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1Marli Deon Sette - 2010. 2 ZONEAMENTO AMBIENTAL Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2010.2 Web:

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1 1Marli Deon Sette - 2010

2 2 ZONEAMENTO AMBIENTAL Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2010.2 e-mail marli@ladesom.com.br marli@ladesom.com.br Web: www.marli.ladesom.com.br www.marli.ladesom.com.br Obs: Este Material não substitui a bibliografia recomendada

3 Marli Deon Sette - 20103 Legislação: CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, 186 e 70. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e Plano Diretor. Lei 6.938 - art. 2, inciso V, art. 9°, inciso II. LC 38/95 – art. 11, inciso II e art. 13 a 15. Decreto 4.297/2002. Obs: O estado de Mato Grosso está em fase de aprovação do novo Zoneamento Ecológico-Econômico.

4 Marli Deon Sette - 20104 O que é? Definição Geral: Definição Geral: É um instrumento de gestão, que dispõe o Governo, o setor produtivo e a sociedade e que tem como fim específico delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, quer seja em uma região, estado ou município. É um instrumento de gestão, que dispõe o Governo, o setor produtivo e a sociedade e que tem como fim específico delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, quer seja em uma região, estado ou município.

5 Marli Deon Sette - 20105 Definição pela Lei 6.938/81 Zoneamento ambiental é uma integração sistemática interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos recursos ambientais. Zoneamento ambiental é uma integração sistemática interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos recursos ambientais. Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do tão almejado crescimento sustentável. Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do tão almejado crescimento sustentável.

6 Marli Deon Sette - 20106 Definição pelo Decreto 4.297/2002 Definição: O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Definição: O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Objetivo geral: organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. Objetivo geral: organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

7 Marli Deon Sette - 20107 Natureza Jurídica É instrumento administrativo, de natureza preventiva. É instrumento administrativo, de natureza preventiva. Medida não jurisdicional oriunda do poder de policia, com dois fundamentos: Medida não jurisdicional oriunda do poder de policia, com dois fundamentos: a) Repartição do solo; b) Designação de seu uso.

8 Marli Deon Sette - 20108 A partir desta transparência, vamos nos referir ao ZEE para evidenciar as particularidades de um zoneamento, mas, respeitadas as particularidades de cada tipo de zoneamento, todos têm, na sua essências, similitudes com estas que serão analisadas. A partir desta transparência, vamos nos referir ao ZEE para evidenciar as particularidades de um zoneamento, mas, respeitadas as particularidades de cada tipo de zoneamento, todos têm, na sua essências, similitudes com estas que serão analisadas.

9 Marli Deon Sette - 20109 Particularidades do ZEE O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas: O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas: a) levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas; b) estabelecerá vedações, restrições e alternativas de exploração do território e; c) determinará, quando for o caso, a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

10 Marli Deon Sette - 201010 Particularidades do ZEE Os critérios a serem utilizados para o zoneamento são fixados pela Administração Pública porém isso não pode ocorrer de forma arbitrária, uma vez que os princípios inerentes a validade dos atos administrativos devem ser observados, como a legalidade, a publicidade e o interesse público. Os critérios a serem utilizados para o zoneamento são fixados pela Administração Pública porém isso não pode ocorrer de forma arbitrária, uma vez que os princípios inerentes a validade dos atos administrativos devem ser observados, como a legalidade, a publicidade e o interesse público.

11 Marli Deon Sette - 201011 Por que delimitar(zonear)? Qualquer proprietário para usar sua terra da maneira que lhe convier, deve respeitar os interesses coletivos, a função social da propriedade e a conservação do meio ambiente. Qualquer proprietário para usar sua terra da maneira que lhe convier, deve respeitar os interesses coletivos, a função social da propriedade e a conservação do meio ambiente. Isso se coaduna com a limitação ao direito de propriedade relacionada nos artigos 5º, XXIII, 182, 183, 184, 186 § 2º (política urbana e rural) e 170 da CF/88. Isso se coaduna com a limitação ao direito de propriedade relacionada nos artigos 5º, XXIII, 182, 183, 184, 186 § 2º (política urbana e rural) e 170 da CF/88.

