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A Reabilitação do Edificado e a Segurança Contra Incêndio

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Apresentação em tema: "A Reabilitação do Edificado e a Segurança Contra Incêndio"— Transcrição da apresentação:

1 A Reabilitação do Edificado e a Segurança Contra Incêndio
José Aidos Rocha

2 Sumário - Introdução - Nova Regulamentação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios Aspectos críticos da reabilitação do edificado - Conclusões

3 01 Introdução

4 Antecedentes Quadro legal incompleto
Alguns tipos de edifícios não estão abrangidos. Ex: industriais Regulamentos heterogéneos (tipo e conteúdo) Dec.-Lei, Dec.-Regulamentar, Portarias, … Parcialmente incoerentes Abordam questões idênticas de maneiras diferentes 01 Introdução

5 Antecedentes Gerou-se consenso quanto à criação de um regulamento tronco-comum Inclusão do trabalho produzido no programa Simplex Simplificação legislativa e de processos Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) Dec.-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março 01 Introdução

6 Diplomas publicados (principais)
- Dec.-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. 01 Introdução

7 Diplomas publicados (complementares)
- Despacho n.º 2074/2009, de 15 de Janeiro Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada. - Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro Fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil 01 Introdução

8 Alguns dos diplomas revogados
- Dec.-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro Medidas Cautelares de Segurança Contra Riscos de Incêndio em Centro Urbanos Antigos - Dec.-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios de habitação 01 Introdução

9 02 Nova Regulamentação de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

10 Âmbito Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios:
- Os edifícios, ou as suas fracções autónomas, qualquer que seja a utilização e respectiva envolvente Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustíveis Os recintos 02 Nova Regulamentação de SCIE

11 Imóveis classificados (Lei n.º 107/2001, de 8 de Set)
Quando o cumprimento das normas de segurança contra incênido se . Revele lesivo do património . Sejam de concretização manifestamente desproporcionada Adopção de de medidas de autoprotecção adequadas Após parecer da Autoridade Nacional de Protecção Civil 02 Nova Regulamentação de SCIE

12 Aspectos não contemplados na legislação publicada
- Edifícios, ou parte de edifícios existentes Sempre que sofram alterações de ocupação implicando a sua utilização total ou parcial - Edifícios existentes Sempre que sofram significativas ampliações ou remodelações de que aumente categoria de risco (aumento do número de pisos, do efectivo, da área de construção …). 02 Nova Regulamentação de SCIE

13 Edificações existentes
N.º 1 do art.º 60º do RJUE “As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas não são afectadas por normas legais e regulamentares supervenientes.” N.º 2 do art.º 60º do RJUE “A licença ou admissão de comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser recusada com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.” 02 Nova Regulamentação de SCIE

14 Princípios gerais Aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando: Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão 02 Nova Regulamentação de SCIE

15 Princípios gerais Aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando: Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro 02 Nova Regulamentação de SCIE

16 Principais alterações na abordagem da SCIE
Introdução do conceito de utilização-tipo Em detrimento da classificação de edifícios por tipos 02 Nova Regulamentação de SCIE

17 Utilizações-tipo de edifícios e recintos
TIPO I Habitacionais TIPO II Estacionamentos TIPO III Administrativos 02 Nova Regulamentação de SCIE

18 Utilizações-tipo de edifícios e recintos
TIPO IV Escolares TIPO V Hospitalares e lares de idosos TIPO VI Espectáculos e reuniões públicas 02 Nova Regulamentação de SCIE

19 Utilizações-tipo de edifícios e recintos
TIPO VII Hoteleiros e restauração TIPO VIII Comerciais e gares de transportes TIPO IX Desportivos e de lazer 02 Nova Regulamentação de SCIE

20 Utilizações-tipo de edifícios e recintos
TIPO X Museus e galerias de arte TIPO XI Bibliotecas e arquivos TIPO XII Industriais, oficinas e armazéns 02 Nova Regulamentação de SCIE

