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Aspectos Econômicos da Gestão Ambiental: as externalidades e os instrumentos redutores. Gestão Estratégica para a sustentabilidade: Conceitos e Aspectos.

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1 Aspectos Econômicos da Gestão Ambiental: as externalidades e os instrumentos redutores.
Gestão Estratégica para a sustentabilidade: Conceitos e Aspectos Históricos Profa. Dra. Denise Pereira Curi

2 Gestão Estratégica para a sustentabilidade: Conceitos e Aspectos Históricos

3 O novo contexto econômico caracteriza-se por uma rígida postura dos clientes, voltada à expectativa de interagir com organizações que sejam éticas, com boa imagem institucional no mercado e que atuem de forma ecologicamente responsável. 3

4 A Gestão Ambiental não seria somente um modismo?
4

5 Gestão Ambiental: 68% dos brasileiros estariam dispostos a pagar mais por um produto que não agredisse o meio ambiente. há uma tendência de preservação ambiental e ecológica por parte das organizações; os resultados econômicos passam a depender cada vez mais de decisões empresariais que levem em conta que: não há conflitos entre a lucratividade e a questão ambiental; o movimento ambientalista cresce em escala mundial; clientes e comunidade em geral pensam cada vez mais na proteção do meio ambiente; a demanda e, portanto, o faturamento das empresas passam a sofrer cada vez mais pressões e a depender diretamente do comportamento dos consumidores que enfatizam suas preferências para produtos de organizações ecologicamente corretas. 5

6 Gestão Ambiental: As organizações que estabelecem suas estratégias considerando as questões ambientais obterão vantagens competitivas e a redução de custos e incremento nos lucros a longo prazo. 6

7 Gestão Ambiental: As empresas que investem em gestão ambiental não o fazem em função da legislação, mas, principalmente para: aumentar a qualidade dos produtos; aumentar a competitividade das exportações; atender ao consumidor com preocupações ambientais; atender a reivindicações da comunidade; atender à pressões de ONGs ambientalistas; estão em conformidade com a política social da empresa; e melhorar a imagem perante a sociedade. 7

8 Gestão Ambiental: A Gestão ambiental entende que o fornecedor faz parte da cadeia produtiva => empresas de porte os ajudam na gestão ambiental de seus negócios. No atual ambiente competitivo a qualidade é uma das principais variáveis que contribuem para obtenção de vantagem competitiva. A melhoria da qualidade necessita de uma atuação da organização em face das pressões das forças de mercado, representadas pelas variáveis ambientais legais (normas da série ISO 14000, p. ex.), econômicas, tecnológicas, sociais, demográficas e físicas. 8

9 Aspectos Econômicos da Gestão Ambiental: as externalidades e os instrumentos redutores.

10 Crescimento econômico
O conceito de desenvolvimento sustentado tem três vertentes principais: Crescimento econômico Equilíbrio ecológico Equidade social 10

11 Principais correntes econômica:
Pigouvianos Ecodesenvolvimentistas Neoclássicos Economistas ecológicos 11

12 Principais correntes econômica:
Pigouvianos PIGOU, Arthur Cecil, economista inglês, desenvolveu o conceito da taxa de Pigou, uma medida do estado para influenciar o comportamento de agentes econômicos no mercado, com o objetivo de corrigir externalidades negativas. Além do mais formulou o efeito de Pigou, que explica o aumento da demanda para bens de consumo num período de deflação. Conceito de externalidade: é um fenômeno externo ao mercado, que não afeta o seu funcionamento. Ocorre quando uma ação realizada por alguém, provoca impacto sobre o bem-estar de outras pessoas que não as envolvidas. Externalidade negativa: ocorre quando as atividades de um agente econômico produzem perdas a outras pessoas não envolvidas nas relações econômicas e essas perdas não são compensadas pelo sistema de preço. Por exemplo a degradação ambiental, uma vez que um efeito adverso recai sobre os outros agentes que não participaram dos processos de produção e consumo. Uma ação de política pública coerente é forçar a internalização dos custos socais decorrentes da poluição por parte do poluidor, de modo que este seja estimulado a reduzir esses custos, ou seja, melhorar o desempenho ambiental. 12