12 Marli Deon Sette - 201012 Por que delimitar(zonear)? Também obedece aos princípios ( Art. 5o, Dec. 4.297/2002) : Também obedece aos princípios ( Art. 5o, Dec. 4.297/2002) : a) Função sócio-ambiental da propriedade (desenvolvimento sustentável); b) da prevenção; c) da precaução; d) do poluidor-pagador; e) do usuário-pagador; f) da participação informada; g) do acesso eqüitativo; e, h) da integração.

13 Marli Deon Sette - 201013 O ZEE expressa o resultado da análise dos atributos e da qualidade dos sistemas ambientais e compatibiliza O ZEE expressa o resultado da análise dos atributos e da qualidade dos sistemas ambientais e compatibiliza Os interesses de preservação da biodiversidade; Os interesses de preservação da biodiversidade; Desenvolvimento industrial; Desenvolvimento industrial; Zonas de conservação da vida silvestre; Zonas de conservação da vida silvestre; Qualidade de vida humana, etc Qualidade de vida humana, etc

14 Marli Deon Sette - 201014 Trata-se de instrumento extremamente importante para dar efetividade às idéias oriundas da discussão do Ecodesenvolvimento – 1972 - Estocolmo e ECO 92 – RJ - que orientaram os Governos no sentido de buscar: Trata-se de instrumento extremamente importante para dar efetividade às idéias oriundas da discussão do Ecodesenvolvimento – 1972 - Estocolmo e ECO 92 – RJ - que orientaram os Governos no sentido de buscar: Qualidade de vida + Qualidade Ambiental + Eficiência física e econômica ____________________________________ DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

15 Marli Deon Sette - 201015 Desenvolvimento Sustentável Planejamento ambiental Zoneamento Ambiental [Instrumento utilizado no planejamento pois este inclui o exercício de identificação e a programação do processo de conciliação dos conflitos surgidos entre os objetivos sociais, econômicos, geopolíticos e a dinâmica e as limitações de ordem natural(Utria,1970)]

16 Marli Deon Sette - 201016 Atenção Uma vez estabelecido o zoneamento, toda e qualquer atividade a ser exercida na região Uma vez estabelecido o zoneamento, toda e qualquer atividade a ser exercida na região submetida a uma norma de zoneamento submetida a uma norma de zoneamento passa a ser vinculada, ou seja, passa a ser vinculada, ou seja, não poderão ser admitidas atividades não poderão ser admitidas atividades que contrariem as normas de zoneamento. que contrariem as normas de zoneamento.

17 Marli Deon Sette - 201017 Questões polêmicas Teoria do Fato consumado: Não se admite a argüição da teoria do fato consumado para contrariar o zoneamento. Teoria do Fato consumado: Não se admite a argüição da teoria do fato consumado para contrariar o zoneamento. Direito Adquirido e pré ocupação do solo: Também não se admite a argüição de direito adquirido de pré- ocupação. Direito Adquirido e pré ocupação do solo: Também não se admite a argüição de direito adquirido de pré- ocupação. Ex. caso de mudança de zona, por ex. de industrial para residencial? Ex. caso de mudança de zona, por ex. de industrial para residencial? Não se renova licença quando incompatível com o zoneamento. Não se renova licença quando incompatível com o zoneamento. Protege-se: o meio ambiente e os agentes econômicos. Protege-se: o meio ambiente e os agentes econômicos.

18 Marli Deon Sette - 201018 Questões polêmicas Para evitar desgaste aos agentes afetados pelo zoneamento, a Lei 6.803/80 (Lei de zoneamento industrial) – art. 1º, § 3º prevê incentivos para a chamada relocalização. Para evitar desgaste aos agentes afetados pelo zoneamento, a Lei 6.803/80 (Lei de zoneamento industrial) – art. 1º, § 3º prevê incentivos para a chamada relocalização. (Art. 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à apresentação da licença de que trata esta Lei. (Art. 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à apresentação da licença de que trata esta Lei. Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem definidos pelos órgãos competentes). Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem definidos pelos órgãos competentes).

19 Marli Deon Sette - 201019 Questões polêmicas Além do que, em regra, mudanças no ZEE devem ocorrer nos termos do art. 19 do Decreto 4.297/2002 – após 10 anos, salvo para restringir em favor do meio ambiente (Art. 19. A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico). Além do que, em regra, mudanças no ZEE devem ocorrer nos termos do art. 19 do Decreto 4.297/2002 – após 10 anos, salvo para restringir em favor do meio ambiente (Art. 19. A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico).

