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7ª Conferência Municipal de Assistência Social / RJ

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Apresentação em tema: "7ª Conferência Municipal de Assistência Social / RJ"— Transcrição da apresentação:

1 7ª Conferência Municipal de Assistência Social / RJ
Importância do Controle Social na Política de Assistência Social. Julho de 2009.

2 CONTROLE SOCIAL É o exercício de democratização da gestão pública, que permite à sociedade organizada intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para a definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação dos municípios, estados ou do governo federal.

3 É a participação da população na gestão pública, possibilitando aos cidadãos meios e canais de fiscalização e controle das instituições e organizações governamentais, de modo a verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome. Visa direcionar as políticas para o atendimento das necessidades prioritárias da população; melhorar os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Sua concepção está diretamente relacionada com o Estado de Direito, democracia, participação popular, partilhamento de decisões, modelo de Estado a serviço do interesse público – Estado Democrático – direito reclamável.

4 Supõe a existência de espaços públicos onde a sociedade organizada possa exercer este controle sobre o Estado. "Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um." Fernando Sabino.

5 DIMENSÕES DO CONTROLE SOCIAL
Dimensão Política - relaciona-se à mobilização da sociedade para influenciar a agenda governamental e indicar prioridades; Dimensão Técnica- diz respeito ao trabalho da sociedade para fiscalizar a gestão de recursos e a apreciação dos trabalhos governamentais, inclusive sobre o grau de efetividade desse trabalho na vida dos destinatários;

6 Dimensão Ética- trata da construção de novos valores e de novas referências, fundadas nos ideais de solidariedade, da soberania e da justiça social. Essa dimensão está comprometida com a construção de uma sociedade voltada, como dispõe a LOAS, para o “atendimento das necessidades sociais sobre exigências da rentabilidade econômica (art. 4º)”

7 Democracia participativa é um regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para o esfera social. Poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação.

8 IGUALDADE DE PARTICIPAÇÃO
REFLEXÕES NECESSÁRIAS: De que forma o gestor contribuiu para garantir a participação da sociedade civil, principalmente dos usuários e trabalhadores? Fóruns, CMAS, CEAS, Conferências

9 MARCO LEGAL 1- Constituição Federal de 1.988 Art As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no Art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

10 AVANÇOS A PARTIR DA CF/88 * empodera o cidadão de ferramentas que o permita participar do negócio público ,rompe com a idéia do espaço público como sendo algo privativo do Estado e implementa a idéia do espaço público como um espaço compartilhado com a sociedade. * a assistência social passa a compor o tripé da seguridade social brasileira, inscreve-se como direito social e humano e incorpora objetivos como a universalidade e o caráter democrático. Assim, por meio desse reconhecimento legal, a assistência social passa a compor o sistema de seguridade social não contributivo.

11 2. Lei 8.742/93 – LOAS Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

12 Art. 16 (LOAS) As instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são: I – O Conselho Nacional de Assistência Social; II – Os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III – O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV – Os Conselhos Municipais de Assistência Social.

13 CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
São instâncias de deliberação colegiada (decisões tomadas pelo coletivo), de caráter permanente (sem interrupção do seu funcionamento) e composição paritária (igualdade de representação e participação do governo e sociedade civil composta por entidades, trabalhadores e usuários), que devem exercer o controle e fiscalização da gestão da política de assistência social, implementada por meio do SUAS.

14 O CONTROLE SOCIAL NO SUAS:
É o exercício democrático de acompanhamento e a avaliação da implementação e execução do SUAS. Exercer o controle social com vistas à consolidação do SUAS como uma política de direitos.

15 consiste em ações que visam a fiscalizar, acompanhar e avaliar as condições de gestão, a execução das ações e a aplicação dos recursos financeiros destinados à implementação da política pública de assistência social. O exercício democrático de acompanhamento da gestão e a avaliação da Política pública de assistência social e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando também a atuação das entidades como co-gestoras.

16 O acompanhamento deve perpassar o Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a atuação das entidades como co-gestoras da Política.