13 Principais correntes econômica:
Pigouvianos A questão da poluição ambiental se origina de uma falha do sistema de preços, que não reflete de forma correta os danos causados à terceiros e com o meio ambiente, na introdução ou no aumento do volume de produção; 13 13

14 Principais correntes econômica:
Pigouvianos Solução: É necessário a cobrança de uma taxa que incorpore os efeitos da poluição e conseqüentemente recue a curva de oferta do produto. A cobrança de um imposto ao poluidor é um modo de internalizar os custos sociais no sistema de preço do poluidor, afetando, desse modo, a demanda pelos seus produtos e a realização de lucros. Este princípio do poluidor pagador entende que a empresa deve pagar pelos danos causados ao meio ambiente, por meio dos recursos ambientais que utiliza, da mesma forma que paga pelos demais recursos. 14

15 Principais correntes econômica:
Pigouvianos Solução: Problema: elasticidades das curvas. Por que? Quanto mais inelástica a curva, maior o ônus de um tributo a recair sobre o agente econômico Em princípio é o poluidor quem deve pagar, embora isso nem sempre ocorra, pois depende de como os produtores e consumidores estão estruturados. Em mercados próximos da concorrência perfeita, são as empresas que, em tese, pagam a taxa, mas isso depende da elasticidade da demanda aos preços, sendo que os consumidores também poderão pagar uma parte dela, caso a demanda seja inelástica. Em situações de oligopólio ou monopólio, as empresas certamente irão repassar essa taxa aos consumidores. Nem sempre o uso desse instrumento irá contribuir para reduzir a degradação ambiental, entendida em seu sentido amplo, envolvendo não só a poluição resultante dos processos produtivos, mas também o uso de recursos. (Barbieri, 2006) 15

16 Principais correntes econômica:
Ecodesenvolvimentistas Termo pronunciado pela primeira vez na Conferência sobre Meio Ambiente de 1972 Propõe encarar desenvolvimento como baseado em três questões: Justiça social; eficiência econômica; e prudência ecológica. 16

17 Principais correntes econômica:
Ecodesenvolvimentistas exige o envolvimento de todos os atores sociais, um reequilíbrio entre os poderes e os papéis da sociedade civil local, regional e nacional; a participação da população é fundamental para o sucesso da estratégia escolhida; a poluição é uma conseqüência do desenvolvimento econômico. Não há a mínima condição de que o atual “way of life” dos países desenvolvidos seja estendido aos países em desenvolvimento, sem causar um colapso ecológico em nosso planeta. 17

18 Principais correntes econômica:
Ecodesenvolvimentistas o estilo de desenvolvimento, resultante do avanço das empresas multinacionais, caracteriza-se por: obtenção de lucro em escala mundial, em detrimento de decisões de: “o que”, “como”, e “para quem produzir”, diminuindo as opções dos governos para a implantação de estilos autônomos de liderança; homogeneização em escala mundial dos padrões de produção e do consumo, independentemente da dotação dos recursos de cada país; intensificação da exploração de recursos naturais e a dependência crescente em torno do petróleo; geração de substâncias poluidoras das águas, da atmosfera e do solo; crescente utilização do automóvel, e conseqüentemente crescente utilização do aço e da poluição do ar; substituição da cultura nacional pela cultura dos países exportadores. 18

19 Principais correntes econômica:
Ecodesenvolvimentistas Solução: correção do rumo de desenvolvimento. revigorar o crescimento; alterar a qualidade do crescimento; encontrar uma adequação para necessidade de trabalho, comida, energia, água e saneamento; assegurar um nível de população sustentável; conservar e ampliar a base dos recursos; reorientar a tecnologia e a gestão dos riscos; e ponderar o retorno econômico e o meio ambiente na tomada de decisão. 19

20 Principais correntes econômica:
Ecodesenvolvimentistas Poluidor pagador: os setores industriais cujos produtos ou processos industriais tenham conseqüências poluidoras, deverão restringir suas atividades ou arcar com altos custos pelos danos causados. 20

