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Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.

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1 Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS
Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do SUS Gestão e Regulação em Saúde Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira

2 Regulação da Atenção à Saúde
O conceito de regulação mais utilizado está ligado à regulação do acesso dos usuários aos serviços de saúde. Concepção restrita – induz a iniciativa de controle do acesso do usuário e de adequação à oferta. A partir do Pacto pela Saúde, a regulação é entendida como uma ferramenta de gestão do sistema de saúde, e não apenas como instrumento de garantia de acesso.

3 A regulação é uma das macro funções a serem desempenhadas pelo gestor estadual.
Objetivo do sistema de saúde: universalidade, equidade, integralidade da atenção. Ou, dizendo de outra forma, garantia do acesso universal, a prestação de cuidado efetivo, o eficiente uso dos recursos, a qualidade nos serviços prestados e a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população.

4 A prestação de serviços de saúde é uma das múltiplas variáveis que influenciam as condições de saúde. A garantia do acesso a serviços com qualidade pode influenciar nos resultados, ou nos indicadores de saúde da população.

5 Para garantir o direito à saúde à população, é necessário que o Estado assegure o acesso aos serviços de saúde. A garantia do acesso, da qualidade da assistência e da organização da atenção à saúde, é responsabilidade do Estado.

6 Tradicionalmente, as ações da regulação no setor saúde tem sido a de estabelecer padrões de qualidade e segurança, para assegurar as condições mínimas na prestação de serviços. Evoluir para uma concepção econômica da regulação, que considere o contexto da organização do sistema de saúde, do mercado e dos recursos necessários para a prestação de serviços no setor.

7 Conforme os conceitos, ideário e valores de uma determinada sociedade, a concepção das funções e da dimensão da atuação estatal pode variar. As funções de prestação de serviços de saúde, de regulação e de financiamento das ações e serviços de saúde podem ser assumidas pelo Estado integral ou parcialmente. O peso dado ao desempenho dessas funções pode ser distinto nos diferentes sistemas de saúde.

8 No mundo atual, a forma mais comum de provisão de bens e serviços é o mercado.
Um dos argumentos contra a atuação do mercado no setor saúde é a sua incapacidade de produzir equidade. O mercado exacerba as iniquidades, pela alocação de bens e serviços de acordo com a capacidade individual de pagar por eles. No caso da saúde, os mais vulneráveis são excluídos.

9 Necessidade de atuação do estado no setor saúde: a garantia dos direitos sociais, e a equidade.
Os governos, podem atuar em três áreas no setor saúde, objetivando a equidade e integralidade da atenção: financiamento; prestação da assistência; regulação.

10 A implantação de mecanismos de regulação na prestação da assistência estabelece os padrões de qualidade da mesma. Quando o Estado atua por meio de mecanismos de regulação, pode garantir em maior ou menor grau a equidade na distribuição e na alocação de bens e serviços.

11 O Estado deve atuar, distribuindo bens e serviços de forma a garantir a oferta de acordo com as necessidades da população, e não de acordo com o interesse individual, a pressão de determinados grupos ou ainda conduzidos pela demanda. Quanto maior for a atuação do Estado – por meio da introdução de mecanismos de regulação, melhores devem ser os resultados em termos de qualidade, equidade e acesso.

12 Com a publicação do Pacto pela Saúde, a regionalização passou a ser um princípio que orienta a descentralização.

13 75% dos municípios brasileiros têm menos de 20 mil habitantes, o que apresenta restrições no que se refere à organização da oferta de ações e serviços. Necessidade: estabelecer a regionalização como estratégia de organização da rede de atenção à saúde.

14 A regulação no setor saúde é uma ação complexa - compreende um considerável número de atividades, instrumentos e estratégias, considerando que o setor é composto por um conjunto de ações, serviços e programas de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. Regulação: intervenção do governo, por meio de regras, leis e normas, no mercado de prestação de serviços de saúde, ou no sistema de saúde.

15 A regulação incorpora uma grande variedade de mecanismos, desde atos legislativos até requisitos e exigências colocados administrativamente. No sistema de saúde há dois tipos de regulação: a regulação sanitária de bens e serviços, e a regulação da assistência.

16 O objetivo da regulação, é assegurar o desempenho do sistema de saúde – prestar uma assistência eficiente e equitativa e atender as necessidades de saúde da população. A regulação é uma importante macro função dos governos – local, regional, estadual e nacional.

17 Os governos têm a intransferível função de regular o setor saúde em seus vários aspectos de gestão, prestação da assistência, financiamento e administração. Desafio: além de introduzir mecanismos de regulação, protocolos e padrões de assistência, é necessário monitorar o seu desempenho. Outro fator importante é a informação para o usuário.

18 Regulação Assistencial e Regulação do Acesso
Regulação da Atenção à Saúde: as ações de regulação da atenção à saúde compreendem a contratação, a regulação assistencial, o controle assistencial, a avaliação da atenção à saúde, a auditoria assistencial e as regulamentações da vigilância epidemiológica e sanitária.

19 Regulação Assistencial: definida no Pacto pela Saúde, nas diretrizes do Pacto de Gestão, como o conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermediam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a eles.

20 Regulação do acesso: a regulação assistencial é prerrogativa do gestor e a regulação do acesso é delegada pelo gestor ao regulador. O acesso é regulado com base nos protocolos clínicos, linhas de cuidado e fluxos assistenciais definidos previamente.

21 Os complexos reguladores são considerados uma das estratégias de regulação de acesso, consistindo na articulação e na integração de centrais de atenção pré-hospitalar e urgências, centrais de internação, centrais de consultas e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, implantados sob a orientação de protocolos clínicos e linhas de cuidado.

22 Os complexos reguladores compõem os sistemas logísticos, um dos componentes das redes de atenção à saúde e, podem ter abrangência intramunicipal, municipal, micro ou macrorregional, estadual ou nacional.

23 Política Nacional de Regulação
Implantação e/ou implementação de complexos reguladores; Implantação de sistemas informatizados de regulação; Instituição de diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito do SUS; Capacitação e educação permanente das equipes gestoras estaduais e municipais, bem como dos demais entes envolvidos no processo.

24 Mecanismos e Instrumentos de Regulação Assistencial
SCNES: O Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, é base para operacionalizar os sistemas de informações em saúde. Propicia ao gestor, o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde em todos os níveis de governo. Disponibiliza informações das atuais condições de infraestrutura de funcionamento dos estabelecimentos de saúde.

25 Mecanismos e Instrumentos de Regulação Assistencial
O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados.


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