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A base física do Estado à luz de Bruno Pereira

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Apresentação em tema: "A base física do Estado à luz de Bruno Pereira"— Transcrição da apresentação:

1 A base física do Estado à luz de Bruno Pereira

2 A base física A base física de um Estado é o seu território, que é área sobre a qual o Estado exerce a sua soberania, incluindo os espaços terrestre, aéreo e marítimo. É o “limite espacial à soberania”. (Pereira) Território Pode-se distinguir entre Estados completos, cujo território já tenha sido integralmente reconhecido em suas fronteiras, e os Estados, cujos território ainda encontra-se em situação incerta quanto à definição precisa de suas fronteiras. Esses últimos Estados, todavia, dispõe de personalidade jurídica internacional, pois o estado de beligerância ou insurgência não os impede der celebrar tratados.

3 Demarcação Limites naturais: a) montanhas; b) rios; c) mares ou lagos internos; d) ilhas. Limites artificiais: paralelos e meridianos Princípio do Uti possidetis - direito do primeiro ocupante, respeito ao status quo. Obs.: uti possidetis ita possedeatis (“assim como possuís, continuareis a possuir”). Princípio do Uti possidetis de facto: “o território pertenceria a quem tivesse a sua posse real e efetiva no momento da independência” (Celso D. de Albuquerque Mello). Princípio do Uti possidetis juris: “o território pertenceria a quem tivesse direito a ele, independente do fato de o Estado ter a sua posse” (Celso D. de Albuquerque Mello).

4 4.1.2.1 Território A – Modo originário de aquisição do território
É o modo de um Estado adicionar território, antes não pertencente a nenhum Estado. A.1 Ocupação É modo de aquisição já em desuso, mas tendo sido muito utilizado desde as grandes navegações até 1919, com o Tratado de Saint Germain. Características da ocupação: Que a porção de terra ocupada não pertença a nenhum Estado (res nullius e/ou res derelicta); Que o ocupante possua personalidade jurídica internacional; Que o ocupante exerça funções de governo nas terras ocupadas.

5 4.1.2.1 Território A – Modo originário de aquisição do território
A.2 Acessão Pode ser artificial ou natural. Aquela é proveniente do trabalho humano (aterros, diques, quebra-mares etc). Esta é a que ocorre sem a participação humana. Na acessão, verifica-se o emprego do princípio accessorium sequitur principale (“o acessório segue o principal”). Principais formas de acessão natural: Aluvião: aterros naturais aumentam gradativamente o território de um Estado; Avulsão: desprendimento de pedaços de terra de um Estado, que se juntam ao território de outro; Aparecimento de ilha: erupções vulcânicas fazem surgir ilhas no mar territorial de um Estado.

6 4.1.2.1 Território B – Modos derivados de aquisição do território
São modos nos quais um território, antes pertencente a um Estado, passa a pertencer a outro. B.1 Cessão É entrega pacífica, decorrente de acordo diplomático, de parte do território de um Estado a outro, mediante pagamento em pecúnia ou troca. Pode ser intermediada por terceiros Estados. Exemplos: Acre, Lousiana e Alasca.

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8 Território B – Modos derivados de aquisição do território B.2 Adjudicação É acréscimo territorial de um Estado após decisão de tribunal internacional, irrecorrível, que retira porção de terra sob soberania de um Estado e a transfere para outro. (Beagle)

9 4.1.2.1 Território B.3 Usucapião
B – Modos derivados de aquisição do território B.3 Usucapião “aquisição do domínio de um território mediante o exercício efetivo, ininterrupto e pacífico da soberania territorial sobre esse território, por um prazo suficientemente longo para que se possa presumir a renúncia tácita do antigo soberano” ( Accioly e Nascimento e Silva).

10 4.1.2.1 Território B – Modos derivados de aquisição do território
B.3 Usucapião Requisitos/condições: a) praticada por Estado soberano, isto é, é manifestação de um exercício de soberania perante a comunidade internacional; b) deve ser pública (notoriedade); c) deve ser efetiva; d) deve ser pacífica e ininterrupta (Segundo Accioly e Silva, o prazo deve ser suficiente para que se possa presumir o consentimento tácito do antigo Estado “proprietário”).

