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Professora Cristiane Dupret

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Apresentação em tema: "Professora Cristiane Dupret"— Transcrição da apresentação:

1 Professora Cristiane Dupret
20Tema: Crimes contra o meio ambiente 1) Evolução histórica. 2) Princípios constitucionais 3)Aspectos penais da lei 9605/98: Crimes contra a fauna, a flora, da poluição e outros crimes ambientais 4) Normas para a imposição e gradação das penalidades Professora Cristiane Dupret AULA 1

2 Dispositivos ambientais dispersos
EVOLUÇÃO HISTÓRICA: Dispositivos ambientais dispersos Regulamentação, pela Lei 9605/98, do art. 225 da CF: Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. …§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

3 CONCEITO DE MEIO AMBIENTE:
Espaço ocupado pelos seres vivos, onde habitam e há interação recíproca, influenciando na forma de vida e na mantença desse lugar INOVAÇÕES LEGISLATIVAS: Crimes ambientais, inclusive culposos Responsabilidade penal da pessoa jurídica (Teoria da ficção jurídica e Teoria Organicista) Argumentos contrários e favoráveis EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

4 ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA:
Ausência de vontade A sanção penal é para a pessoa física A pena privativa de liberdade é a essência do Direito Penal As penas são personalíssimas EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

5 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA:
Existe vontade não própria (Plano pragmático-sociológico) A sanção penal é para a pessoa jurídica também – art. 225, CF A pena privativa de liberdade não é mais a essência do Direito Penal As penas são personalíssimas e incidem sobre a pessoa jurídica e não sobre o sócio A responsabilidade penal é mais efetiva EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

6 Obs.: Adoção da tese do concurso necessário
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" (REsp /SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 18/6/07). Ainda: Resp e Obs.: Adoção da tese do concurso necessário EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

7 CONCURSO ENTRE PESSOA JURÍDICA E SEUS DIRIGENTES
CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PENAL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A PESSOA JURÍDICA DEVE SER DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO BASTANDO A PERSONALIDADE JUDICIÁRIA CONCURSO ENTRE PESSOA JURÍDICA E SEUS DIRIGENTES EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

8 CONCURSO ENTRE PESSOA JURÍDICA E SEUS DIRIGENTES
CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PENAL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A PESSOA JURÍDICA DEVE SER DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO BASTANDO A PERSONALIDADE JUDICIÁRIA CONCURSO ENTRE PESSOA JURÍDICA E SEUS DIRIGENTES EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

9 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS
Direito Humano Fundamental indisponibilidade do interesse público na proteção do meio ambiente supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente Obrigatoriedade da intervenção estatal (art. 225, par. 1º, CF) Prevenção (implícito no art. 225) Desenvolvimento sustentável Proteção da biodiversidade (225, par. 1º, I e II) Defesa do meio ambiente (art. 170, VI) Responsabilização pelo dano ambiental Exigibilidade do estudo Prévio de Impacto Ambiental (225, p. 1º, IV) Educação ambiental (225, par. 1º, VI) EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

10 DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (art. 4º.)
DISPOSIÇÕES ACERCA DA PENA (arts. 6º até 24) AÇÃO PENAL (art. 26) EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

11 CAPÍTULO V – CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I – Crimes contra a fauna Seção II – Crimes contra a flora Seção III – poluição e outros crimes Seção IV –Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural Seção V – Contra a Administração Ambiental EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

12 Conjunto de espécies vegetais encontrados em determinada região
CRIMES FAUNA Seção I Conjunto de animais, terrestres ou aquáticos, próprios de determinada região FLORA Seção II Conjunto de espécies vegetais encontrados em determinada região EMERJ – Profa. Cristiane Dupret

13 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. USO DE APETRECHO DE PESCA PROIBIDO. CONDUTA QUE NÃO PRESSUPÔS MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA 1. É de se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade, ao menos em tese, ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática. 2. Ordem concedida para trancar a ação penal por falta de justa causa. (HC – Sexta Turma) EMERJ – Profa. Cristiane Dupret


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