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Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução,

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1 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 1 Capítulo 4/10 Lei orçamentária anual

2 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 2 Das áreas temáticas 1)Infraestrutura. 2)Saúde. 3)Integração nacional e meio-ambiente. 4)Educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte. 5)Planejamento de desenvolvimento urbano. 6)Fazenda, desenvolvimento e turismo. 7)Justiça e defesa. 8)Poderes de estado e representação. 9)Agricultura e desenvolvimento agrário. 10)Trabalho, previdência e assistência social. Comissões permanentes CD e SF e Mesas: anexo R1, atualizável pelo ParPre em função de alterações na estrutura do Executivo.

3 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 3 Comitês de assessoramento e audiências Comitês de assessoramento ao relator-geral (RG): até 2 comitês;até 2 comitês; 3 a 10 integrantes, indicados pelo RG;3 a 10 integrantes, indicados pelo RG; proporc. partidária e de membros das Casa na CMO.proporc. partidária e de membros das Casa na CMO. Audiências públicas: com Ministros ou representantes dos órgãos;com Ministros ou representantes dos órgãos; qdo. o objeto for assunto de comissão permanente: reuniões conjuntas; coordenação CMO.qdo. o objeto for assunto de comissão permanente: reuniões conjuntas; coordenação CMO. audiências regionais: assunto de estado ou de região.audiências regionais: assunto de estado ou de região.

4 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 4 Da avaliação da receita Competência da análise da estimativa e das emendas: RR.Competência da análise da estimativa e das emendas: RR. Votação: antes da apresentação do relatório preliminar.Votação: antes da apresentação do relatório preliminar. Atualização:Atualização: em fç. de alteração da leg. tributária;em fç. de alteração da leg. tributária; c/base em avaliação do CAR;c/base em avaliação do CAR; até 10 dias após a votação do último r. setor.até 10 dias após a votação do último r. setor. Emendas:Emendas: alteração da estimativa, inclusive redução;alteração da estimativa, inclusive redução; compensações na despesa (redução): RG;compensações na despesa (redução): RG; redução relativa a renúncia de receita:redução relativa a renúncia de receita: haver lei tramitando;haver lei tramitando; indicação de recursos compensatórios.indicação de recursos compensatórios.

5 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 5 Da avaliação da receita Relatório da receita: auxílio do CAR;auxílio do CAR; metodologia: LDO;metodologia: LDO; conteúdo: art. 34; particularmente, verificação do atendimento às normas constitucionais e legais (PPA, LDO e LRF);conteúdo: art. 34; particularmente, verificação do atendimento às normas constitucionais e legais (PPA, LDO e LRF); não pode propor cancelamento de dotações.não pode propor cancelamento de dotações.

6 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 6 Da avaliação da despesa Participação de comissões permanentes CD e SF: na forma da R1/2006-CN e do RC, art. 90;na forma da R1/2006-CN e do RC, art. 90; apresentação de emendas (R1, art. 43);apresentação de emendas (R1, art. 43); comissão CD+SF: sugestão ao RG, p/inclusão no Relatório Preliminar, de até 3 programas ou ações p/integrar a programação prioritária a ser objeto de emendas (coletivas), observadas as metas e prioridades da LDO.comissão CD+SF: sugestão ao RG, p/inclusão no Relatório Preliminar, de até 3 programas ou ações p/integrar a programação prioritária a ser objeto de emendas (coletivas), observadas as metas e prioridades da LDO.

7 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 7 Da avaliação da despesa Generalidades sobre emendas à despesa Duas classificações: remanejamento, apropriação, cancelamento;remanejamento, apropriação, cancelamento; de comissão, de bancada estadual, individual, de relator.de comissão, de bancada estadual, individual, de relator. Modificações na programação orçamentária pelos relatores: só via emenda de relator (R1, art. 60).

8 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 8 Da avaliação da despesa Generalidades sobre emendas à despesa Tipos: remanejamento, apropriação, cancelamento. acréscimo ou inclusão de dotações fonte exclusiva de recursos: anulação equivalente de dotação (exceto Res. Conting.) indicada na própria emenda fonte de recursos: I)reserva de recursos; II)dotações definidas no ParPre.

