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RESOLUÇÃO CONEMA n° 01, de 07/10/08

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Apresentação em tema: "RESOLUÇÃO CONEMA n° 01, de 07/10/08"— Transcrição da apresentação:

1 RESOLUÇÃO CONEMA n° 01, de 07/10/08
- Estabelece o Regimento Interno do CONEMA. • Objetivo • Competência • Órgãos • Presidência • Plenário • Composição do CONEMA Publicada no Diário Oficial de 16/10/2008, pág. 11 CONEMA

2 RESOLUÇÃO CONEMA n° 02, de 07/10/08
- Aprova a DZ-077 – Diretriz Para Encerramento De Atividades Potencialmente Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente. • Objetivo • Abrangência • Termo de Encerramento ● Responsabilidades • Penalidades Publicada no Diário Oficial de 22/10/2008, pág. 14 CONEMA

3 RESOLUÇÃO CONEMA n° 03, de 07/10/08
- Aprova a NA-051.R-7 – Indenização dos Custos de Análise e Processamento dos Requerimento das Licenças Ambientais. • Objetivo Critérios Gerais Custos de Análises Classificação Segundo o Porte EIA RAS   Averbações de Licenças Republicada no Diário Oficial de 12/12/2008, pág. 15 CONEMA

4 RESOLUÇÃO CONEMA nº 04, de 18/11/08
- Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental de intervenções destinadas à conservação e melhorias de vias e rodovias, observada a faixa de domínio. Publicada no Diário Oficial de 28/01/2009, pág. 11 RESOLUÇÃO CONEMA n° 05, de 22/12/08 - Revoga a NT R-0 - Padrões de emissão de poluentes do ar para processo de destruição térmica de resíduos, aprovada pela Deliberação CECA Nº , de Publicada no Diário Oficial de 30/12//2008, pág. 09 CONEMA

5 RESOLUÇÃO CONEMA n° 06, de 22/12/08
- Revoga a DZ R-4 – Diretriz de destinação de resíduos, aprovada pela Deliberação CECA Nº 3.327, de Publicada no Diário Oficial de 30/12/2008, pág. 09 RESOLUÇÃO CONEMA N° 07, de 22/12/08 - Revoga a DZ R-2 – Diretriz para o licenciamento de atividades de extração mineral, aprovada pela Deliberação CECA Nº 3.055, de Publicada no Diário Oficial de 30/12/2008, pág. 09 CONEMA

6 RESOLUÇÃO CONEMA n° 08, de 22/12/08
- REVOGA A IT R-0 - INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) DAS ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO MINERAL ENQUADRADAS NA CATEGORIA 2, APROVADA PELA DELIBERAÇÃO CECA Nº 2.362, DE Publicada no Diário Oficial de 30/12/2008, pág. 09 CONEMA

7 RESOLUÇÃO CONEMA n° 09, de 09/01/09
- DZ-1848.R-1 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental de estações rádio base de telefonia móvel celular. • Objetivo • Abrangência • Definições • Licenciamento Ambiental • Adequação • Monitoramento • Penalidades Republicada no Diário Oficial de 02/03/2009, pág. 17  CONEMA

8 RESOLUÇÃO CONEMA n° 10, de 08/01/09
- IT-1849.R-1 – Instrução Técnica para requerimento das Licenças Ambientais de estações rádio base de telefonia móvel celular. • Objetivo • Referência • Condições Gerais • Condições Específicas • Documentos Gerais • Documentos Específicos Publicada no Diário Oficial de 19/02//2009, pág. 28 CONEMA

9 RESOLUÇÃO CONEMA n° 11, de 10/06/09
- Aprova a NA-051.R-7 – Indenização dos custos de Análise e processamento dos requerimentos das Licenças Ambientais. Objetivo Legislação Básica Critérios Gerais  Custos de Análises Classificação segundo o porte Averbação de licenças Publicada no Diário Oficial de 26/06/2009, pág. 16 CONEMA