20 Marli Deon Sette - 201020 Competência: União: União: Art. 21, IX CF. Elaborar e executar elaborar e executar o ZEE nacional ou regional, em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentada; Art. 21, IX CF. Elaborar e executar elaborar e executar o ZEE nacional ou regional, em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentada; Eliminar desigualdades regionais – art. 43, caput, CF. Eliminar desigualdades regionais – art. 43, caput, CF. Pode realizar termo de cooperação com os Estados. Pode realizar termo de cooperação com os Estados.

21 Marli Deon Sette - 201021 Competência: Estados: disciplinar o uso e ocupação do solo por Lei Complementar (MT, art. 13 a 15 LC 38/95). Estados: disciplinar o uso e ocupação do solo por Lei Complementar (MT, art. 13 a 15 LC 38/95). Compete-lhe elaborar e executar ZEE regional. Compete-lhe elaborar e executar ZEE regional. Municípios: art. 30, VIII – disciplinar e executar planos de uso e ocupação do solo urbano – plano diretor, obedecidas as regras gerais do Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001). Municípios: art. 30, VIII – disciplinar e executar planos de uso e ocupação do solo urbano – plano diretor, obedecidas as regras gerais do Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001). Também lhe compete a aplicação dos instrumentos previstos no plano diretor. Também lhe compete a aplicação dos instrumentos previstos no plano diretor. O município é mais importante em virtude das particularidades. O município é mais importante em virtude das particularidades.

22 Marli Deon Sette - 201022 Processo O processo de elaboração e implementação deve observar: O processo de elaboração e implementação deve observar: a) a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações; b) contar com ampla participação democrática; c) valorizar o conhecimento científico multidisciplinar. d) Observar os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros (arts. 7 a 10 do Dec. 4.297/2002). Ex. equipe técnica, proposta de divulgação, etc.

23 Marli Deon Sette - 201023 Conteúdo mínimo do Zoneamento a) Definir o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável; b) Potencialidade Natural – ex. aptidão agrícola, o potencial madeireiro e o potencial de produtos florestais; c) Fragilidade Natural Potencial – ex. perda da biodiversidade d) Indicação de corredores ecológicos; e) Tendências de ocupação e articulação regional do solo; f) Condições de vida da população; g) Incompatibilidades legais – ex. áreas legalmente protegidas e ocupação indevida destas; h) Áreas institucionais – ex. terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira. h) Áreas institucionais – ex. terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira.

24 Marli Deon Sette - 201024 Diretrizes O ZEE também deverá traçar diretrizes gerais e específicas. O ZEE também deverá traçar diretrizes gerais e específicas. Ex. Ex. a) Critério para orientar atividades; b) planos, programas e projetos dos governos federal, estadual e municipal, bem como suas respectivas fontes de recursos com vistas a viabilizar as atividades apontadas como adequadas a cada zona.

25 Marli Deon Sette - 201025 Publicidade O Poder Público divulgará junto à sociedade, em linguagem e formato acessível, o conteúdo do ZEE e de sua implementação, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e integridade do território nacional. O Poder Público divulgará junto à sociedade, em linguagem e formato acessível, o conteúdo do ZEE e de sua implementação, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e integridade do território nacional. Ao Produto do ZEE aplica-se o Direito de Propriedade Industrial. Ao Produto do ZEE aplica-se o Direito de Propriedade Industrial.

26 Marli Deon Sette - 201026 Atenção A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não (exceto na situação prevista no § 5º do art. 16 da Lei nº 4.771. A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não (exceto na situação prevista no § 5º do art. 16 da Lei nº 4.771.

27 Marli Deon Sette - 201027 Operacionalização Fases do ZA: (Equipe multidisciplinar com abordagem interdisciplinar). Fases do ZA: (Equipe multidisciplinar com abordagem interdisciplinar). 1ª- Diagnóstico espacial; 2ª- Prognose; previsão do que se quer da área 3ª- Busca de soluções; 4ª- Espacialização (cartografar/ fazer mapa) das alternativas apoiadas em diretrizes ambientais e na adesão da comunidade.

