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MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO Profa. Sueli do Carmo Bettine

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Apresentação em tema: "MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO Profa. Sueli do Carmo Bettine"— Transcrição da apresentação:

1 MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO Profa. Sueli do Carmo Bettine
Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei no /81

2 1.Padrões de qualidade ambiental
Esses padrões estabelecem a capacidade de suporte do meio ambiente, Têm por objetivo prevenir ou corrigir os inconvenientes e os prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente. Padrões de qualidade do ar – res. Conama 3 de 28/6/1990, Padrões de qualidade da água – res. Conama 20 de 18/6/1986 (doces,salobras e salinas) substituida res. Conama 357 de 17/03/2005

3 CONAMA 357- março 2005 Classe Especial- abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção; preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. Classe 1- abastecimento doméstico após tratamento simplificado;proteção de comunidades aquáticas; recreação de contato primário;irrigação de hortaliças; aquicultura de espécies destinadas à alimentação humana Classe 2 –abastecimento doméstico após tratamento primário; idem classe 1 Classe 3 – abastecimento doméstico após tratamento convencional; irrigação de arbóreas; dessedentação de animais. Classe 4 – navegação, paisagem, usos menos exigentes

4 2. Zoneamento Ambiental Objetivo: planejamento adequado do espaço territorialconvivência entre seres e atividades por meio de identificação das suscetibilidades, vocações e restrições ambientais. Decreto de 2002 (ZEE)-Zoneamento Econômico Ecológico. Resultado esperados deste instrumento: a)identificação de zonas equiproblemáticas –potencialidades, limitações de uso e demandas socioeconômicas

5 b)Identificação de medidas e ações que concretizem os processos de produção necessários às demandas socioeconomica e de acordo com a sustentabilidade ambiental, c)Identificação de alterações provocadas no meio ambiente pelos projetos de grande porte, indicando ações mitigadoras, d)Avaliação e discussão de projetos implantados e previstos, e) Indicação de áreas para reabilitação de ecossistemas afetados pela ação antrópica e daquelas a serem estudadas com o objetivos de implantar unidades especiais, visando preservar a biodiversidade, atender legislação e implantar e manter reservar indígenas

6 3. Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)
Conjunto de procedimentos preventivos dentro do processo de controle ambiental. Tem por objetivo evitar que um projeto, programa, atividade ou obra, justificável sob prismas econômicos ou sociais, venha a ser negativo para o meio ambiente. Conama 1/86 lista de atividades cujo licenciamento depende da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)RIMA

7 O que é o EIA ? Relatório técnico, elaborado por equipe multidisciplinar, independente do empreendedor, profissional e tecnicamente habilitada para analisar os aspectos físico, biológico e socioeconômico do ambiente, que além de atender os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente deve: I. contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não-execução do mesmo.

8 II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e de operação; III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos (área de influência do projeto), considerando, em todos os casos a bacia hidrográfica na qual se localiza; IV . Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação, na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

9 Conteúdo mínimo do EIA Informações gerais do empreendedor;
Caracterização do empreendimento; Área de influência do empreendimento; Diagnóstico ambiental da área de influência; Análise dos impactos do empreendimento e de suas alternativas; Definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos; Definição de programa de acompanha – mento e monitoramento dos impactos e das medidas mitigadoras.

10 O que é RIMA? Relatório resumo dos estudos do EIA, em linguagem objetiva e acessível para não técnicos, contendo no mínimo: Objetivos e justificativas do empreendimento; Descrição de empreendimento e alternativas locacionais e tecnológicas existentes; Síntese dos resultados do diagnóstico; Descrição dos impactos prováveis; Caracterização da qualidade ambiental futura Efeitos esperados das medidas mitigadoras; Programa de acompanhamento e monitoramento; Conclusões e recomendações da alternativa mais favorável.

11 Atividades que dependem de EIA/RIMA
Estradas de rodagem com 2 ou + faixas; Ferrovias; Portos e terminais de minérios,petróleo e produtos químicos; Oleodutos, gasodutos, minerodutos, coletores tronco e emissários de esgotos; Aeroportos; Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kw; Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como barragem par fins hidrelétricos acima de 10MW, obras de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, transposição de bacias,diques; Extração de combustível fóssil (petróleo,xisto,carvão) Extração de minério;

12 X. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
XI. Usinas de geração de eletricidade(Pi.10mw); XII. Complexo e unidade industriais e agroind.; XIII. Distritos industriais e Zonas estritamente industriais (ZEI); XIV. Exploração econômica de madeira ou de lenha em área acima de 100ha ou menores quando atingir áreas significativas; XV. Projetos urbanísticos acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental e critério da SMA e dos órgãos municipais e estaduais; XVI. Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, superior a 10ton/dia; XVII. Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 há ou menores, neste caso quando tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.

13 Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
1994 Estado de São Paulo – res. SMA 42 Criado o RAP com um documento inicial que pode tornar dispensável a elaboração de EIA/RIMA para obtenção da três licenças previstas – LP(licença prévia), LI(licença de instalação), LO(licença de operação). Conteúdo mínimo do RAP: Objeto do licenciamento; Justificativa do empreendimento; Caracterização do empreendimento; Diagnóstico ambiental preliminar da área; Identificação dos impactos ambientais; Medidas mitigadoras;


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