11 Território B – Modos derivados de aquisição do território B.4 Conquista Formas: a) desaparecimento de Estado derrotado em conflito (debellatio, ou subjugação); b) cessão forçada de parte do território após uma guerra.

12 Mar territorial “A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) – assinada pelo Brasil em 10 de dezembro de1982 e, posteriormente, ratificada em 22 de dezembro de 1988 – introduz e/ou consagra os conceitos de mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental”. (Souza) “Em 4 de janeiro de 1993, o Governo brasileiro sancionou a Lei nº 8.617, que tornou os limites marítimos brasileiros coerentes com os limites preconizados pela CNUDM”. (Souza)

13 4.1.2.2 Mar territorial Mar territorial (arts. 2 a 32)
“Mar territorial é a faixa marítima de largura igual a doze milhas marítimas, medidas a partir de uma linha de base, (...).A linha de base normal, definida na Convenção, é a linha de baixa-mar (linha da maré mais baixa) ao largo da costa, conforme aparece marcada por sinal apropriado em cartas náuticas reconhecidas oficialmente pelos próprios Estados. No caso de ilhas cercadas por atóis ou arrecifes, a linha de base é a linha de baixa-mar do lado do arrecife que dá para o mar.” (Souza) “Uma milha náutica corresponde a metros” (Pereira)

14 Mar territorial “Nos termos da CNUDM (arts. 2 e 3), a soberania do Estado costeiro sobre o seu território e suas águas interiores estende-se a uma faixa de mar adjacente – mar territorial – com dimensão de até 12 milhas marítimas (...). No mar territorial, o Estado costeiro exerce soberania ou controle pleno sobre a massa líquida e o espaço aéreo sobrejacente, bem como sobre leito e o subsolo deste mar. O mar territorial brasileiro de 200 m.m. – instituído pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970 – passou a ser de 12 m.m., com a vigência da Lei nº 8.617”. (Souza)

15 Mar territorial

16 Mar territorial “O Estado exerce, portanto, soberania em relação à faixa correspondente ao seu mar territorial, bem como em relação ao espaço aéreo sobre o mar territorial e ao leito e subsolo sob o mar territorial. Em que pese a soberania estatal sobre o mar territorial, a Convenção assegura o direito de passagem inocente, pelo mar territorial aos navios de todos os Estados. Em conseqüência, o trânsito de navios pelo mar territorial de um Estado independe de autorização prévia do Estado que exerce a soberania sobre esta faixa do mar.” (Souza)

17 Mar territorial “Define a Convenção que passagem inocente tem como requisito essencial a natureza rápida e sem interrupções, salvo as decorrentes de incidentes normais da navegação e as que se derem por motivo de força maior ou dificuldade grave, assim como as feitas por motivo de auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou dificuldades graves. Define a Convenção como sendo passagem inocente o fato de um navio navegar pelo mar territorial com a finalidade de: a) atravessar o mar territorial sem penetrar nas águas interiores, nem fazer escalas, em um ancoradouro ou instalações portuárias fora das águas interiores; e b) dirigir-se para as águas interiores ou sair delas, ou fazer escalas em um ancoradouro ou instalações portuárias.” (Souza)

18 Mar territorial “Na passagem inocente pelo mar territorial, submarinos ou quaisquer outros veículos submergíveis deverão navegar pela superfície e hastear o pavilhão de seu Estado de origem. O Estado poderá adotar lei e regulamentos, em conformidade com a Convenção e demais normas de Direito Internacional, que discipline o trânsito inocente em relação à preservação do meio ambiente do Estado costeiro e prevenção, redução e controle da sua poluição (art. 21.1, “h”). O Estado poderá, ainda, tomar, em seu mar territorial, as medidas necessárias para impedir toda passagem que não seja inocente (art. 25.1)”. (Souza)

19 Mar territorial “Por fim, não será exercida jurisdição penal a bordo do navio estrangeiro, que passe pelo mar territorial, para reprimir infração criminal praticada a bordo deste navio, salvo nos casos de: a) ter a infração criminal conseqüências para o Estado costeiro (art. 27.1, “a”); b) perturbar a infração criminal a paz do país ou a ordem do mar territorial (art. 27.1,“b”);

