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PublicouMaria Eduarda Leão Silva Alterado mais de 9 anos atrás
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10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Goiânia, 13 e 14/04/ Eixo 2: Direito à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer Prof. Mário Vasconcelos
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Direitos da criança e do adolescente
Instrumentos nacionais: Constituição Federal Brasileira (1988); ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ; Entidades nacionais: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); Conselhos Estaduais; Conselhos Municipais;
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Direitos da criança e do adolescente
Entidades nacionais: Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; Diversas entidades não governamentais.
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Direitos da criança e do adolescente
Instrumentos internacionais: Declaração Universal dos Direitos Humanos Convenção da ONU sobre os direitos da criança Declaração de Genebra (1924) Declaração dos Direitos da Criança (1959) Pactos Internacionais de Direitos Humanos Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
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Direitos da criança e do adolescente
Instrumentos internacionais: Estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança.
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Direitos da criança e do adolescente
Entidades internacionais: Instituto Interamericano del Niño (IIN) da OEA Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) Outras comissões estratégicas de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
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Direitos da criança e do adolescente
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.
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Direitos da criança e do adolescente
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente
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ECA - Direito à saúde: - Art. 87 (VII) - Art. 4º - Art. 90 (§2º)
- Art. 70-A (III e VI) - Art. 87 (VII) - Art. 90 (§2º) - Art. 136 (III - a) - Art. 197-C (§1º) - Art. 208 (V e VII) - Art. 228 - Art. 229 - Art. 245 - Art. 258-B
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ECA - Direito ao esporte:
- Art. 4º - Art. 16 (IV) - Art. 59 - Art. 71 - Art. 94 (XI) - Art. 124 (XII) - Art. 149 (I - a)
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ECA - Direito à cultura:
- Art. 4º - Art. 28 (§6º - I) - Art. 58 - Art. 59 - Art. 71 - Art. 76 - Art. 94 (XI) - Art. 124 (XII)
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ECA - Direito ao lazer/diversão:
- Art. 4º - Art. 16* (IV) - Art. 59 - Art. 71 - Art. 74* - Art. 75* - Art. 76* - Art. 94 (XI) - Art. 124 (XII) - Art. 149* (I-d e II-a) - Art. 252* - Art. 253* - Art. 254* - Art. 255* - Art. 258*
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Parabéns à Organização e Muito Obrigado!
Prof. Mário Vasconcelos
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