10 RESOLUÇÃO CONEMA nº 12, de 10/06/09
- Estabelece procedimento para inspeção e manutenção de gases poluentes emitidos pelos veículos licenciados no Estado do RJ. Todos os veículos do ciclo Otto licenciados no Estado do Rio de Janeiro, incluindo-se as motocicletas com motor de quatro tempos, ficam obrigados à aprovação no teste de emissão de gases poluentes para o seu licenciamento junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ. Publicada no Diário Oficial de 26/06/2009, pág. 16 CONEMA

11 RESOLUÇÃO CONEMA nº 13, de 10/06/09
- Dispensa do Licenciamento Ambiental, desde que cumpridas às restrições estabelecidas, as atividades de desprezível potencial poluidor que especifica. • Revogar os termos da Deliberação CECA nº 3.588, de , que dispensa do licenciamento ambiental, desde que atendidas as restrições estabelecidas, as atividades de desprezível potencial poluidor que especifica. Publicada no Diário Oficial de 19/06/2009, pág. 15 CONEMA

12 RESOLUÇÃO CONEMA nº 14, de 22/09/09
- Regulamenta a DZ-215 para empreendimentos de interesse social enquadrados no programa “MINHA CASA, MINHA VIDA”. • Considera a necessidade, apresentada pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, de se adotarem estratégias adequadas para análise técnica, ágil e eficiente, dos empreendimentos habitacionais para a população de baixa renda, tais como aqueles inseridos no Programa Nacional de Habitação “MINHA CASA, MINHA VIDA”. Republicada no Diário Oficial de 06/10/09 CONEMA

13 RESOLUÇÃO CONEMA nº 15, de 22/09/09
- Estabelece critérios para o Licenciamento Ambiental de dutos de gás natural ou manufaturado e para a dispensa de licenciamento das estações de redução e regulagem de pressão e dos ramais de serviços, no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. • O licenciamento ambiental de gasodutos dependerá da apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, de acordo com a Lei Estadual nº 1.356, de 03 de outubro de 1988. Publicada no Diário Oficial de 12/12/2009, pág. 12 CONEMA

14 RESOLUÇÃO CONEMA nº 16, de 19/11/09
- Altera a NA-051.R-7 – Indenização dos custos de análise e processamento dos requerimentos das Licenças Ambientais. • Insere a Tabela 1-A no item 4 da NA-051 – Indenização dos Custos de Análise e Processamento dos Requerimentos das Licenças Ambientais, aprovada pela Resolução CONEMA nº 011, de 10/06/2009. Publicada no Diário Oficial de 10/12/2009, pág. 14 CONEMA

15 RESOLUÇÃO CONEMA nº 17, de 17/12/09
- Diretriz para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos de Silvicultura Econômica de Pequena e Média Escalas . • Objetivo • Critérios e Procedimentos Gerais e Específicos • Legislação aplicável • Definições • Roteiros • Condições e Restrições para Empreendimentos de Silvicultura Econômica Publicada no Diário Oficial de 21/01/2010, pág. 11 CONEMA

16 RESOLUÇÃO CONEMA nº 18, de 28/01/10
- Aprova o MN-050.R-4 - Classificação de atividades poluidoras. Objetivo Definições Legislação básica Metodologia Classificação segundo o Potencial Poluidor Publicada no Diário Oficial de 01/02/2010, pág. 40 CONEMA

17 RESOLUÇÃO CONEMA nº 19, de 28/01/10
- Aprova a NA-051.R-8 – Indenização dos custos de análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais. • Objetivo • Legislação Básica • Custos de análises Publicada no Diário Oficial de 01/02/2010, pág. 54 CONEMA

18 RESOLUÇÃO CONEMA nº 20, de 28/01/10
- Determina a revisão dos custos das licenças ambientais para empreendimentos do setor agropecuário. • Permite ao INEA que receba os requerimentos de Licença do setor agropecuário sem o pagamento imediato do custo da Licença, que deverá ser pago na ocasião da expedição da Licença. Publicada no Diário Oficial de 01/02/2010, pág. 55 CONEMA

