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Filosofia e Direitos Humanos

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Apresentação em tema: "Filosofia e Direitos Humanos"— Transcrição da apresentação:

1 Filosofia e Direitos Humanos

2 “ Todo homem traz consigo a inteira humana condição”.
Montaigne

3 Por que fundamentá-los?
O que são direitos humanos ? Em que se fundamentam ? Por que fundamentá-los?

4 Direitos Humanos São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral.

5 Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana

6 Por que são fundamentais?
Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as míni- mas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna. Porque sem eles

7 Na ideia de dignidade humana
Em que se fundamentam? Na ideia de dignidade humana .

8 O que é a dignidade humana?

9 Aquilo que caracteriza a humanidade do homem

10 A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto. A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.

11 Dignidade : considerar o outro como um fim e não como um meio.

12 A dignidade é um valor Incondicional Incomensurável Insubstituível

13 O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos.

14 Por que e para que fundamentá-los ?
Direitos humanos: Por que e para que fundamentá-los ?

15 Para que obtenham . Legitimidade . Validade

16 Direitos humanos Legitimidade validade Existência prática vigência

17 Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos

18 Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos existem como problema filosófico :
Tragédias (Antígona, Édipo Rei) Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles) Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis Filosofia grega : ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.

19 O homem grego Animal político Cidadão da pólis
Ação política  Bem  Felicidade Prática das virtudes  excelência moral Sabedoria prática  prudência Justiça  igualdade/eqüidade

20 Exemplos e tipos de direitos humanos

21 DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

22 DIREITO À VIDA DIREITO À LIBERDADE DIREITO À FELICIDADE

23 1ª NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

24 DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A TODOS OS SERES HUMANOS

25 IDADE MÉDIA

26 IDADE MÉDIA Os direitos humanos como obra de Deus.
Direito divino dos Reis : absolutismo. Direito à propriedade feudal.

27 Humanismo renascentista
Ideia de emancipação do gênero humano Século XVII : direitos humanos  direitos naturais Direitos inatos a todos

28 Direitos políticos (homens)
Direitos individuais Direitos de liberdade Igualdade Propriedade Direitos políticos (homens)

29 Séculos XIX e XX

30 Relações trabalhistas
Direitos sociais, econômicos, culturais Saúde, educação

31 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ONU

32 Resumo

33 Direitos positivos particulares Direitos naturais universais
Direitos positivos universais

34 O problema atual da fundamentação dos direitos humanos

35 Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito
Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito

36 Cada pessoa tem sua individualidade sua personalidade e e seu modo
próprio de ver e sentir as coisas Pessoas iguais  direitos iguais

37 “ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos

38 Direitos humanos : suas questões, seus problemas

39 Ideias regulativas da vida em sociedade
Direitos humanos Ideias regulativas da vida em sociedade

40 Ideal Inalcançável? Utopia Irrealizável? Direitos humanos

41 Problema da fundamentação
X Problema da efetivação

42 A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS HUMANOS É INDISSOCIÁVEL DOS PROBLEMAS HISTÓRICOS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS INERENTES À SUA REALIZAÇÃO

43 “ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político”
Norberto Bobbio

44 Como criar condições necessárias para sua efetivação?
A questão atual é : Como criar condições necessárias para sua efetivação?

45 Como assegura sua plena realização em face da variabilidade da história,
da diversidade de culturas, hábitos, costumes e comportamentos próprios às inúmeras sociedades?

46 Eis por que os desafios colocados pelo processo histórico à ordem jurídica conduziram à retomada da discussão sobre o fundamento dos direitos humanos como condição para se obter uma justificação teórico-filosófico que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa de tais direitos.

47 PROBLEMA CONTEMPORÂNEO
Relativismo X Universalismo

48 A relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum.

49 Direitos humanos : situação paradoxal
Conflito entre valores universais, textos legais e práticas político-jurídicas. Ampliação dos direitos civis, políticos e sociais (direitos cosmopolitas). Descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos (ceticismo).

50 “Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa” John Rawls

51 Os direitos humanos são assim:
Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado

52 Dimensão histórica dos direitos humanos
CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO

53 Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa
Norma comum/direito cosmopolita Mínima moralia internacional Expressa no texto e na prática constitucionais

54 O Estado e os direitos humanos
Para além da obrigação legal, o Estado possui a responsabilidade moral de zelar pelo bem comum. Alguns direitos fundamentais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economicista da ordem social

55 Todavia, convém indagar:
A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade ?

56 Os direitos humanos não podem ser absolutos, pois sua eficácia depende da constituição e realização de outros direitos.

57 uma concepção moral do homem como ser social.
Trata-se, porém, de superar a ideia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social.

58 A base dessa concepção é, ao mesmo tempo, a condição
imprescindível para a garantia e o respeito à vida da pessoa humana: A DIGNIDADE

59 Direitos Civis e Políticos (DCV)
As normas de direitos civis e políticos impõem aos governos a obrigação de respeitar, garantir e promover os direitos fundamentais da pessoa humana.

60 Os direitos econômicos, sociais e culturais
Impõem aos Estados a obrigação de instituir políticas públicas e medidas orientadas para a justiça distributiva, a igualdade de oportunidades e a satisfação das necessidades básicas da população.

61 QUESTÃO Que papel podem ter as organizações de direitos humanos na promoção de reformas em sistemas políticos e ordenamentos sociais ?

62 Direitos políticos Direitos sociais Garantia das liberdades Redução das desigualdades

63 Valores democráticos Defesa da justiça social Aceitação da vontade legítima da maioria Respeito aos direitos humanos Respeito às leis e ao bem público Responsabilidade no exercício do poder


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