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Jorge Antonio Maurique
Maioridade Penal Jorge Antonio Maurique
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Imprensa e Pânico A mídia noticia com muita maior intensidade e carga emocional a respeito de assassinatos espetaculares (...) do que a respeito da criminalidade cotidiana ou de acontecimentos sociais normais. Essa tendência de dramatizar a criminalidade tem se acentuado pela disputa de preferência dos espectadores. (Cristian Pfeiffer, A demonização do mal).
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Propostas legislativas
Esse clima de pânico termina por instituir o parlamento, como caixa de ressonância, a ser estimulado a criar uma legislação de pânico. Só nesse ano de 2007, foram mais de 10 projetos sobre a alteração da maioridade penal.
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Tratamento no Brasil Ordenações Filipinas
20 anos para homem (25 mulher) 17 a 20 – possibilidade de diminuição Menor de 17 – não pode condenar a morte Código Criminal do Império Maioridade penal aos 14 Discernimento Tobias Barreto Isso pode abrir caminho a muito abuso e dar lugar a mais de um espetáculo doloroso" o conceito de "discernimento, de dificílima apreciação tornaria "possível, na falta de qualquer restrição legal, ser descoberto pelo juiz até em uma criança de 5 anos
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Tratamento no Brasil Lei 4.242 de 05.01.21 –
Menor de 14 anos – inimputável 14 a 18 – processo especial Código de Menores (1926) Proibição de menor de 18 anos de ser recolhido à prisão Código de 1940 – 18 anos – critério biológico
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Posição de Nelson Hungria
ao invés de assinalar o adolescente transviado com o ferrete de uma condenação penal, que arruinará, talvez irremediavelmente, sua existência inteira, é preferível, sem dúvida, tentar corrigi-lo por métodos pedagógicos, prevenindo sua recaída no malefício
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Tratamento no Brasil Código de 1969.
Tentou ressuscitar o critério do discernimento, possibilitando a aplicação de pena entre 16 e 18 anos, com redução de 1/3. Logo, a presunção de inimputabilidade era relativa.
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Posição de outros países
A maior parte dos países adota como regra uma idade de 18 anos para cima para imputabilidade penal. Espanha – alterou em 2000; Alemanha – 18 anos; França – 13 anos mais processo especial mais redução de pena mais estabelecimento diferenciado.
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Posição de outros países
Japão – 14 anos Noruega – 14 anos mais medidas educativas até 18 anos Bélgica – 18 anos EUA – gravidade do delito (07 anos) Inglaterra – 14 anos ou 10 anos (discernimento)
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Situação Prisional Em 2005, 361.402 presos (DEPEN).
Estima-se que atualmente temos mais de presos. Em 1993, o número era de aproximadamente Mais de mandados de prisão não-cumpridos. Déficit de vagas aproximadamente.
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Adolescentes infratores
Calcula-se em aproximadamente adolescentes internados nos sistemas. Mesmo assim, o sistema FEBEM/FUNABEM está defasado, superlotado e é local de constantes rebeliões. Estima-se que apenas 1,3% dos crimes violentos (homicídios) sejam praticados por adolescentes (Sérgio Adorno).
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Adolescente é alguém que
1 – teve tempo de assimilar os valores mais banais e mais bem compartilhados da comunidade (sucesso financeiro, social, amoroso, sexual); 2 – cujo corpo chegou à maturação necessária; 3 – para quem a comunidade impõe uma moratória;
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Adolescente é alguém que
4 – cujos sentimentos e comportamentos são obviamente reativos, de rebeldia a uma injusta moratória; 5 – quem tem o inexplicável dever de ser feliz, pois vive numa época idealizada por todos; 6 – que não sabe quando e como vai poder sair de sua adolescência.
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Adolescência é Uma época de trânsito, uma moratória, entre o mundo da iniciação habitado pelas crianças e o mundo da realização vivido pelos adultos. Um período do não. Não é criança, cobrando-se atitudes de adulto. Não é adulto, pois não tem assegurado acesso a esse status.
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Adolescente pobre Se já é um problema ser adolescente, sempre buscando identidade, ser pobre é terrível. A sociedade vende e se vende constantemente. Vale o ter, o possuir, o vencer, o poder. A sociedade glorifica o infrator. O adulto elogia o infrator. O jovem termina se identificando, em sua relação de poder, com o infrator, ao mesmo tempo que é duplamente excluído (jovem e pobre).