19 RESOLUÇÃO CONEMA nº 21, de 07/05/10
- Aprova a DZ-056-R.3 – Diretriz para realização de auditoria ambiental. • Objetivo • Referências • Definições • Aplicação • Objetivos e Execução da Auditoria Ambiental • Requisitos Básicos Divulgação, Publicação e Consulta aos relatórios • Penalidades Publicada no Diário Oficial de 01/02/2010, pág. 55 CONEMA

20 RESOLUÇÃO CONEMA nº 22, de 07/05/10
- Aprova o licenciamento ambiental para atividade de extração de cascalhos e seixos rolados em leitos e faixas de domínio do Estado do Rio de Janeiro. Fica proibida a atividade de extração de seixos rolados e cascalhos em leitos e nas Faixas Marginais de Proteção – FMP dos cursos d’água do Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial de 01/02/2010, pág. 55 CONEMA

21 RESOLUÇÃO CONEMA nº 23, de 07/05/10
- Aprova o MN-050.R-5 - Classificação de atividades poluidoras. • Objetivo • Definições • Legislação Básica • Metodologia • Classificação Segundo o Potencial Poluidor e Porte Publicada no Diário Oficial de 01/02/2010, pág. 55 CONEMA

22 RESOLUÇÃO CONEMA nº 24, de 07/05/10
- Aprova a NA-051.R-9 – Indenização dos custos de análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais. • Objetivo • Legislação Básica • Custos de Análises Publicada no Diário Oficial de 17/05/2010, pág. 38 e 39 CONEMA

23 RESOLUÇÃO CONEMA nº 25, de 22/11/10
- Revoga as deliberações CECA nº 003, de 28/12/77, e n° 023, de 23/05/78. Revoga os termos das Deliberações CECA nº 003, de 28/12/77, e nº 023, de 23/05/78, que aprovaram, respectivamente, a NA – 001.R-0 – Dispõe sobre o Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP e a NA – 002.R-7 – Manual de Instrução do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP Publicada no Diário Oficial de 29/11/2010 CONEMA

24 RESOLUÇÃO CONEMA nº 26, de 22/11/10
- Aprova a NOP – INEA – 01 – Programa de Monitoramento de Emissões de Fontes Fixas para a Atmosfera – PROMON AR. • Objetivos • Referências • Responsabilidades Gerais • Finalidades do PROMON AR • Condições Gerais • Resultados • Penalidades Republicada no Diário Oficial de 08/12/2010, pág. 15 CONEMA

25 RESOLUÇÃO CONEMA nº 27, de 13/12/10
- Revoga os termos da deliberação CECA/CN nº 4.226, de 21/11/2002. Revogar os termos da Deliberação CECA/CN nº 4.226, de 21/11/2002, em que podem ocorrer averbações nas Licenças Ambientais (LP, LI, LO), no Certificado de Credenciamento de Laboratórios (CCL) e nos Certificados de Registro (CRV, CRA, CRH). Publicada no Diário Oficial de 15/12/2010, pág.41 e 42 CONEMA

26 RESOLUÇÃO CONEMA nº 28, de 13/12/10
- Revoga os termos da deliberação CECA nº 17, de 16/02/1978. Revogar os termos da Deliberação CECA nº 17, de 16/02/78, que aprovou os seguintes documentos: DZ-1102-R-3 – CATEGORIAS GERAIS DE ÁREAS PROTEGIDAS; DZ-1103-R-3 – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS GERAIS DE ÁREAS PROTEGIDAS – DEFINIÇÕES; DZ-1104-R-3 – ÁREAS PROTEGIDAS A CONSIDERAR NO ESTADO; NT-1105-R-4 – PARQUE ESTADUAL – REQUISITOS; NT-1106.R-4 – RESERVA BIOLÓGICA ESTADUAL – REQUISITOS; NT-1109.R-2 – FLORESTA ESTADUAL – REQUISITOS e NT-1110.R-4 – ÁREA ESTADUAL DE LAZER – REQUISITOS. Publicada no Diário Oficial de 15/12/2010, pág.41 a 42 CONEMA

