Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Filosofia e Direitos Humanos
2
“ Todo homem traz consigo a inteira humana condição”.
Montaigne
3
Por que fundamentá-los?
O que são direitos humanos ? Em que se fundamentam ? Por que fundamentá-los?
4
Direitos Humanos São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral.
5
Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana
6
Por que são fundamentais?
Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as míni- mas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna. Porque sem eles
7
Na ideia de dignidade humana
Em que se fundamentam? Na ideia de dignidade humana .
8
O que é a dignidade humana?
9
Aquilo que caracteriza a humanidade do homem
10
A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto. A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.
11
Dignidade : considerar o outro como um fim e não como um meio.
12
A dignidade é um valor Incondicional Incomensurável Insubstituível
13
O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos.
14
Por que e para que fundamentá-los ?
Direitos humanos: Por que e para que fundamentá-los ?
15
Para que obtenham . Legitimidade . Validade
16
Direitos humanos Legitimidade validade Existência prática vigência
17
Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos
18
Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos existem como problema filosófico :
Tragédias (Antígona, Édipo Rei) Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles) Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis Filosofia grega : ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.
19
O homem grego Animal político Cidadão da pólis
Ação política Bem Felicidade Prática das virtudes excelência moral Sabedoria prática prudência Justiça igualdade/eqüidade
20
Exemplos e tipos de direitos humanos
21
DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO
22
DIREITO À VIDA DIREITO À LIBERDADE DIREITO À FELICIDADE
23
1ª NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
24
DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A TODOS OS SERES HUMANOS
25
IDADE MÉDIA
26
IDADE MÉDIA Os direitos humanos como obra de Deus.
Direito divino dos Reis : absolutismo. Direito à propriedade feudal.
27
Humanismo renascentista
Ideia de emancipação do gênero humano Século XVII : direitos humanos direitos naturais Direitos inatos a todos
28
Direitos políticos (homens)
Direitos individuais Direitos de liberdade Igualdade Propriedade Direitos políticos (homens)
29
Séculos XIX e XX
30
Relações trabalhistas
Direitos sociais, econômicos, culturais Saúde, educação
31
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ONU
32
Resumo
33
Direitos positivos particulares Direitos naturais universais
Direitos positivos universais
34
O problema atual da fundamentação dos direitos humanos
35
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito
Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito
36
Cada pessoa tem sua individualidade sua personalidade e e seu modo
próprio de ver e sentir as coisas Pessoas iguais direitos iguais
37
“ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos
38
Direitos humanos : suas questões, seus problemas
39
Ideias regulativas da vida em sociedade
Direitos humanos Ideias regulativas da vida em sociedade
40
Ideal Inalcançável? Utopia Irrealizável? Direitos humanos
41
Problema da fundamentação
X Problema da efetivação
42
A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS HUMANOS É INDISSOCIÁVEL DOS PROBLEMAS HISTÓRICOS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS INERENTES À SUA REALIZAÇÃO
43
“ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político”
Norberto Bobbio
44
Como criar condições necessárias para sua efetivação?
A questão atual é : Como criar condições necessárias para sua efetivação?
45
Como assegura sua plena realização em face da variabilidade da história,
da diversidade de culturas, hábitos, costumes e comportamentos próprios às inúmeras sociedades?
46
Eis por que os desafios colocados pelo processo histórico à ordem jurídica conduziram à retomada da discussão sobre o fundamento dos direitos humanos como condição para se obter uma justificação teórico-filosófico que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa de tais direitos.
47
PROBLEMA CONTEMPORÂNEO
Relativismo X Universalismo
48
A relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum.
49
Direitos humanos : situação paradoxal
Conflito entre valores universais, textos legais e práticas político-jurídicas. Ampliação dos direitos civis, políticos e sociais (direitos cosmopolitas). Descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos (ceticismo).
50
“Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa” John Rawls
51
Os direitos humanos são assim:
Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado
52
Dimensão histórica dos direitos humanos
CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO
53
Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa
Norma comum/direito cosmopolita Mínima moralia internacional Expressa no texto e na prática constitucionais
54
O Estado e os direitos humanos
Para além da obrigação legal, o Estado possui a responsabilidade moral de zelar pelo bem comum. Alguns direitos fundamentais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economicista da ordem social
55
Todavia, convém indagar:
A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade ?
56
Os direitos humanos não podem ser absolutos, pois sua eficácia depende da constituição e realização de outros direitos.
57
uma concepção moral do homem como ser social.
Trata-se, porém, de superar a ideia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social.
58
A base dessa concepção é, ao mesmo tempo, a condição
imprescindível para a garantia e o respeito à vida da pessoa humana: A DIGNIDADE
59
Direitos Civis e Políticos (DCV)
As normas de direitos civis e políticos impõem aos governos a obrigação de respeitar, garantir e promover os direitos fundamentais da pessoa humana.
60
Os direitos econômicos, sociais e culturais
Impõem aos Estados a obrigação de instituir políticas públicas e medidas orientadas para a justiça distributiva, a igualdade de oportunidades e a satisfação das necessidades básicas da população.
61
QUESTÃO Que papel podem ter as organizações de direitos humanos na promoção de reformas em sistemas políticos e ordenamentos sociais ?
62
Direitos políticos Direitos sociais Garantia das liberdades Redução das desigualdades
63
Valores democráticos Defesa da justiça social Aceitação da vontade legítima da maioria Respeito aos direitos humanos Respeito às leis e ao bem público Responsabilidade no exercício do poder
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.