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FÓRUM DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

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Apresentação em tema: "FÓRUM DE SUPRIMENTO DE FUNDOS"— Transcrição da apresentação:

1 FÓRUM DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
DEFIN SERVIÇO DE CONTABILIDADE E SETORIAL DE CONTABILIDADE

2 Bem-vindos!

3 APRESENTAÇÃO Manuais e Procedimento; NOVO SIAFI/CPR;
Apontamentos da Setorial de Contabilidade/FIOCRUZ

4 BASE LEGAL Lei 4.320/1964 e Decreto-Lei 200/1967;
Decreto /1986 e alterações; Decreto /1990; Decreto 5.355/2005, alterado pelo Decretos 5.635/2005 e /2008; Decreto 6.467/2008 e Decreto 7.372/2010; Portaria MF 95/2002; Portaria MP 41/2005, alterada pela Portaria MP 1/2006 e Portaria /2006; Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Orçamentários - Material permanente; IN STN 04/2004; IN SLTI n.º 9 de 10/2012 (Cartão de Visita); MACROFUNÇÃO , Manual SIAFI, atualizada em 2010.

5 CONCEITO O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

6 CONCESSÃO para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda 95/2002; As contas de suprimento de fundos somente poderão ser utilizadas em caráter excepcional onde comprovadamente não seja possível subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei 4320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei 8.666/93. OBSERVAÇÃO Somente poderá ser concedido Suprimentos de Fundos a Servidor.

7 NÃO SE CONCEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS
RESTRIÇÕES AO SUPRIDO NÃO SE CONCEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS A responsável por 2 (dois) suprimentos; A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação/utilização; A servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

8 LIMITES ESTABELECIDOS PELA PORTARIA MF 95/2002
INSTRUMENTO CPGF NATUREZA COMPRAS E SERVIÇOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 10% da alínea “a” do inciso I e II do art.23 da lei 8.666/93 R$ 8.000,00 R$ ,00 b) Limite máximo para realização da despesa (Nota Fiscal, Fatura, recibos e Cupons Fiscais) % da alínea “a” do inciso I E II do art.23 da lei 8.666/93 R$ 800,00 R$1.500,00 IMPORTANTE É vedado o fracionamento de despesas, seja por item adquirido ou fornecedor, ou do documento comprobatório para a adequação aos valores constantes na linha b da tabela acima (R$ 800,00 para compras e serviços e R$ 1.500,00 para obras e serviços de engenharia).

9 IMPORTANTE O valor do suprimento de fundos inclui os valores referentes às obrigações tributárias e de contribuições, não podendo em hipótese alguma ultrapassar os limites demonstrados na tabela acima. Em se tratando de suprimento de fundos para a contratação de serviços de pessoa física, deve ser emitido simultaneamente, nota de empenho na natureza de despesa – Obrigações tributárias e de contribuições para fazer face às despesas com contribuição previdenciária patronal, na proporção de 20% do empenho de pessoa física observando os limites estabelecidos na tabela acima. Cada Unidade poderá utilizar até 04 (quatro) suprimento de fundos, no valor do teto constante na letra “a” da tabela acima, em cada natureza de despesa, obedecendo à proposta orçamentária do exercício, sendo que cada Unidade poderá ter até dois suprimentos na mesma natureza. Em havendo necessidade da solicitação de uma terceira despesa de suprimento de fundos, no mesmo elemento, o processo deverá conter justificativa do servidor competente, ratificada pelo ordenador de despesas, quanto a excepcionalidade da referida despesa – real necessidade de urgência e emergência da compra e/ou contratação de serviço. Cada processo poderá ser aberto com um ou mais elementos de despesas diferentes, respeitando o teto estabelecido na tabela acima.

10 COMPETÊNCIA SUPRIDO ORDENADOR
Registrar as compras no sistema de detalhamento das despesas efetuadas – COMPRASNET; Responder pela guarda e uso do CPGF, prestando contas das despesas realizadas ao final do período de aplicação. Em casos de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, o suprido deverá comunicar o ocorrido ao Banco do Brasil e ao Ordenador de Despesa. Elaborar a proposta de concessão de suprimento de fundos conforme formulário específico; responsável pelo controle dos limites orçamentários definidos nas naturezas de despesas autorizadas, não sendo possível ultrapassar qualquer limite estabelecido , mesmo que seja possível efetuar o remanejamento orçamentário, sendo fato de restrição contábil e apuração de responsabilidade. Compete ao Ordenador de despesa de cada unidade autorizar a concessão de suprimento de fundos e aprovar a prestação de contas após análise da regularidade da utilização dos recursos pela respectiva área contábil da Unidade.

