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Direito Constitucional para INSS

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional para INSS"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional para INSS
Vinicius Dalazoana – Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Escola de São Paulo

2 Nacionalidade Duas Espécies de Brasileiros (art. 12). Natos (I):
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (ex: Consulado); os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Naturalizados (II): os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

3 § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. Não confundir: Originários de países de língua portuguesa: residência por um ano ininterrupto + idoneidade moral = naturalização; Portugueses: residência permanente + reciprocidade para brasileiros em Portugal = direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções constitucionais; O português é um “quase-nacional”;

4 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Além das diferenças que a própria Constituição prevê entre brasileiros natos e naturalizados, a lei não pode criar outras; § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Macete: MP3.COM Membros da cúpula dos Três Poderes Defesa e Representação Internacional do País

5 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; Brasileiro naturalizado: cancelada a naturalização (judicialmente)  atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  Brasileiro nato e naturalizado  regra: adquiriu outra nacionalidade, perde a brasileira; a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; Exceção 1: a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária  adoção do critério de sangue para nacionalidade. b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Exceção 2: a lei estrangeira impõe, ao brasileiro, a naturalização, como única forma de permanecer no território ou exercer direitos civis; Nesse caso, o brasileiro foi “obrigado” a adquirir a nacionalidade estrangeira;

6 Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios (além dos nacionais); Ex: Constituição do Paraná, art. 6º: O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

7 Dos Direitos Políticos
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: A soberania popular (“todo poder emana do povo”, p. u. art. 1º), é exercida pelo sufrágio universal (direito de votar e ser votado) e pelo voto (exercício do direito de sufrágio): Direto; Secreto; Com valor igual para todos; I - plebiscito; Consulta ao povo (soberania popular) antes do projeto de lei, convocada pelo Congresso Nacional; II - referendo; Consulta ao povo (soberania popular) após a formação do projeto de lei, convocada pelo Congresso Nacional; III - iniciativa popular. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

8 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; Maiores de dezoito anos: regra  voto e alistamento eleitoral obrigatórios; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. São inalistáveis (não podem votar): estrangeiros e conscritos (durante o serviço militar obrigatório); Conscritos  brasileiros convocados aos 17/18 anos e que se alistam por obrigação legal no exército, marinha ou aeronáutica (“praças”).

9 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
Requisitos para concorrer a um cargo político: I - a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado, salvo ressalvas); II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária;  VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Inelegíveis (não podem candidatar-se): estrangeiros, conscritos e os analfabetos; Estrangeiros e conscritos  não votam (inalistáveis); Analfabeto  voto facultativo (alistável);

10 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Chefes dos Poderes Executivos + Sucessores ou substitutos no curso do mandato  uma única reeleição na sequência; § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Chefes dos Poderes Executivos  se quiserem concorrer a outro cargo político, devem renunciar ao seu mandato até seis meses antes das eleições; § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Súmula Vinculante nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

11 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
Militar alistável  aquele que não é conscrito em serviço militar obrigatório  pode ser candidato a cargo político; I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; Militar alistável com menos de dez anos de serviço  afasta-se da atividade para concorrer ao cargo de mandato eletivo; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Agregado: afastado temporariamente da atividade; Militar alistável com mais de dez anos de serviço  no registro da candidatura será agregado; se eleito, passa, na diplomação, para a inatividade; § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135);

12 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Impugnação do mandato eletivo: Justiça Eleitoral; 15 dias contados da diplomação (expedição do diploma); Ação instruída (acompanhada) com provas: abuso de poder econômico, corrupção ou fraude; Ação tramita de justiça; Autor responde se ação for temerária (quando autor sabe que é claramente improcedente) ou de evidente má-fé. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Vigência X Eficácia da lei que altera processo eleitoral: Vigência: data da publicação; Eficácia: eleição que ocorra um ano depois da data da vigência (publicação);

13 I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: “Não haverá penas de caráter perpétuo”. Logo: Cassação de direitos políticos  inconstitucional; Perda ou suspensão  constitucional, nos seguintes casos: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, em razão de atividade nociva ao interesse nacional, por sentença judicial; Com a perda da nacionalidade, o naturalizado passa a ser estrangeiro; Estrangeiros não podem alistar-se como eleitores  perda de direitos políticos; II - incapacidade civil absoluta; Declarada judicialmente  perda completa da capacidade de discernimento; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; A perda de direitos políticos perdura enquanto durar a pena; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

14 Partidos Políticos Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Fundamento da República: pluralismo político;  Livre: Criação, fusão, incorporação, extinção de partidos políticos; Protegidos: Soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo, direitos fundamentais. I - caráter nacional; Os partidos políticos devem ter apoiadores em pelo menos nove Estados II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; Os partidos não podem colocar em risco a soberania nacional; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; Os partidos prestam contas à Justiça Eleitoral  combate à corrupção; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

15 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (com registro dos estatutos em cartório), registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Partidos políticos devem registrar seus estatutos em cartório civil e no TSE; § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. “XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”

16 (FCC TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa) Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de 2014, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado partido político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral deste ano de Nos termos preconizados pela Constituição Federal, havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, Rômulo a) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, Vice-Governador e Senador, apenas. b) poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual, apenas. c) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal, apenas. d) não poderá concorrer a nenhum cargo. e) poderá concorrer a todos os cargos. Brasileiro nato  pode concorrer a qualquer cargo político; Vinte anos de idade  única possibilidade: vereador; Presidente, Vice-Presidente e Senador  35 anos; Governador e vice-governador  30 anos; Deputado Federal e Deputado Estadual  21 anos;

