: Age por pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão distensão, torção, contra- golpe ou forma mista e resulta em lesões contusas de diversas espécies. A – Rubefação: vasodilatação repentina e momentânea resultando em mancha avermelhada que desaparece em poucos minutos. B – Escoriação: arrancamento da epiderme com desnudação da derme donde flui serosidade e sangue decorrente da ação contundente tangencial.

17 C – Equimose: Infiltração hemorrágica nas malhas dos
tecidos, em geral superficiais, pode ocorrer na profundidade (espectro equimótico). D – Hematoma: Coleção sanguínea que disseca os tecidos; na superfície geralmente são palpáveis (flutuação) e sua absorção é mais demorada que a equimose. E – Bossa Sanguínea: Mesmo mecanismo de hematoma, só que localizado sobre uma superfície óssea, sendo não só palpável como visível (comum no couro cabeludo). F – Ferida Contusa: Lesão aberta cuja ação contundente foi suficiente para vencer a resistência e a elasticidade da pele possui bordas irregulares, pouco sangramento e fundo irregular por vezes unido por pontes de tecido. G – Fraturas: Soluções de continuidade nos ossos, completas, incompletas, fechadas ou expostas. H – Luxações: Desnivelamento das superfícies articulares; podem ser fechada ou exposta. I – Entorses: Movimento exagerado dos ossos de uma articulação incidindo sobre os ligamentos articulares. J – Roturas de Vísceras: Lesões profundas de relação direta com traumas externos, porém independentes de proporcionalidade.

18 K – Síndrome Explosiva: Decorre de expansão gasosa que
com velocidade suficiente imprime ao corpo humano uma pressão igual ou superior a 3 libras por polegada quadrada. L – Lesões por martelo: encravamento, empalação cinto de segurança e precipitação. AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE: Resulta de um mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo, sendo o projétil de arma de fogo seu exemplo mais comum; seu estudo inclui trajeto, trajetória e lesões. A – Trajeto:Caminho percorrido pelo projétil dentro do corpo. B – Trajetória:Caminho percorrido pelo projétil desde a sua saída no cano da arma até o repouso. ORIFÍCIOS DE ENTRADA TIROS À DISTÂNCIA: Diâmetro menor que o projétil, forma arredondada ou ovalar, orla de escoriação, halo de enxurgo, aréola equimótica e bordos invertidos. TIROS A CURTA DISTÂNCIA: Diâmetro menor que o projétil, forma arredondada ou ovalar, orla de escoriação, halo de enxurgo, aréola equimótica,

19 LESÕES POR PROJÉTEIS MÚLTIPLOS
bordos invertidos, halo de tatuagem, orla de esfumaçamento, zona de queimadura e zona de compressão dos gases. TIROS ENCOSTADOS: diâmetro geralmente maior que o projétil, forma irregular denteada ou com entalhes, bordos às vezes invertidos e sinais de HOFFMANN, WERKGAERTNER e BENASSI. ORIFÍCIOS DE SAÍDA Diâmetro maior que o orifício de entrada, em formas de fenda ou estrelada, bordos evertidos, geralmente mais sangrantes às vezes apresentando aréola equimótica. LESÕES POR PROJÉTEIS MÚLTIPLOS Pode produzir um único ou vários ferimentos; sua forma é irregular ou denteada, às vezes com zona de tatuagem e/ou esfumaçamento; as lesões de saída quando presentes são irregulares e por vezes acompanhadas de segmentos de visceras e/ou fragmentos ósseos.

20 ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA
AÇÃO CORTO-CONTUNDENTE: mesmo possuindo gume, sua ação é influenciada pelo peso ou pela força muscular de quem o manipula. A forma é variável na dependência da região, inclinação, gume e força. ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA Decorrem de substâncias que entrando em reação com os tecidos vivos são capazes de causar danos à vida ou à saúde. A – Cáusticos: atuam externamente causando lesões tegumentares (vitriolagem). B – Venenos: substâncias que introduzidas no organismo pelas mais diversas vias danificam a vida ou a saúde pela metabolização daquelas através de efeitos tóxicos. Líquidos / sólidos / gasosos. Animal / vegetal / mineral / sintéticos. Óxido / ácido / base / sal. Doméstico / agrícola / industrial / medicinal /cosmético.

21 ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA
A – Temperatura: atua por 3 modalidades: a – Frio: sonolência, convulsão, delírio, congestão ou isquemia visceral; a ação localizada produz a geladura dividida em 4 graus tal como a lesão localizada do calor. b – Calor: queimaduras e termonoses Insolação: geralmente em locais abertos concorrendo os raios solares e a umidade. Intermação: quase sempre em locais confinados concorrendo a falta de ambientação climática vestes inadequadas. c – Temperaturas oscilantes: seu interesse é voltado para os acidentes de trabalho e doenças profissionais; atua por diminuição da resistência individual ou por aumento de virulência dos germes. B – Pressão atmosférica: atua por 3 modalidades: a – Diminuição: Mal das montanhas = dispnéia náuseas, taquicardia, obnublação, perda da consciência. b – Aumento: Artrose e surdez parcial ou total. c – Diminuição brusca: mal dos mergulhadores ou síndrome da descompressão.