11 PRAZOS SUPRIDO FINANCEIRO Será instaurada tomada de contas especial, bem como inscrição de responsabilidade em conta contábil específica, caso o suprido não cumpra o prazo ora previsto. PERÍODO DE APLICAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS 5 DIAS 25 DIAS 60 DIAS 30 DIAS SUPRIDO 30 DIAS 90 DIAS OBSERVAÇÃO Atentar para os prazos estabelecidos em Portaria específica de encerramento de exercício. A conta e não deverá conter saldo no final do exercício.

12 Realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato da concessão;
Verificar a existência em estoque, no almoxarifado, do material a ser adquirido; Verificar se o material ou o serviço pretendido pode ser tempestivamente fornecido por empresa/fornecedor contratado pelo órgão/entidade.

13 PRESTAÇÃO DE CONTAS 5 (cinco) dias úteis 5 (cinco) Dias
INSTRUÇÃO PROCESSUAL Formulário de concessão de SF Anexo I); Requisição para despesa através de SF (Anexo II), para cada documento comprobatório deverá ter um formulário; Os documentos comprobatórios das despesas em ordem cronológica de realização, incluindo boleto/comprovante eletrônico (original e cópia); O formulário de prestação de contas do SF (Anexo III); Cópias da Guia de Previdência Social – GPS e do documento de arrecadação do Imposto sobre Serviço – ISS, se for o caso; Caso haja saldos a devolver por GRU, conforme descrito neste POP específico, o comprovante deverá ser juntado ao processo como parte da prestação de contas. 5 (cinco) Dias 5 (cinco) dias úteis

14 CONTROLE PELA ÁREA CONTÁBIL
Analisar a prestação de contas do suprimento de fundos, verificando a regularidade da utilização dos recursos, de acordo com as disposições deste POP. As prestações de contas impugnadas serão imediatamente registradas em contas de responsabilidade até a sua regularização. Encaminhar ao Ordenador de despesa o parecer sobre a prestação de contas para apreciação e aprovação das contas. Receber do Ordenador o processo com a aprovação ou não da prestação de contas. Realizar os procedimentos de reclassificação de despesas e cancelamento de saldo restante de Empenho conforme POP /001 e MACROFUNÇÃO , devendo ser juntados ao processo todos os documentos gerados no SIAFI.

15 NOVO SIAFI/CPR

16 RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS

17 RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS
Valor total a ser reclassificado CPF do suprido No. Processo suprido

18 RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS

19 RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS
Estorno da despesa do empenho original

20 RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS
Valor total da despesa Colocar no. do empenho e o subitem

21 RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS
Reclassificação da despesa executada para o subitem correto

22 RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS
Inserir nº.empenho e subitem correto e o seu respectivo valor

23 RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS
O valor total da reclassificação (SPN003) tem que ser igual ao valor do estorno (SPE003) Inserir nº empenho e subitem correto e o seu respectivo valor RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS

24 SETORIAL DE CONTABILIDADE

25 MEIO DE CONCESSÃO CONFORME POP ESPECÍFICO O MEIO DE CONCESSÃO PARA A FIOCRUZ SERÁ O CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL/SOMENTE FATURA.

26 MEIO DE CONCESSÃO / FIOCRUZ

27 MEIO DE CONCESSÃO / CPR

28 VINCULAÇÃO Conforme MACROFUNÇÃO a vinculação "CARTÃO DE PAGAMENTO" só poderá ser utilizada para pagamento da fatura do cartão de pagamento ou para os saques a serem efetivados nos terminais do Banco do Brasil. Para pagamento da fatura do cartão de pagamento deverá ser emitida Ordem Bancária do tipo Fatura (OB Fatura), podendo utilizar-se de vinculações relacionadas a custeio.

29 HISTÓRICO É um indexador de apoio à busca da informação num futuro, é a narração do fato ocorrido, poderá ser "resumido" para eventos corriqueiros e "detalhado" para itens de grande importância. Não existe uniformidade de histórico, todavia, a praxe contábil é a de que se utilize de abreviaturas inteligíveis e evidencie a informação de forma adequada.

