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CONCEITO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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Apresentação em tema: "CONCEITO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS"— Transcrição da apresentação:

1 CONCEITO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
JURISDIÇÃO Iª aula CONCEITO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

2 JURISDIÇÃO Conceito de jurisdição
Uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentando em concreto para ser solucionado; e o Estado desempenha essa função sempre mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma setença de mérito), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece (através da execução forçada).

3 Poder - Função – Atividade
JURISDIÇÃO Poder - Função – Atividade Poder: enquanto manifestação do Estado – decidir e impor decisões Função: promover pacificação de conflitos mediante direito justo através do processo Atividade: complexo de atos do Juiz no processo A jurisdição é uma função do Estado e mesmo monopólio estatal, já foi dito; resta agora, a propósito, dizer que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como Poder, é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. Como função, expressa o encargo que têm órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo, E como atividade ela é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. O poder, a função e atividade somente transparecem legitimamente através do processo devidamente estruturado (devido processo legal).

4 CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
Processualística tradicional - premissas exclusivamente jurídicas - Chiovenda: Caráter substitutivo: atua em substituição às partes, quando essas não conseguem pelos meios ao seu alcance, compor os litígios Escopo Jurídico de atuação do direito: atuação das normas de direito substancial – quando o autor pede condenação do devedor, ele esta buscando altuisticamente a atuação da vontade da lei , a paz social ou a satisfação de seu próprio interesse?

5 Carnelutti - Lide: a jurisdição é sempre exercida com relação a uma lide.
Inércia: A jurisdição só age se provocada. (Art. 2o CPC Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais) Exceções: Pode o juiz declarar ex officio a falência de uma empresa sob regime de recuperação judicial, quando verificar que falta algum requisito para o prosseguimento desta(art. 73 e 74 da lei de 9/2/05)

6 - A Execução trabalhista pode instaurar-se por ato do juiz (art
- A Execução trabalhista pode instaurar-se por ato do juiz (art. 878 da CLT) - O habeas corpus pode conceder-se de oficio (CPP, art. 654, §2º) - A execução penal também se instaura ex officio, ordenando o juiz a expedição da carta de guia para o cumprimento da pena (LEP art. 105)

7 Processualística moderna
Definitividade: O provimento jurisdicional tem aptidão para definitividade, suscetibilidade para se tornar imutável. Processualística moderna Afirma escopos sociais e políticos da jurisdição e especialmente o escopo de pacificação com justiça

8 Jurisdição, legislação, administração
Jurisdição: afirma imperativamente a preexistente vontade do direito (sentença) Administração: também cumpre a lei , porém, não tem o escopo de atuá-la (o escopo é, diretamente, a realização do bem comum), falta-lhe o caráter substitutivo, os atos administrativos poderão ser revistos jurisdicionalmente em muitos casos. Funções jurisdicionais exercidas por outros órgãos (CF art. 52 ,I) e funções não jurisdicionais que os órgãos judiciários exercem (art. 96 da CF)

9 Princípios inerentes à jurisdição
Princípio da investidura: a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. Princípio da aderência ao território: os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Princípio da indelegabilidade: é proíbido a qualquer dos Poderes delegar atribuições, exceções: art. 102, inc. I, m, da CF, delegação pelo STF, de competência para a execução forçada e art. 201 e 492 do CPC (carta de ordem)

10 Princípio da inevitabilidade: O órgão jurisdicional não pode recusar nem delegar a função que lhe foi cometida. Princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle): garante a todos o acesso Poder Judiciário. Art. 5º, XXXV da CF: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Art. 126 do CPC:  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação da Lei nº 5.925, de 1º )

11 Princípio do Juiz natural
Assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial Art. 5º , XXXVII da CF: não haverá juízo ou tribunal de exceção;

12 Dimensões da jurisdição
No direito Romano : juris dictio No direito francês, italiano e alemão: acreditava – se não ser jurisdiconal a função exercida pelo juiz na execução forçada. Atualmente.

13 Poderes inerentes à jurisdição
Poder jurisdicional: é uma questão de política legislativa – processo inquisitivo e processo ação ou acusatório (necessidade de provocação das partes e acréscimos dos poderes destas. Poder de polícia : ex.: manter a ordem e o ambiente de respeito – CPP art. 794

14 ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO 2ª AULA
Unidade da jurisdição X Pluralidade de soberanias? Espécies de jurisdição segundo a doutrina: Critério do seu objeto: Jurisdição penal: causas penais, pretensões punitivas (justiça estadual; militar, federal e eleitoral) e Jurisdição civil: causas e pretensões não penais. sentido amplo – justiça estadual, federal , trabalhista e eleitoral, menos militar. sentido estrito – federal e estadual.

15 JURISDIÇÃO PENAL E CIVIL - RELACIONAMENTO -
A distribuição dos processos atende apenas a uma conveniência de trabalho, entrementes vislumbra-se pontos de contatos O ilícito penal não difere em substância do ilícito civil. A ilicitude penal é simples agravamento da ilicitude civil. CARACTERIZA-SE UMA INTERAÇÃO ATRAVÉS DOS PONTOS DE CONTADO

16 Furto ? Sujeição ao Art. 155 do CP Obrigação de restituir art. 927 do CCB Quando se contrai novo casamento sendo casado ?

17 CCB: Art. 1.521. Não podem casar:
... VI - as pessoas casadas; CP: Bigamia Art Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

18 Quando o processo criminal precisa ser julgado, mas, existe relevante questão civil a ser apreciada
Ex.: acusado de bigamia alega que era nulo o casamento anterior

19 Suspensão prejudicial do processo-crime:
CPP - Art Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. CP: Bigamia Art ... § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

20 EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
CP - Art São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; ... CPP - Art Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

21 CPP: Art Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

22 CPP: DA AÇÃO CIVIL Art Transitada em julgado a sentença condenatória, Poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

23 CPC: Art. 584.  São títulos executivos judiciais: I - ... II - a sentença penal condenatória transitada em julgado; ...

24 Ambivalência da decisão criminal com o processo civil
Art Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. Parágrafo único - Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

25 PROVA DA FALSIDADE DE DOCUMENTO
PROVA EMPRESTADA Devido processo legal contraditório PROVA DA FALSIDADE DE DOCUMENTO falsidade material – art. 297 – 298; falsidade ideológica – art. 299; falso reconhecimento de firma ou letra art – 300; uso de documento falso – art. 303; falso testemunho falsa perícia – art. 342 Ação rescisória CPC: 485, VI

26 SENTENÇA DECLARATÓRIA DE FALÊNCIA
Art A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.        

27 JURISDIÇÃO ESPECIAL E COMUM
Justiças que exercem Jurisdição Especial: Justiça Militar ; justiça Eleitoral ; Justiça do Trabalho e as Justiças Militares Estaduais 125,§ 3º. Justiça que exercem jurisdição comum: Justiça Federal e Justiças Estaduais ordinárias (art )

28 APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS NAS DIVERSAS JURIDIÇÕES
CF: Art Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

29 Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. ... § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

30 Jurisdição superior ou inferior
Fundamentação: duplo grau de jurisdição Jurisdição inferior: exercida pelos juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o seu início Jurisdição superior: exercida pelos órgãos a que cabem os recursos contra as decisões proferidas pelos juízes inferiores

31 Instância (grau de jurisdição)
Entrância (grau administrativo das comarcas e da carreira dos juízes estaduais e membros do Ministério Público)

32 Jurisdição de direito ou de equidade
Decidir por equidade decidir sem limitações impostas pela precisa regulamentação legal. CPC: Art O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. JES: Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.


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