22 C – Eletricidade: D – Radioatividade: E – Luz e som:
a – Natural: Fulminação LICHTENBERG Fulguração b – Artificial: Eletroplessão JELINEK Eletrocussão    Êxito letal: a – Alta tensão: > 1200V = morte cerebral b – Média Tensão: de 120V a 1200V = morte pulmonar c – Baixa Tensão: < 120V = morte cardíaca D – Radioatividade: a – Ação local: aguda = radiodermite crônica = câncer cutâneo b – Ação geral: incide sobre órgãos profundos E – Luz e som: a – Luz: espectro visível → retina ultravioleta → conjuntivas infravermelho → cristalino b – Som: lesões auditivas epilepsia acustogênica perturbações psíquicas  {  {  {  {

23 ENERGIAS DE ORDEM BIOQUÍMICA
A – Perturbações alimentares: inanição, doenças carenciais, intoxicações alimentares. B – Auto-intoxicações: produtos de origem endógena. C – Infecções: bactérias, vírus e fungos. ENERGIAS DE ORDEM BIODINÂMICA (CHOQUES) A – Cardiogênico: enfarte, arritmias, miocardite, hipóxia, depressão do SNC, desequilíbrio ácido base. B – Obstrutivo: compressão, tamponamento, desvio, trombose, tumores. C – Hemorrágico: diminuição do volume plasmático D – Periférico (microvasogênico): resistência vascular aumentada ou diminuída. ENERGIAS DE ORDEM MISTA (BIOQUÍMICA E BIODINÂMICA) A- Fadiga: aguda = astenia física ≠ cansaço crônica (estafa) = física e mental B – Doenças parasitárias ≠ infecções (tendência a poupar e localização diversa). C – Sevícias: tortura, síndrome da criança maltratada e síndrome do ancião maltratado. ENERGIAS DE ORDEM FÍSICO-QUÍMICA Correspondem às asfixias em geral (a serem estudadas na unidade de Tanatologia Forense).

24 CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES
UNIDADE V AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL DE NATUREZA PENAL LESÃO (Medicina clínica) = alteração anatômica ou funcional de um órgão ou tecido. LESÃO (Medicina legal) = consequência de um ato violento capaz de produzir direta ou indiretamente qualquer dano à integridade física ou à saúde (física ou psíquica) de alguém ou ser responsável pelo agravamento ou continuidade de uma perturbação pré-existente. CAUSA: evento que leva a resultados imediatos e responsáveis por lesões, estabelecendo um nexo entre o evento e o resultado. CONCAUSA: conjunto de fatores pré-existentes ou supervenientes, suscetíveis de modificar o curso natural de um resultado, fatores estes desconhecidos pelo agente e que agravam a evolução de uma lesão. Pré-existentes = anatômicas, fisiológicas e patológicas. Supervenientes = tétano, septicemia. CONCAUSA VOLUNTÁRIA: agravamento de uma lesão por negligência, imprudência ou imperícia da vítima ou de terceiros. CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES A – Leves: conceito firmado por exclusão quando não se verificam quaisquer das hipóteses estabelecidas nos parágrafos 1 º e 2º do artigo 129 do C.P.B.

25 B – Graves: C – Gravíssimas:
a – Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias: traduz conceito médico social que encerra a de cura anatômica e não funcional; inclui não só as atividades laborativas, como todas as atividades humanas, desde que habituais. b – Perigo de vida: probabilidade concreta e iminente de um êxito letal, de caráter atual ou pretérito; difere do risco por ser um diagnóstico, uma realidade e uma certeza enquanto que este se constitui em um prognóstico, uma presunção ou uma hipótese. c – Debilidade permanente de membro, sentido ou função: enfraquecimento, redução ou debilitação da capacidade funcional. d – Aceleração de parto: expulsão precoce do feto com vida e sobrevivência. C – Gravíssimas: a – Incapacidade permanente para o trabalho: situação definitiva em que a vítima fica privada de exercer qualquer atividade lucrativa por invalidez total e permanente. b – Enfermidade incurável: perturbação ou ressentimento adquirido de uma ou mais funções. c – Perda ou inutilização de membro, sentido ou função: debilidade que excede 70% do conjunto até a totalidade. d – Deformidade permanente: alteração estética grave capaz de modificar o aspecto habitual da vítima e de constranger quem porta e quem vê. e – Aborto: morte do concepto fora ou dentro do útero, com ou sem expulsão.

26 EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO Josefa, grávida de 07 meses é agredida por Severino, seu ex-marido que deflagrando um disparo de arma de fogo, atingiu-a no abdômen causando-lhe lesões do rim esquerdo e veia cava inferior e fratura da primeira vértebra lombar. Socorrida para o Hospital de Trauma a vítima deu entrada com pressão arterial de seis por zero (choque hipovolêmico) e ameaça de abortamento, sendo submetida a hemotransfusão, laparotomia exploradora, nefrectomia esquerda a artrodese de coluna, tendo alta 29 dias após. Dois meses após a agressão, a vítima deu a luz a uma criança saudável sem intercorrência no trans ou pós-parto. Seis meses após compareceu ao Departamento de Medicina Legal apresentando paraplegia, cicatriz hipercrômica e hipertrófica na linha média abdominal com 22 centímetros e cateter vesical de demora por bexiga neurogênica. Podemos afirmar que:

27 a – Houve perigo de vida , debilidade permanente da função da deambulação, aceleração de parto, debilidade permanente da função renal e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. b – Houve perda da função da deambulação, enfermidade incurável, dano estético “Latu Sensu” em grau moderado, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. c – Houve perda da função renal esquerda, enfermidade incurável, deformidade permanente “Strictu Sensu” incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perda da função da micção e perigo de vida. d – Houve debilidade permanente da função renal, perda da função da deambulação, debilidade permanente da função de eliminação urinária, incapacidade permanente para o trabalho e enfermidade incurável. e – Houve perigo de vida, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, enfermidade incurável, debilidade permanente das funções renal e de eliminação urinária, e a única perda de função foi a da deambulação.

