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AFRMM - ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM - ISENÇÕES A F R M M “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”.

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Apresentação em tema: "AFRMM - ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM - ISENÇÕES A F R M M “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”."— Transcrição da apresentação:

1 AFRMM - ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM – ISENÇÕES AFRMM - ISENÇÕES A F R M M “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

2 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM as cargas: - definidas como bagagem, mala postal, amostra sem valor comercial e unidades de carga; - de livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão; - transportadas por embarcações, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagem de caráter comercial; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

3 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM as cargas: - transportadas nas atividades de explotação e de apoio à explotação de hidrocarbonetos e outros minerais sob a água, desde que na zona econômica exclusiva brasileira; - bens sem interesse comercial, doados a entidades filantrópicas; - bens que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

4 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM: - bens exportados temporariamente; - armamentos, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas; - bens destinados à pesquisa científica e tecnológica; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

5 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM: - importações das missões diplomáticas/consulares de caráter permanente e de seus membros, e pelas representações de organismos internacionais, de caráter permanente, que o Brasil seja membro, e de seus integrantes; - mercadorias importadas em decorrência de atos firmados entre pessoas jurídicas de direito público externo celebrados e aprovados pelo Presidente e ratificados pelo Congresso, que contenham cláusula de isenção de pagamento do AFRMM; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

6 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM: - mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial que retornem ao exterior no mesmo estado ou após processo de industrialização; - mercadorias importadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou por intermédio de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

7 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - enviadas em consignação e não vendidas nos prazos autorizados; - por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição; - por motivo de modificações na sistemática do país importador; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

8 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - por motivo de guerra ou calamidade; - por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador brasileiro; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

9 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis; - que sejam destinadas ao consumo ou industrialização na Amazônia Ocidental, excluídas armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas, perfumes, veículos de carga, automóveis de passageiros e granéis líquidos; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

10 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - importadas por permissionários autorizados pelo MF para venda, exclusivamente em lojas francas, a passageiros de viagens internacionais; - submetidas a transbordo ou baldeação em portos brasileiros, quando destinadas à exportação e provenientes de outros portos nacionais, ou, quando originárias do exterior, tenham como destino outros países; “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

11 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentas do AFRMM mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: - submetidas ao regime aduaneiro especial de depósito franco; ou - que estejam expressamente definidas em lei como isentas do AFRMM. “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. Lei nº 10.893/2004 (art. 14)

12 ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES Sobre o AFRMM sugere-se a leitura da Portaria MT nº 72/2008 e seu Anexo a Norma Complementar (NC) nº 01/2008. “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

13 13 A F R M M QUER SABER MAIS SOBRE O AFRMM? VEJA A LEI Nº 10.893/2004 ALTERADA PELA LEI Nº 12.599/2012. OBRIGADO!!! ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)


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