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ASSUNTO: HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS (TEXTO - 06) OBJETIVOS: CONCEITUAR CONSTITUIÇÃO; INTERPRETAR AS DIFERENTES CONQUISTAS INSTITUCIONAIS PROPICIADAS PELAS DIFERENTES CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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SUMÁRIO: I - INTRODUÇÃO II - DESENVOLVIMENTO a. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO. b. AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E SUAS CONQUISTAS. III - CONCLUSÃO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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a. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO “ Ø É o conjunto de normas fundamentais, constantes de documento escrito, solene e inalterável por lei ordinária, reguladoras da própria existência do Estado, de sua estrutura, órgãos e funções, do modo, do exercício e limites da soberania, dos seus fins e interesses fundamentais, das liberdades públicas, direitos e deveres dos cidadãos.” Ø No sentido Formal: · É um conjunto de normas jurídicas, hierarquicamente superiores, que dão validade e fundamentos para todo o restante do ordenamento jurídico. Ø No sentido Material: · É o conjunto de forças políticas, econômicas, ideológicas, etc., que conforma a realidade social de um determinado Estado, configurando a sua particular maneira de ser. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1- Quanto à FORMA: a. ESCRITAS: quando possui um ou mais textos legislativos sistematicamente coordenados. Ex.: Brasil b. NÃO ESCRITAS: quando se baseia nos usos, costumes, tradições e na prática constante. É também chamada de “Costumeira” Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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2 - Quanto à ELABORAÇÃO: a. HISTÓRICA: quando é fruto do desenvolvimento gradual do Direito dos cidadãos, confirmados pelos usos e costumes. Ex.: Constituição Americana. b. DOGMÁTICA: quando foi elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes do Estado, eleitos pelo povo. Ex.: Brasil. c. OUTORGADA: quando foi imposta pelo mandatário da Nação. Ex.: Constituição de 1937 do Brasil. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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3- Quanto à Revisão: a. RÍGIDAS: quando só podem ser emendadas por uma Assembléia Constituinte idêntica à que lhe deu origem. b. FLEXÍVEIS: são aquelas que podem ser emendadas pelo Legislativo ordinário. Ex.: Brasil - Art. 60, CF. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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4- Hierarquia das Leis PRINCÍPIO FEDERATIVO 1º - Leis Federais 2º - Leis Estaduais 3º - Leis Municipais Art. 59 CF Constituição Federal Emendas à Constituição Leis Complementares Leis Ordinárias Medidas Provisórias Decretos Legislativos Resoluções do Congresso PLANO FEDERAL Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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b. AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E SUAS CONQUISTAS. 1ª - Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de1824 Ø Fato histórico que lhe deu origem: Independência do Brasil Ø Influenciada pelos ideais liberais (homem é o centro). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Principais aspectos da Constituição de 1824: outorgada pelo Imperador; Quatro Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (Brasil foi único caso mundial); Constituição semi-rígida; rigorosa centralização político-administrativa; foi o texto constitucional de maior longevidade (1824 – 1889); conviveu com uma prática parlamentarista, adotada por Dom Pedro II, que seu texto não autorizava; sofreu apenas uma emenda. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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2ª- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891 Ø Fato histórico que lhe deu origem: Proclamação da República. Ø Influenciada pela Constituição norte-americana, teve em Rui Barbosa o seu grande mentor. Ø Ideologia liberal-democrata. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Principais aspectos da Constituição de 1891: dogmática, adotava a República como forma de governo, a Federação como forma de Estado, o presidencialismo como sistema de governo; adotava os três Poderes de Montesquieu; sistema legislativo bicameral; autonomia dos Estados-membros e dos municípios; criação do Tribunal de Contas, grande destaque para os direitos e garantias individuais(Habeas Corpus), adoção do Instituto do “impeachment”; desaparecem as penas de morte, banimento judicial... Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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3ª - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934 Antecedentes históricos e políticos: Sistema eleitoral não confiável e controlado pelas oligarquias (café com leite); Voto era aberto e mulheres sem direito de voto; Tenentismo; Crise econômica de 1929; Revolução de 1930, com Getúlio Vargas no poder, suprimindo em 11/11/1930 a Constituição de 1891; Revolução paulista de 1932. