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Do processo eletrônico
lei nº /2006 dispôs => informatização do processo judicial alterou CPC práticas de atos processuais e transmissão de peças processuais => meio eletrônico eliminar papel e celeridade da prestação jurisdicional
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Da informatização do processo judicial
meio eletrônico => qualquer grau de jurisdição tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais aplica-se => processos civil, penal, trabalhista e juizados especiais – art. 1º - parágrafo 2º - Lei nº /2006 através de assinatura eletrônica – prévio cadastramento: Envio de petições Envio de recursos Prática de atos processuais
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A informatização do Poder Judiciário
acesso => partes => propiciado Poder Judiciário afastar, de plano, obrigatoriedade la Lei nº /2006 afronta =>direito de ação e defesa – isonomia p. ex.: E-proc – 4ª região – TRF
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Das formas para a prática de atos processuais
através de duas formas: forma presencial atos praticados das seis às vinte horas (art. 172 – CPC) por meio eletrônico petição eletrônica => prazo processual tempestivo => até as vinte e quatro horas do seu último dia – art. 3º - Lei nº /2006
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A prática de atos por meios eletrônicos –pressuposto processual?
exigência da certificação digital=> caso a parte não possuir novo pressuposto processual => necessidade da certificação digital
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Da comunicação eletrônica dos atos processuais
não só as partes => enviar petições e recursos tribunais => comunicar atos processuais => meio eletrônico Diário da Justiça Eletrônico exceto=> intimações pessoal => p. ex. ao MP STF => Resolução n. 341/2007 – vigor 23/04/2007 STJ – Resolução nº. 8/2007/ alterado pela Resolução nº. 11/2007 vários tribunais estaduais já fizeram.
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Regra para a contagem do prazo no caso de comunicação eletrônica
data da publicação => primeiro dia útil da disponibilização no DJE termo inicial => primeiro dia útil que seguir a data de publicação p. ex: publicado no DJE – dia 05 de março dia da publicação => 06 de março termo inicial => 07 de março indisponibilidade do sistema => prorrogado +> primeiro dia útil => resolução do problema.
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Citação por meio eletrônico
pelo correio por oficial de justiça por edital por meio eletrônico => via prática não aconselhada ainda. digitalização => autenticação eletrônica certificação nos autos da juntada.
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Intimações por meio eletrônico
Intimação: por meio eletrônico portal próprio aos cadastrados dispensando publicação => inclusive a eletrônica efetivação => consulta eletrônico prazo de de 10 dias – data do envio da intimação ao final do prazo => automaticamente realizada.
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O processo eletrônico é o processamento de todos os atos processuais no formato digital – inclusive Fazenda Pública necessidade de assinatura digital autos do processo => totalmente ou parcialmente digitais rede mundial de computadores => transmissão das peças problemas técnicos=> uso do meio convencional (citação, intimação ou notificação) documento físico => digitalizado e destruído desburocratizado petições => juntadas => diretamente pelo advogado => fornecimento de recibo eletrônico
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O documento eletrônico
é toda representação de um fato ou de um ato. apresenta materialmente => por certo meio a lei regulamenta => prova material prova produzida por meio eletrônico => problema => garantir sua autenticidade e integridade. medida Provisória n /2001=> certificado digital
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Certificado digital é um documento eletrônico validade temporária
“carteira de identidade” permite => assinar documentos eletrônicos garantindo => autenticidade e integralidade do documento chave privada => poder da pessoa – identificação Chave pública => permite realização de transações e compartilha informações e documentos (criptografia) Chaves => codificação e decodificação de dados
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Assinatura digital por meio do certificado digital => assinatura digital => enviar e trocar documentos assinatura digital assinatura eletrônica garantia de autenticidade e integridade
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A equiparação entre o documento eletrônico e o tradicional
art. 11 – Lei n /2006 documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos => considerados originais para todos os efeitos legais Art. 365 – incisos V e VI - CPC Presunção de veracidade => relativa
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A arguição de falsidade do documento original
documento => digitalizado via scanner juntado ao processo eletrônico parte contrária => arguir falsidade do documento digital adulteração => antes ou durante processo de digitalização Arguição de falsidade => processada eletronicamente.
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evitar duplicidade dos processos
conservação dos autos do processo => total ou parcialmente digitalizados híbrido evitar duplicidade dos processos art. 13 – Lei n /2006 => exibição de prova documental por meios eletrônicos procuração assinada digitalmente => art § único - CPC assinatura dos juízes => art. 164 – § único - CPC Todos os graus de jurisdição m=> eletronicamente Atos praticados na presença do juiz (oralidade) => armazenados na forma digital – art § 2º - CPC Contradições na transcrição => suscitadas oralmente no ato => juiz decidir de plano Título executivo extrajudicial => permitir a instrução da execução com cópia digital
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