21 Principais alterações na abordagem da SCIE
Classificação dos locais Extensão da classificação prevista nalguns diplomas revogados 02 Nova Regulamentação de SCIE

22 Classificação dos locais de risco
Local de risco A Presença dominante de pessoal afecto ao estabelecimento, em pequena quantidade. Local que não apresenta riscos especiais. 02 Nova Regulamentação de SCIE

23 Classificação dos locais de risco
Local de risco B Presença dominante de pessoas (pessoal e público), em razoável ou grande quantidade. 02 Nova Regulamentação de SCIE

24 Classificação dos locais de risco
Local de risco C Riscos agravados de eclosão e desenvolvimento de incêndio devido, quer às actividades nele desenvolvidas, quer às características dos produtos, materiais ou equipamentos nele existentes, designadamente à carga de incêndio. 02 Nova Regulamentação de SCIE

25 Classificação dos locais de risco
Local de risco D Presença de pessoas acamadas ou crianças ou pessoas limitadas na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reacção a um alarme. 02 Nova Regulamentação de SCIE

26 Classificação dos locais de risco
Local de risco E Local de um estabelecimento destinado a dormida, em que as pessoas não apresentem as limitações indicadas nos locais de risco D. 02 Nova Regulamentação de SCIE

27 Classificação dos locais de risco
Local de risco F Local que possua meios e sistemas essenciais à continuidade de actividades sociais relevantes, nomeadamente os centros nevrálgicos de comunicação, comando e controlo. 02 Nova Regulamentação de SCIE

28 Principais alterações na abordagem da SCIE
- Criação das categorias de risco A definição das medidas de segurança deixou de fazer com base apenas na altura dos edifícios - Factores de classificação: . Altura . Efectivo . Carga de incêndio 02 Nova Regulamentação de SCIE

29 Categorias de risco 1ª categoria Risco reduzido 2ª categoria
Risco moderado 3ª categoria Risco elevado 4ª categoria Risco muito elevado 02 Nova Regulamentação de SCIE

30 UT I Categoria Critérios referentes à UT I Altura 1ª ≤ 9 m ≤ 1 2ª
N.º pisos abaixo do Plano Referência ≤ 9 m ≤ 1 ≤ 28 m ≤ 3 ≤ 50 m ≤ 5 > 50 m > 5 02 Nova Regulamentação de SCIE

31 UT II Categoria Critérios referentes à UT II Altura Área Bruta 1ª ---
Ar livre Altura Área Bruta N.º pisos abaixo Plano Referência --- Sim ≤ 9 m ≤ m2 ≤ 1 Não ≤ 28 m ≤ m2 ≤ 3 ≤ m2 ≤ 5 > 28 m > m2 > 5 02 Nova Regulamentação de SCIE

32 Critérios referentes às UT VII
Categoria Critérios referentes às UT VII Altura Efectivo da UT VII Efectivo Efectivo E ≤ 9 m ≤ 100 ≤ 50 ≤ 500 ≤ 200 ≤ 28 m ≤ 1 500 ≤ 800 > 28 m > > 800 02 Nova Regulamentação de SCIE

33 Principais alterações na abordagem da SCIE
- Classificação da reacção ao fogo para produtos de construção (Euroclasses) Decisões da Comissão das Comunidades Europeias n.os 2000/147/CE e 2003/632/CE Classificação da resistência ao fogo Europeias n.os 2000/367/CE e 2003/629/CE 02 Nova Regulamentação de SCIE

34 Operações urbanísticas
Procedimentos urbanísticos São instruídos com um projecto da especialidade de SCIE UT I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de projecto de especialidade de SCIE 02 Nova Regulamentação de SCIE

35 Utilização dos edifícios
Pedido de autorização de utilização Instruído com termo de responsabilidade subscrito pelos autores de projecto de obra e director de fiscalização Declarar que se encontram cumpridas as condições de SCIE 02 Nova Regulamentação de SCIE