27 RESOLUÇÃO CONEMA nº 29, de 04/04/11
- Estabelece procedimentos vinculados à elaboração, à análise e à aprovação de relatório ambiental simplificado – RAS Para os fins desta Resolução, entende-se como RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, à instalação, à operação e à ampliação de uma atividade ou de um empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da Licença Prévia requerida, que conterá, entre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação. Publicada no Diário Oficial de 15/12/2010, pág.41 a 42 CONEMA

28 RESOLUÇÃO CONEMA nº 30, de 04/04/11
- Revoga os termos da deliberação CECA/CN nº 4.846, de 12/07/2007, que aprovou o MN-050.R-2, da resolução CONEMA n° 18, de 28/01/2010, que aprovou o MN-050.R-4, e da resolução CONEMA n° 23, de 07/05/2010, que aprovou o MN-050.R-5 – manual de classificação de atividades poluidoras. A Norma que irá estabelecer a Classificação de Atividades Poluidoras será definida pelo Conselho Diretor do INEA. Publicada no Diário Oficial de 02/05/2011, pág.18 CONEMA

29 RESOLUÇÃO CONEMA nº 31, de 04/04/11
- Aprova a NOP-INEA-02 – Indenização dos custos de análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais. • Objetivo • Campo de aplicação e vigência • Referências • Responsabilidades Gerais • Critérios Gerais Republicada no Diário Oficial de 13/05/2011, pág. 17 e 18. CONEMA

30 RESOLUÇÃO CONEMA nº 32, de 27/05/11
- Revoga os termos da deliberação CECA nº 290, de 06/05/1982. • Revogar os termos da Deliberação CECA nº 290, de 06/05/82, que aprovou o documento DZ-206.R-1 – DIRETRIZ PARA CONTROLE DE EFLUENTES LÍQUIDOS DE ABATEDOUROS DE AVES. Publicado no Diário Oficial de 02/06/2011, pág. 13 CONEMA

31 RESOLUÇÃO CONEMA nº 33, de 01/06/11
- Reconhece a construção de estruturas para a atividade de aquicultura como sendo eventual e de baixo impacto ambiental, para fins de intervenção em faixa marginal de proteção de cursos d'água. A construção de tanques escavados e revestidos, destinados à atividade de aquicultura, bem como das respectivas vias de acesso e pequenas edificações de apoio essenciais ao desempenho dessa atividade, é considerada intervenção eventual e de baixo impacto, nas áreas de preservação permanente estabelecidas no artigo 2º, alínea “a”, da Lei nº 4.771/1965. Publicado no Diário Oficial de 03/06/2011, pág. 17 CONEMA

32 RESOLUÇÃO CONEMA nº 34, de 27/05/11
- Aprova o Plano de Controle da Poluição Veicular - PCPV para o estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Poluição do Ar Monitoramento da Qualidade do Ar Diagnóstico da Qualidade do Ar Impactos Socioeconômicos Caracterização da Frota do Estado do RJ Poluição do Ar por Veículos Automotores Área de Abrangência Frota Alvo Publicada no Diário Oficial dia 29/06/2011; Republicado no Diário Oficial dia 12/07/2011. CONEMA

33 RESOLUÇÃO CONEMA nº 35, de 15/08/11
- Dispõe sobre Audiências Públicas no âmbito do Licenciamento Ambiental Estadual. • A Audiência Pública será realizada no curso do licenciamento ambiental de todo empreendimento, obra ou atividade para os quais a legislação exigir Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Publicada no Diário Oficial de 24/08/2011; Republicada no Diário Oficial de 05/09/2011. CONEMA

34 RESOLUÇÃO CONEMA nº 36, de 30/09/11
- Aprova a NOP-INEA-03 – Credenciamento de Laboratórios. • Estabelece as responsabilidades, os procedimentos e os critérios técnicos para o credenciamento de laboratórios. Publicado no Diário Oficial dia 19/10/2011 CONEMA

35 RESOLUÇÃO CONEMA nº 37, de 09/11/11
- Revoga os termos da Deliberação CECA nº 3.059, de 14/12/1993. • Revogar os termos da Deliberação CECA nº 3.059, de 14/12/93, que aprovou o documento IT-1840.R-0 – INSTRUÇÃO TECNICA PARA LICENCIAMENTO DE EXTRAÇÃO MINERAL ARTESANAL ENQUADRADA NA CATEGORIA 4 DA DZ – 1836.R-2. Publicada no Diário Oficial dia 22/11/2011 CONEMA