28 AVALIAÇÃO DE DANO CORPORAL DE NATUREZA CÍVEL
UNIDADE VI AVALIAÇÃO DE DANO CORPORAL DE NATUREZA CÍVEL OBJETIVO: reparar o bem pessoal e patrimonial ≠ bem de ordem pública e coletiva. MONTANTE INDENIZATÓRIO: cálculo através de perdas, decorrente de prejuízos à integridade física funcional ou psíquica. ELEMENTOS: a – Patrimonial: perda econômica imediata e futura (incapacidade ou definitiva). b – Não patrimonial: prejuízo das relações sociais e profissionais. CARACTERIZAÇÃO DO DANO: a – Incapacidade temporária (total e parcial) b – “Quantum Doloris” c – Incapacidade permanente: (total e parcial) d – Dano estético e – Prejuízo da afirmação pessoal f – Nexo de causalidade g – Estado anterior da vítima DANO PATRIMONIAL: Perda de bens, despesas, lucros cessantes. DANO EXTRA PATRIMONIAL: Sofrimento, injúria, reputação, dignidade → dor física e expectativa.

29 MORTE ENCEFÁLICA: “Caracteriza-se através da
UNIDADE IX TANATOLOGIA FORENSE Morte circulatória: parada irreversível da atividade do coração. 2. Morte fisiológica: cessação total e permanente das funções vitais. 3. Morte cerebral: cessação da atividade elétrica do cérebro (córtex) – compromete a vida de relação. 4. Morte encefálica: Compromete irreversivelmente a vida de relação e a coordenação da vida vegetativa. RESOLUÇÃO 1480/97 C.F.M. MORTE ENCEFÁLICA: “Caracteriza-se através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalo de tempo variável, próprio para determinadas idades (mínimo de 6 horas)”. Parâmetros clínicos: - coma aperceptivo - ausência de atividade motora supra-espinhal - apnéia

30 NECRÓPSIA: “Autópsia” – Necroscopia – tanatoscopia –
→ “Os exames complementares a serem observados para constatação da morte encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca”. - Ausência de atividade elétrica central - Ausência de atividade metabólica cerebral - Ausência de perfusão sanguínea cerebral Causas jurídicas da morte: - homicídio - suicídio - acidente NECRÓPSIA: “Autópsia” – Necroscopia – tanatoscopia – exame necroscópico. Necropsia: → clínica < anátomo patológica > → médico-legal Quesitos oficiais – técnica EXUMAÇÕES: finalidades – documentos.

31 CLASSIFICAÇÃO DA MORTE QUANTO A EXTENSÃO E REVERSIBILIDADE
MORTE ANATÔMICA: é o cessamento total e permanente de todas as grandes funções do organismo entre si e com o meio ambiente. MORTE HISTOLÓGICA: processo decorrente de morte anatômica em que os tecidos e as células dos órgãos e sistemas morrem paulatinamente. MORTE APARENTE: o aspecto do indivíduo assemelha-se ao morto, mas está vivo por débil persistência da circulação, condição que pode durar horas. MORTE RELATIVA: parada cardíaca associada a perda de consciência, cianose ou palidez marmórea. MORTE INTERMEDIÁRIA: estado que sucede a morte relativa e precede à absoluta. MORTE REAL: é o estado irreversível, onde cessa a personalidade e a humana conexão orgânica, por inibição da força de coesão intermolecular, e de formar-se paulatinamente a decomposição do cadáver até o limite natural dos componentes minerais do corpo.

32 CLASSIFICAÇÃO DA MORTE QUANTO AO INTERESSE DO ESTADO
MORTE NATURAL: morte com antecedentes patológicos oriunda de estado mórbido ou de uma perturbação congênita. MORTE VIOLENTA: tem origem externa e muito raramente interna, onde se incluem as causas jurídicas de morte. MORTE SÚBITA: imediata ou instantânea há apenas minutos entre o início e o desfecho. MORTE MEDIATA: possibilita a vítima a sobrevivência de poucas horas. MORTE AGÔNICA: após a morte a eclosão da causa básica, se arrasta por dias ou semanas.  DIAGNOSE DA MORTE FENÔMENOS ABIÓTICOS OU VITAIS NEGATIVOS (avitais): - Imediatos: perda da consciência, perda da sensibilidade, abolição da mobilidade e do tônus muscular, cessação da respiração, cessação da circulação.  - Consecutivos: desidratação, esfriamento do corpo, livores de hipóstase (cutâneos), manchas de hipóstase viscerais, rigidez cadavérica.