17 (FCC TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Considere as seguintes situações hipotéticas: Regiane é Governadora do Estado de Rondônia e Fabrício é prefeito da cidade de São João da Baliza (que fica em Rondônia). Regiane e Fabrício pretendem se candidatar ao cargo de Presidente da República. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira, a) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo mandato até um ano antes do pleito. b) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. c) Regiane deverá renunciar ao respectivo mandato até um ano antes do pleito e Fabrício até seis meses. d) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. e) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até um ano antes do pleito Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

18 a) apenas Gilberto perderá o mandato.
(FCC TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Considere a seguinte situação hipotética: Vinicius e Gilberto são senadores. Sueli é Deputada. Vinicius foi investido no cargo de Ministro de Estado e Gilberto chefe de missão diplomática temporária. Sueli foi investida no cargo de Secretária de Estado. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira, a) apenas Gilberto perderá o mandato. b) apenas Sueli perderá o mandato. c) apenas Vinicius e Sueli perderão o mandato. d) Vinicius, Gilberto e Sueli perderão o mandato. e) Vinicius, Gilberto e Sueli não perderão o mandato. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

19 b) não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, por ser analfabeto.
(FCC DPE-RS - Técnico de Apoio Especializado - Administrativo) Um brasileiro nato, analfabeto e com 21 anos de idade pretende filiar-se a um partido político e concorrer ao cargo de Deputado Federal nas próximas eleições. Considerando as normas da Constituição Federal brasileira a respeito da matéria, esse cidadão a) não poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal em razão de sua idade, mas poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual. b) não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, por ser analfabeto. c) não poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal por ser analfabeto, mas poderá concorrer ao cargo de Vereador. d) não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo, embora seja obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto. e) poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal, uma vez que preenche os requisitos legais para tanto. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Inelegíveis (não podem candidatar-se): estrangeiros, conscritos e os analfabetos; Estrangeiros e conscritos  não votam (inalistáveis); Analfabeto  voto facultativo (alistável);

20 (FCC TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Constituição Federal, um brasileiro naturalizado, analfabeto, com 21 anos de idade e residente no Brasil a) não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, sendo, ainda, inelegível. b) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, embora não possa candidatar-se a deputado federal. c) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, embora seja inelegível. d) não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, podendo, no entanto, candidatar-se a deputado estadual. e) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, podendo candidatar-se a vereador. Analfabeto: Alistamento eleitoral e voto  facultativos; Inelegível;

21 (FCC TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Um Deputado Estadual do Paraná, no exercício de seu segundo mandato consecutivo, com 31 anos de idade completados em novembro de 2011, casado com Senadora eleita por aquele Estado, pretende concorrer, nas eleições gerais de 2014, a um dos seguintes cargos: Senador, Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual. Nessa hipótese, consideradas as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição da República, poderia o interessado concorrer a a) qualquer dos cargos referidos. b) Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual, apenas. c) Senador ou Deputado Federal, apenas. d) Deputado Federal, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. e) Deputado Estadual, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

22 (FCC TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício, e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo a Constituição Federal, Átila, em regra, é a) elegível, desde que esteja filiado ao mesmo partido político de Eulália. b) elegível, desde que esteja filiado a partido político distinto de Eulália. c) elegível, desde que autorizado previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral. d) elegível, desde que sua candidatura seja previamente autorizada por Eulália. e) inelegível. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

23 (CESPE – ANTAQ – Técnico Administrativo – 2014)
(CESPE – ANTAQ – Técnico Administrativo – 2014). A lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando os seus dispositivos à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência. Certo Errado (CESPE – 2014 – TC-DF – Técnico da Administração). Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores. Certo       Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

24 a) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira.
(FCC – 2014 – TRT1 – Analista Judiciário). Salomé nasceu em Portugal quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado na Universidade de Coimbra. O pai de Salomé é português. Quanto à sua nacionalidade, Salomé a) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira. b) adquirirá a nacionalidade brasileira desde que venha a residir no Brasil antes de completar 18 anos. c) poderá ser brasileira naturalizada, jamais nata. d) somente poderia adquirir a nacionalidade brasileira se sua mãe estivesse a serviço do Brasil, na época do seu nascimento. e) poderá optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil. São brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

25 (FCC – 2014 – TCE-RS – Auditor de Controle Externo)
(FCC – 2014 – TCE-RS – Auditor de Controle Externo). Sicrano, filho de mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a maioridade, a residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida. Nos termos da Constituição da República, Sicrano  a) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento, sua mãe, que era brasileira, estivesse no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.  b) poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no país por até quinze anos ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade brasileira.  c) é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que fixou residência no país, já que é filho de mãe brasileira, estando sujeito, contudo, a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum a partir de então.  d) será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, caso em que não estará sujeito a extradição, nem mesmo na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.  e) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento, houvesse sido registrado em repartição brasileira competente.

26 (FCC – 2014 – TCE-PI – Auditor de Controle Externo)
(FCC – 2014 – TCE-PI – Auditor de Controle Externo). Pedro, cidadão brasileiro e empregado público da Petrobras S/A, pessoa jurídica de direito privado, reside no Equador, onde trabalha em refinaria da sociedade de economia mista brasileira. Lá conhece Consuelo, cidadã mexicana, com quem tem um filho, José, nascido em solo equatoriano. Nesse caso, José,  I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato.  II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento.  IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição.  Está correto o que se afirma APENAS em  a) I e IV.  b) I e II.  c) III e IV.  d) II e III.  e) II e IV.

27 (CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Polícia Legislativa)
(CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Polícia Legislativa). Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato.  Certo       Errado O art. 12, I, “a”, da CF/88, prevê que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. No caso narrado pela questão, os pais são estrangeiros, mas não estão no Brasil a serviço do seu país.

28 Obrigado!


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