21 Principais correntes econômica:
Neoclássicos Para a corrente neoclássica, meio ambiente integra três aspectos: fontes de matérias-primas utilizadas como insumos – Economia dos recursos naturais (os recursos podem ser renováveis ou não); dejetos e efluentes da produção e do consumo de bens e serviços - Economia da Poluição ; Desempenha as funções de suporte à vida. 21

22 Principais correntes econômica:
Neoclássicos A Economia da Poluição analisa os recursos ambientais no seu papel de depositário de rejeitos, outputs indesejáveis dos processos produtivos. A Economia dos Recursos Naturais, por sua vez, analisa os recursos ambientais no seu papel de matérias-prima, de inputs para os processos produtivos. “Assim, a Economia Neoclássica desenvolveu duas distintas construções teóricas, elegendo em cada uma distintos aspectos da problemática ambiental, a serem empregados dependendo da relação que os recursos ambientais guardem com os processos produtivos, se como inputs ou como outputs”. (Amazonas) 22

23 Principais correntes econômica:
Neoclássicos Estudo do Meio ambiente  Encarado quase como o estudo de como incorporar externalidades, reduzindo perdas de bem estar e evitando, ao máximo, “desvios”. Para neoclássicos, haveria externalidades porque certos tipos de recursos tem propriedade indefinida. 23

24 Principais correntes econômica:
Neoclássicos A questão, para neoclássicos:   A ausência de definição dos direitos de propriedade gera problemas ambientais e não se trata de um problema intrínseco ao mercado. Problema não é do mercado Problema é dos agentes!? 24

25 Principais correntes econômica:
Neoclássicos Solução:   Privatização do meio ambiente, ou seja, formas para determinar os direitos de propriedade dos recursos ambientais e negociação desses direitos em mercados privados, de forma que sua utilização explique em custos (que deve ser incorporado aos custos de produção). Formas de determinação da propriedade: criação de um mercado de compra e venda de direitos de poluir; adoção de mecanismos compensatórios pela manutenção de uma qualidade ambiental adequada. 25

26 Principais correntes econômica:
Economistas ecológicos surgem no final dos anos 1980 nos EUA, na New School, de Boston; Campo transdisciplinar que estabelece relações entre os ecossistemas e o sistema econômico; opõem-se aos modelos da economia neoclássica tradicional, considerados insuficientes; seu objetivo é agrupar os estudos de ecologia e de economia visando extrapolar suas concepções emocionais; buscam integrar a análise de ecossistemas aos sistemas econômicos; trabalham para a formação de novos paradigmas; seu foco principal é a relação do homem com a natureza e a compatibilidade entre o crescimento demográfico e disponibilidade de recursos; carece de uma visão mais abrangente das prioridades sociais ligadas aos problemas ambientais. 26

27 Aspectos Jurídicos, Públicos e Privados
Profa. Dra. Denise Pereira Curi 27

28 Políticas Públicas Ambientais:
A partir da década de 1970, em vários países, começaram a surgir políticas governamentais que procuram tratar questões ambientais de modo integrado e introduzir abordagem preventiva. Década de 1970 Influência de Estocolmo 1972 Questões ambientais de modo fragmentado ações corretivas Questões ambientais de modo integrado ações preventivas 28 28

29 Políticas Públicas Ambientais: Gestão Ambiental Pública
É ação Poder Público É conduzida Política Ambiental Conjunto de objetivos, diretrizes e instrumentos de ação que o poder público possui para produzir efeitos desejáveis sobre o Meio Ambiente. 29 29

30 Políticas Públicas Ambientais:
Os Estados Implícitos: alcançam os efeitos ambientais pela via indireta. Ex. uma lei do transito pode melhorar a qualidade do ar, ou os investimentos em educação, que pode alterar as formas de descarte, ou de desperdício. Participam Questões Ambientais Três grandes grupos: Instrumentos de comando e controle Criam Explícitos: são criados para alcançar efeitos ambientais benéficos específicos; Instrumentos Fiscais ou Econômicos Instrumentos de políticas públicas ambientais Outros Instrumentos 30 30