33 FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS:
- Destrutivos: autólise, putrefação e maceração. - Conservadores: mumificação, saponificação, calcificação e corificação.     PUTREFAÇÃO: - Período de coloração: mancha verde abdominal 24 a 36h. - Fase gasosa: enfisema gasoso, posição de “boxer” – circulação “post-mortem” – 2 a 30 dias. - Fase coliquativa: dissolução pútrida (desintegração dos tecidos) → 1 a vários meses. - Esqueletização: ossos quase livres unidos por ligamentos – vários meses a alguns anos. CRONOTANATOGNOSE: 1. Esfriamento do cadáver: 0,5oC – 3 primeiras horas 1,0oC – 4o hora em diante 2. Livores de hipóstase: Surgem de 2 a 3 horas fixando-se após 12 horas (1 hora → 8 horas) 3. Rigidez cadavérica: 1 a 2 horas: nuca e mandíbula 2 a 4 horas: membros superiores 4 a 6 horas: músculos toraco-abdominas 6 a 8 horas: membros inferiores

34 CALENDÁRIO DA MORTE Com os fenômenos cadavéricos estudados, poderemos
sugerir um calendário da morte: Corpo flácido, quente e sem livrores menos de 2 horas Rigidez da nuca e mandíbula, esboço de livrores e esvaziamento das papilas oculares no fundo do olho De 2 a 4 horas Rigidez dos membros superiores, da nuca e da mandíbula, livrores relativamente acentuados e anel isquêmico de ½ do diâmetro papilar no fundo de olho De 4 a 6 horas Rigidez generalizada, manchas de hipóstase, não-surgimento da mancha verde abdominal e desaparecimento das artérias do fundo de olho Mais de 8 e menos de 16 horas Rigidez generalizada, esboço de mancha verde abdominal, e reforço da fragmentação venosa e desaparecimento das artérias do fundo de olho Mais de 16 e menos de 24 horas Presença de mancha verde abdominal, início de flacidez e papilas e máculas não-localizáveis no fundo de olho De 24 a 48 horas Extensão da mancha verde abdominal e fundo de olho reconhecível só na periferia De 48 a 72 horas Fundo de olho irreconhecível De 72 a 96 horas Desaparecimento das partes moles do corpo e presença de insetos De 2 a 3 anos Esqueletização completa Mais de 3 anos

35 RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
1º Preâmbulo; 2º Histórico; 3º Descrição; 4º Discussão; 5º Conclusões; 6º Resposta aos quesitos; QUESITOS 1º Se houve morte; 2º Qual a causa da morte? 3º Qual o instrumento ou meio que produziu a morte? 4º Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou por outro meio insidioso ou cruel;

36 ASFIXIA (conceito): síndrome caracterizada pelos efeitos da
ASFIXIAS  ENERGIA DE ORDEM FÍSICO-QUÍMICA: impede a passagem do ar às vias respiratórias e altera a bioquímica do sangue produzindo um fenômeno chamado asfixia. ASFIXIA (conceito): síndrome caracterizada pelos efeitos da ausência de oxigênio no ar respirável por impedimento mecânico de causa fortuita, violenta e externa, em circunstâncias as mais variadas; perturbação oriunda da privação; completa ou incompleta, rápida ou lenta, externa ou interna, do oxigênio. CLASSIFICAÇÃO DAS ASFIXIAS (AFRÂNIO PEIXOTO) 1. Asfixias puras a – Asfixias por gases irrespiráveis (CO2): Confinamento - Asfixia por monóxido de carbono - Asfixia por outros vícios de ambientes b – Obstaculação à penetração das vias respiratórias: - Sufocação direta: obstrução da boca e das narinas ou das vias aéreas mais inferiores. - Sufocação indireta: compressão do tórax c – Transformação do meio gasoso para líquido: afogamento d – Transformação do meio gasoso em sólido ou pulverulento: soterramento

37 2. Asfixias complexas: constricção do pescoço com
interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão dos elementos nervosos. a – Constricção passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento). b – Constricção ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento). 3. Asfixias mistas: se confundem e se superpõem em graus variados, os fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos = constricção com as mãos (esganadura). CONFINAMENTO: permanência do indivíduo em ambiente restrito ou fechado, sem renovação, consumindo-se o oxigênio e acumulando-se o CO2. Escoriações no pescoço, desgaste das unhas e ferimentos na face (lesões de defesa). ASFIXIA POR MONÓXIDO DE CARBONO: - O CO2 se fixa na hemoglobina impedindo a hematose - Rigidez precoce, tonalidade rosa da face, putrefação tardia, hipóstases claras, órgãos em tom carminado, sangue róseo. SUFOCAÇÃO DIRETA: marcas ungueais em redor dos orifícios nasais e corpo estranho na árvore brônquica.

38 SUFOCAÇÃO INDIRETA: fraturas no esqueleto torácico,
roturas de vísceras, máscara equimótica de Morrestin.  SOTERRAMENTO: substâncias estranhas sólidas, semi- sólidas e pulverulentas nas vias respiratórias, boca, esôfago, e estômago. AFOGAMENTO: - Externos → esfriamento mais rápido, pele anserina, maceração na epiderme, livôres de hipóstase róseos ou avermelhados, cogumelo de espuma, erosão dos dedos, corpos estranhos sob as unhas, equimoses na face, mancha verde esternal ou cervical, lesões “post-mortem” por fauna aquática. - Internos → líquidos nas vias respiratórias, equimoses sub-pleurais, enfisema aquoso, manchas de Pautaulf, diluição do sangue, líquido no trato digestivo superior e ouvido médio, hemorragia temporal (Niles) e etmoidal (Vagas-Alvarado). AFOGADO BRANCO DE PARROT: morte por inibição reflexa.