17 Papel do governo: Os conselhos são ligados aos órgãos públicos que executam a política de assistência social, e esses devem prover a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com as despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas funções

18 Papel da sociedade civil:
Construção de nova relação estado/sociedade, governo/cidadão na geração de interlocução, enfrentamento de conflitos, negociação e pactuação permanente; Construção de novas relações no interior da própria sociedade civil com a formação de alianças entre os setores, elaboração de pautas coletivas, superar interesses particularistas e corporativistas; Fomentar processos de construção política de sujeitos ativos e participativos.

19 + Vontade política do Governo Capacidade participativa da população
Governo Sociedade civil Vontade política do Governo Investimento/recursos Capacidade participativa da população + - criar condições à participação, - investir em capacitação, - produzir informações, - tornar as estruturas de gestão cada vez mais permeáveis às reivindicações da sociedade - mobilização, - organização, representação, defesa de interesses públicos, - qualificação IMPORTANCIA DA CAPACITACAO .

20 Os conselhos são essencialmente espaços de :
interlocução política, negociação e deliberação. lugares de disputa de projetos e recursos, mecanismos de partilha de poder, democratização da vida social.

21 Conselhos são espaço de negociação, construção de alianças, acordos, diálogos – instrumento público / atuação da Política de Assistência Social / interface com o usuário e seu direitos. As alianças da sociedade civil com a representação governamental são um elemento fundamental para o estabelecimento de consensos, o que aponta para a necessidade de definição de estratégias políticas a serem adotadas no processo de correlação de forças.

22 Aos conselhos cabe acompanhar:
A ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; Demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação com outras políticas públicas; Articulação das ações e otimização dos recursos, evitando a superposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade; Racionalização dos eventos dos Conselhos, de maneira a garantir a participação dos/das conselheiros/as, principalmente daqueles que fazem parte de outros conselhos, em municípios pequenos;

23 Garantia da construção de um política pública efetiva.
Os direitos socioassistenciais estão sendo garantidos? Os recursos estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista e com os planos de assistência social? Para que eles desempenhem uma fiscalização efetiva, é fundamental que tenham acesso às informações.

24 O PAPEL DOS CONSELHOS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL É: Zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para a universalização de atendimento a todos os destinatários da Política de Assistência Social e os gastos das verbas públicas destinadas aos municípios (que vêm da União Federal, dos Estados, e ainda dos próprios orçamentos municipais).

25 Arquitetura do controle social
PLANOS CONSELHOS FUNDOS Conferências

26 AS COMPETÊNCIAS DOS CAS PERPASSAM POR:
Deliberar; Regular; Acompanhar / Fiscalizar a execução da Política Pública da Assistência Social.

27 Competências Legais dos Conselhos de Assistência Social:
Deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pela conferência (em seu âmbito); Apreciar e aprovar os Planos de Assistência Social (no seu âmbito);

28 Competências Legais dos Conselhos de Assistência Social:
Apreciar e aprovar a proposta orçamentária e Prestação de Contas da execução dos Recursos do Fundo da Assistência Social(no seu âmbito); Normatizar, avaliar e fiscalizar a prestação de serviços, observadas normas gerais do CNAS;

29 Competências Legais dos Conselhos de Assistência Social:
Exercer o papel de vigilância social de Direitos; Convocar as conferências de Assistência Social; Promover a discussão intersetorial das políticas sociais; Outras.

30 OS CONSELHEIROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

31 OS CONSELHEIROS COMO AGENTES PÚBLICOS - LEI 8.429/92 -
Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação , contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades. ASSUMIR POSTURAS ÉTICAS EM CONSONANCIA COM O CÓDIGO DE ÉTICA. REPRESENTAMOS O COLEGIADO E NAO A PESSOA/ENTIDADE. DEFENDER SEU SEGMENTO, FORTALECENDO IDENTIDADES, REPRESENTATIVIDADE E E DECISOES COLETIVAS.

