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Princípios Orçamentários

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Apresentação em tema: "Princípios Orçamentários"— Transcrição da apresentação:

1 Princípios Orçamentários
Orçamento Público Princípios Orçamentários

2 Princípios Orçamentários
Unidade; Anualidade; Universalidade; Especificação/Discriminação ou Especialização; Orçamento Bruto; Equilíbrio; Exclusividade; Não Vinculação/Não Afetação de Receitas; Publicidade.

3 Unidade Art. 2 - Lei 4.320/64 O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária. Exemplo: Orçamento Geral da União; Orçamento do Estado; Orçamento do Município.

4 Princípios (FCC/PGE-PE – Procurador) – O orçamento deve compreender, em uma única peça, todas as receitas e despesas públicas, evidenciando, portanto, o seu resultado equilibrado, deficitário ou superavitário. Esta afirmação refere-se ao princípio orçamentário da : (A) Unidade (B) Universalidade (C) Especificação (D) Publicidade (E) Exatidão

5 Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64 O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.

6 Princípios (Procurador TCU) – Em consonância com o princípio da universalidade, a previsão das receitas e a fixação das despesas são sempre referentes a um período limitado de tempo.

7 Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64
O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

8 Princípios (CESPE – ANCINE) – De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, regra tradicional amplamente aceita pelos tratadistas clássicos e considerada indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas.

9 Especificação Art. 5 e 15 - Lei 4.320/64
O Orçamento as despesas devem estar detalhadas, no mínimo por elementos, visto que tal desagregação possa facilitar a análise por parte dos órgãos de controle interno e externo. Exceção: Reserva de Contigência(Art. 91 DL 200/67) e investimentos em regime de execução (Art. 20 Lei 4.320/64).

10 Especificação Art. 5 e 15 - Lei 4.320/64
Pode ser chamado também de Discriminação ou Especialização. Também pode se conceituado da seguinte forma: A lei de orçamento NÃO consignará dotações globais.

11 Princípios (FCC / TRT 22 – Contabilidade) – A identificação de cada receita e despesa pública, de forma que não figurem globalizadas no orçamento, obedece ao princípio da (A) Especialização (B) Unidade (C) Universalidade (D) Anualidade (E) Exclusividade

12 Princípios (CESPE – MPU/2010 – Técnico de Orçamento) – De acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.

13 Orçamento Bruto Art. 6- Lei 4.320/64
O Orçamento deve agregar as receitas e despesas pelo seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução ou valor líquido.

14 Princípios (FCC / TRE – Amazonas – Área Administrativa) – “ Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”, constitui enunciado do princípio orçamentário (A) da Unidade (B) da Universalidade (C) da Não Afetação da Receita (D) do Orçamento Bruto) (E) da Exclusividade

15 Equilíbrio Art. 7 - § 1, 2 e 3- Lei 4.320/64 e CF – Art 167 - V
O montante das receitas autorizadas deve ser igual ao montante das despesas autorizadas.

16 Princípios (FCC / SAEB – Especialista em Políticas Públicas) – O orçamento não pode ser aprovado com receita prevista em valor inferior à despesa nele fixada em razão do princípio orçamentário (A) da Especificação (B) da Exclusividade (C) da Unidade (D) do Equilíbrio (E) do Orçamento Bruto

17 Exclusividade Art. 165 § 8 CF/88
O Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos “estranhos” à previsão de receita e à fixação de despesas. Exceção: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

18 Princípios (TCU) – A ação planejada do Estado materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste na não inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. (A) Princípio da Discriminação (B) Princípio da Exclusividade (C) Princípio do Orçamento Bruto (D) Princípio da Universalidade (E) Princípio da Equilíbrio

19 Princípios Não será objeto de tratamento, durante a apreciação do projeto de lei orçamentária anual na Assembleia Legislativa, a emenda de texto autorizando o Poder Executivo a corrigir os salários dos servidores ativos e inativos do estado em 12%.

20 Não Afetação de Receita de Impostos Art. 167 – IV- CF/88
Também pode ser conhecido como Não vinculação de receita de impostos. Vedação da vinculação de receitas de impostos à órgão, fundo ou despesa. Tem como intenção evitar que os recursos oriundos de impostos sejam “marcados” quanto à sua destinação. Exceções: as positivadas na CF/88, conforme arts. 158, 159 e 218.

21 Princípios (CESPE MPU/2010 – Analista de Orçamento – Cargo 30) – De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período.

22 Publicidade Art. 37 – CAPUT- CF/88
O conteúdo Orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação/divulgação para o conhecimento público e para a eficácia de sua validade.

23 Outros Princípios Princípio da Clareza – O orçamento deve ser claro e de fácil compreensão para qualquer indivíduo. Princípio da Legalidade – As receitas e despesas públicas só podem ser realizadas se autorizadas mediante lei. Princípio da Precedência – O orçamento deve ser aprovado antes de iniciado o exercício financeiro.

24 Outros Princípios Princípio da Proibição do Estorno de Verbas (CF 88 – Art 167 VI) – Não é possível alterar as autorizações de gasto constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) sem a prévia autorização do Poder Legislativo.


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