31 Direito Ambiental Direito Direito Ambiental
É o conjunto de regras obrigatórias, identificadas pelas normas, que estabelecem o limite de ação de cada membro de uma sociedade, determinando certas condutas para garantir o convívio social, valendo-se de um poder coercitivo. É, por conseguinte, um fato ou fenômeno social.  Direito Ambiental O QUE É DIREITO AMBIENTAL?  É o conjunto de princípios e normas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente e a sua dimensão global, visando a sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações. (Édis Milaré) Legislação Ambiental É o conjunto de regras obrigatórias, estabelecidas pela(s):  Constituição Federal e suas emendas; Leis Complementares; Leis Ordinárias; Medidas Provisórias; Decretos; Resoluções; e Normas  com vistas a regular as atividades e inter-relações humanas sobre a natureza, de acordo com os princípios dados pelo Direito Ambiental. 31 31

32 Instrumentos de Comando e Controle
(ou instrumentos de regulação direta): Objetivo Alcançar as ações que degradam o M.A., limitando ou condicionando o uso de bens, a realização de atividades e o exercício de ações individuais em benefício da sociedade como um todo. Características: Exercício do poder de polícia do Estado Manifesta-se por meio de proibições, restrições e obrigações impostas aos indivíduos e organizações Os mais conhecidos são aqueles que estabelecem padrões ou níveis de concentração máximo aceitáveis de poluentes. Três tipos de padrões Padrões de qualidade ambiental Padrões de emissão Padrões ou estágios tecnológicos 32 32

33 Instrumentos de Comando e Controle
(ou instrumentos de regulação direta): Padrões de qualidade ambiental tratam-se aos níveis máximos admitidos para os poluentes presentes no M.A. (na H2O, no ar e no solo); referem-se a um dado entorno ou segmento do M.A.; são estabelecidos como médias aritméticas ou geométricas de concentração diária ou anual, permitindo incorporar as variações climáticas que afetam a dispersão e a concentração dos poluentes. 33 33

34 Instrumentos de Comando e Controle
(ou instrumentos de regulação direta): Padrões de emissão referem-se aos lançamentos de poluentes individualizados, por fontes, seja ela fixa ou estacionária (fábricas, armazéns, lojas etc) ou móvel (automóveis, caminhões, embarcações etc); estabelecem a quantidade máxima aceitável de cada tipo de poluente por fonte poluidora (ex.: 0,5 mg/l de chumbo) ou uma quantidade máxima por unidade de tempo (ex.: ton de CO2 por dia, mês ou ano; podem estabelecer, ainda, exigências quanto ao desempenho de máquinas, equipamentos e operações com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes específicos a um nível aceitável (ex.: limite máximo de emissão de CO de veículos automotores = 24 g/km); estabelecem níveis máximos de poluição para as fontes, sem especificar como ele deve ser alcançado, assim, os responsáveis poderão escolher as opções tecnológicas que estiverem ao seu alcance. 34 34

35 Instrumentos de Comando e Controle
(ou instrumentos de regulação direta): Padrões ou estágios tecnológicos o poder público restringe as opções e direciona a escolha de equipamentos, instalações e práticas operacionais e administrativas => uniformização entre os agentes produtivos em um mesmo segmento. o padrão deve considerar as tecnologias disponíveis; o tipo de padrão é estabelecido após consultas com especialistas (fornecedores de tecnologia e responsáveis por unidades produtivas) a fim de verificar o estado da técnica de uma determinada atividade e quais tecnologias estão disponíveis; os critérios técnicos baseiam-se no conceito BAT (Best Available Technology) ou BATNEEC (Best Available Technology not Entailing Excessive Cost). 35 35

36 Instrumentos de Comando e Controle
(ou instrumentos de regulação direta): Considerações: geram uma atitude acomodada a medida que as exigências do poder público são atendidas; representam um peso para o Estado (uma vez que sua eficácia depende de um aparato institucional dispendioso; há uma necessidade de desregulamentação e enxugamento do Estado; tendem a perpetuar uma determinada situação em vez de induzir a sua melhoria constante; já Porter e Linde (1999) argumentam que regulamentações ambientais adequadas podem estimular o surgimento de inovações que reduzam os custos ambientais e permitam o uso mais eficiente dos recursos 36 36