9 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 9 Da avaliação da despesa Aprovação: no limite do valor solicitado, ressalvados os remanejamentos entre emendas individuais do mesmo autor (mas respeitando o limite global). Restrições a emenda de apropriação ou remanejamento: CF, art. 166, § 3º, I e II;CF, art. 166, § 3º, I e II; ñ seja constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas; eñ seja constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas; e ñ contrarie as normas da R1/2006-CN e nem as previamente aprovadas pela CMO.ñ contrarie as normas da R1/2006-CN e nem as previamente aprovadas pela CMO. Ainda generalidades sobre emendas à despesa

10 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 10 Da avaliação da despesa Observância da área de atuação.Observância da área de atuação. Ata.Ata. Caráter institucional e interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto.Caráter institucional e interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto. Identificação precisa do objeto (uma obra ou transferência para um ente ou entidade privada).Identificação precisa do objeto (uma obra ou transferência para um ente ou entidade privada). Se projeto: grande vulto (PPA) ou estruturante (ParPre).Se projeto: grande vulto (PPA) ou estruturante (ParPre). Se ativ. ou op. especial: transf. a estado ou aplicação direta.Se ativ. ou op. especial: transf. a estado ou aplicação direta. Justificação c/várias informações.Justificação c/várias informações. Emendas de comissão

11 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 11 Da avaliação da despesa Emendas de comissão Competências Até quantas emendas? 1 subárea temática apropriação: 2 remanejamento: 2 + de 1 subárea temática apropriação: 4 Mesas diretoras remanejamento: 4 Pode haver 3 e 3? Sim! RemanejamentoAcréscimoCancelamento subárea temática x GND y fonte z

12 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 12 Da avaliação da despesa Matérias de interesse da UF.Matérias de interesse da UF. Ata c/aprovação 3/4 deputados e 2/3 senadores (bancada).Ata c/aprovação 3/4 deputados e 2/3 senadores (bancada). Continuidade de projetos iniciados, sob pena de inadmissibilidade de emendas apresentadas; nesse caso, a continuidade deve ser preservada por emenda do RG.Continuidade de projetos iniciados, sob pena de inadmissibilidade de emendas apresentadas; nesse caso, a continuidade deve ser preservada por emenda do RG. Identificação precisa do objeto (uma obra ou transferência para um ente ou entidade privada).Identificação precisa do objeto (uma obra ou transferência para um ente ou entidade privada). Se projeto: grande vulto (PPA) ou estruturante (ParPre).Se projeto: grande vulto (PPA) ou estruturante (ParPre). Se ativ. ou op. especial: transf. a estado ou aplicação direta.Se ativ. ou op. especial: transf. a estado ou aplicação direta. Justificação c/várias informações.Justificação c/várias informações. Emendas de bancada estadual

13 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 13 Da avaliação da despesa Emendas de bancada estadual Remanejamento AcréscimoCancelamento UF w órgão x GND y fonte z

14 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 14 Da avaliação da despesa Emendas de bancada estadual Nº de emendas: remanejamento: 3; apropriação: 15 a 20.Nº de emendas: remanejamento: 3; apropriação: 15 a 20. Nas bancadas c/mais de 18 parlamentares, senadores têm a iniciativa de 3 emendas de apropriação.Nas bancadas c/mais de 18 parlamentares, senadores têm a iniciativa de 3 emendas de apropriação. Nº parlam. Nº aprop. Nº parlam. Nº aprop. 1115 11 a 20 15 + 10 + 1 21 a 30 16 + 10 + 1 31 a 40 17 + 10 + 1 41 a 50 18 + 10 + 1 51 a 60 19 + 10 + 1 61 a 70 20

15 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 15 Da avaliação da despesa 25/parlamentar.25/parlamentar. Projetos: dotações p/conclusão de obra ou etapa.Projetos: dotações p/conclusão de obra ou etapa. ParPre define:ParPre define: Emendas individuais valor total de cada conj. de 25 emendas;valor total de cada conj. de 25 emendas; programação passível de emendas;programação passível de emendas; elementos que devem constar da justif.elementos que devem constar da justif. Se destinadas a entidades privadas:Se destinadas a entidades privadas: normas da LDO;normas da LDO; metas p/a entidade beneficiária;metas p/a entidade beneficiária; identificação e endereço e nomes dos responsáveis.identificação e endereço e nomes dos responsáveis.

16 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 16 Da avaliação da despesa Apresentado pelo RG e votado pela CMO. Também é objeto de emendas (individuais e de comissões).Apresentado pelo RG e votado pela CMO. Também é objeto de emendas (individuais e de comissões). Estabelece parâmetros e critérios p/apresentação de emendas e p/elaboração dos relatórios do relator geral e dos relatores setoriais.Estabelece parâmetros e critérios p/apresentação de emendas e p/elaboração dos relatórios do relator geral e dos relatores setoriais. Parte geral: análises (blá, blá, blá).Parte geral: análises (blá, blá, blá). Parte especial: onde estão os parâmetros e critérios.Parte especial: onde estão os parâmetros e critérios. Parecer Preliminar (ParPre)

17 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 17 Da avaliação da despesa Recursos provenientes Reserva de recursos + da reestimativa da receita + da reserva de contingência + outros definidos no ParPre -recursos p/emendas individuais, despesas obrigatórias e outras definidas no ParPre Relator geral Relatores setoriais Emendas de bancada 50%FPE40% Média últimos 3 anos 10%População

18 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 18 Da avaliação da despesa Reserva de recursos RG deve assegurar que as comissões recebam ao menos 15% da reserva.