30 HISTÓRICO APROPRIAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONFORME PROCESSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

31 HISTÓRICO

32 LIQUIDAÇÃO Responsabilidade do SUPRIDO
REGISTRO Responsabilidade do SUPRIDO (Adiantamento Suprimentos de Fundos) (Responsabilidade de Terceiros Suprimentos de Fundos)

33 OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS
EQUAÇÃO 156 Identificando possíveis diferenças nos saldos das contas: e CASO HAJA DIFERENÇA Deverá ser efetuada uma NL, após levantamento das causas das diferenças, por meio dos eventos , , e OCORRÊNCIA CONTÁBIL 612 Divergência registrada entre o adiantamento de suprimento de fundos e o controle da responsabilidade de suprimento de fundos, cujo fechamento deve ocorrer em nível de UG.

34 RELATÓRIO DE GESTÃO Em atendimento a Portaria emitida pelo TCU – Tribunal de Contas da União, é elaborado anualmente pela FIOCRUZ o Relatório de Gestão, onde se tem um capítulo específico para Suprimentos de Fundos evidenciando informações quantitativas e qualitativas sobre a gestão de Suprimentos de Fundos no órgão.

35 RELATÓRIO DE GESTÃO Conta Contábil: 19.996.24.02 NÃO SE APLICA
Somatório dos valores pagos pelo portador do Cartão de Crédito Corporativo diretamente a um estabelecimento afiliado, no momento da realização da despesa. Conta Contábil: NÃO SE APLICA

36 RELATÓRIO DE GESTÃO NÃO SE APLICA A FIOCRUZ

37 RELATÓRIO DE GESTÃO Limite de Utilização da UG: Valor máximo estabelecido pelo ordenador de despesa da unidade gestora junto à instituição financeira autorizada, signatária do contrato administrativo com a União para utilização do cartão de crédito corporativo. Valor do Limite Individual: Valor máximo autorizado pelo ordenador de despesa da unidade gestora para cada um dos portadores do cartão de crédito corporativo. NÃO SE APLICA

38 VERIFICAR A CONTA CONTÁBIL: 19.996.24.01.
RELATÓRIO DE GESTÃO OBSERVAÇÃO: VERIFICAR A CONTA CONTÁBIL: Quantidade: quantitativo anual das operações realizadas pelos portadores da UJ, no respectivo exercício financeiro, com a utilização do cartão corporativo, na modalidade de fatura. NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA. Valor: montante financeiro anual, despendido pelos portadores da UJ para a realização de despesas com a utilização do cartão de crédito corporativo, na modalidade fatura. CONTA

39 PC Aguardando Análise:
RELATÓRIO DE GESTÃO PC não Apresentadas: Prestações de contas não apresentadas pelos supridos ou portadores do CPGF, nos termos definidos pela legislação vigente que normatiza a sistemática de suprimento de fundos. No tocante a essa coluna, o gestor deverá explicitar, em nota explicativa, a referência temporal a partir da qual a não apresentação da prestação de contas passa a ser considerada como não apresentada e a sujeitar-se às sanções previstas. Deverão ser informados, também, os normativos que disciplinam a questão, bem como as providências tomadas pelo gestor para a regularização da situação. PC Aguardando Análise: Prestações de contas que se encontram em estoque na unidade, aguardando análise. NÃO SE APLICA Qtd.: Número absoluto de processos de prestações de contas em cada uma das situações referidas na coluna Situação. Valor: Montantes de recursos aos quais se referem as prestações de contas. PC em Análise: Prestações de contas em análise na unidade. PC não Aprovadas: Prestações de contas que não foram aprovadas e, por conseguinte, estão sujeitas às sanções previstas nos normativos que disciplinam a utilização de suprimento de fundos. Em nota explicativa, o gestor deverá explicitar as providências tomadas para regularizar a questão. PC Aprovadas: Prestações de contas aprovadas. O preenchimento dessa linha deve incluir as prestações de contas aprovadas sem nenhum tipo de ressalva.

40 ANÁLISE CRÍTICA Após o preenchimento dos Quadros A.5.8 a A.5.12, o gestor deverá fazer uma análise crítica sobre a gestão dos recursos utilizados por meio da sistemática de suprimento de fundos, Conta Tipo CPGF, durante o exercício de referência do relatório de gestão, inclusive fazendo menção sobre os controles internos instituídos para assegurar, de maneira razoável, que a aplicação de tais recursos está em conformidade com a legislação vigente, além de evidenciar os resultados atingidos e as razões que levaram o gestor a optar pelo o uso dessa medida excepcional.

41 Nossos agradecimentos!
Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro Denise Moraes Moreira Maria Arlete Ferreira Alves Gleice de Macedo Barbosa


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