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CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL e CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

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Apresentação em tema: "CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL e CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS"— Transcrição da apresentação:

1 CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL e CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

2 INTRODUÇÃO Somos “Igreja viva, verdadeiramente ministerial, descentralizada, comunitária e participativa, em estado permanente de missão”. Entre as muitas ferramentas que nos ajudam na construção permanente dessa Igreja está: A formação e o bom funcionamento dos Conselhos.

3 A Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, do Concílio Vaticano II:
1.1 - O QUE NOS DIZ A IGREJA SOBRE OS CONSELHOS PASTORAIS E ADMINISTRATIVO A Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, do Concílio Vaticano II: No número 37, assim ela se expressa: “Segundo sua ciência, competência e habilidade (os leigos/as) têm o direito e, por vezes, até o dever de exprimir sua opinião sobre as coisas que se relacionam com o bem da Igreja. Os pastores do Povo de Deus reconheçam e promovam a dignidade e a responsabilidade dos leigos na Igreja... De boa vontade, utilizem-se de seu prudente conselho”.

4 O Documento 62 da CNBB “Missão e Ministérios dos Cristãos Leigos e Leigas”:
“...Todos os fiéis, diretamente ou através de representantes eleitos, devem participar, quanto possível, não só da execução, mas também do planejamento e das decisões relativas à vida eclesial e à ação pastoral (n. 122). “...As dioceses promovam estes conselhos como eficiente instrumento de participação do povo de Deus e cuidem que eles sejam realmente representativos da comunidade” (n. 162).

5 Importante Os conselhos nos educam para o trabalho em equipe e para assumir a corresponsabilidade na vida da Igreja. Esta prática de buscar, de forma colegiada, um senso comum nas decisões tem marcado a trajetória da Igreja, desde o início, como se pode atestar nos Atos dos Apóstolos na: eleição de Matias em substituição a Judas (Atos 1,15ss); Pentecostes (Atos 2); escolha dos diáconos (Atos 6); questões internas na Igreja, como da obrigatoriedade ou não de práticas da lei mosaica (Atos 15); diversidade de dons e funções (Efésios 4,7-16).

6 1.2 - CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL (CPP)
Diz o cânon 536 “Seja constituído em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco no qual os fiéis ajudem a promover a ação pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício”. O Conselho Pastoral é um grupo legitimamente constituído, representativo do povo de Deus, que procura “pôr-se de acordo, em questões pastorais, para agir juntos”. Não é uma equipe executiva, mas espaço de diálogo e confronto, na busca de consensos que vão iluminar a ação pastoral e evangelizadora.

7 Finalidade e tarefas Promover e favorecer a ação pastoral e evangelizadora da paróquia; Cuidar que as orientações da Igreja sejam aplicadas; Promover a conformidade da vida e da ação do povo de Deus com o evangelho.

8 Composição do CPP Membros de direito: São aqueles que fazem parte do Conselho em virtude do próprio ofício. Ex: pároco, vigário paroquial, diácono. Outros membros: um número indeterminado de fiéis, para guardar a representatividade das comunidades e serviços. Critérios iluminadores para esta escolha: Estejam em comunhão com a Igreja e sejam distinguidos por uma fé sólida, bons costumes e necessária prudência; Sejam representativos das diversas comunidades, condições sociais e profissões, bem como dos grupos e associações de apostolado paroquial.

9 Importante: Na composição do Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é importante que haja algum representante de cada comunidade ou pelo menos de cada setor. Que também as pastorais dimensões, ministérios e movimentos que estejam organizados em âmbito paroquial se sintam ali representados.

10 Presidência e voto consultivo
Compete sempre ao pároco, por força de sua missão, delegada pela Igreja, de coordenar e animar, por excelência, a comunidade paroquial. Ele preside o conselho para que, com a participação de todos, seja edificada a Igreja de Cristo. No exercício dessa função, o pároco deve fixar a pauta de trabalhos, convocar assemblêia, presidir eleições e zelar pela execução das decisões.

11 O “voto” nos conselhos é sempre consultivo
As deliberações se fazem com a participação de todos, mas a decisão final compete ao pároco. O pároco deve levar muito a sério as propostas e sugestões do conselho e dar muita importância a um parecer unânime, ficando, contudo, salvaguardadas a sua liberdade e autoridade em casos que, para o bem da comunidade, por razões que não se pode colocar em público, houvesse necessidade de não respaldar a decisão firmada pelo conselho.

12 Orientações gerais A presidência do CPP compete ao pároco, mas ele pode designar (ou fazer eleger) um animador ou coordenador das reuniões. Pode inclusive constituir uma equipe de coordenação, a partir do conselho, para preparar as reuniões, convocar e propor a pauta e velar sobre a continuidade do trabalho e a aplicação das decisões. É preciso que o conselho se reúna, quanto possível, mensalmente e que haja, previamente, um calendário anual estabelecendo as reuniões do CPP.

13 É muito importante reservar tempo para a oração nas reuniões e cuidar com discrição das questões que envolvem pessoas. Em caso da paróquia estar, momentaneamente, sem pároco, a função administrativa/pastoral é confiada, até a chegada do novo pároco, ao vigário episcopal ou a outro sacerdote, delegado pela arquidiocese. O conselho, com a transferência do pároco ou com o seu falecimento, não é desfeito. De modo que o novo pároco deve acolhê-lo, respeitando a duração de seu mandato.

14 CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS DA PARÓQUIA (CAEP)
O Cânon 537 do Código de Direito Canônico diz que “em cada paróquia, haja o Conselho Econômico... nele os fiéis ajudem o pároco na administração dos bens da Paróquia. Seu principal objetivo e finalidade é assessorar o pároco na administração dos bens da Paróquia. Concretamente: Legalizar e cuidar do patrimônio; Manter os livros de contabilidade; Garantir o registro financeiro de cada comunidade; Supervisionar e orientar o movimento financeiro das comunidades da Paróquia; Analisar e publicar os relatórios financeiros a cada mês; Encaminhar o relatório financeiro mensal às comunidades e à região; Fazer um inventário dos bens móveis e imóveis da paróquia, renovando-o a cada ano; Atualizar e informatizar, quanto possível, o movimento financeiro.

15 Importante Haja verdadeira preocupação em administrar com eficiência os recursos das comunidades, para assegurar, da melhor forma possível: A construção de Igrejas, capelas e centros comunitários; A sustentação dos ministros,; A dignidade do culto e assistência aos pobres. Para isto haja empenho no investimento na pastoral do dízimo. No CAEP deve ter, dentro das possibilidades, técnicos, profissionais que prestam serviços de assessoria administrativa e jurídica e agentes de pastoral para garantir não só a eficiência, mas também uma visão mais pastoral da administração. Nele deve haver membros escolhidos pelo pároco e outros eleitos pela comunidade.

16 3 - PLANEJAMENTO PASTORAL
É outro elemento fundamental para construirmos uma Igreja ministerial e participativa. Toda ação deve ser planejada. Quem não sabe onde quer chegar, o que deseja alcançar, dificilmente chegará a algum lugar. Os conselhos e assembleias são fundamentais para se planejar, acompanhar e avaliar nossa ação evangelizadora. Se vamos arranjar uma bagagem para viajar, é preciso olhar primeiro para onde vamos e que tipo de viagem vamos fazer. Além disso, é preciso envolver o máximo de pessoas. Quem não ajuda a planejar e decidir também não se sente responsável pela execução.


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