20 Mar territorial c) ter sido solicitada a assistência das autoridades locais pelo capitão do navio ou pelo representante diplomático ou consular do Estado da bandeira do navio; d) para a repressão de tráfico ilícito de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas; e) se for necessário proceder o apresamento e investigações a bordo de um navio que passe pelo mar territorial procedente de águas interiores (art. 27.2).” (Souza)

21 4.1.2.2 Mar territorial Zona contígua (art. 33)
“A Zona Contígua terá a largura de 24 milhas marítimas, medidas a partir da mesma linha de base utilizada para a demarcação do mar territorial. Ou seja, a Zona Contígua tem, em verdade, a largura de 12 milhas marítimas, a partir do limite externo do mar territorial. Dentro da Zona Contígua, o Estado poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para prevenir e sancionar infrações às suas leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, que se cometam em seu território ou no seu mar territorial, e reprimir infrações às leis e regulamentos no seu território ou no seu mar territorial (art. 33.1, “a” e “b”), o que inclui leis penais e ambientais.” (Souza)

22 4.1.2.2 Mar territorial A – Zona econômica exclusiva
“A zona econômica exclusiva é uma zona situada além do mar territorial e a este adjacente...” (CNUDM,art. 55) e “...não se estenderá além de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial” (CNUDM, art. 57). A Convenção garante ao Estado costeiro “...direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo...” (CNUDM, art. 56,§ 1, a).(Souza)

23 4.1.2.2 Mar territorial A – Zona econômica exclusiva
Com o objetivo de promover a utilização ótima dos recursos vivos da ZEE, o Estado costeiro fixará as capturas permissíveis desses recursos. “Quando o Estado costeiro não tiver capacidade para efetuar a totalidade da captura permissível deve dar a outros Estados acesso ao excedente desta captura, mediante acordos ou outros ajustes...” (CNUDM, art. 62, par. 2) entre as partes.(Souza)

24 4.1.2.2 Mar territorial A – Zona econômica exclusiva
“Na ZEE, o Estado costeiro tem jurisdição para regulamentar a investigação científica marinha e “...tem o direito exclusivo de construir e de autorizar e regulamentar a construção, operação e utilização de: a) ilhas artificiais; b) instalações e estruturas....” (CNUDM, art. 60, par. 1) com finalidades econômicas e/ou para fins de investigação científica. Qualquer investigação científica na ZEE brasileira – por instituições nacionais e/ou internacionais – somente poderá ser realizada com o consentimento do Governo brasileiro”.(Souza)

25 4.1.2.2 Mar territorial B – Plataforma Continental
“A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.” (CNUDM, art. 76, § 1).(Souza)

26 4.1.2.2 Mar territorial B – Plataforma Continental
“Na PCJ, segundo a CNUDM, o Estado costeiro exerce direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais e esses direitos são exclusivos, ou seja, “...se o Estado costeiro não explora a plataforma continental ou não aproveita os recursos naturais da mesma, ninguém pode empreender estas atividades sem o expresso consentimento desse Estado.”’(CNUDM, art. 77, §2).( Souza)

27 4.1.2.2 Mar territorial C – Alto-mar
“Este espaço marítimo é caracterizado por compreender todas as partes do mar não incluídas na Zona Econômica Exclusiva, no Mar Territorial ou nas águas interiores de um Estado, nem nas águas arquipelágicas de um Estado Arquipélago.” (Sória) Em Alto-mar, prevalece “o princípio da liberdade de navegação para os navios de todos os Estados, tenham ou não litoral, sendo inaceitável, nos termos da Convenção, que este ou aquele Estado pretenda submeter qualquer parte do Alto-Mar à sua soberania.” (Sória)

28 4.1.2.2 Mar territorial C – Alto-mar
Em Alto-mar, todas as nações têm o direito de navegar, sobrevoar, pescar e realizar estudos científicos com liberdade, sem serem importunadas por outras nações em tempos de paz. Em tempos de guerra, tais direitos são suspensos aos beligerantes, por exemplo, para investigar se um barco transporta armas ou para realizar qualquer outro serviço a favor de um dos rivais.