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Grupos Adolescentes 1 – Gregário (a turma, a galera);
2 – Delinqüente (pesquisas indicam que 2/3 dos adolescentes praticaram algum tipo de delito, mas que desistem após algum tempo); 3 – Toxicômano – a maioria dos se envolvem, é transitória (bebidas e cigarros);
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Grupos adolescentes 4 – Diferente (se enfeia, dark, punk);
5 – Barulhento.
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Crise na adolescência A crise na adolescência está exatamente em ser um estágio de passagem, um limbo, onde de um lado há toda potencialidade de ocupar espaço e de outro o mundo adulto lhe nega reconhecimento. O adolescente não tem espaço, então, busca com atitudes diferentes o seu espaço.
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Comportamento violento
Para criança e adolescente, a psiquiatria trata como transtorno de conduta. Caracteriza-se como não ter consideração pelo sentimento alheio, sem sentimento de culpa e baixa tolerância a frustrações. Em regra, esse tipo de comportamento pode ser tratado e é atenuado com a chegada da idade adulta.
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Comportamento violento
1. conduta agressiva que causa ameaça ou danos a outras pessoas e/ou animais; 2. conduta não-agressiva, mas que causa perdas ou danos a propriedades; 3. defraudação e/ou furto e; 4. violações habituais de regras. 5 . Depressão ou hiperatividade.
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Violência juvenil Menos de 2% dos homicídios são praticados por jovens isoladamente. As causas são sociais e comportamentais. Diminui ou cessa o envolvimento com a delinqüência a partir da estabilização. Necessidade de tratamento, inclusive familiar.
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Violência juvenil - mitos
A criminalidade juvenil vem crescendo – crianças e adolescentes estão cada vez mais violentos. Os delinqüentes juvenis são criminosos porque são pobres – Dados indicam que apenas 2,7% dos adolescentes pobres se envolvem com a criminalidade . No entanto, há um dado de contato: a negligência (ausência de supervisão e/ou participação efetiva dos pais), a perda desestruturação e a falta de espaços.
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Violência juvenil - mitos
As autoridades nada fazem – assistem passivamente o aumento da violência. Na realidade, assistimos a uma ampliação dos programas sociais para a juventude. O ECA não pune. O ECA dispõe de uma grande rede de possibilidades, os quais estão de acordo com o que há de mais moderno.
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Violência contra jovens
O número de atos violentos contra jovens cresce assustadoramente no Brasil. Em 1991, ocorreram 622 homicídios contra crianças e adolescentes em São Paulo, sendo que em apenas 1,72% houve a responsabilização do(s) autor(es). Entre 1990/2002 ocorreram homicídios contra jovens entre 15 a 19 anos.
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Propostas legislativas
As propostas legislativas em tramitação são de dois tipos: 1 – rebaixamento da idade penal. 1.1 – rebaixamento da idade penal com adoção de perfil bio-psicológico. 2 – aumento dos prazos de internação. 2.1 – com cumprimento da pena em presídio ou em estabelecimento diferente.
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Conclusão O mundo assiste a um aumento da violência. O Brasil, por sua peculiar situação, não foge dos padrões mundiais. Não é verdadeiro que haja um crescimento da violência juvenil. Ela é semelhante ao crescimento da violência como um todo. O adolescente está em um estágio de passagem, o que ocasiona uma busca de espaço, por vezes com envolvimento em violência.
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Conclusão O número de adolescentes envolvidos com crimes violentos é muito baixo, em proporção a totalidade de delitos. Há uma tendência de distanciamento dos delitos quando existentes condições mínimas para isso. Há um verdadeiro massacre midiático e físico contra a população jovem, especialmente a de baixa renda.
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Conclusão Nada indica que com a possibilidade de diminuição da imputabilidade penal vá se resolver o problema da violência. Ao contrário, se acrescentados ao universo de recolhidos no sistema prisional jovens menores de 18 anos, apenas haverá um aumento de déficit do sistema prisional. O número de novos presos seria insignificante estatisticamente.
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Conclusão Estar-se-ia indo na contramão das tendências mundiais, inclusive de compromissos internacionais, que propõem como última alternativa o internamento. É necessário um maior acompanhamento ao adolescente infrator, inclusive junto à família (programa de bolsas).
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Conclusão Efetivamente, o prazo máximo de internação do ECA é demasiadamente curto em determinadas situações. É necessário o aumento do prazo máximo de internação, em especial para jovens de comportamento violento caracterizados como transtornos de conduta, mediante avaliação contínua.
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