32 A função do Conselheiro é de relevante interesse público
e valor social no âmbito da Política Pública de Assistência Social

33 DESAFIOS PARA O CONTROLE SOCIAL NO SUAS

34 Investir na capacidade de articulação entre os níveis de governo, na direção de firmar a perspectiva do SUAS como Sistema Público democrático e participativo; Ampliar o debate sobre a questão do controle social, buscando identificar estratégias que possam criar novos mecanismos e instrumentos de intervenção nos espaços públicos; Analisar profundamente o modelo de funcionamento dos conselhos de assistência social, suas competências, capacidade de deliberação, grau de autonomia;

35 Buscar parceria com o Ministério Público para fazer valer as decisões dos conselhos de assistência social; Observar as orientações do Tribunal de Contas quanto ao papel, responsabilidade e função social dos conselhos no processo de acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos do fundo da assistência social, buscando certificar se os mesmos estão sendo aplicados conforme finalidade prevista nos Planos de Assistência Social; Investir na articulação entre os Conselhos de Assistência Social (CNAS, CEAS e CMAS), de modo que as deliberações no âmbito desses espaços possam conduzir ao fortalecimento do controle social no SUAS;

36 Monitorar as deliberações das Conferências, especialmente o Plano Decenal, (metas e estratégias) em cada nível de gestão; Dotar os conselhos de infra-estrutura (material, humana e financeira), agregando a eles, dessa forma, condições de trabalho para que viabilizem suas ações de controle social; Investir na capacitação dos conselheiros e secretaria executiva, de forma que a dimensão técnica ganhe as condições necessárias para o avanço na construção de metodologias e processos que qualifiquem a fiscalização e avaliação das ações;

37 Apoiar e incentivar novas iniciativas para a criação de espaços de controle social, de forma que contemplem com prioridade a participação dos usuários dos serviços e benefícios da política; Promover ações em parceria com o Ministério Público de forma a vigiar o controle social sobre as decisões da política; Estimular a instalação de Frentes Parlamentares em defesa da política de assistência social;

38 Estabelecer e fortalecer a articulação da sociedade civil e Estado, na perspectiva de criar iniciativas que valorizem processos democráticos, estabeleça pactos e favoreçam as alianças, dando uma nova direção à institucionalização do controle social; Atuar na direção do comando único, da ruptura com o primeiro damismo, denunciar formas de clientelismo e de favorecimento partidário e­/ou de grupos e outros processos que desqualificam a política e o direito dos usuários;

39 Imprimir prioridade na luta pelo orçamento público em todas as esferas de governo;
Rever e estabelecer regulamentações que fortaleçam os princípios e diretrizes dos SUAS como sistema público, descentralizado e participativo.

40 UM OLHAR SOBRE OS DEZ DIREITOS SÓCIOASSISTENCIAIS SE FAZ NECESSÁRIO INDAGAR COMO ESSES TÊM SIDO PROCESSADOS. ISSO É FUNDAMENTAL PARA AVANÇAR NA CONSTRUÇÃO DEMOCRÁTICA DA CONSOLIDAÇÃO DO SUAS.

41 QUE AÇÕES, INICIATIVAS QUE VEM SENDO DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO PARA REFORÇAR AS RESPONSABILIDADES PACTUADAS PARA QUE OS USUÁRIOS POSSAM ALCANÇAR SEUS DIREITOS? QUE TIPO DE PARCERIAS SÃO REALIZADAS E QUE PODEM FAVORECER, DE FATO, A INCLUSÃO DOS USUÁRIOS NOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS?

42 A EQUIPE TEM SIDO CAPACITADA PARA EXERCER UMA PRÁTICA PARTICIPATIVA, SOLIDÁRIA, QUE REFORCE AS POTENCIALIDADES DOS USUÁRIOS? COMO TEM SIDO OPERADA A REDE DE SERVIÇOS PARA ALCANÇAR OS USUÁRIOS EM SITUAÇÃO DE ALTO RISCO? COMO ESTÁ SENDO TRATADA A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS NOS ESPAÇOS DE ATENDIMENTO?