29 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
1-O Planeta Terra é constituído de 70% de água e apenas 30% de terra; 2- Do universo de água, 97,25% são de água salgada e apenas 2,75% são de água doce; 3-Aproximadamente 68,7% da água doce está sob a forma de gelo e neve permanente na Antártica, no Ártico, e nas regiões montanhosas. Cerca de 29,9% da água doce disponível no planeta, são águas subterrâneas. Em números aproximados, apenas 0,26% do total de água doce está concentrado nos lagos, rios e outros reservatórios de fácil acesso para a humanidade;

30 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
4- Da minguada fatia disponível de (...) água doce no mundo, apenas 30% são de boa qualidade; 5- Os outros 70% restantes de água doce do mundo estão contaminados por agrotóxicos, assoreamentos, lixos, dejetos humanos e animais, esgotos industriais, resíduos nucleares, derramamentos de petróleo e outros; 6- Um ser humano necessita ingerir, anualmente, mil litros de água para sua manutenção. Média de 2,73 litros/dia. O homem não vive + de 8 dias sem ela;

31 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
7- Dos 7 bilhões de seres humanos que vivem atualmente no mundo, um bilhão e meio já padecem de sede; 8- Há países no mundo que já importam água potável, retiram das geleiras ou trocam por petróleo; 9- 40 mil pessoas morrem por dia, no mundo, em conseqüência de doenças provocadas por contaminação da água ( média de 15 milhões por ano). (ONU/OMS, 2000)

32 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
Segundo um estudo apresentado pelo Programa Ambiental das Nações Unidas (UNEP) intitulado de “Basins at Risk”, vários países do mundo vivem conflitos relacionados com recursos d’água e muitos correm o risco de se tornarem alvo de graves disputas num futuro próximo.

33 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
Uma das razões mais influentes para a possibilidade de conflitos em torno dos recursos de água é a distribuição desigual que se faz sentir por todo o planeta, com a agravante de que a maioria dos recursos d’água são internacionais. Portugal, por exemplo, partilha 48 por cento das suas reservas de água com Espanha. O Rio Danúbio atravessa as fronteiras de 17 nações independentes. Sessenta por cento das reservas de água do mundo estão concentradas em 10 países. Aproximadamente 300 rios e lagos em nível mundial atravessam fronteiras políticas e culturais, obrigando à partilha da fonte. (Topfer)

34 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
Espaços aquáticos ou cursos d’água, sejam rios ou lagos, serão nacionais ou internacionais. Os rios nacionais são os que têm seu curso d’águas, de sua nascente até a foz, no interior de um só país.

35 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
Os rios internacionais, por sua vez, “cortam mais de um país, sendo que isto pode acontecer de duas formas, a saber:

36 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
Rios de curso sucessivo: são aqueles que atravessam mais de um Estado, sendo que suas duas margens ora estão, sob a soberania de um único território, ora sob a soberania de outro. Por exemplo, o rio Amazonas, vindo do Peru para o Brasil;

37 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
Rios limítrofes (ou contíguos): são aqueles que fazem fronteira entre dois Estados, estando cada uma de suas margens no território de países diferentes. Por exemplo o rio Paraná, no trecho entre a Argentina e o Paraguai”.( Alemar)

38 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
Os rios internacionais “são considerados res communis, o que lhes submete à propriedade de todos os Estados que sejam de alguma maneira percorridos por seu curso (...), porém nos estritos limites de seu território, sem que sua soberania se estenda além. Contudo, essa propriedade não deve ser utilizada de maneira a impedir o direito de passagem inocente” (Pereira)

39 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
“Os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos de acordo com suas próprias políticas relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento, assim como têm a responsabilidade de assegurar que as atividades que são realizadas sob sua jurisdição ou controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas situadas além dos limites da jurisdição nacional”

40 4.1.2.3 Rios e lagos internacionais
“Ao direito de uso da água deve corresponder o dever de proteção. E essa proteção se revela uma obrigação na medida em que a humanidade se conscientiza da finitude dos recursos hídricos potáveis. Em 2002, O Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, (...) considerou o direito à água como um direito humano.

41 Espaço aéreo O espaço pode ser dividido em aéreo (interior) e exterior (ou extra-atmosférico). “O espaço aéreo é a porção de ar que se mantém sobre o território do Estado, estendendo-se horizontalmente até os limites do mar territorial ou da fronteira desse Estado” (Pereira)

42 Espaço aéreo Em termos verticais, alguns juristas sustentam “como espaço aéreo a área acima de 20/25 milhas de altitude, contando-se do nível do mar, pois este é o limite científico pelo qual a densidade do ar é considerada suficiente para suportar aviões. Ou seja, o espaço acima deste limite só poderia ser atingido pelos engenhos espaciais, onde justamente começaria a área de estudo do Direito Espacial Exterior, embora este limite ainda esteja localizado na zona atmosférica”(Piazzetta).