37 Instrumentos Fiscais ou Econômicos
Objetivo Procuram influenciar o comportamento das pessoas e das organizações em relação ao Meio Ambiente, utilizando medidas que representam benefícios ou custos adicionais para elas. De Mercado: se efetuam por meio de transações entre agentes privados em mercados regulados pelo governo. Permissões de emissões transferíveis Dois tipos: Sistemas de depósito-retorno Responsabilidade Estendida do Produtor Fiscais: se realizam mediante transferência de recursos entre os agentes privados e o setor público. Tributos Subsídios 37 37

38 Instrumentos de Mercado
Permissões de Emissões Transferíveis: direito de poluir até a soma das quantidades de seus títulos e poderão vendê-los de acordo com a cotação do mercado. O governo pode estabelecer um nível fixo de poluição numa determinada região ou país, de modo que novos produtores poluidores sé serão admitidos se comprarem títulos de poluição de quem já conseguiu reduzir seu nível de emissão. Se uma empresa já instalada quiser aumentar seu nível de poluição deverá comprar títulos de outros. Objetivo: manter o nível de poluição no mínimo estável, mesmo com o crescimento das atividades geradoras do poluente objeto do título. 38 38

39 Instrumentos de Mercado
Sistemas de depósito-retorno: os valores depositados na aquisição de certos produtos, serão devolvidos quando retornarem aos pontos de armazenagem, tratamento ou reciclagem. 39 39

40 Instrumentos de Mercado
Responsabilidade estendida do produtor: a responsabilidade dos produtores pelos produtos que fabricam é estendida para os estágios de pós-consumo do seu ciclo de vida. Objetivo: fazer com que os produtores sintam a necessidade de considerar as questões ambientais concernentes aos produtos que fabricam desde o momento em que estes estão sendo desenvolvidos até a sua disposição final. transferir as responsabilidades dos governos e dos pagadores de impostos para os produtores. 40 40

41 Instrumentos de Mercado
O governo pode usar seu poder de compra para selecionar seus fornecedores de bens e serviços seguindo critérios ambientais. estes critérios devem buscar soluções desejáveis por parte das empresas que pretendem negociar com agentes públicos; isso pode ser feito por meio das especificações dos bens ou serviços. 41 41

42 Instrumentos Fiscais Subsídio: qualquer tipo de renúncia ou transferência de receita dos entes estatais em benefício dos agentes privados, para que estes reduzam seus níveis de degradação ambiental. Isenções, reduções, diferimento de impostos e de financiamentos em condições especiais com o objetivo de estimular práticas ambientais específicas e auxiliar a implementação de projetos de controle e prevenção da poluição ou substituição de recursos produtivos. exemplos: depreciação acelerada para equipamentos e instalações para proteção ambiental. compensações financeiras pela restrição do uso da propriedade com objetivos de proteger o meio ambiente 42 42

43 Instrumentos Fiscais Tributos ambientais: transferem recursos dos agentes privados para o setor público em decorrência de algum problema ambiental. São denominados impostos e encargos ambientais (environmental taxes and charges) pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou ecotaxas (na União Européia). Diversos tipos de tributos sendo os mais conhecidos: tributação sobre emissões: são encargos cobrados pela descarga de poluentes. Geralmente são calculados com base nas características dos poluentes e nas quantidades emitidas por unidade produtiva. tributação sobre a utilização de serviços públicos de coleta e tratamento de efluentes; tributos sobre preço de produtos que geram poluição ao serem utilizados em processos produtivos ou pelo consumidor final; tributação sobre produtos supérfluos tributos calculados de acordo com o impacto ambiental. 43 43

44 Instrumentos Fiscais Tributos ambientais: Princípio do Poluidor Pagador Processo Produtivo Custos internos de produção e distribuição Ex.: Mão-de-obra, matérias-primas, energia e depreciação dos equipamentos. Custos externos ou sociais Ex.: Perda de qualidade do meio-ambiente decorrente do uso de recursos naturais. O princípio do poluidor-pagador impõe ao Estado o dever de estabelecer um tributo ao agente poluidor, usuário ou não de algum serviço público destinado a tratar a poluição. Princípio no. 16 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. 44 44

