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Declaração Anual do Empreendedor Individual De 02 a 31 janeiro de 2011. Jesiel Borges.

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1 Declaração Anual do Empreendedor Individual De 02 a 31 janeiro de 2011. Jesiel Borges

2 O que é a Declaração Anual? Obrigação Acessória. É uma declaração meramente informativa, positiva ou negativa, não culmina em pagamento. (Cf: Código Tributário Nacional, Art 113. Observação: A ausência torna-se principal paga- se multa de R$ 50,00 e não imprimirá as guias DAS do próximo ano.

3 O que precisa para fazer a Declaração Anual? “Somente on line”. A Importância do Relatório Mensal!

4 Passo a passo para fazer a Declaração Anual!

5

6 http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

7

8 Ano-Calendário-2010: Comandos úteis: Ajuda, Sair, Declarar.

9 Dados das receitas dos Relatórios Mensais ServiçosIndústriaTotal Janeiro1.000,002.000,003.000,00 Fevereiro 800,001.800,002.600,00 Março 700,001.700,002.400,00 Abril1.200,001.500,002.700,00 Maio1.300,00 2.600,00 Junho 500,00 900,001.400,00 Julho 600,001.200,001.800,00 Agosto 900,001.900,002.800,00 Setembro 500,002.200,002.700,00 Outubro1.300,002.000,003.300,00 Novembro 700,001.500,002.200,00 Dezembro1.400,003.000,004.400,00 TOTAL31.900,00

10 A Declaração em 2011 refere-se ao movimento de 2010

11 Exemplos: Quem se cadastrou em fev/2010. Resposta: Não pode superar o número de meses de atividade. Deverá comprovar no máximo R$ 33.000,00 de faturamento bruto! R$ 36.000,00 quando é de Janeiro a Dezembro!

12 Caso Exceda até 20% do valor do faturamento bruto será ME. Superou o limite legal, é preciso pagar a diferença de tributos e comunicar o fato até o último dia útil do mês seguinte no Portal do do Simples Nacional, paga sem juros e correção monetária. http://www8.receita.fazenda.go v.br/Simpleshttp://www8.receita.fazenda.go v.br/Simples Nacional/mei

13 Caso Exceda acima de 20% o valor do faturamento bruto-ME. A classificação como microempresa será retroativa desde a data do inicio da atividade, de 4% a 17,42%- Faturamento Com Juros e correção monetária. Nesse caso não deverá apresentar a declaração do DASSIMEI, e sim a Declaração do Simples Nacional- DASN Observação: Para ambos os casos recomendo a assessória de um contador que está no simples nacional, para fazê-los.

14 Caso tenha atrasado o pagamento de alguma parcela, gerar nova guia DAS atualizada no portal.

15 O sistema informa a transmissão bem sucedida e imprimir recibo.


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