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PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PFROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho Fonte: Curso de Direito.

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1 PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PFROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho Fonte: Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier Jr e outros, Vol. II, p-39-46 AULA 5

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3 PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho MAXIMAS DA EXPERIENCIA São as noções que refletem o reiterado perpassar de uma série de acontecimentos autorizando, mediante raciocínio indutivo, a convicção de que as coisas se repetirão no futuro, tal como hoje. Por isso possuem as características da generalidade e da abstração. As máximas da experiência são o conjunto de juizos fundados sobre a observação do que de ordinário acontece...As máximas são distintas dos fatos notórios.

4 PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho MAXIMAS DA EXPERIENCIA As Máximas da Experiência exercem as seguintes funções no processo: a)- apuração dos fatos, a partir dos indicios; b)- valoração das provas; c)- aplicação dos enunciados normativos; d)- limite ao livre convencimento motivado.

5 PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho MAXIMAS DA EXPERIENCIA LEMBRETE: Observações ao art. 335 do CPC a)- falta de normas jurídicas particulares – significa falta de regras legais específicas; b)- distinguem-se regras da experiência comum, de regras de experiência técnica;

6 PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho INDICIOS - é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se por outra ou outras circunstâncias. (art. 239 do CPC) PRESUNÇÕES – não é meio de prova, nem fonte desta. Trata-se de atividade do juiz, ao examinar as provas, ou do legislador, ao criar regras jurídicas para serem aplicadas.

7 PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho CLASSIFICAÇÃO DAS PRESUNÇÕES : a)- simples – é resultante do raciocínio do juiz; b)- legais – é resultante do raciocínio do legislador, que as consagra em textos legais. Podem ser: - absolutas (art. 649, §4º, 134, 1643 CC-2002) -relativas (art. 4º da Lei 1060/1950, 1253,1674 e 322 do CC-2002)

8 Natureza Jurídica da Prova CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho AULA 5 (Parte II)

9 Natureza Jurídica das normas sobre Prova CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho A grande questão: - São normas materiais ou processuais ?

10 Natureza Jurídica da Prova CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho Na sistemática do direito brasileiro (que se filia ao sistema francês, belga e italiano)os princípios referentes à prova se incluem no direito material e no direito formal. Está no Direito Civil a determinação das provas, bem como a indicação de seu valor jurídico e ainda as condições de sua admissibilidade. Porém, cabe ao Direito Processual Civil estabelecer o modo de constituir a prova e de produzi-la em juizo.

11 CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho 1.Quanto ao objeto: 1.1.DIRETAS: consistem no próprio fato probando. 1.2.INDIRETAS: pela via do raciocínio se chega ao fato probando. 2. Quanto a fonte: 2.1. PESSOAIS: é toda afirmação pessoal consciente. 2.2. REAIS: que se deduz do estado das coisas.

12 CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho 3. Forma da Prova 3.1. TESTEMUNHAL: é a afirmação pessoal oral. 3.2. DOCUMENTAL: é a afirmação escrita, gravada; 3.3. MATERIAL: (pericial) 4. Quanto a sua preparação: 4.1. SIMPLES: são constituidas no curso da demanda. 4.2. PRECONSTITUIDAS: provas preparadas previamente.

13 Natureza Jurídica da Prova CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho LEMBRETE: Prova composta –é a que resulta da concordância, entre si, de muitos meios de prova, os quais, cada um, é insuficiente para demonstrar o alegado. É a concordância, entre si, de vários meios imperfeitos de prova.


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