36 Inspecções Edifícios ou recintos e suas fracções
Sujeitos a inspecções regulares, a realizar pela ANPC ou por entidade por ela credenciada Para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção Periodicidade das inspecções regulares . três anos - 1ª categoria de risco . dois anos - 2ª categoria de risco . anualmente - 3ª e 4ª categorias de risco 02 Nova Regulamentação de SCIE

37 Principais alterações na abordagem da SCIE
Manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis . Durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos . Designação de um responsável pela segurança contra incêndio (RS) 02 Nova Regulamentação de SCIE

38 Medidas de autoprotecção
As medidas de autoprotecção baseiam-se em: Medidas preventivas Medidas de intervenção em caso de incêndio Registo de segurança Formação em SCIE Simulacros 02 Nova Regulamentação de SCIE

39 Implementação das medidas de autoprotecção
Aplicam-se a: Todos os edifícios e recintos incluindo os existentes à data da entrada em vigor do diploma Fase de concepção Podem ser solicitadas consultas prévias sobre a adequação das propostas de solução para a satisfação das exigências de segurança contra incêndio 02 Nova Regulamentação de SCIE

40 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

41 Condições exteriores comuns
Características dos arruamentos (largura, ...) 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

42 Condições exteriores comuns
Limitação à propagação pelo exterior 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

43 Condições exteriores comuns
Afastamento entre edifícios 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

44 Condições exteriores comuns
Hidrantes exteriores 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

45 Condições de comportamento a fogo, isolamento e protecção
Resistência ao fogo dos elementos estruturais 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

46 Condições de comportamento a fogo, isolamento e protecção
Isolamento e protecção entre edifícios e/ou utilizações-tipo 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

47 Condições de comportamento a fogo, isolamento e protecção
Compartimentação corta-fogo 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

48 Condições de comportamento a fogo, isolamento e protecção
Protecção das vias verticais (enclausuramento) 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

49 Condições de comportamento a fogo, isolamento e protecção
Reacção ao fogo dos materiais de revestimento 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

50 Condições de evacuação
15 / 30 m Distâncias de evacuação a percorrer nos locais 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

51 Condições de evacuação
10/15 m Distâncias de evacuação a percorrer nas vias horizontais 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

52 Condições de evacuação
Habitação: . 1ª categoria de risco: 1.2 m . 2ª cat. de risco ou superior: 1.4 m Outros casos: . 1 UP / 70 pessoas ou fracção Largura das vias de evacuação 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

53 Condições das instalações técnicas
Fonte central de energia de emergência 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

54 Condições dos equipamentos e sistemas de
Meios de 1ª intervenção Capacidade da reserva de água 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

55 Condições dos equipamentos e sistemas de segurança
Falar na alimentação da rede Rede húmidas ou secas 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

56 Condições dos equipamentos e sistemas de segurança
Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

57 Condições dos equipamentos e sistemas de segurança
Detecção de gás combustível 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

58 Decurso das obras de intervenção
Trabalhos que envolvam produção de chama nua ou faíscas 03 Aspectos críticos da reabilitação do edificado

59 04 Conclusões

60 Em resumo … - Os diplomas publicados ultrapassaram alguns dos problemas existentes, designadamente as lacunas, a heterogeneidade e as incoerências. Em termos técnicos, a legislação em vigor revela elevado nível de exigência mas não contemplou questões de excepção. Na maior parte dos casos, a aplicação das medidas de SCIE nas obras de reabilitação do edificado revela-se de concretização manifestamente difícil. 04 Conclusões

61 Em resumo … Necessidade de criar massa crítica e propor a publicação de regime de excepção para a aplicação das medidas de segurança contra incêndio em obras de reabilitação do edificado - Trata-se de um desafio para todos os envolvidos na SCIE (projectistas, fiscalização, empresas envolvidas, associações profissionais, ANPC, sociedades de reabilitação urbana …). 04 Conclusões

62 Obrigado pelo vosso interesse!
Fim Obrigado pelo vosso interesse!


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