36 RESOLUÇÃO CONEMA nº 38, de 16/12/11
- Aprova o Aditamento à Resolução CONEMA nº 34, de 27 de Maio de 2011, e Altera a Obrigatoriedade de Aprovação de Veículos nos Testes de Emissão de Gases para o seu Licenciamento anual. Tabela I – Limites máximos de emissão (%) de Monóxido de Carbono (CO) corrigido: Tabela II – Limites máximos de emissão (ppm) de Hidrocarboneto (HC)corrigido: Ano de fabricação Gasolina Álcool Flex Gás Natural Todos até 1979 6,0 - 5,0 1989 4,0 3,5 3,0 1,0 0,5 2006 em diante 0,3 Ano de fabricação Gasolina Álcool Flex Gás Natural Todos até 1979 700 1100 - 1989 200 250 500 2006 em diante 100 Publicado no Diário Oficial dia 26/12/2011 CONEMA

37 RESOLUÇÃO CONEMA nº 39, de 01/06/12
- Revoga os termos da Deliberação CECA nº 4.232, de 26/11/2002. • Revogar os termos da Deliberação CECA nº 4.232, de 26/11/2002, que aprovou o documento DZ-1845 – DIRETRIZ PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE DRAGAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DO MATERIAL DRAGADO. Publicada no Diário Oficial de 12/06/2012, pág. 14 Retificação no Diário Oficial de 14/06/2012 CONEMA

38 RESOLUÇÃO CONEMA nº 40, de 13/07/12
- Aprova a NOP-INEA-04 – Licenciamento Ambiental de Aquicultura Continental. • Aprova a NOP-INEA-04 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE AQUICULTURA CONTINENTAL, que estabelece normas, critérios e procedimentos a serem adotados no Estado do Rio de Janeiro, para o licenciamento ambiental de empreendimentos voltados à atividade de aquicultura continental, em sistema extensivo, semi-intensivo ou intensivo, nas diferentes estruturas de cultivo. Publicado no Diário Oficial dia 20/07/2012 CONEMA

39 RESOLUÇÃO CONEMA nº 41, de 17/08/12
- Regulamenta, restringe e define a captação de cascalhos (grânulo, seixo rolado, calhau e matacão) do leito de cursos d’água no Estado do Rio de Janeiro. CASCALHOS 02 mm < Grânulo < 04 mm 04 mm < Seixo < 64 mm 64 mm < Bloco/Calhau < 256 mm Matacão > 256 mm Publicada no Diário Oficial de 22/08/2012 Retificação no Diário Oficial de 31/08/2012 CONEMA

40 RESOLUÇÃO CONEMA nº 42, de 17/08/12
- Dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar nº 140/2011, e dá outras providências. • Fica definido, para fins desta Resolução, que impacto ambiental de âmbito local é qualquer alteração direta ou indireta das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e/ou a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Município. Publicado no Diário Oficial dia 28/08/2012 CONEMA

41 RESOLUÇÃO CONEMA nº 43, de 14/12/12
- Ratifica a Política de Controle de Emissões Veiculares definida no PCPV, estabelece os limites máximos de emissão veicular e revoga disposições contrárias. • Fica aprovado o Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV para o Estado do Rio de Janeiro, com base no estabelecido pela Resolução CONAMA nº 418/2009, dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 426/2010. Publicado no Diário Oficial dia 03/01/2013 CONEMA

42 RESOLUÇÃO CONEMA nº 44, de 14/12/12
- Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de eventual contaminação ambiental do solo e das águas subterrâneas por agentes químicos, no processo de licenciamento ambiental estadual. • Estabelece a obrigatoriedade, nos requerimentos de licenciamento ambiental, de apresentação de relatório de identificação da eventual contaminação ambiental do solo e das águas subterrâneas por agentes químicos. Publicado no Diário Oficial dia 28/12/2012 CONEMA


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