39 SINAIS GERAIS DE ASFIXIA:
ENFORCAMENTO: protusão ocular e de língua com cianose, pavilhão auricular cianótico com otorragia. Sulco → livôres em placa acima e abaixo, equimoses no leito (enrugado e escoriado), vesículas sanguinolentas, infiltrado hemorrágico e roturas musculares, fraturas de hióide e cricóide, roturas das carótidas, equimoses retro-faríngeas, fratura e luxação vertebral, rotura da mielina.    ESTRANGULAMENTO: sulco único duplo ou múltiplo, sentido horizontal, profundidade uniforme, contínuo, bordos cianóticos e elevados, leito deprimido e apergaminhado, sangue no ouvido externo, face tumefeita e violácea, espuma rósea e sanguinolenta, equimoses na face, conjuntivas, pescoço e tórax, fraturas das cartilagens da laringe e osso hióide.  ESGANADURA: lesões de defesa, marcas ungueais, infiltração hemorrágica profunda mais acentuada, fratura da apófise estilóide, lesões vasculares raras. SINAIS GERAIS DE ASFIXIA: - Externos → cianose facial e de extremidades, livôres mais pronunciados, cogumelo de espuma recobrindo boca e narinas, rigidez mais precoce e mais intensa, petéquias sub-conjuntivais. - Internos → sangue fluido e escuro, congestão polivisceral, petéquias sub-pleurais e sub-epicárdicas, hipóstases viscerais (mais evidentes) equimoses viscerais.

40 FASE 1 – Período de resistência ou de dispnéia: traduzida
FASES DA ASFIXIA    Fase de irritação → período de: - dispnéia inspiratória - dispnéia expiratória Fase de esgotamento → período de: - inicial, apnéico, ou de morte aparente - terminal FASES DO AFOGAMENTO FASE 1 – Período de resistência ou de dispnéia: traduzida por apnéia voluntaria, onde a vítima conserva-se consciente e lúcida, procurando ao mesmo tempo defender-se. FASE 2 – Período de grandes inspirações e convulsões (fase de exaustão D.Croce): penetração violenta de líquido no trato respiratório, perda de consciência, inspirações profundas e expirações curtas, desencadeada pelo estímulo dos centros nervosos bulbares. FASE 3 – Período de morte aparente (fase de asfixia D. Croce): parada respiratória perda de sensibilidade, batimentos cardíacos até a morte real (perda da consciência – às vezes convulsões).

41 Art. 6.º Fica revogada a Resolução CFM n. 743/76.
Considerando o que foi aprovado na Sessão Plenária de 8 de junho de 1989, resolve; Art. 1. º O médico só atestará o óbito após tê-lo verificado pessoalmente. Art. 2.º É dever do médico atestar o óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, ainda que o mesmo ocorra fora do ambiente hospitalar, exceto em caso de morte violenta ou suspeita. Art. 3.º Quando o óbito ocorrer em hospital caberá ao médico que houver dado assistência ao paciente a obrigatoriedade do fornecimento do atestado de óbito ou, em seu impedimento, ao médico de plantão. Art. 4.º No caso de morte violenta ou suspeita é vedado ao médico assistente atestar o óbito, o que caberá ao médico legalmente autorizado. §1.º Entende-se por morte violenta aquela que é resultante de uma ação exógena e lesiva, mesmo tardiamente (vide n ) §2.º Entende-se por morte suspeita aquela que ocorre de morte inesperada e sem causa evidente. Art. 5.º É vedado ao médico cobrar qualquer remuneração pelo fornecimento do atestado de óbito. Art. 6.º Fica revogada a Resolução CFM n. 743/76.

42 2005, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
 RESOLUÇÃO Nº 1.779, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (PUBLICADA NO DOU, 05 DEZ. 2005, SEÇÃO I, p. 121) Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM nº 1.601/2000. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo decreto nº , de 19 de julho de 1958. RESOLVE: Art. 1º: O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte. Art. 2º: Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas: 1) Morte natural: I. Morte sem assistência médica: Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbito (SVO): A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO; b) Nas localidades sem SVO: A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

43 II. Morte com assistência médica: A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente. A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta, médico substituto pertencente à instituição. A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência ou pelo SVO. A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente. 2) Morte fetal: Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25cm.

44 Brasília-DF, 11 de novembro de 2005
3) Mortes violentas ou não-naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais. Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, esse é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito. Art.3º.: Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFM no 1.601/00. Brasília-DF, 11 de novembro de 2005 Edson de Oliveira Andrade Lívia Barros Garção Presidente Secretária-Geral

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47 CONJUNÇÃO CARNAL: introdução do pênis na vagina,
SEXOLOGIA FORENSE ATOS LIBIDINOSOS E OBJETIVOS PERICIAIS – GRAVIDEZ, PARTO E PUERPÉRIO – ABORTO E INFANTICÍDIO  ATOS LIBIDINOSOS    CONJUNÇÃO CARNAL: introdução do pênis na vagina, total ou parcial, com ou sem preservativo, com ou sem ejaculação. PROVAS: - Rotura himenal; - Contaminação venérea profunda; - Presença de gravidez; - Presença de espermatozóide na vagina. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS: toda pratica diferente da conjunção carnal, a fim de satisfazer completa e incompletamente o apetite sexual, indiscutivelmente obscena e lesiva ao pudor mínimo. ESPECIES: coito ectópico (oral e anal), masturbação, toques e apalpadelas da esfera genital, tateio de nádegas, contemplação lasciva, contatos voluptuosos (de forma constrangedora).

