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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL DIREITO INTERNACIONAL

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Apresentação em tema: "UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL DIREITO INTERNACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL DIREITO INTERNACIONAL
PROFESSORA ANA PAULA MARTINS AMARAL

2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NOÇÕES PRELIMINARES FONTES DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL NACIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO JURISDIÇÃO DO ESTADO IMUNIDADE À JURISDIÇÃO ESTATAL SOLUÇÃO PACIFICA DE CONTROVÉRSIAS DIREITO HUMANITÁRIO E DIREITO DOS CONFLITOS ARMADOS

3 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO CONDIÇÃO JURIDICA DO ESTRANGEIRO ESTRUTURA DA NORMA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. LIMITES À APLICAÇÃO DA LEI ESTRANGEIRA DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERNACIONAL DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL COMÉRCIO INTERNACIONAL

4 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
BIBLIOGRAFIA ACCIOLY, Hildebrando.Manual de Direito Internacional Público. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. BREGALDA, Gustavo. Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. São Paulo: Atlas, 2007. REZEK, J. FRANCISCO. Direito Internacional Público. 11 ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. SEITENFUS, Ricardo. VENTURA, Deisy. Introdução ao Direito Internacional Público. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 3ª ed. São Paulo:RT, 2008. MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 14ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, v. SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de direito internacional público. v. 1. São Paulo: Atlas, 2002 VARELLA, Marcelo D. Direito Internacional Público. São Paulo:Saraiva,2009.

5 Recomendações Bibliográficas
Guia de Estudos do Concurso de Admissão à Carreira Diplomática, versão 2005 Recomendações Bibliográficas Noções de Direito e Direito Internacional Público ACCIOLY, Hildebrando e Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Manual de direito internacional público. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 12ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. BORCHARDT, Klaus-Dieter. O ABC do direito comunitário. Bruxelas: Comissão Européia, (Nota PRA: Muito material pode ser obtido no site da UE). MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 14ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. QUOC DINH, Nguyen, Patrick Dailler e Alain Pellet. Direito internacional público. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1999. REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. SEITENFUS, Ricardo. Manual das organizações internacionais. 3ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de direito internacional público. v. 1. São Paulo: Atlas, 2002. THORSTENSEN, Vera. OMC: Organização Mundial do Comércio: as regras do comércio internacional e a nova rodada de negociações multilaterais. 2ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 2001. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Vol.- III. Porto Alegre: Fabris, 2003. ________. Direito das organizações internacionais. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

6 DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA “O direito internacional é tão antigo quanto a civilização em geral; ele é uma conseqüência necessária e inevitável de toda civilização”. Barão Korff

7 Conceito DIP Conjunto de regras jurídicas consuetudinárias e convencionais que determinam os direitos e deveres, na órbita internacional, dos Estados , dos indivíduos e das instituições que obtiveram personalidade de acordo entre Estados

8 Diferença entre direito Internacional e direito interno

9 Direito interno A ordem interna vigora em um Estado regulado pelo direito positivo, pela vontade de um poder soberano. Subordinação dos cidadãos à ordem jurídica. Sociedade centralizada / Hierarquia de Normas

10 Direito Internacional
Ordem provêm do entendimento ( Estados soberanos consentem e se subordinam às normas que reconhecem) Coordenação da vontade de Estados soberanos Sociedade descentralizada / Não há hierarquia de normas

11 Princípios do Direito Internacional Público Contemporâneo
“Declaração relativa aos Princípios de Direito Internacional regendo as relações amistosas e cooperação entre os Estados conforme a carta da ONU.” – 1970 Princípio da proibição do uso da força Solução pacífica das controvérsias: Deve se buscar a arbitragem, os meios jurisdicionais e não a força. 3. Não intervenção nos assuntos internos dos Estados 4. Dever de cooperação internacional: Busca o pleno desenvolvimento da humanidade 5. Igualdade de direitos e autodeterminação dos povos 6. Igualdade soberana dos Estados 7. Boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais

12 Princípios amparados pelo Brasil: Art. 4.º CF/88
Princípios do Direito Internacional Público Contemporâneo Princípios amparados pelo Brasil: Art. 4.º CF/88 Art. 4.º, III – Igualdade de direitos e auto determinação dos Povos; Art. 4.º, IV – Não intervenção nos assuntos internos dos Estados; Art. 4.º, V – Igualdade soberana dos Estados; Art. 4.º, VII – Solução pacífica das controvérsias

13 NATUREZA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Relação entre o DIP e o Direito Interno Escola Monista - Prevalência do Direito Internacional - Prevalência do Direito Interno Escola Dualista

14 Ordem jurídica numa sociedade descentralizada
O direito das gentes caracteriza-se prescipuamente por se estabelecer em meio a uma sociedade descentralizada, inexistindo uma autoridade superior ou ente garantidor da vigência da ordem jurídica. Os Estados , dotados de soberania, se organizam de forma horizontal, somente se subordinando a normas jurídicas às quais consentirem, eles são os legisladores e os destinatários, somente se submetendo às leis e a jurisdição que reconhecerem


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