43 Espaço aéreo Segundo Rezek, “o limite entre esses dois espaços está onde termina a camada atmosférica: a relativa imprecisão de tal fronteira não tem importância prática neste momento, visto que a órbita dos satélites e demais engenhos extra-atmosféricos tem, no mínimo, o dobro da altitude máxima em que podem voar aviões convencionais.”

44 Espaço aéreo Segundo Rezek, “O Estado exerce soberania plena sobre os ares situados acima de seu território e de seu mar territorial. Projeta-se, dessarte, no espaço aéreo o mesmo regime jurídico da superfície subjacente. Ao contrário, porém, do que sucede no mar territorial, não há no espaço aéreo um direito de passagem inocente que seja fruto de princípio geral ou norma costumeira. Senhor absoluto desse espaço, o Estado subjacente só o franqueia à aviação de outros países mediante a celebração de tratados ou permissão avulsa.

45 Espaço aéreo Por outro lado, é livre a navegação aérea, civil ou militar, sobre os espaços onde não incide qualquer soberania estatal: o alto mar — incluído o pólo norte — e o continente antártico.” (Rezek)

46 Espaço aéreo As Convenções de Chicago de 1944 (três convenções principais e doze textos ancilares) regem os temas da aviação civil internacional, salvo o da responsabilidade. Instituíram a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), com personalidade jurídica de direito internacional, (...) e cujo principal propósito é uniformizar as regras sobre tráfego aéreo. A OACI não deve ser confundida com a IATA uma associação transnacional privada, de empresas aéreas, que coordena a política de tarifas e serviços de suas associadas.

47 4.1.2.4 Espaço aéreo A – O sistema das cinco liberdades
As Convenções de Chicago de 1944 disciplinam sobre condições permissivas de ingresso de aeronaves no espaço aéreo interior de um Estado. “Os países partes nas Convenções de Chicago — e membros, por isso, da OACI — mantêm em operação o sistema chamado “das cinco liberdades”: duas técnicas ou elementares, e três comerciais. As liberdades técnicas são (1) a de sobrevôo do território, tendo o Estado subjacente o direito de proibir certas áreas em nome da segurança, mas em bases não discriminatórias; e (2) a de escala técnica, quando o pouso se faça imperioso.

48 4.1.2.4 Espaço aéreo A – O sistema das cinco liberdades
A terceira liberdade (...) é a de desembarcar passageiros e mercadorias provenientes do Estado patrial da aeronave. A quarta (...) é a de embarcar passageiros e mercadorias com destino ao Estado patrial da aeronave. (...). A quinta liberdade (...) reclama entrosamento maior entre dois países: através dela, cada um deles permite que as aeronaves do outro embarquem e desembarquem, em seu território, passageiros e mercadorias com destino a — ou provenientes de — qualquer país membro da OACI (o que vale dizer, qualquer parte do mundo onde se possa ter interesse em circular por via aérea).”(Rezek)

49 4.1.2.4 Espaço aéreo B – Lei do Tiro de Destruição (Lei do Abate)
A Lei nº 9.614/98, em seu art. 330, § 2º, dispõe que: Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. Nessas condições, instituiu-se a “Lei do Tiro de Destruição”, estabelecendo medidas de policiamento do espaço aéreo brasileiro, particularmente sobre os movimentos aéreos não regulares, suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas ilícitas. (FAB)

50 4.1.2.4 Espaço aéreo B – Lei do Tiro de Destruição (Lei do Abate)
Antes da regulamentação da “Lei do Tiro de Destruição”, ocorrida em 2004, “as aeronaves de interceptação da Força Aérea Brasileira (...) eram ignoradas por pilotos em vôo clandestinos(...). Em muitas situações, apesar de ter-se chegado ao tiro de advertência, houve completa desobediência às ordens emitidas pela autoridade, caracterizando-se situação similar à “resistência à prisão”. (...) A regulamentação da “Lei do Tiro de Destruição” aprovada abrange somente o caso de aeronaves suspeitas de envolvimento com o tráfico internacional de drogas.” (FAB)