48 GRAVIDEZ, PARTO E PUERPÉRIO
CONCEITO: estado fisiológico da mulher durante o qual ela traz dentro de si o produto da concepção. DIAGNÓSTICO PRESUNÇÃO: perturbações digestivas, máscara gravídica lanugem (Halban), pigmentação da linha Alba, congestão das mamas, hipertricose e estrias abdominais. PROBABILIDADE: amenorréia, cianose da vulva e da vagina (Klüge e Jequemier), pulsação vaginal (Oseander), redução do colo e dos fundos de saco, rechaço vaginal (Puzos), flexibilidade do istmo (Macdonal), hipertrofia uterina (Noble), alteração da forma uterina (Piskacek), depressibilidade do istmo (Reil-Hegar), modificações das mamas, aumento do volume uterino. CERTEZA: movimentos do feto, batimentos cardio-fetais, sopro uterino, rechaço uterino (Puzos), palpação de segmentos fetais, radiologia fetal, ultrasonografia, laparoscopia e testes laboratoriais. SUPOSIÇÃO: auto convencimento de boa fé, onde a mulher convicta da sua gravidez (apresenta) chega a apresentar sinais de probabilidade, movimentos intestinais simulando os fetais a até um “trabalho de parto”.

49 SIMULAÇÃO: sempre de má fé, finge-se a mulher de
grávida no intuito de resguardar um direito ou fugir de uma responsabilidade. DISSIMULAÇÃO: de boa ou má fé, ou acha-se grávida e não sabe e pensa ser uma perturbação patológica (boa) ou conjectura no sentido de obter direitos civis ou escapar de culpabilidade nos delitos de aborto, infanticídio ou adultério. METASSIMULÇÃO: sem negar a gravidez, a mulher altera o tempo de gestação. ANOMALIAS: super fecundação, superfetação, gravidez ectópica – gravidez molar. RETENÇÃO FETAL: consiste na morte do concepto sem a sua expulsão – maceração.

50 CONCEITO: conjunto de fenômenos fisiológicos e
PARTO CONCEITO: conjunto de fenômenos fisiológicos e mecânicos cuja finalidade é a expulsão do feto viável e dos anexos. DIAGNÓSTICO 1. Na mulher viva: a – Recente: alterações da genitália externa = fluxos genitais = citologia cervico-vaginal = biópsia do endométrio – lesões dos genitais externos e internos = modificações da mamas e da parede abdominal = cloasma. b – Antigo: estrias, flacidez abdominal, pigmentação das mamas, cicatrizes himenais, cicatrizes de fúrcula e períneo, alterações no colo uterino.  2. Na mulher morta: a – Recente: útero aumentado de volume, sangue na cavidade uterina, restos placentários, vilosidade no endométrio, aspectos de tamanho dos ovários. b – Antigo: nas multíparas, as faces anteriores e posteriores do útero são mais abauladas e o fundo, mas convexo, bordas laterais côncavas nas multíparas (altura, largura e espessura).

51 IMPORTÂNCIA MÉDICO-LEGAL
GRAVIDEZ a – Como elemento probante de conjunção carnal b – Na investigação de paternidade c – Simulação e dissimulação d – Obtenção benefícios previdenciários PARTO a – Infanticídio b – Aborto c – Simulação, sonegação e substituição de recém- nascido d – Atribuição de parto alheio ou próprio    PUERPÉRIO CONCEITO: sobre- parto ou pós-parto = espaço de tempo variável que vai do desprendimento da placenta até a involução total do organismo materno às suas condições anteriores ao processo gestacional (6 a 8 semanas). Imediato – até 10 dias Tardio – de 11 até 45 dias Antigo ou remoto – mais de 45 dias

52 Conceito Médico-Legal: Interrupção da gravidez
ABORTO Conceito Médico-Legal: Interrupção da gravidez violentamente provocada, com morte do concepto, dentro ou fora do álveo materno, em qualquer idade gestacional (aborto criminoso – artigos 124 a 127, CP) Conceito Obstétrico: Morte do concepto ocorrida antes da 22ª semana de gestação (aborto natural, ou espontâneo, e aborto acidental – não tipificados). Classifica-se em ovular, embrionário e fetal. Se a morte do concepto ocorrer entre a 23ª e a 37ª semana de gestação, constitui o conceito de parto prematuro: ocorrido antes do completo desenvolvimento do feto, independente do resultado. Parto Prematuro: Ocorrido antes do completo desenvolvimento do feto, independentemente do resultado. Aborto Legal ou Permitido: Artigo 128, CPB,incisos I e II: Aborto médico. Divide-se em terapêutico ou necessário (inciso I) e sentimental, piedoso ou moral (inciso II). Aborto Eugênico: intervenção em fetos defeituosos ou com possibilidade de o serem (punível). Exceção para anencéfalos. Aborto Social: Praticado por motivos econômicos (punível).

