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Debates jurídicos sobre o direito à educação infantil Ações Civis Públicas Desafios.

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Apresentação em tema: "Debates jurídicos sobre o direito à educação infantil Ações Civis Públicas Desafios."— Transcrição da apresentação:

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2 Debates jurídicos sobre o direito à educação infantil Ações Civis Públicas Desafios

3  Constituição Federal: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.  Princípios relevantes: -Prerrogativa do “mínimo existencial” (garantias adequadas de existência digna) -Proibição do retrocesso social – impedimento de retrocesso em matéria de direitos à prestação positiva do Estado.

4  Pressuposto: há relação jurídica entre o Estado e seus membros;  Reconhecimento de um poder de exigência (pretensão) do particular em face dos Poderes Públicos, tendo como objeto a prestação devida  Instrumento jurídico de controle da atuação do poder estatal – permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve. Proteção de bens individuais e sociais ao mesmo tempo.  Incorporação de extenso rol de Direitos Sociais  Dever do Estado de realizar prestações positivas, que são as políticas públicas objeto dos Direitos Sociais  Conjunto complexo de atos de natureza jurídica distintas dão concretude às políticas públicas: atuação dos três poderes  Estado Social de Direito pressupõe que as políticas públicas são o eixo fundamental da ação do Estado, antes mais restrita à produção normativa Direito Público Subjetivo Constituição Federal: Estado Social

5  Instrumento processual constitucional; filtro recursal que resulta na diminuição de número de processos enviados ao STF.  Analisado o mérito da questão de repercussão geral, a decisão é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em casos idênticos.  Tema 548: obrigação da prefeitura de fornecer vagas em creches.  Formação do GTIEI – Grupo de Trabalho Interinstitucional para Educação Infantil  Necessidade de proposição de novas formas de litigância  Inovações nas ACPs (ACP nº 0150735-64.2008.8.26.0002)  Audiência Pública e Comitê de Monitoramento Repercussão Geral no STF Alto grau de judicialização

6  Inadequação do processo para garantia de direitos difusos;  Falta de articulação entre os Poderes;  Controle da qualidade;  Controle do Orçamento Principais desafios


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