45 Instrumentos Fiscais Tributos ambientais: Princípio do Poluidor Pagador Objetivos: De natureza fiscal: necessidade de arrecadar receita para custear os serviços públicos ambientais, evitando que os prejuízos causados pelos poluidores privados recaiam sobre a sociedade. De natureza extra fiscal: Induz o comportamento ambiental preventivo pelos agentes privados. Uma extensão do poluidor-pagador é o do usuário-pagador, voltado para reduzir a exploração e o uso de um recursos escasso, como as taxas cobradas pelo uso da água, dos derivados do petróleo e de outros recursos naturais considerados escassos pelo pode público. 45 45

46 Instrumentos Fiscais ou Econômicos
Considerações: os instrumentos econômicos são mais apropriados a mercados competitivos, e estes mercados, por sua vez, são mais apropriados para promoverem o desenvolvimento sustentável, pois nesses mercados os preços refletem os custos dos recursos ambientais; têm-se demonstrado mais eficientes do que os mecanismos de comando e controle, uma vez que estes geram custos maiores para a empresa; proporcionam estímulos permanentes para as empresas deixarem de poluir; podem contribuir para estimular os trabalhos de P&D; são mais flexíveis e seletivos; os tributos ambientais trazem recursos para investirem no meio ambiente e os tributos sobre produtos nem sempre surte o efeito esperado (redução de demanda); os tributos são produtos são considerados como tendo uma função muito mais arrecadadora do que estimuladora de comportamentos ambientais desejáveis; os subsídios são criticados por serem incoerentes com o conceito do poluidor-pagador, pois representam a concessão de prêmios aos poluidores; 46 46

47 Instrumentos de Política Pública Ambiental
Gênero Espécies Comando e Controle Padrão de Emissão Padrão de qualidade Padrão de desempenho Padrões tecnológicos Proibições e restrições sobre produção, comercialização e uso de produtos e processos Licenciamento ambiental Zoneamento ambiental Estudo prévio de impacto ambiental Econômico Tributação sobre poluição Tributação sobre o uso de recursos naturais Incentivos fiscais para reduzir emissões e conservar recursos Remuneração pela conservação de serviços ambientais Financiamentos em condições especiais Criação e sustentação de mercados de produtos ambientalmente saudáveis Permissões negociáveis Sistema de depósito-retorno Poder de Compra do Estado Outros Apoio ao desenvolvimento científico de tecnológico Educação Ambiental Unidades de conservação Informações ao público 47 47

48 Meio Ambiente na Constituição Federal
Título VIII - Da Ordem Social Capítulo VI - Do Meio Ambiente Art. 225 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” § 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 48 48

49 Meio Ambiente na Constituição Federal
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; - Acão preventiva - Lei nº 6938/81 (PNMA) - Resolução CONAMA 001/86 V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; - Privilegia o uso e aplicação de Tecnologias Limpas VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; - Lei nº9795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental - Conscientização: ensino formal e não formal 49 49

50 Meio Ambiente na Constituição Federal
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. - Necessidade de atualizar as leis com o conhecimento disponível - Lei nº Animais Silvestres - Lei nº9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. - Parte do pressuposto que o dano é inevitável - No entanto, cabe ao órgão público exigir os requisitos em que este dano deva ocorrer e a forma de recuperação mais apropriada. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 50 50

51 Lei 6938/81 Institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
Organiza todo o sistema nacional de controle, planejamento e fiscalização do meio ambiente. Cria ou reorganiza o SISNAMA, o CONAMA e o IBAMA 51 51

52 Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Poluidor (Art 3°, inciso IV): A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. 52 52

53 Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA
Instrumentos da PNMA Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental III - a avaliação de impacto ambiental; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias devidas ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o poder público a produzi-las, quando inexistentes; XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais. 53 53

54 Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA
O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para a proteção do meio ambiente, visando: I. ao desenvolvimento no País de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental; II. à instalação de equipamentos antipoluidores; e, III. a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos naturais. 54 54


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