19 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 19 Da avaliação da despesa Os RS debaterão o projeto nas comissões permanentes, antes da apresentação de seus relatórios.Os RS debaterão o projeto nas comissões permanentes, antes da apresentação de seus relatórios. Os membros das comissões permanentes serão convidados para participar da discussão dos relatórios setoriais pertinentes.Os membros das comissões permanentes serão convidados para participar da discussão dos relatórios setoriais pertinentes. Destituição: não apresentar o relatório no prazo. Nesse caso, a programação orçamentária da respectiva área temática e as emendas a ela apresentadas serão apreciadas exclusivamente pelo RG.Destituição: não apresentar o relatório no prazo. Nesse caso, a programação orçamentária da respectiva área temática e as emendas a ela apresentadas serão apreciadas exclusivamente pelo RG. Disposições sobre relatores setoriais

20 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 20 Da avaliação da despesa Apreciação da reserva de cont. e do texto da lei: RG.Apreciação da reserva de cont. e do texto da lei: RG. RG pode propor acréscimos e cancelamentos aos valores aprovados p/emendas coletivas de apropriação nos pareceres setoriais (cancelamento ≤ 10%).RG pode propor acréscimos e cancelamentos aos valores aprovados p/emendas coletivas de apropriação nos pareceres setoriais (cancelamento ≤ 10%). É vedado ao RG propor a aprovação de emendas com Parecer Setorial pela rejeição.É vedado ao RG propor a aprovação de emendas com Parecer Setorial pela rejeição. RG pode propor alterações no atendimento das emendas de bancada (solicitação de 2/3 dos dep. e 2/3 dos senadores).RG pode propor alterações no atendimento das emendas de bancada (solicitação de 2/3 dos dep. e 2/3 dos senadores). Disposições sobre o relator geral

21 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 21 Da avaliação da despesa Análises: aspectos legais; execução recente; efeitos de créditos especiais e extraordinários aprovados ou em tramitação nos 4 últimos meses do exercício; critérios p/acréscimos e cancelamentos; medidas acerca das obras e serviços c/indícios de irregularidades graves.Análises: aspectos legais; execução recente; efeitos de créditos especiais e extraordinários aprovados ou em tramitação nos 4 últimos meses do exercício; critérios p/acréscimos e cancelamentos; medidas acerca das obras e serviços c/indícios de irregularidades graves. Indicação p/votação em separado: subtítulos c/indícios de irregularidades graves.Indicação p/votação em separado: subtítulos c/indícios de irregularidades graves. Demonstrativos: do voto do relator às emendas; das emendas c/proposta de parecer pela inadmissibilidade.Demonstrativos: do voto do relator às emendas; das emendas c/proposta de parecer pela inadmissibilidade. Anexo com espelhos das emendas do relator.Anexo com espelhos das emendas do relator. Se substitutivo: programação na forma de autógrafo.Se substitutivo: programação na forma de autógrafo. Relatórios (R1, art. 70)

22 Processo legislativo orçamentário Cap. 4. Lei orçamentária anual Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 2/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 22 Da avaliação da despesa 1 relatório setorial de cada vez.1 relatório setorial de cada vez. Relatório do RG: apreciação pela CMO só após aprovação do PPA (ou de revisão) pelo CN.Relatório do RG: apreciação pela CMO só após aprovação do PPA (ou de revisão) pelo CN. Remanejamento entre emendas de um mesmo autor: solicitação ao Presidente CMO; até a apresentação do relatório setorial respectivo; pelo:Remanejamento entre emendas de um mesmo autor: solicitação ao Presidente CMO; até a apresentação do relatório setorial respectivo; pelo: Apreciação e votação autor da emenda, se individual;autor da emenda, se individual; coordenador da bancada ou membro CMO por ele autorizado (c/ata, 3/4 CD e 2/3 SF);coordenador da bancada ou membro CMO por ele autorizado (c/ata, 3/4 CD e 2/3 SF); presidente de comissão ou membro da comissão por ele autorizado (c/ata).presidente de comissão ou membro da comissão por ele autorizado (c/ata).


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