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PublicouGabriella Gesser Domingos Alterado mais de 8 anos atrás
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Debates jurídicos sobre o direito à educação infantil Ações Civis Públicas Desafios
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Constituição Federal: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Princípios relevantes: -Prerrogativa do “mínimo existencial” (garantias adequadas de existência digna) -Proibição do retrocesso social – impedimento de retrocesso em matéria de direitos à prestação positiva do Estado.
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Pressuposto: há relação jurídica entre o Estado e seus membros; Reconhecimento de um poder de exigência (pretensão) do particular em face dos Poderes Públicos, tendo como objeto a prestação devida Instrumento jurídico de controle da atuação do poder estatal – permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve. Proteção de bens individuais e sociais ao mesmo tempo. Incorporação de extenso rol de Direitos Sociais Dever do Estado de realizar prestações positivas, que são as políticas públicas objeto dos Direitos Sociais Conjunto complexo de atos de natureza jurídica distintas dão concretude às políticas públicas: atuação dos três poderes Estado Social de Direito pressupõe que as políticas públicas são o eixo fundamental da ação do Estado, antes mais restrita à produção normativa Direito Público Subjetivo Constituição Federal: Estado Social
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Instrumento processual constitucional; filtro recursal que resulta na diminuição de número de processos enviados ao STF. Analisado o mérito da questão de repercussão geral, a decisão é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Tema 548: obrigação da prefeitura de fornecer vagas em creches. Formação do GTIEI – Grupo de Trabalho Interinstitucional para Educação Infantil Necessidade de proposição de novas formas de litigância Inovações nas ACPs (ACP nº 0150735-64.2008.8.26.0002) Audiência Pública e Comitê de Monitoramento Repercussão Geral no STF Alto grau de judicialização
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Inadequação do processo para garantia de direitos difusos; Falta de articulação entre os Poderes; Controle da qualidade; Controle do Orçamento Principais desafios
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