51 4.1.2.4 Espaço aéreo B – Lei do Tiro de Destruição (Lei do Abate)
“Antes de ser classificada como hostil e, portanto, sujeita à medida de destruição, a aeronave deverá ser considerada como suspeita e submetida a procedimentos específicos, detalhados e seguros.”(FAB) “São duas as situações em que uma aeronave pode ser considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins:

52 Espaço aéreo B – Lei do Tiro de Destruição (Lei do Abate) a) a que entrar em território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas; ou b) a que omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações dessas mesmas autoridades, caso esteja trafegando em rota presumivelmente utilizada na distribuição de drogas ilícitas.” (FAB)

53 4.1.2.4 Espaço aéreo B – Lei do Tiro de Destruição (Lei do Abate)
“Caracterizada a aeronave como suspeita, ela estará sujeita a três tipos de medidas coercitivas, aplicadas de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, e, se considerada hostil, à medida de destruição. As aeronaves de interceptação da Força Aérea Brasileira, acionadas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), serão encarregadas da execução dessas medidas”. (FAB)

54 4.1.2.4 Espaço aéreo B – Lei do Tiro de Destruição (Lei do Abate)
Situação da aeronave Nível de medida Procedimentos Normal - Situação de Normalidade - Verificação das condições de vôo da aeronave. Suspeita - Medidas de Averiguação 1) Reconhecimento à Distância; 2) Confirmação de Matrícula; 3) Contato Rádio Freq. Área; 4) Contato Rádio Freq. Emerg.; 5) Sinais Visuais. - Medidas de Intervenção 6) Mudança de rota; 7) Pouso Obrigatório. - Medidas de Persuasão 8) Tiros de Advertência. Hostil - Medidas de Destruição 9) Tiro de Destruição

55 Espaço cósmico Segundo Rezek, “o direito relativo ao espaço extra-atmosférico é estritamente convencional, e começou a forjar-se entre dois acontecimentos memoráveis: a colocação em órbita do primeiro satélite artificial — o sputnik — pela União Soviética, em 4 de outubro de 1957, e o primeiro pouso de unia nave terrestre tripulada — por astronautas norte-americanos — na Lua, em 20 de julho de 1969.”

56 Espaço cósmico “O Tratado sobre o espaço exterior, de 1967, foi negociado no âmbito da Assembléia Geral da ONU, (...). Prescreve, no essencial, que o espaço extra-atmosférico e os corpos celestes são de acesso livre, insuscetíveis de apropriação ou anexação por qualquer Estado, e sua investigação e exploração devem fazer-se em benefício coletivo, com acesso geral às informações que a propósito se recolham. Comprometem-se os Estados à abstenção de todo ato lesivo às iniciativas alheias nesse terreno,à ajuda mútua na proteção de astronautas em dificuldade, e à tomada de medidas cautelares contra riscos de contaminação” (Rezek)

57 Espaço cósmico “Fica estabelecido que incursões no espaço exterior são prerrogativas dos Estados soberanos — ou de entidades não governamentais expressamente autorizadas por um Estado, e sob sua responsabilidade. A migração espacial e as casualidades do retorno não alteram a propriedade dos engenhos. que se preservam no domínio do Estado que os tenha produzido e lançado em órbita”. (Rezek)

58 A Antárctica O tratado da Antárctica, celebrado em Washington, em 1959, disciplina a exploração da região Antárctica. A exploração dessa região é para fins pacíficos, não sendo autorizados pessoal, material, bases ou manobras militares. Os signatários do tratado comprometem-se a partilhar descobertas científicas realizadas na região. (Bruno Pereira)

59 O Ártico Países que têm zona sob sua soberania no Ártico: EUA, Rússia (antiga URSS), Noruega, Dinamarca e Canadá. (...) O aquecimento global permitiria uma prospecção mais fácil das reservas minerais da região polar. Cientistas americanos calculam que nela se encontra um quarto das reservas mundiais de petróleo e gás natural. No Ártico, não existe terra. Há somente gelo e água. A conferência na Groenlândia pretende discutir a quem pertence esta água gelada, que segundo prognósticos do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) poderá, até o final deste século, derreter durante o verão polar.


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