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Principais aspectos da Constituição de 1934: dogmática (elaborada por um Poder Constituinte); era democrática e social; teve curtíssima duração e ficou conhecida como “colcha de retalhos” por contradições ideológicas, onde procurava conciliar democracia liberal e democracia social, federalismo com unitarismo, presidencialismo e parlamentarismo; foi uma Constituição completa e minudente; previa deputados classistas na Câmara dos Deputados e o unicameralismo, o Senado seria coordenador dos três Poderes; surge pela 1ª vez a invocação à Deus em seu preâmbulo; introduz o sindicalismo oficial, o voto secreto e o feminino; as Justiças Eleitoral e Militar passam para a esfera do Judiciário surgem a previdência social, o mandado de segurança e a ação popular. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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4ª- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Fato histórico: Golpe do “Estado Novo”. Outorgada pelo Ditador Vargas. Autoritária, nacionalista e inspirada no fascismo. Inspirada na Constituição polonesa, foi apelidada de: A Polaca Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Principais aspectos da Constituição de 1937: não previa o Princípio da irretroatividade das leis e o mandado de segurança; incluía a pena de morte para crimes políticos e homicídios; previa a censura prévia da imprensa, teatro, cinema e rádio; manteve as conquistas sociais e econômicas da Constituição de 1934 restringia drasticamente os direitos políticos e os Poderes Legislativo e Judiciário; criou o Estado de Emergência e limitou os Direitos Individuais; dissolveu o Congresso e as Assembléias Estaduais; substitui o Senado por um Conselho Federal. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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5ª- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de18 de setembro de 1946. Antecedentes: Fato histórico: término da 2ª G.M. e derrota do nazi-fascismo. Lei Constitucional nº 9, prevendo eleições para 02/12/45 Queda de Vargas em 29/11/45, com o Pres. STF assumindo. Lei Constitucional nº 13, transformando o Congresso em Assembléia Nacional Constituinte. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Principais aspectos da Constituição de 1946: foi dogmática, sendo considerada a melhor que o País teve; reimplanta o regime democrático e a separação dos Poderes; prestigia o municipalismo e reintroduz o bicameralismo; institui a perda de mandato por falta de decoro parlamentar; exclui a pena de morte e introduz o direito de greve. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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6ª - Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Antecedentes: Instabilidade após renúncia de Jânio Quadros. Governo de João Goulart tendencioso e não aceito por parcelas significativas da área política, militar e da população. Movimento de 31/03/64. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Principais aspectos da Constituição de 1967: outorgada de modo especial através do Congresso; enorme preocupação com a segurança nacional; centralizadora e menos intervencionista na área econômica; autorizava o Presidente da República fechar o Congresso, Assembléias e Câmara de Vereadores; dava maior autonomia, mas possibilitava a intervenção nos Estados-membros; previa a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a cassação de mandatos e a suspensão das garantias individuais; previa o confisco de bens; criava o Instituto do Decreto-Lei; as eleições para Presidente da República seriam indiretas. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Emenda Constitucional de 1969 Para uns uma nova Constituição. Restringiu o federalismo. Cassou direitos e mandatos. Introduziu a eleição indireta para os Executivos Estaduais e alguns Municípios. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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7ª- Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Promessa de campanha de Tancredo Neves. Sofreu muita pressão de grupos sociais diversos Trata de assuntos não afetos ao interesse geral. É um misto de parlamentarismo e presidencialismo. Divisão: Títulos (I ao IX) e as Emendas Constitucionais; Capítulos; Seções; Artigos; Parágrafos; Incisos; Alíneas. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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III - CONCLUSÃO CONCEITUAR CONSTITUIÇÃO; INTERPRETAR AS DIFERENTES CONQUISTAS INSTITUCIONAIS PROPICIADAS PELAS DIFERENTES CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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BRASIL ACIMA DE TUDO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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