28 Marli Deon Sette - 201028 1 - Função do Diagnóstico Espacial É identificar, analisar e sintetizar os tipos de relações entre NATUREZA e SOCIEDADE e, ao mesmo tempo, os aspectos conflitivos dessas relações e suas causas. É identificar, analisar e sintetizar os tipos de relações entre NATUREZA e SOCIEDADE e, ao mesmo tempo, os aspectos conflitivos dessas relações e suas causas. Partimos então para...... Partimos então para......

29 Marli Deon Sette - 201029 2 - Prognose... Pois, por meio e à partir do Diagnóstico avalia-se potencialidades e limitações ecológicas e sócio-econômicas e os impactos e patologias ambientais.... Pois, por meio e à partir do Diagnóstico avalia-se potencialidades e limitações ecológicas e sócio-econômicas e os impactos e patologias ambientais. Detectados potencializações, possíveis problemas e limitações, vamos agora para a etapa de... Detectados potencializações, possíveis problemas e limitações, vamos agora para a etapa de...

30 Marli Deon Sette - 201030 3 - Busca de Soluções A seleção de alternativas de ações para a implementação, redirecionamento e gestão das unidades ambientais. A seleção de alternativas de ações para a implementação, redirecionamento e gestão das unidades ambientais. Considera, além do estado e as tendências de mudanças da qualidade ambiental, o potencial dos recursos naturais, as favorabilidades e limitações sócio-econômicas. Considera, além do estado e as tendências de mudanças da qualidade ambiental, o potencial dos recursos naturais, as favorabilidades e limitações sócio-econômicas. Tudo compatibilizado às diretrizes das políticas públicas, identificam as opções das ações e manejos adequados. Tudo compatibilizado às diretrizes das políticas públicas, identificam as opções das ações e manejos adequados.

31 Marli Deon Sette - 201031 4 - Espacialização O diagnóstico ambiental conduz a um produto cartográfico que espacializa o nível de conhecimento disponível para compreender e integrar as variáveis ecológicas e sócio- econômicas em porções de espaços produzidos, e para projetar no território as potencialidades e limitações e as ações recomendadas. O diagnóstico ambiental conduz a um produto cartográfico que espacializa o nível de conhecimento disponível para compreender e integrar as variáveis ecológicas e sócio- econômicas em porções de espaços produzidos, e para projetar no território as potencialidades e limitações e as ações recomendadas.

32 Marli Deon Sette - 201032 Conclusões O zoneamento é um instrumento que permite que tanto o poder público, quanto os agentes econômicos possam antever quais atividades e como estas devem ser desenvolvidas em determinada região. O zoneamento é um instrumento que permite que tanto o poder público, quanto os agentes econômicos possam antever quais atividades e como estas devem ser desenvolvidas em determinada região. Respeitadas as diretrizes de um ZEE, pode- se alcançar pleno desenvolvimento e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente. Respeitadas as diretrizes de um ZEE, pode- se alcançar pleno desenvolvimento e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente.

33 Marli Deon Sette - 201033 Tipos de zoneamento: 1) Zoneamento ambiental urbano: 1) Zoneamento ambiental urbano: Zonas de uso Industrial, residencial. Etc... Zonas de uso Industrial, residencial. Etc... 2) Zoneamento Costeiro. 2) Zoneamento Costeiro. 3) Zoneamento Agrícola - rural. 3) Zoneamento Agrícola - rural. 4) ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico: incorpora a idéia de desenvolvimento sustentável de maneira ampla – art. 2º do Decreto 4.297/2002. 4) ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico: incorpora a idéia de desenvolvimento sustentável de maneira ampla – art. 2º do Decreto 4.297/2002.

34 Marli Deon Sette - 201034 Resumo das áreas que podem ser definidas pelo Zoneamento:

35 Marli Deon Sette - 201035

36 Marli Deon Sette - 201036 Pesquisas no Capítulo 8, subitem 8.6.2 do livro: Pesquisas no Capítulo 8, subitem 8.6.2 do livro: DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2009, 575 p. ISBN 978- 85-97898-023-8. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2009, 575 p. ISBN 978- 85-97898-023-8.


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