43 COMO SÃO DIVULGADAS AS INFORMAÇÕES
*COMO SÃO DIVULGADAS AS INFORMAÇÕES ? *HÁ UMA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO?

44 VAMOS CONTINUAR REFLETINDO ?
UM DIREITO FUNDAMENTAL É O DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, QUE TEM A SUA TRADUÇÃO E EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -CRAS.

45 COMO ESTÁ ESTRUTURADO O CRAS?
ATENDE A POSSIBILIDADE DE EFETIVAR OS DIREITOS DESCRITOS? ESTÁ FORTALECENDO O CARÁTER PROTETIVO DAS FAMÍLIAS? QUE FAMÍLIAS?   O CRAS TEM SE FIRMADO COMO REFERÊNCIA NOS TERRITÓRIOS DE MAIOR VULNERABILIDADE? SENDO OS CRAS A PORTA DE ENTRADA DO SUAS, É ABERTO DIARIAMENTE? QUE AÇÕES REALIZAM?

46 QUEM ACOMPANHA A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS?
O USUÁRIO (A) TEM O DIREITO A TER SUAS POTENCIALIDADES E HABILIDADES DESENVOLVIDAS .DUAS AÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA ISSO: O ACESSO AO EMPREGO E RENDA, POR MEIO DOS BENEFICIOS E DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, QUE DEVE TER UMA ARTICULAÇÃO INDISSOCIÁVEL . COMO ESTÁ SENDO NO SEU MUNICÍPIO ESSA ARTICULAÇÃO?

47 As famílias que sao atendidas pelo PBF, Peti, BPC Acessam os serviços socioassistenciais?
NOS CRAS COMO TEM SIDO DESENVOLVIDO O TRABALHO COM AS FAMÍLIAS? 1- Como as famílias participam nos cras? 2- Que mecanismos estão organizados para que os (as) cidadãos (ãs) possam denunciar, (quando necessário), participar e/ou opinar sobre os serviços socioassistenciais? 3- Quais profissionais estão atuando nos cras? 4- Está sendo observado a nob/rh?

48 5 AS EQUIPES DE PROFISSIONAIS ESTÃO SENDO CAPACITADAS?
6 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTÁ SENDO PROFISSIONALIZADA? 7 O QUE ESTÁ SENDO FEITO PARA ROMPER COM AS AÇÕES ASSISTENCIALISTAS QUE LEVAM À TUTELA DOS USUÁRIOS? 8 AS AÇÕES FAVORECEM A AUTONOMIA OU AFIRMAM A CONDIÇÃO DE SUBMISSÃO DOS USUÁRIOS? 9 COMO O MUNICIPIO TEM DIVULGADO O SUAS? E AS INTERFACES?

49 LEMBRANDO OS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS PREVISTOS NA PNAS E NOB/SUAS :
DIREITO A AUTONOMIA; DIREITO AO PROTAGONISMO; DIREITO AO RESPEITO; DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE; DIREITO À LIBERDADE DE CREDO E EXPRESSÃO; DIREITO À CAPACITAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO SOCIAL PARTICIPAÇÃO NOS PROCESSOS DE GESTÃO

50 Como Representante do segmento dos trabalhadores do CNAS :
Não poderia deixar de fazer minha última reflexão, bastante preocupante: Assim como não se efetiva Política Pública sem FINANCIAMENTO, não teremos Política Pública sem TRABALHADORES VALORIZADOS, com carreira na Assistência Social, ingresso por concurso público,Plano de Cargos e Salários e condições dignas no exercício profissional.

51 CONCLAMAMOS TODOS OS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARA DEFENDEREM O PL SUAS E APROVARMOS PARA 2010 A I CONFERÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO NO SUAS. VAMOS DIZER NÃO A TERCEIRIZAÇÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL !

52 SE QUERES VITÓRIA, LUTE SEMPRE !
OBRIGADA Margareth Alves Dallaruvera Conselheira Titular CNAS Presidente da FENAS FONTE: MDS / SNAS / CNAS


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