53 Aborto “Honoris Causa”: Praticado para ocultar desonra
(anteprojeto do CPB: pena reduzida para gestantes e para terceiros com consentimento desta). Aborto Acidental: De natureza traumática, sem dolo ou culpa de terceiros.  MEIOS ABORTIVOS Tóxicos: Arruda, quinino, centeio espigado, quebra-pedra (vegetais); fósforo, arsênico, mercúrio, chumbo, antimônio, bário (minerais). Mecânicos: Instrumentos na vagina, colo do útero e cavidade uterina (diretos); traumatismos abdominais por massagem ou compressas no ventre (indiretos). Natimorto: Expulsão de feto sem vida durante o período perinatal (22ª semana em diante) > Anóxia anteparto, anomalias congênitas, doença hemolítica. Morte Materna: Morte de uma mulher, ocorrida durante a gestação, ou até um ano após seu término, independentemente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez, ou por medidas em relação a elas, porém não devidas a causas acidentais ou incidentais (C.F.M.). Nascido Vivo: Expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto da concepção que respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração,

54 Óbito fetal, Morte fetal ou Perda fetal: É a morte de um
pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical, e estando ou não desprendida a placenta (C.F.M.). Óbito fetal, Morte fetal ou Perda fetal: É a morte de um produto da concepção antes da expulsão do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez. A morte do feto é caracterizada pela inexistência, depois da separação, de qualquer sinal descrito para o nascido vivo. (C.F.M). Quesitos 1º) Se há vestígios de provocação de aborto 2º) Qual o meio empregado 3º) Se em consequência o aborto ou do meio empregado sofreu a gestante ( §s 1º e 2º, 129, CPB – menos aceleração de parto ou aborto) 4º) Se não havia outro meio de salvar a vida da gestante 5º) Se a gestante é alienada é débil mental ou menor de 14 anos. Na morta (após a necropsia) 1º) Se houve morte 2º) Se foi precedida de provocação de aborto 3º) Qual o meio empregado para a provocação 4º) Qual a causa da morte 5º) Se a morte sobreveio do aborto ou do meio empregado

55 (tipos de alterações possíveis)
INFANTICÍDIO Artigo 123, CPB: Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de 2 a 6 anos. Anteprojeto de reforma do CPB: “Matar a mãe o próprio filho, para ocultar sua desonra, durante ou logo após o parto (mesma pena). Estado Puerperal: Estado que ocorre em poucas mulheres que enfrentaram situações especialíssimas, quase sempre de ordem psicosocial, ou que tenham uma personalidade pré- mórbida (lábil) podem chegar a este estado especial, onde a obnubilação transitória da consciência, faz o instinto de sociabilidade sobrepor-se ao da maternidade (Heber Vargas); Situação onde uma mulher mentalmente sadia, abalada pela dor física do fenômeno obstétrico, vem a sofrer um colapso do senso moral, uma liberação de impulsos maldosos, chegando por isso a matar o próprio filho. (Almeida Júnior) “Estados puerperais” (tipos de alterações possíveis) “Blues” ( 50 – 75% dos casos ): Labilidade transitória de humor, surgindo na 1ª semana após o parto, regredindo espontaneamente entre 10 a 15 dias. Caracteriza-se por descontrole emocional, irritabilidade, insônia e crises de choro. Via de regra, ocorre em puérperas que tiveram gravidez difícil, com pouco suporte afetivo ou antecedentes de disforia pré-menstrual ou nas

56 C) Psicose Puerperal (0,1 a 0,2 % dos partos): Quadro
portadoras de alteração de ordem mental de ordem afetiva. Em 20% dos casos podem persistir e evoluir para um quadro mais complexo.  B) Depressão puerperal (5 – 10%): Ocorre entre duas a três semanas após o parto com início rápido e insidioso. Caracteriza-se por apresentar maior duração e idem gravidade da siniomatologia depressiva do “blues” como a tristeza, a ansiedade e a culpa, podendo associar-se a diminuição do apetite e medo injustificado e obsessivo de que algo de mal possa acontecer ao bebê. Este, por sua vez, costuma acompanhar o estado da mãe, com falta de “brilho” no olhar, dificuldade de sorrir, vômito, diarréia e apatia com o ambiente. C) Psicose Puerperal (0,1 a 0,2 % dos partos): Quadro psicótico grave, com início súbito entre o 1º e o 3º dia pós- parto, caracterizada por oscilação do humor, agitação psicomotora, confusão mental, até chegar à intensa atividade alucinatória. Ocorre sobretudo em primíparas e com ocorrência de quadro psicótico nos 2 últimos anos. D) Transtorno de estresse agudo: Ansiedade e sintomas dissociativos que ocorrem em torno de 30 dias depois da ação de um determinado agente estressor. Docimásia Hidrostática de Galeno 1ª fase: Bloco contendo pulmões, traquéia, laringe, língua, timo e coração. A positividade se dá com a flutuação do bloco por inteiro ou à meia-água. 2ª fase: Separação dos pulmões das demais vísceras mantendo-se o bloco no fundo do vaso. A positividade se

57 3ª fase: Diversos cortes dos pulmões no fundo do
dá com a flutuação dos pulmões por inteiro ou à meia-água. 3ª fase: Diversos cortes dos pulmões no fundo do reservatório. A positividade se dá com a flutuação de alguns fragmentos. 4ª fase: Compressão dos fragmentos entre os dedos ou de encontroa parede do vaso. A positividade (duvidosa) se dá com o desprendimento de bolhas gasosas. OBJETIVOS PERICIAIS Na vítima, diagnósticos específicos de: Feto nascente: estado sanguinolento, induto sebáceo (vernix caseosum), tumor de parto (caput succedaneum), cordão umbilical, presença de mecônio e docimásia negativa. B) Infante nascido: Apresenta as características do feto nascente, acrescidas da faculdade de ter respirado (docimásia positiva). C) Recém-nascido: Respirou e recebeu cuidados, mas pode apresentar características do infante nascido menos o estado sanguinolento e o não tratamento do cordão umbilical. Na mulher: A) Comprovação de parto pregresso B) Se o parto ocorreu de forma angustiante ou dolorosa C) Se houve tentativa de ocultação do cadáver D) Lembra-se ou não do ocorrido ou se simula E) Se há antecedentes psicopatológicos F) Se há vestígios de outra perturbação mental.

58 Conceito: Intoxicação pelo álcool etílico, aguda imediata e
EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA Conceito: Intoxicação pelo álcool etílico, aguda imediata e passageira resultando em um conjunto de manifestações somatoneuropsiquicas. Pericia: Exame clínico e laboratorial dosagem alcoólica na urina (tabela de equivalência) fórmula regressiva (G.O Arbenz)  A1 = A2 + E (T2 – T1) Na vítima, diagnósticos específicos de: Clínico: - Manifestações Físicas: Congestão de conjuntivas taquicardia, taquipnéia, taquisfigmia, e hálito alcoólico-ascético. - Manifestações Neurológicas Alteração do equilíbrio – Romberg Alteração da marcha – ebriosa cerebelar - Alterações Motoras: Ataxia ( incoordenação dos movimentos ) Dismetria ( imprecisão de medidas ) Dissenergia ( incoordenação de harmonia ) - Alterações Psíquicas Alterações no curso do pensamento Memória Humor Senso ético Atenção

59 CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
FASES: 1 – Excitação ou ansiedade sub-aguda (incompleta): Indivíduo irrequieto, buliçoso loquaz, consequência frenando-lhe os atos. 2 – Confusão ou Médico-Legal (completa): Indivíduo insolente, linguagem de baixo calão, desejos insaciáveis, de apetites desordenados, falta de perversibilidade. 3 – Sono ou comatosa (completa): Indivíduo perigoso só pra si, inconsciente ou consciência embotada, pupilas arreagentes, sudorese intensa. CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO Artigo 165 : “Dirigir sob a influência de álcool em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue” (administrativa). Artigo 306 : “Conduzir veículo automotor, na via pública sob influência de álcool ou substância de efeito análogo expondo em potencial a incolumidade de outrem” (crime). Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

60 EMBRIAGUEZ PREORDENADA: É a forma de
embriaguez em que o agente se embriaga com o propósito de adquirir condições psíquicas que favoreçam a prática criminosa. Nesses casos, a lei considera circunstância agravante de pena. No entanto, se o agente já se achava embriagado antes dos fatos e tão-somente se aproveita de suas condições para a prática do crime, afasta-se a agravante. (JCAT 79/727) EMBRIAGUEZ HABITUAL: Há indivíduos que vivem sob a dependência do álcool. Assumem um estado de “normalidade” sob o efeito da bebida, equilibrando suas reações e escondendo suas inibições em condições de frequente embriaguez. EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: Resulta da ingestão de pequenas doses, com manifestações intempestivas. Surpreendem pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos. Vibert dividia essa embriaguez em quatro tipos: a – embriaguez agressiva e violenta – tendência ao crime e ao sangue; b – embriaguez ecito-motora – acesso de raiva e de destruição; c – embriaguez convulsiva – impulsos destruidores e sanguinários; d – embriaguez delirante – delírios com tendência à auto-acusação. Ressalte-se, a propósito, que todas as formas de embriaguez patológica são objeto de grande interesse médico-legal. Quando bem caracterizada pode chegar a inimputabilidade.

61 EMBRIAGUEZ CULPOSA: Decorrente da imprudência ou
negligência de beber exageradamente e de não conhecer os efeitos reais do álcool. Também não isenta de responsabilidade. EMBRIAGUEZ PRETERDOLOSA: O agente não quer o resultado, mas sabe que, em estado de embriaguez, poderá vir a cometê-lo, assumindo, mesmo assim, o risco de produzi- lo. Não isenta de responsabilidade. EMBRIAGUEZ FORTUITA: É a embriaguez ocasional, rara, em momentos especiais, tendo origem num erro compreensível e não em uma ação predeterminada ou imprudente, por isso, pode isentar o agente de pena. EMBRIAGUEZ ACIDENTAL: Seria o exemplo de um indivíduo que, por engano, tomasse uma bebida como inócua e se tratasse de uma de grande teor alcoólico, ou ingerisse remédio que potencializasse os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua; quando caracterizada, o agente pode gozar o benefício da isenção de responsabilidade. EMBRIAGUEZ POR FORÇA MAIOR: É aquela que a capacidade humana é incapaz de prever ou resistir. Por exemplo, no carnaval, em que todos bebem, alguém se entrega a tal procedimento a fim de não ficar em desacordo com o meio e não contrariar os circunstantes, ou , em razão do trabalho, é obrigado a permanecer em local saturado de vapores etílicos. É possível a redução da pena.

62 DETERMINAÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO NO SANGUE (ALCOOLEMIA)
TABELA DE GRAU DE EMBRIAGUEZ CONCENTRAÇÃO DE ETANOL (G/C) CLASSIFICAÇÃO 0,1 a 0,5 Livre de sinais clínico 0,6 a 1,50 Embriaguez com ressalva 1,6 a 3,0 Embriaguez 3,1 a 5,0 Embriaguez completa 5,1 a 5,5 Coma alcoólico Acima de 5,6 Intoxicação fatal Fonte: SIGA; PAULO – Alcoolismo e portaria do CONTRAN


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